Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
quarta-feira, 16 de Abril de 2014 – 5
2 de 2
CASA DE SAÚDE SANTA MARTA S/A - CNPJ 25.654.385/0001-31 - NIRE 313.000.250-71
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos Acionistas
CASA DE SAÚDE SANTA MARTA S/A
Examinamos as demonstrações financeiras da CASA DE SAÚDE
SANTA MARTA S/A, que compreendem o balanço patrimonial em 31
de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício
findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis
e demais notas explicativas.
Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações
financeiras
A administração da Sociedade é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, para Pequenas e Médias Empresas, e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a
elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de
acordo com as normas brasileiras de auditoria. Essas normas requerem o
cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja
planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que
as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma
auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção
de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas
demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem
do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção
relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada
por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os
controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação
das demonstrações financeiras da Sociedade. Uma auditoria inclui, também,
a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação
da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião.
Opinião sobre as demonstrações financeiras
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras, anteriormente referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial da CASA DE SAÚDE SANTA MARTA S/A, em 31 de
dezembro e 2013, o desempenho de suas operações e os fluxos de caixa
para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, aplicáveis para pequenas e médias empresas.
Ênfase
Conforme descrito na nota explicativa nº 2, as demonstrações financeiras
foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
para empresas de pequeno e médio portes, denominado Contabilidade
para Pequenas e Médias Empresas - CPC PMEs em específico os subitens
2.24 – 2.27 – 2.30 – 2.31 e 2.32, que tratam do reconhecimento de ativos,
passivos, receitas e despesas quando ocorrerem probabilidade de
benefícios futuros econômicos e confiabilidade na mensuração. O
reconhecimento no balanço e no resultado do exercício das receitas
financeiras líquidas de imposto de renda na fonte das aplicações
financeiras, bem como as despesas financeiras por ocasião do empréstimo
contraído, na operação descrita em nota explicativa nº 8, depende do
resultado de circunstâncias e eventos subsequentes.
Outros assuntos – Demonstração do valor adicionado
Examinamos também as demonstrações individuais do valor adicionado
(DVA), referentes ao exercício findadas em 31 de dezembro de 2013,
preparadas sob a responsabilidade da administração da Sociedade, cuja
apresentação é requerida pela legislação societária brasileira, como
informação suplementar. Essas demonstrações foram submetidas aos
mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa
opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos
relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de
2012, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente
auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório
datado de 20 de março de 2013, que não conteve nenhuma modificação.
Uberlândia-MG., 28 de março de 2014.
RZ AUDITORES E CONSULTORES S/S
CRC - MG - 6.386
Ronaldo Coletto da Silva
Contador CRC-MG - 53.336/0-2
148 cm -15 546077 - 1
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
01 - Local, Data e Hora: Na sede social da sociedade, na Rua Governador
Valadares, nº 354, salas de 01 a 06, Bairro Centro, CEP 35920.970, em
Nova Era, Minas Gerais, no dia 01 de Outubro de 2012, às 14h00min. 02 Composição da Mesa: Presidente: Sr. Geraldo Eliazar Filho; Secretário:
Sr. Hiroshi Okamoto. 03 - Presenças: Presente a acionista única, por se
tratar de subsidiária integral, constatando-se, desta forma, a existência de
“quorum” para as deliberações que constam da Ordem do Dia. 04 - Convocação: Considerada regular nos termos do § 4º, do Artigo 124, da Lei 6.404/
76, face à presença da totalidade da composição acionária. 05 - Ordem do
Dia: a) Integralização de Capital Social; b) Autorização para futura
integralização de Capital Social; c) Aumento do Capital Social; d) Outros
assuntos da Sociedade. 06 - Deliberações Aprovadas por Unanimidade:
6.1) Autorizar a redução de R$ 549.131,33 (quinhentos e quarenta e nove
mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos) do montante do capital
subscrito no item 1 do Boletim de Subscrição da Florestal Bioflor S/A,
documento integrante da Escritura Pública de Constituição de Sociedade
Anônima Subsidiária Integral - Florestal Bioflor S/A registrada na Jucemg
no dia 14/07/2011, protocolo nº 11/493.360-0, passando esse valor para o
capital subscrito no item 3 do mesmo Boletim de Subscrição. 6.2) Autorizar
a Integralização do restante do capital social previsto no item 1 do Boletim de Subscrição da Florestal Bioflor S/A, documento integrante da Escritura Pública de Constituição de Sociedade Anônima Subsidiária Integral –
Florestal Bioflor S/A registrada na Jucemg no dia 14/07/2011, protocolo nº
11/493.360-0, em moeda corrente, no valor de R$ 3.397.918,44 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e
quatro centavos), em 16/10/2012. 6.3) Acatar a deliberação unânime da acionista única Nova Era Silicon S/A, na AGE de 01/10/2012, para o aumento
do capital social no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser
consolidado em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada até 31/
12/2012,passando o capital social total desta Sociedade para R$58.000.000,00
(cinquenta e oito milhões de reais), sem alteração no número de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. O valor do aumento do capital social será acrescido ao valor total do item 3 do Boletim de Subscrição da Florestal Bioflor S/A, documento integrante da Escritura Pública de Constituição de Sociedade Anônima Subsidiária Integral - Florestal Bioflor S/A registrada na Jucemg no dia 14/07/2011, protocolo nº 11/493.360-0. 6.4)
Integralização do restante do capital social previsto no item 3 do Boletim
de Subscrição da Florestal Bioflor S/A, documento integrante da Escritura
Pública de Constituição de Sociedade Anônima Subsidiária Integral - Florestal Bioflor S/A registrada na Jucemg no dia 14/07/2011, protocolo nº 11/
493.360-0, nesta data, no valor de R$ 20.150.188,01 (vinte milhões, cento
e cinquenta mil, cento e oitenta e oito reais e um centavo), sendo este valor
composto pelos seguintes valores: (a) R$ 549.131,33 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos) transferidos
do item 1 do Boletim de Subscrição, conforme acima descrito (item 6.1
acima); (b) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) referentes ao aumento
do capital social notificado no item 6.3 acima; e (c) R$ 13.601.056,68 (treze
milhões seiscentos e um mil, cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), resultante da sobra do valor subscrito, tudo conforme o Laudo de Avaliação de Bens elaborado por Soltz, Mattoso & Mendes Auditores Independentes, emitido em 30/09/2012. 07 - Forma de Lavratura da Ata - De
acordo com o disposto no § 1º, do Art. 130, da Lei 6.404/76, tendo em vista
a deliberação unânime, foi esta ata lavrada de forma sumária. 08 - Encerramento: Às 16h00 horas, depois de lida e lavrada a ata foi assinada pelos
presentes, representantes da acionista única Nova Era Silicon S/A, os Srs.:
Geraldo Eliazar Filho - Presidente de Mesa; Hiroshi Okamoto - Secretário de Mesa e o Sr. Antônio Viana Passos Neto. Certifico que a presente ata
é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Assembléias Gerais da Sociedade.
Nova Era, 01 de Outubro de 2012. (a) Hiroshi Okamoto - Secretário. JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico o Registro
Sob o Nro.: 4.951.517 em 31/10/2012 #Florestal Bioflor S/A# Protocolo:
12/719.838-5. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
01 - Local, Data e Hora: Na sede social da sociedade, na Rua Governador
Valadares, nº 354, salas de 01 a 06, Bairro Centro, CEP 35920.970, em
Nova Era, Minas Gerais, no dia 31 de Dezembro de 2012, às 14h00min. 02
- Composição da Mesa: Presidente: Sr. Geraldo Eliazar Filho; Secretário: Sr. Hiroshi Okamoto. 03 - Presenças: Presente a acionista única, por se
tratar de subsidiária integral, constatando-se, desta forma, a existência de
“quorum” para as deliberações que constam da Ordem do Dia. 04 - Convocação: Considerada regular nos termos do § 4º, do Artigo 124, da Lei 6.404/
76, face à presença da totalidade da composição acionária. 05 - Ordem do
Dia: a) Alterar o Estatuto Social e promover sua consolidação. 06 - Deliberações Aprovadas por Unanimidade: 6.1 - Alterar o Artigo 5º do Capítulo
II do Estatuto Social, para modificar o caput, cuja redação passará a ser a
seguinte: “Artigo 5º - O Capital Social é de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e
oito milhões de reais) dividido em 520.000 (quinhentas e vinte mil) ações
ordinárias nominativas, todas sem valor nominal”. 6.2 - Consolidar o Estatuto Social em virtude da alteração aprovada no item acima, que passa a
vigorar integralmente com a redação a seguir: ESTATUTO SOCIAL Capítulo I - Da Denominação, Sede, Duração e Objeto - Artigo 1º - A
Florestal Bioflor S.A., é uma sociedade anônima por ações, subsidiária
integral da Nova Era Silicon S/A que se rege pelo presente Estatuto Social e
pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Florestal
Bioflor S.A. tem a sua sede e foro na cidade de Nova Era, Estado de Minas
Gerais, Rua Governador Valadares, nº 354, salas de 01 a 06, Bairro Centro,
CEP 35920-970, podendo criar agências, escritórios, filiais e representações em qualquer parte do País. Artigo 3º - A duração da Florestal Bioflor
S.A. é por prazo indeterminado. Artigo 4º - A Florestal Bioflor S.A. tem
por objeto: a) Exploração Agroindustrial Florestal. Capítulo II - Do Capital Social e das Ações - Artigo 5º - O Capital Social da Florestal Bioflor
S.A. é de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), dividido em
520.000 (quinhentas e vinte mil) ações ordinárias nominativas, todas sem
valor nominal a ser integralizado conforme Boletim de Subscrição anexo.
Capítulo III - Do Acionista Único - Artigo 6º - A Nova Era Silicon S/A, na
qualidade de única acionista da Florestal Bioflor S.A., detém plenos poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto social da Florestal Bioflor S.A. e para adotar as resoluções que julgar convenientes à sua
defesa e ao seu desenvolvimento, cabendo-lhe, privativamente, a deliberação sobre as seguintes matérias: I - Alteração, adição, ou supressão de qualquer disposição do presente Estatuto. II - Designação ou destituição dos
membros do Conselho Fiscal. III - Aquisição de parte substancial ou da
totalidade do capital social, de ativos ou de negócios de terceiros. IV - Aumento ou redução do capital social. V - Aprovação do relatório financeiro a
partir do fim do período fiscal. VI - Constituição, administração ou participação em qualquer outra sociedade. VII - Transformação, incorporação, fusão
e cisão, bem como sobre liquidação e dissolução. VIII - Fixação dos honorários dos Conselheiros e da Diretoria. IX - Emissão de debêntures, bônus
de subscrição ou qualquer outro título. X - Fixar os objetivos dos negócios
da Florestal Bioflor S.A. e de suas controladas e/ou coligadas, se houver,
como se segue: a) Orientando e/ou estabelecendo a política geral dos negócios da Sociedade. b) Adotando, modificando ou aprovando os orçamentos
de operações e de investimentos. c) Participando dos encerramentos de balanços, inclusive parciais, bem como de apresentações de relatórios aos acionistas. d) Estabelecendo mudanças na organização, quando necessário. e)
Estabelecendo mudança de grau de qualidade ou teor ou espécie de produtos fabricados pela sociedade. f) Orientando a Diretoria sobre a formulação
dos planos de médio e de longo prazo. g) Adotando, modificando ou apro-
vando os planos de desenvolvimento e de expansão e os investimentos necessários à sua execução, inclusive, mas não apenas, os planos de produção
e de vendas, o plano financeiro, o plano de lucros, o plano de pessoal e o
plano de investimentos. XI - Eleger, destituir a qualquer tempo e/ou substituir os membros da Diretoria, estipulando os seus poderes, competências e
atribuições; XII - Supervisionar e fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e os papéis e/ou qualquer outro documento
da sociedade, promovendo, quando julgar necessário, requerimentos de informações sobre contratos e/ou contratações que obriguem a Sociedade, já
celebrados ou em processo de celebração/negociação e/ou qualquer outro
ato da Sociedade. XIII - Transacionar com qualquer Diretor ou com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, por ele representadas ou controladas. XIV
- Deliberar sobre quaisquer propostas da Diretoria a serem submetidas às
Assembléias Gerais, bem como manifestar a respeito dos relatórios de atividades da Sociedade e das contas apresentadas pela Diretoria. XV - Criar e
extinguir filiais, sucursais, depósitos, escritórios de representação ou qualquer outro tipo de estabelecimento. XVI - Convocar as assembléias gerais
nos casos previstos em lei, no Estatuto ou quando julgar conveniente. XVII
- Adotar/aprovar ou modificar os programas/planos de todo tipo, inclusive,
mas não apenas, os de produção e de venda, os financeiros, de lucros, de
recursos humanos, investimentos e os de expansão, estabelecendo seus limites. XVIII - Aprovar e/ou modificar/revisar o orçamento anual. XIX Deliberar previamente, manifestando sua expressa autorização à Diretoria
para a prática dos seguintes atos: a) Alienação ou oneração de bens imóveis
da Sociedade. b) Venda, transferência, arrendamento, locação, hipoteca,
encargo, oneração, penhor, caução, gravame ou qualquer outra forma de
dispor das propriedades/bens móveis, envolvendo instalações fabris ou outros ativos da Sociedade, que excedam US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou o seu equivalente em moeda brasileira. c) Compra de
ativos e investimentos que exceda US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares
americanos) ou o seu equivalente em moeda brasileira. d) Contratação de
empréstimos ou a assunção de obrigações financeiras. e) Celebrar contratos
de arrendamento com terceiros. f) Constituição de garantia, pela Sociedade,
para qualquer obrigação ou dívida de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
g) Estabelecer, concluir, modificar ou alterar qualquer contrato e/ou documento não relacionado neste artigo, que exceda a US$ 100.000,00 (cem mil
dólares americanos) ou seu equivalente em moeda brasileira. XX - Escolher, nomear e destituir os Auditores Independentes. Parágrafo Único - As
deliberações da “Acionista Única”, pertinentes ao exercício de atribuições
privativas da Assembléia Geral da Florestal Bioflor S.A., serão formalizadas conforme previsto no artigo 130 da Lei nº. 6.404/76, inclusive perante
o Registro do Comércio. Capítulo IV - Da Administração - Artigo 7º. A
sociedade será administrada e representada privativamente pela Diretoria,
na forma da Lei e deste Estatuto. § 1º - O prazo de gestão dos membros da
Diretoria é de 1 (um) ano, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembléias Gerais Ordinárias, sendo permitida a
reeleição para os órgãos da Administração, devendo, em caso contrário,
permanecer em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 2º - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse
lavrado no Livro de Reuniões da Diretoria, podendo estes ser substituídos
por registros mecanizados ou eletrônicos. Seção II - Da Diretoria - Artigo
15 - A Diretoria será composta por 02 (dois) membros residentes no Brasil,
eleitos pela Acionista Única, sendo 1 (um) Diretor Presidente e 1 (um) Diretor, devendo empregar, no exercício de suas funções, o cuidado, a lealdade,
os deveres de diligência e de sigilo para atendimento dos interesses precípuos
da sociedade e, obviamente, de seus respectivos acionistas, observadas, de
modo natural, as exigências de ordem pública, imperativas e impostergáveis,
sob pena de responsabilidade. § 1º - No caso de vacância ou de impedimento definitivo de qualquer Diretor, a Nova Era Silicon S/A elegerá o seu substituto, em até 30 dias úteis, que completará o prazo de gestão do substituído.
§ 2º - O quorum para as reuniões da Diretoria será dos 02 (dois) membros,
sendo as deliberações tomadas pelos votos favoráveis de ambos, sendo facultada à Nova Era Silicon S/A a decisão em caso de empate na votação.
Artigo 16- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e
extraordinariamente a qualquer tempo, ambas por convocação feita pelo
Diretor-Presidente. § 1º - As reuniões da Diretoria serão presididas pelo seu
Diretor Presidente e serão secretariadas por pessoa por ele designada. § 2º
- As resoluções da Diretoria serão lavradas em ata transcrita no livro próprio, que poderá ser substituído por sistema mecânico ou eletrônico. Artigo
17 - Compete à Diretoria: I - Os mais amplos e gerais poderes de gestão
dentro dos limites estabelecidos por lei e por este Estatuto, para decidir sobre: a. Compra de ativos e investimentos acima de US$ 10.000,00 (dez mil
dólares americanos), que não excedam US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em moeda brasileira. b. Estabelecimento dos salários dos empregados da Sociedade. c. Venda, transferência, arrendamento, locação, hipoteca, encargo, penhor, gravame, ou qualquer outra forma de dispor das propriedades/bens móveis, instalações fabris ou qualquer outro ativo da Sociedade acima de US$ 10.000,00 (dez mil dólares
americanos) ou o seu equivalente em moeda brasileira, e que não excedam
US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou o seu equivalente em
moeda brasileira. d. Conclusão, modificação ou alteração de qualquer contrato não relacionado neste artigo, acima de US$ 10.000,00 (dez mil dólares
americanos), ou seu equivalente em moeda brasileira, e que não excedam a
US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) ou seu equivalente em moeda brasileira. e. Estabelecimento de linha de crédito. f. Mudança de endereço de filiais administrativas, sucursais, depósitos, escritórios de representação ou qualquer outro tipo de estabelecimento. II - Elaborar e apresentar à
Assembléia Geral Ordinária o Relatório anual das atividades sociais, instruindo-o com as demonstrações financeiras legalmente exigidas em cada exercício. Artigo 18 - A representação da sociedade em todos os atos, contratos
e/ou outros documentos/instrumentos que possam criar obrigações e/ou gerar responsabilidade, ativa ou passivamente, respeitadas as competências
previstas na Lei e neste Estatuto, caberá obrigatoriamente nessa ordem: (i)
Aos 2 (dois) Diretores, o Diretor-Presidente e o Diretor; ou (ii) A 01 (um)
Diretor com 01 (um) Procurador com poderes especiais e específicos nomeado pelos 2 (dois) Diretores, o Diretor-Presidente e o Diretor; ou (iii) A 2
(dois) Procuradores com poderes especiais e específicos nomeados pelos 2
(dois) Diretores, o Diretor-Presidente e o Diretor. § 1 - Os Procuradores
serão nomeados por instrumento próprio, assinado em conformidade com o
disposto no “caput” deste artigo, no qual se especificará os poderes conferidos, o prazo, sempre determinado, a impossibilidade de substabelecimento,
salvo quando outorgados a profissionais habilitados para o foro em geral,
com os poderes da cláusula “ad judicia et extra” e/ou para a defesa dos
interesses da Sociedade em processos administrativos. § 2 - No caso das
alíneas (ii) e (iii) deste artigo, os Procuradores deverão necessariamente
justificar, por escrito, ao Setor Jurídico, com cópia para os Diretores, a necessidade da assinatura em razão da ausência ou impossibilidade de 01 (um)
ou dos 02 (dois) Diretores. Tal justificativa deverá preceder o ato da assinatura. § 3 - O Setor Jurídico deverá arquivar, pelo prazo previsto em Lei, as
justificativas recebidas dos Procuradores. Artigo 19 - Ao Diretor Presidente
compete: I - Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, perante terceiros e autoridades públicas em geral; II - Administrar e
controlar todos os assuntos referentes a empregados e operações, todos os
negócios do dia-a-dia e assuntos da Sociedade. III - Responsabilizar-se pela
implementação das políticas e diretrizes da Diretoria, mantendo o Diretor
informado sobre os assuntos relevantes e pertinentes aos negócios da Sociedade, incluindo, mas não se limitando, à apresentação, de forma razoável,
de relatórios periódicos, para que requerimentos possam ser promovidos
pela Diretoria. Artigo 20 - Compete ao Diretor, além das atribuições especí-
ficas e de outras que lhes forem outorgadas pelo Diretor-Presidente, a responsabilidade individual pela supervisão e controle das atividades inerentes
às suas respectivas áreas de atuação. Parágrafo Único - Cada Diretor deverá reportar-se diretamente ao outro membro da Diretoria, de forma a manter
todos bem informados sobre os assuntos relacionados com o seu cargo e o
seu “mister”. Capítulo V - Do Conselho Fiscal - Artigo 21 - O Conselho
Fiscal funcionará em caráter não permanente com os poderes e atribuições a
ele conferidos por lei, e somente será instalado por deliberação da Assembléia Geral ou a pedido da acionista nas hipóteses previstas em lei. § 1º Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros
efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral observadas as qualificações, obrigações, responsabilidades e
demais requisitos estabelecidos em lei. § 2º - Os membros do Conselho
Fiscal terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. § 3º - O período
de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser apresentado em qualquer
Assembléia Geral, procedendo-se, de imediato, à eleição dos seus membros. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na Assembléia Geral Ordinária subseqüente à sua instalação. § 4º - Os membros
do Conselho Fiscal serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do
Termo de Posse lavrado no Livro de Atas do Conselho Fiscal, podendo este
ser substituído por registros mecanizados ou eletrônicos. § 5º - Ocorrendo
vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente
ocupará o seu lugar. Na falta do respectivo suplente, convocar-se-á Assembléia Geral, a ser realizada extraordinariamente, para a eleição do substituto, ao qual completará o prazo de gestão do substituído. § 6º - Quando em
funcionamento, os membros efetivos do Conselho Fiscal farão jus aos honorários fixados pela Assembléia Geral que os eleger, respeitado o limite
mínimo legal. Capítulo VI - Do Exercício Social, das Demonstrações Financeiras e dos Lucros - Artigo 22 - O exercício social inicia-se em 1º de
janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, data em que serão
levantadas as demonstrações financeiras correspondentes, de acordo com
as determinações legais. Artigo 23 - Os administradores proporão à Assembléia Geral Ordinária a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício,
observada a seguinte ordem de dedução: I - 5% (cinco por cento) para a
constituição da reserva legal que não excederá de 20% (vinte por cento) do
capital social. II - A parcela correspondente à constituição de reservas de
contingências; III - 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, serão destinados ao pagamento do dividendo anual obrigatório aos acionistas, apurado
na forma do art. 202 da Lei nº. 6.404/76. IV - O saldo que se apurar terá sua
destinação fixada pela Assembléia Geral, observado o disposto em lei. Artigo 24 - Por deliberação da Acionista Única, poderão ser pagos ou creditados
juros a título de remuneração sobre o capital próprio, até o limite permitido
em lei, cujo montante poderá ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios de que trata o inciso III do artigo 23 acima, nos termos da legislação
pertinente. Artigo 25 - A Sociedade poderá elaborar balanços semestrais, ou
em períodos inferiores. a) O pagamento de dividendos ou juros sobre capital
próprio, à conta do lucro apurado em balanço semestral, imputados ao valor
do dividendo obrigatório, se houver; b) A distribuição de dividendos em
períodos inferiores a 6 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de dividendos pago em cada semestre do exercício social não exceda ao montante
das reservas de capital; e c) O pagamento de dividendo intermediário ou
juros sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao valor
do dividendo obrigatório, se houver. Artigo 26 - Os dividendos e juros sobre capital próprio serão pagos nas épocas e locais indicados pela Diretoria,
revertendo a favor da sociedade os que não forem reclamados dentro de 3
(três) anos, a contar da data de início do pagamento. Capítulo VII - Dos
Financiamentos - Artigo 27 - Todos os fundos necessários para as operações e atividades da Sociedade que não possam ser acobertados pelo Capital
Acionário já subscrito e integralizado, deverão ser obtidos através de qualquer um dos seguintes meios: I - Obtenção, pela própria Sociedade, através
de empréstimos diretos pelas instituições bancárias e/ou emitindo títulos
negociáveis, debêntures ou outros títulos de dívida; ou II - Assistência financeira da Nova Era Silicon S/A através de empréstimos diretos para a
Sociedade, fornecendo garantias ou avais para instituições bancárias brasileiras ou internacionais para o benefício da Sociedade; III - Provisão de
créditos quando do fornecimento de máquinas e equipamentos ou matérias
primas para a Sociedade, efetuando pagamentos antecipados para a compra
dos produtos da Sociedade. 07 - Forma de Lavratura da Ata - De acordo
com o disposto no § 1º, do Art. 130, da Lei 6.404/76, tendo em vista a
deliberação unânime, foi esta ata lavrada de forma sumária. 08 - Encerramento - Às 16h00 horas, depois de lida e lavrada a ata foi assinada pelos
presentes, representantes da acionista única Nova Era Silicon S/A, os Srs.:
Geraldo Eliazar Filho - Presidente de Mesa; Hiroshi Okamoto - Secretário de Mesa e o Sr. Antônio Viana Passos Neto. Certifico que a presente ata
é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Assembléias Gerais da Sociedade.
Nova Era/MG, 31 de Dezembro de 2012. (a) Hiroshi Okamoto - Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico
o Registro Sob o Nro.: 5.237.605 em 06/03/2014 #Florestal Bioflor S/A#
Protocolo: 14/087.125-0. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
01 - Local, Data e Hora: Na sede social da sociedade, na Rua Governador
Valadares, nº 354, salas de 01 a 06, Bairro Centro, CEP 35920.970, em
Nova Era, Minas Gerais, no dia 18 de Março de 2013, às 13h00min. 02 Composição da Mesa: Presidente: Sr. Geraldo Eliazar Filho; Secretário:
Sr. Hiroshi Okamoto. 03 - Presenças: Presente a acionista única, por se
tratar de subsidiária integral, constatando-se, desta forma, a existência de
“quorum” para as deliberações que constam da Ordem do Dia. 04 - Convocação: Considerada regular nos termos do § 4º, do Artigo 124, da Lei 6.404/
76, face à presença da totalidade da composição acionária. 05 - Ordem do
Dia: a) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes
ao exercício findo de 31 de dezembro de 2012; b) Apurar os prejuízos acumulados no exercício de 2012; 06 - Leitura dos Documentos: Foi dispensada, pela unanimidade, a leitura do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras, bem como da Proposta da Diretoria da Sociedade.
Foi, ainda, nos termos do § 4º do artigo 133, da Lei 6.404/76, considerada
sanada a falta de publicação dos anúncios de que trata o mesmo artigo. Assim, depois de debatidos e comentados os citados documentos pela Administração, foram tomadas as deliberações constantes do item 07 a seguir. 07
- Deliberações Aprovadas por Unanimidade: 7.1 - Aprovados o Relatório
da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2012. 7.2 - Do prejuízo de R$ 256.110,07
(duzentos e cinquenta e seis mil, cento e dez reais e sete centavos) apurado
no exercício de 2012, será compensado o saldo das reservas legais no valor
de R$ 937,58 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos),
perfazendo o total dos prejuízos acumulados em R$ 255.172,49 (duzentos e
cinquenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos). 08 - Forma de Lavratura da Ata: De acordo com o disposto no § 1º,
do Art. 130, da Lei 6.404/76, tendo em vista a deliberação unânime, foi esta
ata lavrada de forma sumária. 09 - Encerramento: Às 15h00 horas, depois
de lida e lavrada a ata foi assinada pelos presentes, representantes da acionista única Nova Era Silicon S/A, os Srs.: Geraldo Eliazar Filho - Presidente de Mesa; Hiroshi Okamoto - Secretário de Mesa e o Sr. Antônio
Viana Passos Neto. Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada
no Livro de Assembléias Gerais da Sociedade. Nova Era, 18 de Março de
2013. (a) Hiroshi Okamoto - Secretário. JUCEMG - Certifico o Registro
Sob o Nro.: 5.023.439 em 21/03/2013 #Florestal Bioflor S/A# Protocolo:
13/179.660-7. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
01 - Local, Data e Hora: Na sede social da sociedade, na Rua Governador
Valadares, nº 354, salas de 01 a 06, Bairro Centro, CEP 35920.970, em
Nova Era, Minas Gerais, no dia 15 de Abril de 2013, às 08h00min. 02 Composição da Mesa: Presidente: Sr. Geraldo Eliazar Filho; Secretário:
Sr. Hiroshi Okamoto. 03 - Presenças: Presente a acionista única, por se
tratar de subsidiária integral, constatando-se, desta forma, a existência de
“quorum” para as deliberações que constam da Ordem do Dia. 04 - Convocação: Considerada regular nos termos do § 4º, do Artigo 124, da Lei 6.404/
76, face à presença da totalidade da composição acionária. 05 - Ordem do
Dia: a) Reeleições dos Diretores Executivos. 06 - Deliberações Aprovadas
por Unanimidade: 6.1 - Reeleger o Sr. César da Gama e Silva, brasileiro,
viúvo, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua
Bolívia, 113, apto 702, Bairro São Pedro, C.I. nº 610.997 SSP/PR, CPF nº
158.101.359-00, este então empossado e investido para o exercício das atribuições do cargo de Diretor-Presidente da Sociedade pelo prazo de gestão
que encerrar-se-á até o dia 15/04/2014 ou quando for realizada outra Assembléia Geral Extraordinária com a mesma finalidade. 6.2 - Reeleger o Sr.
Paulinho Corrêa Viana, brasileiro, casado, administrador de empresa, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Juvenal dos
Santos, 33, apartamento 301, Bairro Luxemburgo, C.I. nº M-1.275.106/SSP/
MG, CPF nº 488.904.726-34, este então empossado e investido para o exercício das atribuições do cargo de Diretor da Sociedade pelo prazo de gestão
que encerrar-se-á até o dia 15/04/2014 ou quando for realizada outra Assembléia Geral Extraordinária com a mesma finalidade. 07 - Forma de
Lavratura da Ata: De acordo com o disposto no § 1º, do Art. 130, da Lei
6.404/76, tendo em vista a deliberação unânime, foi esta ata lavrada de forma sumária. 08 - Encerramento: Às 10h00 horas, depois de lida e lavrada
a ata foi assinada pelos presentes, representantes da acionista única Nova
Era Silicon S/A, os Srs.: Geraldo Eliazar Filho - Presidente de Mesa;
Hiroshi Okamoto - Secretário de Mesa e o Sr. Antônio Viana Passos Neto.
Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Assembléias Gerais da Sociedade. Nova Era/MG, 23 de Abril de 2013. (a) Hiroshi
Okamoto - Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - Certifico o Registro Sob o Nro.: 5.046.402 em 06/05/2013 #Florestal Bioflor S/A# Protocolo: 13/272.961-0. (a) Marinely de Paula Bomfim
- Secretária Geral.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
01 - Local, Data e Hora: Na sede social da sociedade, na Rua Governador
Valadares, nº 354, salas de 01 a 06, Bairro Centro, CEP 35920.970, em
Nova Era, Minas Gerais, no dia 28 de Março de 2014, às 13h00min. 02 Composição da Mesa: Presidente: Sr. Geraldo Eliazar Filho; Secretário:
Sr. Hiroshi Okamoto. 03 - Presenças: Presente a acionista única, por se
tratar de subsidiária integral, constatando-se, desta forma, a existência de
“quorum” para as deliberações que constam da Ordem do Dia. 04 - Convocação: Considerada regular nos termos do § 4º, do Artigo 124, da Lei 6.404/
76, face à presença da totalidade da composição acionária. 05 - Ordem do
Dia: a) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes
ao exercício findo de 31 de dezembro de 2013; b) A destinação dos lucros e
distribuição dos dividendos do exercício de 2013; 06 - Leitura dos Documentos: Foi dispensada, pela unanimidade, a leitura do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras, bem como da Proposta da Diretoria da Sociedade. Foi, ainda, nos termos do § 4º do artigo 133, da Lei
6.404/76, considerada sanada a falta de publicação dos anúncios de que
trata o mesmo artigo. Assim, depois de debatidos e comentados os citados
documentos pela Administração, foram tomadas as deliberações constantes
do item 07 a seguir. 07 - Deliberações Aprovadas por Unanimidade: 7.1.
Aprovados o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, da seguinte forma: Resultado do período - R$ 833.667,98; Destinações do resultado: Reserva legal - R$ 41.683,40; Compensação de prejuízos - R$ 255.172,49;
Dividendos mínimos obrigatórios - R$ 197.996,15; Dividendo adicional
proposto - R$ 338.815,94; 7.2. Por deliberações dos sócios, o pagamento
dos Dividendos mínimos obrigatórios será realizado até o final de Maio de
2014. 7.3. As Demonstrações Financeiras da Sociedade foram publicadas
no dia 27/03/2014, no Jornal Minas Gerais, páginas 22 e 23, assim como no
Jornal Diário do Aço, página 10. 08 - Forma de Lavratura da Ata: De
acordo com o disposto no § 1º, do Art. 130, da Lei 6.404/76, tendo em vista
a deliberação unânime, foi esta ata lavrada de forma sumária. 09 - Encerramento: Às 15h00 horas, depois de lida e lavrada a ata foi assinada pelos
presentes, representantes da acionista única Nova Era Silicon S/A, os Srs.:
Geraldo Eliazar Filho - Presidente de Mesa; Hiroshi Okamoto - Secretário de Mesa e o Sr. Antônio Viana Passos Neto. Certifico que a presente ata
é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Assembléias Gerais da Sociedade.
Nova Era, 28 de Março de 2014. (a) Hiroshi Okamoto - Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico o Registro Sob o Nro.: 5.251.361 em 01/04/2014 #Florestal Bioflor S/A# Protocolo: 14/246.465-1. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
01 - Local, Data e Hora: Na sede social da sociedade, na Rua Governador
Valadares, nº 354, salas de 01 a 06, Bairro Centro, CEP 35920.970, em
Nova Era, Minas Gerais, no dia 28 de março de 2014, às 15h00min. 02 Composição da Mesa: Presidente: Sr. Geraldo Eliazar Filho; Secretário:
Sr. Hiroshi Okamoto. 03 - Presenças: Presente a acionista única, por se
tratar de subsidiária integral, constatando-se, desta forma, a existência de
“quorum” para as deliberações que constam da Ordem do Dia. 04 - Convocação: Considerada regular nos termos do § 4º, do Artigo 124, da Lei 6.404/
76, face à presença da totalidade da composição acionária. 05 - Ordem do
Dia: a) Orçamento e proposta de investimentos para 2014; b) Reeleições
dos Diretores Executivos; c) Outros assuntos de interesse da sociedade. 06 Deliberações Aprovadas por Unanimidade: 6.1 - Ratificar a aprovação
deste Conselho, em 09 de março de 2014, do orçamento apresentado para
2014 e dos investimentos a serem feitos pela sociedade no exercício 2014.
6.2 - Reeleger o Sr. César da Gama e Silva, brasileiro, viúvo, residente e
domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Bolívia, 113, apto
702, Bairro São Pedro, C.I. nº 610.997 SSP/PR, CPF nº 158.101.359-00,
este então empossado e investido para o exercício das atribuições do cargo
de Diretor-Presidente da Sociedade pelo prazo de gestão que encerrar-seá até o dia 15/04/2015 ou quando for realizada outra Assembléia Geral Extraordinária com a mesma finalidade. 6.3 - Reeleger o Sr. Paulinho Corrêa
Viana, brasileiro, casado, administrador de empresa, residente e domiciliado
em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Juvenal dos Santos, 33, apartamento 301, Bairro Luxemburgo, C.I. nº M-1.275.106/SSP/MG, CPF nº
488.904.726-34, este então empossado e investido para o exercício das atribuições do cargo de Diretor da Sociedade pelo prazo de gestão que encerrar-se-á até o dia 15/04/2015 ou quando for realizada outra Assembléia Geral Extraordinária com a mesma finalidade. 07 - Forma de Lavratura da
Ata: De acordo com o disposto no § 1º, do Art. 130, da Lei 6.404/76, tendo
em vista a deliberação unânime, foi esta ata lavrada de forma sumária. 08 Encerramento: Às 17h00 horas, depois de lida e lavrada a ata foi assinada
pelos presentes, representantes da acionista única Nova Era Silicon S/A, os
Srs.: Geraldo Eliazar Filho - Presidente de Mesa; Hiroshi Okamoto Secretário de Mesa e o Sr. Antônio Viana Passos Neto. Certifico que a
presente ata é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Assembléias Gerais da
Sociedade. Nova Era/MG, 28 de março de 2014. (a) Hiroshi Okamoto Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Certifico o Registro Sob o Nro.: 5.251.362 em 01/04/2014 #Florestal
Bioflor S/A# Protocolo: 14/246.461-9. (a) Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
100 cm -15 546098 - 1