ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019
Publicação: sexta-feira, 01/02/2019
Ante o exposto, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço do
pedido e concedo a ordem, com expedição de alvará de soltura e cautelares, se por outro motivo
o paciente não estiver preso.
Éo voto.
Des. Ivo Favaro
Relator
NR.PROCESSO: 5003497.47.2019.8.09.0000
51236-38.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A
CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018).
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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