20 – quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Diário do Executivo
CNPJ: 14.786.127/0001-92
Endereço: Rua I, n° 378, Vale Verde – Governador Valadares/MG.
Cadastro nº.: 01/2014
Gerência Regional de Governador Valadares.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Benfica de Bicas Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 14.555.275/0001-04
Endereço: Rua Barão de Catas Altas, n° 10 loja B, Centro - Bicas/MG.
Cadastro nº.: 04/2014
Superintendência Regional de Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: José Carlos Rodrigues Duarte e Cia Ltda – ME - Matriz
CNPJ: 25.863.606/0001-81
Endereço: Av. Doutor José Mariano n° 29, Palmeiras – Ponte Nova/
MG.
Cadastro nº.: 003/2014
Superintendência Regional de Ponte Nova.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Ribeiro e Fonseca Ltda – ME - Matriz
CNPJ: 42.951.988/0001-14
Endereço: Praça Cônego Cardoso 13, Centro – Resende Costa/MG.
Cadastro nº.: 03/12
Gerência Regional de São João Del Rei.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Líder Organização Comercial Ltda - Filial
CNPJ: 23.879331/0004-91
Endereço: Av. Rio Branco 130/Complemento 136, Centro – Uberlândia/
MG
Cadastro nº.: 09/2014
Superintendência Regional de Uberlândia.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Popular Pompeana Ltda – ME - Matriz
CNPJ: 11.486.048/0001-78
Endereço: Rua Osvaldo Alves n°118 A, Centro – Pompéu/MG.
Cadastro nº.: 03/2014
Superintendência Regional de Sete Lagoas
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Pinheiro & Guimarães Ltda – EPP - Filial
CNPJ: 10.309.605/0002-01
Endereço: Avenida Campina Verde n° 1160, São Miguel – Iturama/
MG.
Cadastro nº.: 015/14
Superintendência Regional de Uberaba.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Pontual Ltda – ME - Matriz
CNPJ: 04.514.978/0001-22
Endereço: Av. Luiza Nascimbene n°. 338 B. Vila Celeste – Ipatinga/
MG.
Cadastro nº.: 002/2014
Superintendência Regional de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/PMMG Nº
169 DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Altera alínea “a”, inciso II, do art. 1º da Resolução Conjunta/SES/
PMMG nº 145, de 03 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- a Resolução Conjunta/SES/PMMG nº 145, de 03 de abril de 2013,
que designa Responsáveis Técnicos para operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a alínea “a”, inciso II, do art. 1º da Resolução Conjunta
SES/PMMG nº 145, de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II – Responsável Técnica:
Maria Josefina Ventura Silva – Matrícula: 090338-5 e CPF
724.852.646-00; (...)” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 24 de Junho de 2014.
José Geraldo do Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
Márcio Martins Sant´ana CEL PM
Comandante Geral da Policia Militar de Minas Gerais
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 25/06/2014
Ref: Processo Administrativo nº 0072920-1320/2014-7 (Sipro) /
00117943-1321-2014 (Siged) da servidora, Masp. 383.850-5, Ângela
Maria de Miranda Melo Araújo,
Onde se lê: Masp:383.850-0, Leia-se: Masp: 383.850-5
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Torna sem efeito o Afastamento Preliminar a Aposentadoria referente
a servidora, Lourdes Maria Tasca Tavares, Masp. 372.572-8, publicado
no “Minas Gerais” de 29/05/2014.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288413/8, Luiz Eustáquio Linhares, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 07/01/2014, Masp
0360553/2, Maria Das Neves Fonseca Silva, referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 14/12/2013, Masp 0373122/1, Noeme Maria
Lara Amaral, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 17/10/2013,
Masp 0381834/1, Denise Nogueira Luz Pereira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 13/11/2011, Masp 0382135/2, Joaquim Jose
Marques, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 02/02/2012,
Masp 0382142/8, Juscelino Afonso Pereira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 09/03/2014, Masp 0383421/5, Odívia Aparecida
Alves, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 16/12/2013, Masp
0384032/9, Jose Marcio Mota, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 18/10/2010, Masp 0384288/7, Bernadete Maria Alves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 23/07/2010, Masp 0386620/9,
Jose Carlos Alves Cerqueira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/08/2008 e 7º quinquênio adm., a partir de 18/08/2013, Masp
0916645/5, Teresinha Rosa De Jesus, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 19/02/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384032/9, Jose Marcio Mota, a
partir de 18/10/2010, Masp 0384288/7, Bernadete Maria Alves, a partir
de 23/07/2010, Masp 0386620/9, Jose Carlos Alves Cerqueira, a partir
de 19/08/2008, Masp 0916645/5, Teresinha Rosa De Jesus, a partir de
19/02/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0360553/2, Maria
das Neves Fonseca Silva, referente ao 8º quinquênio adm., publicado
em 03/10/2010, com vigência em 27/12/2008, Masp 0913278/8, Jovenita Máximo de Moura, referente ao 6º quinquênio adm. e adicional
por tempo de serviço, publicados em 13/04/2013 com vigência em
02/08/2011, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0360553/2, Maria das Neves Fonseca Silva, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 13/04/2009,
Masp 0913278/8, Jovenita Máximo de Moura, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/07/2013, conforme conclusão de processo
administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo
37 da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913278/8, Jovenita
Máximo de Moura, a partir de 14/07/2013, em conclusão de processo
administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0290365/6, Lúcia
de Oliveira Piedade, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
02/04/1991 com vigência em 22/10/1990 e 2º quinquênio adm., publicado em 22/11/1995 com vigência em 21/10/1995, conforme nota técnica nº. 495/2014, Masp 0290406/8, Sônia Mara Mendes Violante, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 05/02/2011 com vigência em
12/12/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 05/02/2011 com vigência em 11/12/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 05/02/2011 com
vigência em 10/12/2010, conforme nota técnica nº. 506/2014, Masp
0327110/3, Artur Eustáquio de Aguiar, referente ao 7º quinquênio adm.,
publicado em 10/08/2012 com vigência em 24/04/2012, conforme nota
técnica nº. 503/2014, Masp 0360723/1, Marilene Costa Rocha, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 02/04/1998 com vigência
em 03/01/1997 e 4º quinquênio adm., publicado em 28/10/2004 com
vigência em 01/10/2004, conforme nota técnica nº. 493/2014, Masp
0381834/1, Denize Nogueira Luz Pereira, referente ao 30/04/1992 com
vigência em 15/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997
com vigência em 13/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 12/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/01/2007 com vigência em 11/11/2006, conforme nota técnica nº. 496/2014, Masp 0383266/4, Maria de Lourdes F. de Souza,
referente ao 1º quinquênio mag., publicado em 29/08/2013 com vigência em 26/10/1992 e 5º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 29/08/2013 com vigência em 21/10/2012, conforme nota técnica nº. 494/2014, Masp 0384032/9, José Márcio Mota,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 28/11/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 26/03/1996 com
vigência em 03/11/1995, 4º quinquênio adm., publicado em 13/12/2000
com vigência em 01/11/2000 e 5º quinquênio adm., publicado em
14/12/2005 com vigência em 31/10/2005, conforme nota técnica nº.
504/2014, Masp 0386620/9, José Carlos Alves Cerqueira, referente
ao 3º quinquênio adm., publicado em 18/12/1993 com vigência em
04/10/1993, 4º quinquênio adm., publicado em 12/11/1998 com vigência em 03/10/1998 e 5º quinquênio adm., publicado em 27/11/2003
com vigência em 02/10/2003, conforme nota técnica nº. 502/2014,
Masp 0913953/6, Gesse Antônio de Melo, referente ao 4º quinquênio
adm., publicado em 14/06/2012 com vigência em 06/03/1997, 5º quinquênio adm., publicado em 14/06/2012 com vigência em 04/03/2002,
6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em
14/06/2012 com vigência em 04/03/2007 e 7º quinquênio adm., publicado em 14/06/2012 com vigência em 02/03/2012, conforme nota técnica nº. 505/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0290365/6, Lúcia de Oliveira
Piedade, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 28/10/1990 e
2º quinquênio adm., a partir de 27/10/1995, Masp 0290406/8, Sônia
Mara Mendes Violante, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de
19/11/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 18/11/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 17/11/2010, Masp 0327110/3, Artur Eustáquio de
Aguiar, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 24/01/2012, Masp
0360723/1, Marilene Costa Rocha, referente ao 3º quinquênio adm.,
a partir de 02/01/1997 e 4º quinquênio adm., a partir de 30/09/2004,
Masp 0381834/1, Denize Nogueira Luz Pereira, a partir de 18/11/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 16/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 15/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 14/11/2006, Masp
0383266/4, Maria de Lourdes F. de Souza, referente ao 1º quinquênio mag., a partir de 25/10/1992 e 5º quinquênio adm., a partir de
20/10/2012, Masp 0384032/9, José Márcio Mota, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 3º quinquênio adm., a partir de
22/10/1995, 4º quinquênio adm., a partir de 20/10/2000 e 5º quinquênio adm., a partir de 19/10/2005, Masp 0386620/9, José Carlos Alves
Cerqueira, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 23/08/1993, 4º
quinquênio adm., a partir de 22/08/1998 e 5º quinquênio adm., a partir
de 21/08/2003, Masp 0913953/6, Gesse Antônio de Melo, referente ao
4º quinquênio adm., a partir de 18/03/1997, 5º quinquênio adm., a partir
de 17/03/2002, 6º quinquênio adm., a partir de 16/03/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de 14/03/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0383266/4, Maria de Lourdes F.
de Souza, a partir de 20/10/2012, Masp 0913953/6, Gesse Antônio de
Melo, a partir de 16/03/2007.
25 575478 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 0290406/8, SONIA MARA MENDES VIOLANTE,
referente ao 3º quinquênio, publicado em 10/12/2013: onde se lê a partir de 09/01/2001, leia-se a partir de 19/11/2000, referente ao 4º quinquênio, publicado em 05/12/2013, onde se lê: a partir de 08/01/2006,
leia-se: a partir de 18/11/2005, referente ao 5º quinquênio, publicado
em 05/12/2013, onde se lê: a partir de 07/01/2011, leia-se: a partir de
17/11/2010, conforme Nota Técnica 506/2014; Masp 387947/5, ADALIA TEIXEIRA SALDANHA, referente ao 1º quinquênio, publicado
em 07/10/1995, onde se lê: a partir de 06/01/1992, leia-se: a partir de
05/01/1992, referente ao 2º quinquênio, publicado em 05/01/2000,
onde se lê: a partir de 04/01/1997, leia-se: a partir de 03/01/1997, referente ao 3º quinquênio, publicado em 24/07/2002, onde se lê: a partir de
03/01/2002, leia-se: a partir de 02/01/2002, referente ao 4º quinquênio,
publicado em 03/06/2008, onde se lê: a partir de 02/01/2007, leia-se:
a partir de 01/01/2007; Masp 0913302/6, DULCINEI DE ALMEIDA
CARVALHO, referente ao 1º decênio, publicado em 12/08/1994, onde
se lê: a partir de 18/06/1994, leia-se: a partir de 17/06/1994, referente ao 1º quinquênio, publicado em 25/07/2000, onde se lê: a partir
de 17/06/1999, leia-se: a partir de 16/06/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado em 21/08/2004, onde se lê: a partir de 15/06/2004,
leia-se: a partir de 14/06/2004, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 09/07/2009, onde se lê: a partir de 14/06/2009, leia-se: a partir de
13/06/2009; Masp 0382276/4, PAULO ROBERTO DE ABREU, referente ao 5º quinquênio, publicado em 08/02/2014, onde se lê: a partir
de 24/04/2013, leia-se: a partir de 09/01/2013, conforme Nota Técnica
487/2014; Masp 0375756/4, GERALDO CELIO DA SILVA, referente ao 1º quinquênio, publicado em 11/03/1995, onde se lê: a partir
de 17/06/1994, referente ao 2º quinquênio, publicado em 25/09/1999,
onde se lê: a partir de 16/06/1999, leia-se: a partir de 18/06/1999, referente ao 3º quinquênio, publicado em 03/06/2008, onde se lê: a partir de
14/06/2004, leia-se: a partir de 16/06/2004, referente ao 4º quinquênio,
publicado em 09/07/2009, onde se lê: a partir de 13/06/2009, leia-se: a
partir de 15/06/2009; Masp 0375441/3, RICARDO ANTONIO CALDEIRA, referente ao 3º quinquênio, publicado em 23/10/2009, onde
se lê: a partir de 07/06/2009, leia-se: a partir de 06/06/2009; Masp
0382276/4, PAULO ROBERTO DE ABREU, referente ao 4º quinquênio, publicado em 19/06/2014, onde se lê: a partir de, 09/01/2013,
leia-se: a partir de 11/01/2008.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0916606/7, GERALDA MARIA VALADARES
RODRIGUES, publicado em 30/04/2005, onde se lê: 03 meses a partir
01/05/2005, referente ao 1º quinquênio , leia-se : 03 meses a partir de
01/05/2005 referente ao 3º quinquênio, conforme instrução de serviço
01/06; Masp 349419/2, SILVANA ALVES BATISTA PEREIRA, publicado em 02/06/2005, onde se lê: 01 mês a partir de 01/06/2005, leia-se:
01 mês a partir de 01/06/2005, referente ao 2º quinquênio, conforme
instrução de serviço 01/06; Masp 0382276/4, PAULO ROBERTO
DE ABREU, publicado em 28/10/2010, onde se lê: 01 mês a partir
de 29/11/2010, referente ao 3º quinquênio, leia-se: 01 mês a partir de
29/11/2010, referente ao 4º quinquênio, conforme instrução de serviço
01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de concessão do 5º quinquênio de
férias premio, publicado em 05/09/2012, referente à servidora: Masp
0914573/1, OLIVIA MAREGA.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0349648/6,
MANOEL CANDIDO DE PEREIRA, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 12/06/2014; Masp 0371269/2, MARILIA
BRUZZI AUAD, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
09/06/2014; Masp 0371342/7, BEATRIZ INACIA BRAZ SANTOS,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12/06/2014; Masp
0373327/6, GLORIA MARIA DOS SANTOS, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12/06/2014; Masp 0375441/3, RICARDO
ANTONIO CALDEIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 05/06/2014; Masp 0375756/4, GERALDO CELIO DA
SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14/06/2014;
Masp 0913302/6, DULCINEI DE ALMEIDA CARVALHO, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12/06/2014; Masp 0913311/7,
JOAO MAXIMO DE ANDRADE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/06/2014; Masp 1006415/2, LUIZA AMELIA BARBOSA SIMOES, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
09/10/2011.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0912770-5, Eloy Joaquim de Oliveira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/07/2014.
25 575492 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 287335-4, Maria Izabel de Souza Duarte, a partir de 29/05/2014;
Masp. 351460-1, Ana Simoa de Almeida, a partir de 29/05/2014; Masp.
372130-5, Rita de Cassia Freire Lima, a partir de 10/06/2014; Masp.
372950-6, Marli Alves da Silva Tonaco, a partir de 03/06/2014; Masp.
374775-5, Marilene de Oliveira Rodrigues, a partir de 11/06/2014;
Masp. 376125-1, Aparecida Regina Alves, a partir de 29/05/2014;
Masp. 914291-0, Vicente de Paula Sampaio, a partir de 13/06/2014;
Masp. 914367-8, Jane Duarte da Silva, a partir de 11/06/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 914207-6, Livia Jaqueline Soares Silva, a partir de 12/06/2014.
25 575528 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, a servidora JUSSARA MELO, MASP 288.253-8,
ocupante do cargo efetivo, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
IV/C do Nível Central para SRS/Montes Claros –NAPRIS, a partir de
02/06/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1215050-4 , MICHELI FONSECA LIMA, por um período de 120 dias, a partir de 20/06/2014.
25 575536 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 372572-8, Lourdes Maria Tasca Tavares, por 6 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a partir de 02/05/2014.
25 575586 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4372 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Estabelece valor e dotação orçamentária para o exercício de 2014, referente ao incentivo financeiro complementar para as Unidades de Pronto
Atendimento/UPA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição Estadual, e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o Exercício 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 636, de 17 de março de 2010;
- a Resolução SES/MG nº 2.261, de 17 de março de 2010, que dispõe
sobre a implementação das Unidades de Pronto Atendimento/UPA no
Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 4.167 de 07 de fevereiro de 2014, que estabelece valor e dotação orçamentária para o exercício de 2014, referente ao
incentivo financeiro complementar de custeio das Unidades de Pronto
Atendimento/UPA.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de
reais), destinado à despesas de custeio das Unidades de Pronto Atendimento/UPA no Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais para o
exercício de 2014.
Art. 2º Estabelecer o valor anual total de R$ 6.914.162,64 (seis milhões
novecentos e quatorze mil, cento e sessenta dois reais e sessenta e quatro centavos) para o incentivo financeiro de contrapartida estadual destinado à despesas de investimento para implantação das UPAs de Porte
III.
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. Para o exercício financeiro de 2014, o valor previsto
por unidade será de R$ 987.737,52 (novecentos e oitenta e sete mil,
setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º Os recursos, de que trata esta resolução, correrão por conta das
dotações orçamentárias nº 4291 10 302 044 1175 0001 334141 10.1,
4291 10 302 044 4638 0001 334141 10.1 e 4291 10 302 044 1175
0001 444142 10.1.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.167, de 07 de fevereiro de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
25 575611 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4373 DE 25 DE JUNHO DE 2014
Altera o §2º, do Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.147, de 05 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que
lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 861, de 20 de julho de 2011, que
altera a forma de utilização dos recursos Estadual e Federal para ressarcimento dos extrapolamentos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.328, de 06 de dezembro de 2012
que dispõe em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de diárias de UTI aos municípios e prestadores cujas internações
são regulas pelo Sistema Estadual de Regulação Assistencial (SUSfácilMG) no período de outubro de 2011 a setembro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.569, de 11 de setembro de 2013,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de
2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de média e alta complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG N° 1.633, de 18 novembro de 2013 que
aprova, em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de
diárias de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, apurados no período de
outubro de 2012 a agosto de 2013, aos municípios e prestadores que
regulam o acesso assistencial dos usuários SUS por meio do Sistema
SUSfácilMG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.707, de 18 de dezembro de 2013,
que aprova, em caráter excepcional, o pagamento do extrapolamento
da produção hospitalar de Oncologia e Cardiologia da Alta Complexidade, originado por internações da população própria, apurado entre
setembro/2012 a agosto/2013, para municípios gestores de seus prestadores e prestadores da gestão estadual que participaram da apuração do
extrapolamento hospitalar da população de referência no período;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS; e
- a Resolução SES/MG nº. 4.059, de 04 de dezembro de 2013, que
altera a Resolução SES/MG nº 4.020, de 18 de novembro de 2013, que
dispõe sobre a transferência e o ressarcimento dos extrapolamentos de
diárias de UTI aos municípios gestores de seus prestadores e prestadores sob gestão estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §2º, do Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.147, de 05
de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
§2º O valor total do repasse a que se refere o caput deste artigo é de
R$ 23.471.393,23 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e um
mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) e correrá
por conta da dotações orçamentárias nº. 4291.10.302.237.4328.0001
– 334141 – 22.1, 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.302.237.4328.0001-33909-22.1.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
25 575614 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4374 DE 25 DE JUNHO DE 2014
Altera o §2º, do Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.059, de 04 de
dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que
lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 861, de 20 de julho de 2011, que altera
a forma de utilização dos recursos Estadual e Federal para ressarcimento dos extrapolamentos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.328, de 06 de dezembro de 2012 que
dispõe em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de
diárias de UTI aos municípios e prestadores cujas internações são regulas pelo Sistema Estadual de Regulação Assistencial (SUSfácilMG) no
período de outubro de 2011 a setembro de 2012.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.569, de 11 de setembro de 2013,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de
2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de média e alta complexidade.
- a Deliberação CIB-SUS/MG N° 1.633, de 18 novembro de 2013 que
aprova, em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de
diárias de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, apurados no período de
outubro de 2012 a agosto de 2013, aos municípios e prestadores que
regulam o acesso assistencial dos usuários SUS por meio do Sistema
SUSfácilMG.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.707, de 18 de dezembro de 2013,
que aprova, em caráter excepcional, o pagamento do extrapolamento
da produção hospitalar de Oncologia e Cardiologia da Alta Complexidade, originado por internações da população própria, apurado entre
setembro/2012 a agosto/2013, para municípios gestores de seus prestadores e prestadores da gestão estadual que participaram da apuração do
extrapolamento hospitalar da população de referência no período;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS; e
- a Resolução SES/MG nº 4.090, de 18 de dezembro de 2013, que
autoriza o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar de
Oncologia e Cardiologia da Alta Complexidade, originado por internações da população própria, apurado no período compreendido entre
setembro/2012 a agosto/2013, para municípios gestores de seus prestadores e prestadores que estão sob a gestão estadual que participaram da