Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: MICHELLE DE CASTRO CARNEIRO. Adv(s).: DF0010267A - DAISON
CARVALHO FLORES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0215106-63.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MICHELLE DE CASTRO CARNEIRO. Adv(s).: DF0010267A - DAISON
CARVALHO FLORES. A: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. A: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: INPAR EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: MICHELLE DE CASTRO CARNEIRO. Adv(s).: DF0010267A - DAISON
CARVALHO FLORES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0023225-49.2015.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARCELO GUIMARAES SANTOS. A: MARIANA GRAZIELA VIEIRA CAMPOS.
Adv(s).: DF0043073A - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. Adv(s).: GO0043854A - BARBARA VAN DER
BROOCKE DE CASTRO, DF0028970A - JOAO AUGUSTO BASILIO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0023225-49.2015.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARCELO GUIMARAES SANTOS. A: MARIANA GRAZIELA VIEIRA CAMPOS.
Adv(s).: DF0043073A - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. Adv(s).: GO0043854A - BARBARA VAN DER
BROOCKE DE CASTRO, DF0028970A - JOAO AUGUSTO BASILIO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0023225-49.2015.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARCELO GUIMARAES SANTOS. A: MARIANA GRAZIELA VIEIRA CAMPOS.
Adv(s).: DF0043073A - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. Adv(s).: GO0043854A - BARBARA VAN DER
BROOCKE DE CASTRO, DF0028970A - JOAO AUGUSTO BASILIO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0017888-85.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MICHELLE TEIXEIRA SOARES. A: WESLEY BARBOSA VASCONCELOS.
Adv(s).: DF0029296A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. A: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF1518400A - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO. R: MICHELLE TEIXEIRA SOARES. Adv(s).: DF0029296A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF1518400A - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO. R: WESLEY
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