ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018
Publicação: quinta-feira, 10/05/2018
NR.PROCESSO: 5038687.08.2018.8.09.0000
Primeiramente, cumpre ressaltar que as questões concernentes aos juros de
mora e a correção monetária podem ser analisadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, por se
tratarem de matéria de ordem pública.
Outrossim, em relação as questões de ordem pública não incide a vedação
contida no princípio da ?non reformatio in pejus?.
Nesse sentido, confira-se os seguintes arestos do Superior Tribunal de
Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE
DO TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS DA
CONDENAÇÃO. REFORMA PARA PIOR EM SEDE DE REEXAME
NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A questão a ser revisitada diz respeito à ocorrência ou não de reformatio
in pejus em sede de reexame necessário, considerando que o Tribunal a
quo ao julgar o recurso oficial, substituiu o índice de correção
monetária, determinando para a liquidação a incidência da TR.
2. Decisão que deve ser mantida, pois em consonância com a jurisprudência
do STJ no sentido de que a alteração de índices de correção monetária
em sede de reexame necessário, por ser tema de ordem pública, não
configura reformatio in pejus.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1613593/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 04/05/2017, g.)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO
ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO
DA LIDE.
REQUISITOS. NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA E DANO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. (?)
6. A matéria relativa a juros e correção monetária é de ordem pública e
cognoscível, portanto, de ofício em reexame necessário, razão por que
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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