ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019
Publicação: sexta-feira, 18/01/2019
NR.PROCESSO: 0303724.88.2013.8.09.0152
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0303724.88.2013.8.09.0152
COMARCA DE URUAÇU
1ºAPELANTE
:
MUNICÍPIO DE URUAÇU
2ª APELANTE :
JOVANIRA DO NASCIMENTO
1ª APELADA
:
JOVANIRA DO NASCIMENTO
2º APELADO
:
MUNICÍPIO DE URUAÇU
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
DESPACHO
Considerando que os recursos apresentados
versam, dentre outros temas, acerca da aplicação do artigo 1º-F da
Lei nº. 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº. 11.960/2009, e,
lado outro, que o eminente Ministro Luiz Fux, em decisão proferida
nos autos do Recurso Extraordinário nº. 870947/SE (Tema 810) –
em que se discute, em sede de repercussão geral, a aplicação do
dispositivo legal sob enfoque –, na data de 24/09/2018 (DJ
26/09/18)
deferiu,
excepcionalmente,
efeito
suspensivo
aos
embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais,
nos quais foi levantada a questão da modulação dos efeitos
daquele julgado paradigma, determino o sobrestamento do presente
8 AC 0303724.88/an
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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