ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019
Publicação: segunda-feira, 25/02/2019
Após, encaminhem-se à douta Procuradoria de Justiça, por se tratar a ação
de origem de mandado de segurança.
Dê-se ciência ao Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, para
conhecimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2019.
NR.PROCESSO: 5089310.42.2019.8.09.0000
querendo, ofertar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
/C55
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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