ANO VII - EDIÇÃO Nº 1466 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/01/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/01/2014
previsto no art. 536 do CPC, prazo que dobra para
a Fazenda Pública Municipal recorrer, já que o
agravo regimental não tem efeito suspensivo (art.
364 § 1º do RITJGO). EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração nos Agravos Internos no
Duplo Grau de Jurisdição e na Apelação nº
73804-02.2012.8.09.0051 (201290738041).
ACORDAM
os componentes da 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara
Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, à
unanimidade, em não conhecer dos Embargos
Declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM com o Relator, que
também presidiu a sessão, os Desembargadores
Gerson Santana Cintra e Beatriz Figueiredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça Drª.
Eliane Ferreira Fávaro.
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 196626-90.2012.8.09.0051(201291966269)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AUTOR(S)
: CLARA BENEDITA DA SILVA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
APELACAO CIVEL FLS. 154
1 AUTOR(S)
: CLARA BENEDITA DA SILVA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
2 REU(S)
: CLARA BENEDITA DA SILVA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTENTE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. I - Os embargos declaratórios
objetivam, exclusivamente, rever decisões que
apresentam falhas ou vícios, como obscuridade,
contradição ou omissão, a fim de garantir a
harmonia lógica, a inteireza e a clareza da
decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame
da causa. II - Mesmo tratando-se de aclaratórios
com o fito exclusivo de prequestionamento, há de
se observar os limites traçados pelo artigo 535,
incisos I e II, da Lei Processual Civil, posto
que, uma vez ausentes as hipóteses alinhavadas no
mencionado dispositivo, é de rejeitar-se o impulso
que tem por propósito o prequestionamento.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: Ao teor do exposto, conheço dos embargos de
declaração, porém, os rejeito.
É o voto.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 427186-87.2012.8.09.0000(201294271865)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
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