ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE : MARCIA BORGES DE SOUZA SILVA
IMPETRADO : SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GO AS
PRESIDÊNCIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NR.PROCESSO: 0131062.55.2014.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA N° 131062-55.2014.8.09.0000
DESPACHO
Às fls. 256-processo digitalizado, a impetrante requereu a intimação da
SEGPLAN para a inclusão das devidas alterações na sua folha de pagamento, razão pela qual o
Estado de Goiás apresentou documentação comprobatória de solicitação de cumprimento da
decisão desta Corte de Justiça (evento 4).
Dessa forma, determino a intimação da parte impetrante para informar
o cumprimento da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, e requerer o que entender de direito, sob
pena de arquivamento dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27 de abril de 2017.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
Validação pelo código: 101218541532, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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