ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018
Publicação: quinta-feira, 04/10/2018
NR.PROCESSO: 5466703.04.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5466703.04.2018.8.09.0000
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : JEANY BUENO FARIA
AGRAVADA : AVIANCA – OCEAN AIR LINHAS AÉREAS S/A
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto
por JEANY BUENO FARIA, nos autos da ação de indenização por danos morais, ajuizada em
desfavor de AVIANCA – OCEAN AIR LINHAS AÉREAS S/A, ora Agravada, contra decisão
(evento 5, dos autos originários) proferida pela MM. Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da
comarca de Goiânia, Dra. Rozana Fernandes Camapum.
Por meio da decisão hostilizada, a douta julgadora a quo indeferiu os benefícios da
Gratuidade da Justiça e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de 20 (vinte)
dias manifestar sobre as possibilidades indicadas pelo legislador, a fim de quitar as custas, sob
pena de cancelamento da distribuição.
Irresignada, a Agravante, inicialmente requer a concessão da Gratuidade da Justiça.
Afirma que juntou aos autos os contracheques que cuja média salarial é de R$
2.371,60, e está comprometida com despesas de mudança de cidade, comprovando a sua
hipossuficiência, o que a inviabiliza até mesmo de pagar as custas iniciais no valor de R$ 724,33
de forma parcelada.
Sustenta que a decisão recorrida é contrária ao artigo o art. 5°, inciso LXXIV, CF, c/c
art. 4°, caput e seu § 4° da lei 1060/50, com redação dada pelas leis 7.115/83 e 7.510/86.
Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pleiteia o
conhecimento e provimento do agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão agravada,
deferindo-lhe a gratuidade da justiça.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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