Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar,
Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Processo n°: 0003132-52.2017.8.07.0017 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GARDENIA ATAIDES e outros Requerido:
MANOEL JOSE ALVES CERTIDÃO Este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única
(numeração do CNJ), por força do disposto no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no
PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação
será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013
do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa
responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o
desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de
ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as
produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Riacho Fundo I /DF, 23 de maio
de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0003132-52.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GARDENIA ATAIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
GEOVANNA RITA ATAIDES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. J. A. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JADHY CASSIA ATAIDES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL JOSE ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar,
Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Processo n°: 0003132-52.2017.8.07.0017 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GARDENIA ATAIDES e outros Requerido:
MANOEL JOSE ALVES CERTIDÃO Este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única
(numeração do CNJ), por força do disposto no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no
PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação
será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013
do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa
responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o
desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de
ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as
produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Riacho Fundo I /DF, 23 de maio
de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0003132-52.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GARDENIA ATAIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
GEOVANNA RITA ATAIDES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. J. A. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JADHY CASSIA ATAIDES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL JOSE ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar,
Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Processo n°: 0003132-52.2017.8.07.0017 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GARDENIA ATAIDES e outros Requerido:
MANOEL JOSE ALVES CERTIDÃO Este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única
(numeração do CNJ), por força do disposto no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no
PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação
será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013
do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa
responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o
desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de
ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as
produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Riacho Fundo I /DF, 23 de maio
de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0002941-07.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA.
Adv(s).: DF0059398A - REGINALDO FERREIRA ALVES, DF0029521A - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF0009036A - ROGERIO GOMIDE
CASTANHEIRA. R: CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: DF0036563A - JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA, DF0038392A LARISSA DE CARVALHO COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone:
(61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0002941-07.2017.8.07.0017 Ação: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA Requerido: CARLOS BORBA DE
CARVALHO FILHO CERTIDÃO Este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única
(numeração do CNJ), por força do disposto no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no
PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação
será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013
do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa
responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o
desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de
ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as
produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Riacho Fundo I /DF, 23 de maio
de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
5430