ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1704 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/01/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015
de liminar.
Consignação em pagamento. Falta de
Depósito. Extinção do pleito consignatório.
Elidir efeitos da mora. Impossibilidade. Tarifa de
emissão de boleto (TEC). Ausência de interesse
recursal. Instauração de incidente de
uniformização de jurisprudência. Não prospera.
Ausência de fato novo ou fundamento relevante.
Agravo improvido. I - A pretensão consignatória
não se mostra viável, uma vez que sequer houve
depósito de valores pela parte autora. II - Uma
vez não descaracterizada a mora, torna-se
impossível manter o agravante na posse do veículo
e vedar/excluir a inscrição de seu nome nos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. III No pertinente à insurgência quanto à tarifa de
emissão de boleto (TEC) revela-se ausente o
interesse recursal, porque não sucumbente o
agravante. IV - Constatada a ausência de
conveniência e oportunidade, somada a falta de
comprovação da divergência na interpretação do
direito pelos órgãos fracionários deste Sodalício,
não prospera o pedido para instauração do
incidente de uniformização de jurisprudência. V Se a parte agravante não demonstra nenhum fato
novo ou argumentação suficiente para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o não provimento do
agravo regimental.
Agravo Regimental
conhecido e desprovido.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento e
que a este se incorpora.
52 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 184384-02.2012.8.09.0051(201291843841)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 AUTOR(S)
: AMERICEL S/A
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
1 REU(S)
: PROCON MUNICIPAL DE GOIANIA
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
APELACAO CIVEL FLS. 194
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
LUANA CORDEIRO ROCHA
2 AUTOR(S)
: AMERICEL S/A
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
1 REU(S)
: AMERICEL S/A
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
RODRIGO BADARO DE CASTRO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
PROCON MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO NO DUPLO GRAU DE JURISDICAO
E NAS APELACOES CIVEIS. ACAO ANULATORIA. INTEMPES
TIVIDADE DO RECURSO. ONFORME ARTS. 536 DO CPC, OS
EMBARGOS DE DECLARACAO TEM PRAZO DE CINCO DIAS, OU
DEZ, QUANDO EM DOBRO (ART. 188 DO CPC), PARA SUA
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