Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
objeto de inventário devem ter expressão econômica. Indefiro o pedido de nulidade das doações. Se o caso, o excesso que ultrapassar a metade
disponível será considerado nulo para efeito de igualar as legítimas. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Condomínio Alto da Boa Vista
(fls. 514), pois a documentação apresentada comprova a titularidade dos imóveis. De qualquer forma, nada impede que Gilson Marcos diligencie
neste sentido para obter as informações que deseja, ou mova a ação cabível, conforme já mencionado na presente decisão, por força do artigo
612 do CPC. O inventariante deverá prestar contas de sua gestão, a fim de verificar se há créditos ou débitos em favor do espólio, inclusive em
relação a eventuais aluguéis recebidos e possíveis animais alienados. Deverá, na prestação, esclarecer a expressão "animais que se perderam",
fazendo a devida comprovação, e esclarecer o débito relativo ao IPTU do imóvel localizado no Condomínio Estância Quintas da Alvorada. Fica o
inventariante intimado para apresentar o valor dos bens recebidos em doação, nos termos dessa decisão, para que seja verificada a necessidade
de colação ou de sua dispensa. Prazo: 20 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 15h10. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.089705-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - R: ALVERIA RIBEIRO PORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILVO
PORTES ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HERCILIA MARIA RIBEIRO PONTES. Adv(s).: DF013345 - Alessandro Freitas da
Rocha, DF033892 - Fernanda da Rocha Teixeira. A: ROSA MARIA RIBEIRO PORTES. Adv(s).: DF013345 - Alessandro Freitas da Rocha,
DF033892 - Fernanda da Rocha Teixeira. A: ANA MARIA RIBEIRO PORTES. Adv(s).: DF013345 - Alessandro Freitas da Rocha, DF033892 Fernanda da Rocha Teixeira. A: NILZA MARIA RIBEIRO PORTES. Adv(s).: DF013345 - Alessandro Freitas da Rocha, DF033892 - Fernanda
da Rocha Teixeira. A: NILTON PORTES NETO. Adv(s).: DF013345 - Alessandro Freitas da Rocha, DF033892 - Fernanda da Rocha Teixeira.
fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Demonstrativo foi emitido em nome
do requerido. Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/
interessados de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 14h21. .
Nº 2012.01.1.096032-7 - Inventario - INVENTARIANTE: VANDA PINTO RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas.
R: ARNALDO PINTO RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LESLIE RABELO COSTA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa
Ribas, DF654321 - Curadoria Especial. A: ARMANDO PINTO RABELO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas.
A: LEDA PINTO RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: DINA PINTO RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da
Guia Costa Ribas. A: NEUSA RABELO DE CASTRO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: NOEME RABELO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: ADELIO PINTO RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A:
ELIANA BRANDSTETTER RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: VALERIA BRANDSTETTER RABELO. Adv(s).:
DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: ROGERIO BRANDSTETTER RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A:
QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: ELIEZER GUSTAVO RABELO. Adv(s).:
DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: ZULMA DILAMAR BRANDSTETTER RABELO SILVA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia
Costa Ribas. A: ELISEU TIAGO RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: NILTON ATAIDE PEREIRA. Adv(s).: DF010398
- Perpetua da Guia Costa Ribas. A: ALMIR ATAIDE PERIRA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas, - 20120110960327. fica(m) o(a)
(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s)
inventariado(a)(s). Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/
interessados de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 14h31. .
Nº 2011.01.1.235381-8 - Inventario - A: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson
Dalbuquerque, DF030662 - Andrea Karenina Isacksson Dalbuquerque. R: SILVERIO DALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SILVERIO ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque. A: THIAGO LUIZ
ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque. A: ANDREA KARENINA ISACKSSON
DALBUQUERQUE. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque, - 20110112353818. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a
efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s) inventariado(a)(s). Em obediência
ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/interessados de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, segundafeira, 20/05/2019 às 14h25. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.043307-7 - Arrolamento Sumario - A: ANA CAROLINA SIMCH BROCHADO. Adv(s).: DF006644 - Ana Luiza Brochado
Saraiva Martins. R: DORIS SIMCH BROCHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANA CAROLINA SIMCH BROCHADO.
Adv(s).: (.), - 20140110433077. fica o(a) inventariante intimado(a) a tomar ciência da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no
prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 14h35. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.071954-2 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: DAMARES SENGER. Adv(s).: DF043710 - Diego Jayme Bucar
Nunes Guimarães. R: EURICO SENGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: UERICSON SENGER. Adv(s).: DF043710 - Diego Jayme Bucar
Nunes Guimarães. A: DESIRREE SENGER. Adv(s).: DF043710 - Diego Jayme Bucar Nunes Guimarães. fica concedido o prazo de 15 (QUINZE)
dias conforme requerido à fl. 258 pela inventariante. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 14h42. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.036847-5 - Inventario - A: GISLENE DE ABREU. Adv(s).: PB024943 - Manasses Xavier Gomes de Farias. R: ELAINE
MARIA BORGES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AECIO CARLOS DE ABREU. Adv(s).: PB024943 - Manasses Xavier Gomes
de Farias. A: AUSTEM DJAIR DE ABREU FILHO. Adv(s).: PB024943 - Manasses Xavier Gomes de Farias. A: ADRIELE EVELLEN ALVES DE
ABREU. Adv(s).: PB024943 - Manasses Xavier Gomes de Farias. INVENTARIANTE: VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).: DF003739 - Valter
Kazuo Takahashi. fica o inventariante dativo intimado para que compareça à Secretaria do Juízo para firmar o termo de compromisso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 14h59. .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.075562-9 - Inventario - INVENTARIANTE: CLEIDE MARINHO DE LIMA SOUZA. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto,
DF038626 - Carlos Randolfo Pinto Souza. R: IVANILDO DE LACERDA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS MARINHO DE LIMA.
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