ANO XI - EDIÇÃO Nº 2433 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 23/01/2018
Publicação: quarta-feira, 24/01/2018
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
, autorizando, de ofício, o parcelamento das custas processuais porventura existentes em 03
(três) parcelas mensais, na forma do artigo 98, § 6º, da Lei Adjetiva Civil. O preparo do presente
recurso de apelação deverá ser efetuado em parcela única, juntamente com a primeira parcela
das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo,
conforme artigo 101, § 2º, c/c artigo 1.007, ambos do CPC.
NR.PROCESSO: 0308479.70.2013.8.09.0051
2015, possível a autorização do parcelamento das custas processuais, de
ofício. Agravo conhecido e desprovido?. (TJGO, Agravo De Instrumento
221039-87.2016.8.09.0000, Rel. Juiz Fernando de Castro Mesquita, 3ª
Câmara Cível, julgado em 27/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 09 de janeiro de 2018.
Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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