ANO X - EDIÇÃO Nº 2252 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : FERNANDO GONÇALVES DA SILVA
AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS
RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
NR.PROCESSO: 5041541.09.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5041541.09.2017.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
FERNANDO GONÇALVES DA SILVA, já devidamente qualificado e
representado nos autos, inconformado com a decisão proferida pela 1ª Juíza de Direito da 2ª
Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Drª. Suelenita Soares Correia, nos
autos da Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer proposta em desfavor do ESTADO DE
GOIÁS, interpõe o presente Agravo de Instrumento com o escopo de obter a reforma do decisum.
Do cotejo dos autos, ressai que FERNANDO GONÇALVES DA SILVA
deduziu a presente demanda vislumbrando o reconhecimento de seu direito de ser convocado,
nomeado e empossado no cargo público de Assistente de Saúde/Técnico em Radiologia/RX, para
o qual foi aprovado em concurso público promovido pelo Estado de Goiás e figura em cadastro de
reserva.
Argumenta, para tanto, que houve o surgimento de vagas durante o
prazo de validade do certame e, ainda, a preterição dos candidatos aprovados por conta da
contratação de servidores temporários.
A fim de demonstrar o pretenso direito, FERNANDO GONÇALVES DA
SILVA requestou a inversão do ônus da prova, para que o ESTADO DE GOIÁS fosse obrigado a
informar:
1 - Quantos profissionais, no cargo de Técnico em Radiologia/RX,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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