ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018
Publicação: quarta-feira, 20/06/2018
NR.PROCESSO: 0030661.54.2016.8.09.0137
Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 0030661.54.2016.8.09.0137
COMARCA DE RIO VERDE
AUTOR
:
MARCIO DA SILVA ARANTES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIO
RÉU
:
VERDE
LIT. PAS.
:
MUNICÍPIO DE RIO VERDE
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - Juiz Substituto em 2º
RELATOR
:
grau
EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Mandado de seguran-ça.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL. USO CONTÍNUO. ATO
OMIS-SIVO DA AU-TORIDADE IMPETRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
CARACTERIZADO. SEN-TENÇA CON-CESSIVA DA SEGURANÇA.
CONFIR-MAÇÃO. À luz dos arts. 196 e 197 da CF/88, e da Súmula n. 35 deste
Tribunal, não pode o ente municipal furtar-se às responsabilidades no fundamental
setor da saúde, máxime quando se trata da disponibilização de medicamento
indispensável ao tratamento de pessoa enferma, como é o caso. É de se
confirmar, portanto, a sentença concessiva exarada nos autos (os fármacos serão
dispensados enquanto comprovada, nos autos, sua prescrição médica). Remessa
necessária desprovida (art. 932, IV, “a”, CPC/2015).
DECISÃO MONOCRÁTICA
MARCIO DA SILVA ARANTES, devidamente qualificado nos autos, impetrou
mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato omissivo atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SAÚDE DE RIO VERDE, que se omite em disponibilizar ao substituído os medicamentos de que necessita para
seu tratamento de saúde, conforme receituário colacionado aos autos.
Por intermédio da sentença vista no evento n. 03, arquivo 45, o douto Magistrado
a quo concedeu a segurança, determinando ao impetrado que dispense ao substituído o medicamento
Fampyra 10 mg – 01 comprimido de 12 em 12 horas, por tempo indeterminado.
Foram intimados do inteiro teor da sentença a autoridade impetrada e o
representante judicial do Município.
Não houve recurso voluntário (evento 3, arquivo 51).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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