ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017
Publicação: terça-feira, 17/10/2017
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
estadual e de outros tribunais pátrios, verbatim:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO POR ACORDO
SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE HOMOLOGADO EM 1º GRAU.
PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO
195, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. 1. Nos termos do art.
195 do RI, julga-se prejudicado o agravo de instrumento em
razão de sentença superveniente, extintiva do feito por
celebração de composição amigável entre as partes. Recurso
prejudicado.
(TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 33655903.2013.8.09.0000, Rel. Juiz Marcus da Costa Ferreira, DJe de
08/02/2017)
NR.PROCESSO: 5203901.85.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
BUSCA
E
APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA. NOTÍCIA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO
ENTRE AS PARTES. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO PELA
AGRAVADA À VISTA DA PERDA DO OBJETO DA DEMANDA
ORIGINÁRIA. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. Comprovado
nos autos que a parte autora da demanda originária, na qual
fora proferida a decisão agravada, pugnou no juízo de origem,
pela desistência da ação de busca e apreensão, nos termos do
artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973,
resta prejudicada a análise do pleito recursal lançado no
impulso instrumental, ante a perda do objeto, à luz do artigo
195 do Regimento Interno deste Sodalício Goiano. Recurso
não conhecido. Seguimento negado ante a evidente
prejudicialidade.
(TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 8276376.2016.8.09.0000, Rel. Des. Fausto Moreira Diniz, DJe de
16/08/2016)
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - PERDA DO
OBJETO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - MANUTENÇÃO DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
- Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente do
interesse recursal, o que implica hipótese de negativa de
seguimento do recurso. - Recurso não provido.
(TJMG,
5ª
Câmara
Cível,
Agravo
Interno
Cv
1.0180.14.000901-0/002, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi,
Publicado em 15/05/2015)
AI nº 5203901.85.2017.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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