ANO IX - EDIÇÃO Nº 2018 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/04/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/05/2016
===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.64/2016
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
442674-77.2015.8.09.0000(201594426740)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL1
ADV(S) : 32426/GO -LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
77330/RS -PAULO CESAR ROSA GOES
64915/PR -ELISIANE DORNELLES FRASSETTO
: CARLOS AUGUSTO BRANDAO
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. CESSÃO DE
CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
NECESSIDADE. I - A cessão de crédito somente terá
validade em relação ao devedor se este for
notificado ou tiver ciência inequívoca sobre a
cessão feita, não podendo o cessionário
(adquirente) ingressar em juízo, substituindo o
cedente (alienante) sem que o consinta a parte
contrária. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 442674-77
(201594426740), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo de
instrumento, mas negar-lhe provimento nos termos
do voto do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira, substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo
Pereira Lima Júnior.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
19945-88.2016.8.09.0000(201690199458)
QUIRINOPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
OSVALDO NASCENTE BORGES
MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
ADV(S) : 5685/GO -CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
: SONIA MOURAO DA SILVA
ADV(S) : 37742/GO -DIEGO NATANAEL VICENTE
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PEDIDO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FOLHA DE PAGAMENTO.
MUNICIPALIDADE. INTERESSE DE AGIR. I - Os
documentos constando o registro de pagamento da
parte que pretende obtê-lo devem ser apresentados
pela parte que os mantêm, porquanto não se
traduzem em segredo da Municipalidade, cuja
revelação possa implicar em risco à segurança
pública, nem mesmo se amolda a nenhuma das 05
(cinco) hipóteses legítimas de escusa insertas no
art. 404 do CPC/2015, motivo porque não se denota
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
243 de 311