ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017
Publicação: quarta-feira, 22/11/2017
COMARCA DE CAMPOS BELOS
AGRAVANTES: ENY CRISTINA DA CUNHA GODINHO AIRES E OUTROS
AGRAVADOS: JOSÉ REIS DA CUNHA E OUTROS
RELATOR: Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. MAIOR INCAPAZ.
INTERVENÇÃO MINISTERIAL OBRIGATÓRIA. SUPRIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO.
NR.PROCESSO: 5111094.46.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5111094.46.2017.8.09.0000
Segundo interpretação jurisprudencial, a falta de manifestação ministerial
em feito que deve intervir, como no inventário em que há interesse de
incapaz, só acarreta a nulidade dos atos quando caracterizado o prejuízo, o
que não ocorreu no caso, mormente por ter sido suprida a falta,
oportunamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 5111094.46.2017.8.09.0000, acordam os componentes da Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade
de votos, em CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, nos termos do voto do Relator.
Votaram, além do Relator, os desembargadores Gerson Santana Cintra e
Itamar de Lima.
Presidiu a sessão o desembargador Gerson Santana Cintra.
Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o
procurador Marcelo Fernandes de Melo.
Goiânia, 31 de outubro de 2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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