ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
AUTOR : JOSÉ RAFAEL
RÉU : MARIA ELIZONY RIBEIRO DE BRITO
RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 5257299.78.2016.8.09.0000
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5257299.78.2016.8.09.0000
DECISÃO
Trata-se de Ação Rescisória proposta por JOSÉ RAFAEL visando
desconstituir sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e Ambiental da
Comarca de Goiânia, LEONARDO APRIGIO CHAVES, nos autos da Ação de Reintegração de
Posse proposta em desfavor de MARIA ELIZONY RIBEIRO DE BRITO.
Intimadas as partes para a especificação das provas que pretendiam
produzir, a requerida, cuja defesa é exercida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás,
requereu prova documental suplementar e testemunhal, com o objetivo de desconstituir os fatos
alegados pelo autor.
Assim, defiro o pedido de produção de provas pleiteado pela requerida e,
com base no artigo 972 do CPC/2015, delego ao Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e Ambiental da
Comarca de Goiânia a competência para oitiva da testemunha arrolada e a seguir indicada.
Outrossim, expeça-se carta de ordem ao Juiz de Direito da 16ª Vara Cível
e Ambiental da Comarca de Goiânia, LEONARDO APRIGIO CHAVES, a quem delego
competência para realizar (e determinar as diligências necessárias para tanto), no prazo
peremptório de até 90 (noventa) dias, a instrução processual restrita à oitiva da testemunha
arrolada pela Defensoria Pública (evento 44), devendo o respectivo depoimento, caso colhido via
sistema audiovisual, ser rigorosamente transcrito por termo nos autos.
Testemunha arrolada: MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA, endereço:
Rua C-181, Qd. 415, Lt. 04, Setor Jardim América, Goiânia-GO, CEP.: 74275-200, celular (62)
98228-6123.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Validação pelo código: 101012967359, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
819 de 2475