sexta-feira, 21 de Março de 2014 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL DO DER/
MG, DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869,
de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 04 ER1100331,
constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Noel Soares da Silva,
Masp: 1031421-9; DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”,
da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 02
ER1100076, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Teodomiro Carvalho Neto, Masp: 1032492-9, a contar de 14 de março de 2014.
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 02 ER1100103, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Americo Ribeiro da Costa, Masp:
1032004-2, a contar de 12 de março de 2014, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 18 de março de 2014;
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 05 ER1100099, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Silvoney Alves de Lima, Masp:
1032475-4, a contar de 12 de março de 2014; DESIGNA, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, Benicio Fernandes Leite, Masp: 1031440-9,
para a Função Gratificada, FGI - 04 ER1100331.
20 534277 - 1
Atos Assinados pela servidora Kátia Cilene Lucas de Almeida, Masp
0904789-5, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão DAI-26:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1023535-6, JOSÉ SEBASTIÃO DE SOUZA,
de 25/03/2014 a 25/04/2014, referente ao 7º quinquênio e Masp
1032476-2, JOAQUIM GONÇALVES MOREIRA, de 26/03/2014
a 26/04/2014, referente ao 4º quinquênio. REVOGA, A PARTIR DE
25/03/2014, O AFASTAMENTO EM FÉRIAS-PRÊMIO, publicado no
Minas Gerais de 11/01/2014, referente ao servidor: Masp 1023410-2,
JOSÉ MAURÍCIO COTA, por necessidade de serviços.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: JOÃO DO VALLE AMADO NETO
Súmula da 023ª Sessão Ordinária realizada em 12/03/2014
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
CESBON Centro Ens. Sup.
HCQ1837
4077191
Despacho
CBZ3074
4074557
Claudio Aparecido Pereira
GLQ8081
3842599
Fisioclinica Clin De Fisiot Ltda
HAM6372
3762629
Isabel Regina De Souza Pereira
HAL1645
4089662
Silvio Rodrigues Dias
3745074
3814778
3779248
3828640
4050556
3798673
3853832
3800588
3599101
3792953
3794089
3829003
3852002
3868554
3855780
Ronaldo Aparecido Das Chagas
Ronaldo Reis Da Silva Andrade
Rosangela Giordani M. Fonseca
Rosinei Pereira Santos Oliveira
S E L Auto Service Ltda – ME
Sebastiao Maria Silva
Sebastiao Rosa Da Silva
Sigefredo Alves Filho
Thiago Manoel De Almeida
Total Agroindustria Canavieira S/A
Total Agroindustria Canavieira S/A
Transimao Transp. Rodoviarios Ltda
Udson Candido De Almeida
Valdecir De Araujo Moreira
Walter De Camargos Nogueira
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GOB4041
3863764
Abilon Fernandes De Siqueira
JMV5224
3879931
Adelson Candido De Souza
HGU8039
4016927
Adriana Da Cunha Silva
HMB0930
3944022
Camila Christianne Oliveira
LYR6113
3817900
Everton Amadeu Ferreira
EAK1743
3780891
Ivonei Vilela Medeiros
HDT7756
3724043
Lucia Helena Rocha Vilela
AAW7140
3904373
Pavin Pavin & Cia Ltda
BYD5060
3836330
Renato Dias Ferreira
ABV1055
3836101
Transp. Boa Viagem Ltda
GKO5444
3696784
Transtussia Turismo Ltda
JFD3851
3806050
Valdivina Lopes C. Araújo
HDN5445
3651766
Vicente Eustaquio Oliveira
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
B.
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HJO4849
4075700
Abrao Zucher
EDA2622
3706566
Adilson Martins
EIM2426
3803494
Aida Maria De Moura
GKV9631
3476770
Albert Vasconcelos Chaves
HAQ6026
4066094
Anderson Ribeiro De Barros
HJH5348
3828256
Andre Alencar Alves Souto
GZF1333
3797828
Antonio Claret Dos Reis
KAZ3112
3859972
Antonio Jose Da Silva
HNO9997
4105487
Areial Casa Couro S. Ilario Ltda
GVP8627
4041651
Assis Dos Reis Macena
HHT0914
3831154
Athiel Pereira De Andrade
HCU5684
3931233
Carlos Marcelo Teixeira Mendes
GRN7317
3764510
Celso Barros Gama
GPD5913
3784279
Claudia Soares Da Silva
HKC8014
4144058
Comam Com. A. Mineira Ltda
GOU9533
3772435
Dalva Pereira Costa
JFE8793
3677447
Dimas Fernandes Arruda
DEV0559
3811057
Dimas Jose Maciel
GVQ0346
3785788
Edson Pereira Aparecido
GZV6752
3788300
Edson Pereira Aparecido
HGL3207
3693895
Eliane Teixeira
HHA9400
4048092
Fergubras Ferro G. Brasil Ltda
HBH6774
3876768
Fernando Candido De Oliveira
GTK5908
3819801
Fernando Moura De Azevedo
GTK5908
3801948
Fernando Moura De Azevedo
HIR5553
4099078
Gellak Ind. E Comercio Ltda
KEJ2803
3802506
Geraldo Israel Bueno
HTQ7566
3864529
Herlys Pereira Gomes
HKN3042
3838185
Ivone Carmo Rezende Saraiva
GMZ1872
3745284
Joao Lino Filho
HBY6452
3855995
Joaquim Gomes De Miranda
GWL5998
3852432
Joel Jose Barbosa
HBW0712
3861582
Jonas Natal De Carvalho
HMG7976
4015094
Jose Maria Medeiros
GZR0986
4019912
Josimar Vicente
HEB9949
3773459
Josue Seroa Motta Sobrinho
HDP4588
4051414
Juliano Geraldo De Jesus
HDP4588
4051415
Juliano Geraldo De Jesus
HJG9187
4058434
King Automotores Ltda
GVU5497
3740157
Lais Regina Oliveira Barreto
GOU7291
4048772
Leandro Silva Faria
HMG7230
4312698
Lucas Maciel Pereira
HJU5596
3754929
Lucimar Da Silva Ribeiro
HAB9062
3782100
Luiz Gomes De Oliveira
GKW1952
4047211
Mara Geralda Rodrigues Castro
GKW1952
4047212
Mara Geralda Rodrigues Castro
HBL6323
4048018
Marcelo Antonio De Assis
GSZ1340
3962155
Marcos Antonio Cruzelino
HEB8890
4107526
Marcos Ribeiro Gonçalves
GYM6792
3768542
Marcos Vieira Da Silva
GUV7815
3828000
Marli Monteiro Da Mata Silva
HGR9883
3808947
Naide De Souza Franco
GXY1621
3740324
Napoleao Potiguara Silva Cunha
HBD4516
3777605
Neire Arantes
HEH6645
4128190
NS Transportes Ltda
HGG3271
3995479
Nutriminas Com. Industria Lida
BME1388
3866608
Odair Ferreira Da Cunha
CKE4320
4209087
Pietro Mannarino
GXF4070
4335663
Pivato E Mancilha Ltda
GWF7059
4122856
Planum Eng. Comercio Ltda
HMN7597
4135833
Pref Mun. Carmo Do Rio Claro
HMN6256
3897559
Prefeitura Municipal De Itajubá
HDQ9280
3964912
Raquel Jardim Pardini Glaser
HDF1444
3960469
Ricardo Del Ducca
FUS4157
3830878
Roberto Grassi Neto
KCZ1666
3672669
Romaycar Transportes Ltda
HER7596
4078475
Romel Rocca Ravena
GXC0086
GUR0512
HIP0249
HCL3458
HHW4166
JFN9645
GTI3726
HDR5624
BZU4564
GWH9892
GWH9894
GQU5653
GTS3989
HAG9274
GLD7514
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 005/2014
Processo: Contrato N.º 004/08 – RIT 2 – linhas 21004,17006.
N.º Comunicação: 2450 – Campina Verde / Via Expressa / Belo Horizonte, 2270 – São Joaquim Via Parque Recreio / Belo Horizonte.
Protocolo: 0322672-1170/13-8, 0318863-1170/13-1.
Interessado: Associação dos Usuários de Transportes Coletivos, Urbanos, Rodoviários e Taxis da Região Ressaca, Shopping Contagem.
Assunto: Mudança de nomenclatura da linha 2450, passando de Campina Verde / Via Expressa / Belo Horizonte para Bairro Cabral / Via
Expressa / Belo Horizonte e alteração de itinerário com relocação
de PC como se segue: Ida – Alameda dos Rouxinóis (PC entre Alameda dos Canários e Rua Pref. Newton Cardoso), Av. das Américas,
Viaduto(BR 040), Rua 15. BR 040, Viaduto sobre a BR 381, Av. Cícero
Idelfonso, seguindo dai o itinerário atual da linha. Volta – Itinerário
atual da linha, Av. Cícero Idelfonso, Viaduto sobre a BR 381, BR 040,
Alça de Acesso a Av. das Américas, Av. das Américas, Alameda dos
Rouxinóis, Alameda dos Cardeais, Alameda das Garças, Alameda dos
Sabiás, Alameda dos Rouxinóis (PC entre Alameda dos Canários e Rua
Prefeito Newton Cardoso). Mudança de nomenclatura da linha 2270,
passando de São Joaquim Via Parque Recreio / Belo Horizonte para
Bairro Cabral Via Parque Recreio / Belo Horizonte, e alteração de itinerário com relocação de PC como se segue: Ida - Alameda dos Rouxinóis
(PC entre Alameda dos Canários e Rua Pref. Newton Cardoso), Av. das
Américas, Av. Antônio José da Rocha, Av. Heguel Raimundo de Castro
Lima, Rua Pinheiros, Rua Rubi, Rua Fênix, Rua Eucalipto, seguindo
dai o itinerário atual da linha. Volta - Rua Eucalipto, Rua Fênix, Rua
Rubi, Rua Pinheiros, Av. Heguel Raimundo de Castro Lima, Av. Antônio José da Rocha, Av. das Américas, Av. das Américas, Alameda dos
Rouxinóis, Alameda dos Cardeais, Alameda das Garças, Alameda dos
Sabiás, Alameda dos Rouxinóis (PC entre Alameda dos Canários e Rua
Prefeito Newton Cardoso).
20 534278 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 04/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
das competências atribuídas pelo artigo 93 da Constituição Estadual e
Lei Delegada nº 180/2011, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao servidor SAMIR CARVALHO
MOYSES, Masp 1.127.840-5, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o
no 054.937.366-75, para ordenar as despesas referentes às Ordens Bancárias de Transferências Voluntárias (OBTV) dos convênios e contratos
de repasse celebrados pela SEDINOR, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV).
Art. 2º - O servidor supracitado passa a ter competência para ordenar as despesas e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico no SICONV dos convênios e contratos de repasse celebrados
pela SEDINOR.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais,
aos 20 dias do mês de março do ano de 2014.
GILBERTO WAGNER MARTINS PEREIRA ANTUNES
Secretário de Estado – SEDINOR
20 534323 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais –SEDINOR.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento de Integração do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR, – TORNA SEM EFEITO,
o ato publicado no “DIÁRIO OFICIAL” do dia 18.07.2013, referente
à Justificativa da atribuição da GTED-4 para a servidora DANIELLA
VELLOSO PEREIRA, MASP: 1071977-1.
Belo Horizonte, 20 março de 2014.
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Secretário de Estado.
20 534346 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 32/2014
Dispõe sobre o plantão no ponto facultativo da Semana Santa e no feriado nacional de 21 de abril (Dia de Tiradentes).
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e fundamento nos artigo 1º, artigo 2º, inciso II, e artigo 5º, inciso II, todos da Deliberação nº 008/2011, que
dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando que não haverá expediente forense no Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais no período de 16/04/2014 a 18/04/2014 e em 21/04/2014, quando funcionará em regime de plantão regional;
RESOLVE:
Art. 1º O ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no período de 16 a 18 de abril de 2014.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão no período do ponto facultativo da Semana Santa e no feriado nacional de 21 de abril
(Dia de Tiradentes), nas comarcas de BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, CARATINGA, CATAGUASES, CONTAGEM, DIVINÓPOLIS, ITAÚNA, JUIZ DE FORA, NOVA LIMA, PASSOS, PATOS DE MINAS, PATROCÍNIO, POUSO ALEGRE, RIBEIRÃO DAS NEVES, SÃO
JOÃO DEL REI, UBERABA E UBERLÂNDIA, em regime de sobreaviso e/ou presencial, a critério do Coordenador Local, para o atendimento de
medidas urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das de natureza penal,
a serem analisadas exclusivamente pelo defensor público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até dois defensores públicos para a área
Cível e até dois para a área Criminal, podendo ser aumentado, se for necessário, a critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
Parágrafo único. O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um defensor público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM,
Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias
Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível na respectiva área.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas no anexo desta resolução o Coordenador Local designará no mínimo um defensor público para o plantão,
abrangendo todas as matérias elencadas no art. 2º.
Parágrafo único. A designação referida no caput inclui atuação nas demandas originárias das comarcas abarcadas pela microrregião respectiva, ainda
que eventualmente estejam desprovidas de Defensoria Pública.
Art. 5º O plantão será voluntário, devendo os coordenadores, se necessário, convocar defensores públicos suficientes para organizar a escala de plantão, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§1º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com a ressalva do caput.
§2º. Os defensores públicos e servidores que integrarem a escala de plantão, que será divulgada oportunamente, ficam automaticamente dispensados
do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária.
Art. 6º É facultada a participação no plantão de defensores públicos lotados em comarcas diversas das listadas no anexo desta resolução, a critério do
Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o defensor
público voluntário na escala, bem como da necessidade de regime presencial para estes casos.
Art. 7º Os defensores públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 32/2014
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO DO TJMG
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
CATAGUASES
I
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Miraí, Palma e Pirapetinga.
Araguari,
Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte,
PATROCÍNIO
IV
Patrocínio.
Alto
Rio
Doce,
Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto, SanBARBACENA
VI
tos Dumont.
BELO HORIZONTE
Belo Horizonte.
BETIM
VII
Betim, Bonfim, Brumadinho, Ibirité, Igarapé.
CARATINGA
X
Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum.
CONTAGEM
XII
Contagem.
Carmo
da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio,
DIVINÓPOLIS
XIV
Divinópolis, Itapecerica, Oliveira, Passa Tempo.
ITAUNA
XXI
Itaguara, Itaúna, Mateus Leme, Pará de Minas.
JUIZ DE FORA
XXV
Juiz de Fora
NOVA LIMA
XXX
Itabirito, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto.
Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, PasPASSOS
XXXIII
sos, Pratápolis, São Sebastião do Paraíso.
Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio ParaPATOS DE MINAS
XXXIV
naíba, São Gotardo, Vazante, Tiros.
Borda
da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia,
POUSO ALEGRE
XXXVII
Cambuí, Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre.
RIBEIRÃO DAS NEVES
XXXVIII
Ribeirão das Neves, Esmeraldas.
Barroso, Entre Rios de Minas, Prados, Resende Costa, São João Del
SÃO JOÃO DEL REI
XL
Rei.
UBERABA
XLV
Uberaba.
UBERLÂNDIA
XLVI
Uberlândia.
20 534381 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Ao segurado REGINALDO RIBEIRO DE LIMA, matrícula 141674-2
Assunto: Cancelamento de convocação;
Devido ao encerramento do seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, ocorrido no dia 22 de março de 2014 e a não apresentação dos documentos
relativos ao financiamento pelo FAHMEMG/PROMORAR, bem como
do envio de mensagem eletrônica de protocolo 13951656129823531403, da gerência da 10ª GRS, comunicando a sua desistência do
programa. Comunicamos-lhe que o protocolo gerado (014019/13) foi
cancelado, assim como a possibilidade de obtenção do empréstimo
habitacional.
Levamos também a seu conhecimento, que a partir deste cancelamento
do protocolo gerado, você poderá se inscrever e concorrer a futuros sorteios do PROMORAR Militar.
(a) Saulo Neves Martins – Cel BM QOR
Presidente do Grupo Coordenador
**** Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
Ao segurado JAIR DE AGUIAR FILHO, matrícula 1118819
Assunto: Cancelamento de convocação;
Devido ao encerramento do seu prazo de 60 (sessenta) dias, ocorrido
no dia 12 de janeiro de 2014 e a não apresentação dos documentos
relativos ao financiamento pelo FAHMEMG/PROMORAR. Comunicamos-lhe que o protocolo gerado (013925/13) foi cancelado, assim
como a possibilidade de obtenção do empréstimo habitacional.
Levamos também a seu conhecimento, que a partir deste cancelamento
do protocolo gerado, você poderá se inscrever e concorrer a futuros sorteios do PROMORAR Militar.
(a) Saulo Neves Martins – Cel BM QOR
Presidente do Grupo Coordenador
20 533804 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de março de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6730 /2014/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2127109/2013
Recorrente: Marcos Paulo Soares
Resultado: Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 13 de março de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de março de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6731/2014/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180964/2013
Recorrente: Paulo Cesar Laredo Ferreira
Resultado: Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 13 de março de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de março de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6732/2014/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 575/2008
Recorrente: Paulo Stigert
Resultado: Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 13 de março de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de março de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6733/2014/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2117324/2013
Recorrente: Clarice Faleiro Do Nascimento
Resultado: Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 13 de março de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.