Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias
úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.036,11 (quatro mil e trinta e seis
reais e onze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão
reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a liquidação do débito. ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do
término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o
débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento
e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão
que deferiu a citação por edital. Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona CívicoAdministrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br. DADO E PASSADO nesta cidade
de BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 03:56:18. Eu, VANESSA SANTOS PEREIRA, Diretora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente
por determinação da MMa. Juíza de Direito. VANESSA SANTOS PEREIRA Diretora de Secretaria
N. 0714871-92.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS.
Adv(s).: DF0025624A - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: ANA PAULA FERREIRA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WELLINGTON JORGE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo:
0714871-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS
QUARESMEIRAS EXECUTADO: ANA PAULA FERREIRA MACIEL, WELLINGTON JORGE DOS SANTOS Objeto: Citação de ANA PAULA
FERREIRA MACIEL - CPF/CNPJ: 011.787.211-32 e WELLINGTON JORGE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 287.708.868-57. A Dra. TATIANA IYKIÊ
ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias
úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.036,11 (quatro mil e trinta e seis
reais e onze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão
reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a liquidação do débito. ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do
término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o
débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento
e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão
que deferiu a citação por edital. Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona CívicoAdministrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br. DADO E PASSADO nesta cidade
de BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 03:56:18. Eu, VANESSA SANTOS PEREIRA, Diretora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente
por determinação da MMa. Juíza de Direito. VANESSA SANTOS PEREIRA Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0712321-90.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: J R DE ARAUJO & CIA LTDA - ME. A: ANA MARIA OLIVEIRA
LORDERS DE ARAUJO. A: JOSE JACSON ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0024945A - FERNANDO PEREIRA ABREU. R: ABC
CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF0052525A - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0712321-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J R DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, ANA MARIA
OLIVEIRA LORDERS DE ARAUJO, JOSE JACSON ANDRADE DOS SANTOS EMBARGADO: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/
A DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com
cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada
pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva ?
devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais
emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia
do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação e, h) cópia da certidão de
penhora, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Por oportuno, destaco que a oferta de bem em garantia deve se dar nos
autos da ação executiva e não na presente demanda. Brasília/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2019, às 14:27:44. Documento Assinado Digitalmente
N. 0712321-90.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: J R DE ARAUJO & CIA LTDA - ME. A: ANA MARIA OLIVEIRA
LORDERS DE ARAUJO. A: JOSE JACSON ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0024945A - FERNANDO PEREIRA ABREU. R: ABC
CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF0052525A - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0712321-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J R DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, ANA MARIA
OLIVEIRA LORDERS DE ARAUJO, JOSE JACSON ANDRADE DOS SANTOS EMBARGADO: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/
A DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com
cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada
pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva ?
devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais
emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia
do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação e, h) cópia da certidão de
penhora, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Por oportuno, destaco que a oferta de bem em garantia deve se dar nos
autos da ação executiva e não na presente demanda. Brasília/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2019, às 14:27:44. Documento Assinado Digitalmente
N. 0712321-90.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: J R DE ARAUJO & CIA LTDA - ME. A: ANA MARIA OLIVEIRA
LORDERS DE ARAUJO. A: JOSE JACSON ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0024945A - FERNANDO PEREIRA ABREU. R: ABC
CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF0052525A - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0712321-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J R DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, ANA MARIA
OLIVEIRA LORDERS DE ARAUJO, JOSE JACSON ANDRADE DOS SANTOS EMBARGADO: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/
A DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com
cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada
pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva ?
devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais
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