ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018
Publicação: quarta-feira, 14/03/2018
NR.PROCESSO: 5037909.72.2017.8.09.0000
FÁTICA. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. ILÍCITO
EXTRACONTRATUAL. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
(?). 3. A jurisprudência de ambas as turmas que compõem esta
SEGUNDA SEÇÃO firmou-se no mesmo sentido do acórdão embargado,
segundo o qual é de 3 (três) anos, quando se discute ilícito
extracontratual, o prazo de prescrição relativo à pretensão decorrente de
afronta a direito autoral. Precedentes.(?). 11. Agravo interno a que se
nega provimento. Honorários recursais arbitrados ex officio, sanada
omissão na decisão ora agravada.? (STJ - AgInt nos EREsp 1539725 /
DF ? Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira ? 2ª Seção ? P.
19/10/2017).
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS.
QUARTO DE HOTEL. APARELHOS TELEVISORES. TV POR
ASSINATURA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.610/1998.
CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE RADIODIFUSÃO. FATOS
GERADORES DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL.(?). 4. Consoante a jurisprudência
consolidada por ambas as Turmas julgadoras da Segunda Seção, em se
tratando de pretensão de cobrança relativa a ilícito extracontratual, o
prazo prescricional incidente no caso de violação de direitos do autor é de
3 (três) anos, a teor do que disposto pelo art. 206, § 3º, do Código
Civil.(?). 6. Recurso especial provido.? (STJ - REsp 1589598 / MS Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA ? 3ª Turma ? DJE
22/06/2017).
?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é de que nas hipóteses de disponibilidade
de equipamentos de rádio e televisão em quartos de hotéis, o prazo
prescricional para a cobrança de direitos autorais é de três anos, nos
termos do art. 206, § 3º, V, do CC. 2. Agravo interno a que se nega
provimento.? (AgInt no AREsp 934.833/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe
07/03/2017).
Também este tribunal assim já entendeu:
?AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E
DANOS COM PEDIDO LIMINAR. VIOLAÇÃO DE DIREITOS
AUTORAIS. LEI N° 9.610/98. (...). 5. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL.
Na demanda indenizatória por ofensa a direito autoral, o prazo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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