ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1915 - SEÇÃO I
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015
: DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ANTONIA XAVIER DE OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
APELACAO CIVEL FLS. 151
1 AUTOR(S)
: ANTONIA XAVIER DE OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
2 REU(S)
: ANTONIA XAVIER DE OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do CPC
e na Súmula 253 do STJ: 1) nego provimento ao
primeiro apelo; 2) dou parcial provimento ao
segundo apelo, para reformar em parte a sentença
zurzida e julgar improcedente a ação declaratória
e condenatória;
3) dou parcial provimento à
remessa necessária, a fim de integrar a sentença
para que conste que a carga horária suplementar
incorporada, com supedâneo no art. 16 da Lei
Complementar nº 12/1992, deverá ser paga pelo
valor da hora normal, bem assim para retificar os
consectários da condenação nos termos volvidos.
Mantenho, quanto ao mais, a r. sentença de
primeiro grau pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. Determino a Secretaria da 4ª Câmara
Cível, que proceda à juntada de cópia desta nos
autos sob o protocolo n. 20130096980. Torno sem
efeito o despacho de f. 192. Intimem-se e, após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de primeiro grau. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, 09 de novembro de 2015.
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Relatora
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 264291-24.2010.8.09.0139(201092642919)
: RUBIATABA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: JFC
ADV(S) : JOSE CARLOS SOBRINHO
APELADO(S)
: VAS
ADV(S) : DULCINEIA VIEIRA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso interposto, por ser inadmissível, em razão
de sua manifesta intempestividade.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, retornem
os autos a comarca de origem.
Goiânia,03 de
novembro de 2.015.
Desembargadora NELMA
BRANCO FERREIRA PERILO Relatora
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 102624-63.2013.8.09.0029(201391026241)
: CATALAO
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: DAYSE LEMOS PERES
ADV(S) : MARCOS PEREIRA XAVIER
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