ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018
Publicação: quarta-feira, 14/02/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE : GEORGE LUIZ SOUSA PEREIRA
APELADOS : VIA VAREJO S/A, MAPFRE CAPITALIZACAO S/A e USS SOLUCOES
GERENCIADAS LTDA
RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
NR.PROCESSO: 0384307.38.2014.8.09.0051
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0384307.38.2014.8.09.0051
DESPACHO
Com fulcro no §2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o apelante para que, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifeste sobre a questão preliminar alegada por VIA VAREJO S/A (evento
33).
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação do apelante, volvam-me
conclusos os autos.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2018.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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