ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018
Publicação: sexta-feira, 16/03/2018
NR.PROCESSO: 5085891.48.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5085891.48.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
: NELSON CORDEIRO MENDONÇA
AGRAVADO
: HSBC BANK S.A. BANCO MÚLTIPLO
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido
de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão
proferida nos autos da “Ação de Título Extrajudicial”,
proposta por HSBC BANK S.A. Banco Múltiplo, ora agravado, em
desfavor de Nelson Cordeiro Mendonça, aqui agravante.
Transcrevo
parte
dos
fundamentos
e
o
dispositivo da decisão objurgada:
“De fato, o sigilo fiscal não pode
se transvestir em um manto protetor
para
aqueles
obrigações.
proteção
do
que
De
não
honram
fato,
sigilo
suas
entre
fiscal
e
a
a
efetividade do processo executivo,
5 5085891.48/e
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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