28 – quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Diário do Executivo
QUADRO IV
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIVERSITARIO
Masp
Adm
10467264
10469096
10462927
10461762
10461846
10619542
1
1
1
1
1
1
Nome
Ivone Gonçalves de Souza
Luiza Alexandrina Santos Mineiro
Maria do Carmo Soares
Maria Pereira Nunes da Silva
Terezinha de Jesus Carvalho
Vinicius Mendes Pereira Ahnert Barbosa
Situação Atual
Nível
V
V
V
V
V
V
Grau
A
A
A
A
A
A
Novo
Posicionamento
Nível
Grau
VI
A
VI
A
VI
A
VI
A
VI
A
VI
A
Vigência
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30/6/2014
30 590114 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 33 /2014
ESTABELECE A POLÍTICA DE GESTÃO
DE INFORMAÇÕES DA FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, e, com base no
art. 5º. XXXIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 12.527/2011, e
Decreto 45.969/2012, Resolve:Art. 1º - São informações sigilosas no
âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais,
aquelas que tratam dos seguintes temas específicos: Projetos de Pesquisa
em todas as modalidades e etapas;Pareceres Técnicos no âmbito das atividades-fim desta Fundação (emitidos por consultores “ad hocs”, membros de Câmaras, membros de Comissões, dentre outros);Relatórios
Técnicos;Cópias de documentos pessoais de pesquisadores.§ 1º – Tais
informações deverão ser protegidas a fim de se preservar direitos autorais, propriedade intelectual e caráter inovador, bem como resguardar
o anonimato, a reputação acadêmica, e a imparcialidade daqueles que
proferem análises de mérito, no âmbito dos projetos de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, apoiados e fomentados pela FAPEMIG.§ 2º
– Qualquer informação sobre os temas elencados nocaputdeste artigo só
poderá ser disponibilizada a pessoa diretamente interessada que figure
nominalmente nos documentos constantes do expediente em questão,
ou a terceiro portador de instrumento de mandato devidamente chancelado por cartório competente.Art. 2º - As informações descritas no
âmbito desta Portaria não precisarão ser classificadas, pois que já resguardadas por legislação específica que garante seu sigilo, a saber, a Lei
n. 9.279/96 e o Decreto 45.969/2012 (art. 57 – informação pessoal).Art.
3º - A classificação das informações no âmbito da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais será realizada pelas autoridades
competentes, de acordo com os critérios definidos no art. 32 do Decreto
nº 45.969, de 2012.i- no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG;II - no grau
secreto, pelo Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais – FAPEMIG/MG;III – no grau reservado, pelos diretores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG.Art. 4º - O acesso à informação produzida pela Procuradoria, Auditoria Seccional, Assessoria de Comunicação Social, e pela
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais observará as diretrizes previstas em resolução do respectivo órgão central competente.Art. 5º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais.Belo Horizonte, 30 de julho de 2014. Prof.
Mario Neto Borges, PhD - Presidente da FAPEMIG.
30 589773 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
ATO Nº 133 /2014-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor Masp: 1349058-6,
Filipe Antunes Santos, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir de
07/07/2014 do Quadro Geral deste Instituto.
30 589646 - 1
Atos do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 134/2014-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp: 1052145-8, EDUARDO
DA SILVA MILHORATO, AUTO, ref. ao 6ºqq a partir de 30.07.2014.
Masp: 1052251-4, JADIR TEIXEIRA BORGES, AUGMQ, ref. ao
6ºqq a partir de 27.07.2014. Masp: 1052494-0, PAULO DE ALMEIDA
TOLEDO, AUTO, ref. ao 6ºqq a partir de 14.07.2014.
ATO Nº 135/2014-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, aos servidores: Masp: 1052145-8, EDUARDO DA SILVA MILHORATO, a partir de 30.07.2014, ref. ao cargo
AUTO. Masp: 1052251-4, JADIR TEIXEIRA BORGES, a partir de
27.07.2014, ref. ao cargo AUGMQ.
30 589912 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 1160/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo 10
da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de janeiro
de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
o(a) servidor(a) HELERSON TOLEDO LIMA, Masp n.º 1096634-9,
da Unidade de Ensino de Carangola, a contar de 28/07/2014.
ATO N.º 1161/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
VI, Grau A, o(a) servidor(a) FERNANDA TARABAL LOPES, Masp
n.º 1243311-6, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves”,
a contar de 30/07/2014.
ATO N.º 1162/2014 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de Educação Superior, de PAULA GLÓRIA BARBOSA, Masp n.º
1110080-7, da Escola de Design, de Nível I para Nível IV a partir de
29/07/2014.
ATO N.º 1163/2014 DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, nos termos do
artigo 10, inciso I, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho
de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de
1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Instituto Superior
de Educação Dona Itália Franco, o (a) servidor (a) JESSICA SOBRINHO TEIXEIRA, Masp nº , disciplina de Conteúdo e Metodologia da
Educação Infantil: Educação Física/Corporeidade e Ludicidade, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 21/07/2014 a 09/12/2014
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº136/2014
Aprova ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão COEPE, a redução do número de vagas do Processo Seletivo para os
cursos de Licenciatura da Unidade de Ibirité.- Universidade do Estado
de Minas Gerais - UEMG
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar ad referendum do COEPE, a vigorar a partir do presente ano, a redução do número de vagas do Processo Seletivo para os
cursos de Licenciatura da Unidade de Ibirité.- Universidade do Estado
de Minas Gerais - UEMG
Parágrafo único- Os cursos de Licenciatura da Unidade de Ibirité passam a oferecer no Processo Seletivo 40 vagas para cada turma.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UEMG.
30 590118 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
Resolução Semad n.º2134, de 29 de julho de 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e
dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R e s o l v e:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído
nos termos do Decreto 39.692, de 29 de junho de 1998, e composto pelo
ato datado de 11 de julho de 2013, passa a ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
2. Titular: Instituto Estadual de Florestas – IEF
Representante:...
Suplente: Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
Representante: Aretha Machado Aguiar Floriano Peixoto
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014. Alceu José Torres Marques
30 589757 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2132, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica Afluentes Mineiros
do Médio Rio Grande e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O Comitê da Bacia Hidrográfica Afluentes Mineiros do Médio
Rio Grande, instituído nos termos do Decreto 42.594, de 23 de maio de
2002, e composto pelo ato datado de 25 de setembro de 2013, passa a
ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
5.Titular: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Representante: ..............................
Suplente: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Representante: Amaziles Conceição Pires
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,29 de julho de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
30 589772 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2127, DE 29 DE JULHO DE 2014
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos
Rios Preto e Paraibuna, instituído nos termos do Decreto n.º 44.199, de
29 de dezembro de 2005, e composto pelo Ato datado de 11 de julho de
2013, passa a ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
5.Titular: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD
Representante: ..........................
Suplente: Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM
Representante: Alice Helena dos Santos Alfeu
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
30 589758 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2128, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari e
dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, instituído
nos termos do Decreto 39.912, de 22 de setembro de 1998 e composto
pelo ato datado de 06 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte
formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
4.Titular: Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM
Representante: Rogério Junqueira Maciel Vilela
Suplente: Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM
Representante: .............................
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
30 589760 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2129, DE 29 DE JULHO DE 2014
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do
Alto Rio Grande e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Rio
Grande, instituído nos termos do Decreto 44.432, de 04 de janeiro de
2007 e composto pelo ato datado de 26 de setembro de 2013, passa a
ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
1.Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Representante: Elias Venancio Chagas
Suplente: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Representante: .......................
IV - SOCIEDADE CIVIL
3.Titular: Fundação Guairá
Representante: ...................
Suplente: Fundação Guairá
Representante: Rodrigo dos Santos Miranda
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,29 de julho de 2014
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
30 589764 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2131, DE 29 DE JULHO DE 2014
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Alto Jequitinhonha, instituído nos termos do Decreto 45.183 28 de
setembro de 2009 e composto pelo ato datado de 26 de setembro de
2013, passa a ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
6.Titular: Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM
Representante: Wilson Pereira Barbosa Filho
Suplente: Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM
Representante: .........................
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
30 589771 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2130, de 29 de Julho de 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga e dá
outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga, instituído nos
termos do Decreto 43.101, de 20 de dezembro de 2002 e composto pelo
ato datado de 24 de setembro de 2013, passa a ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
2.Titular: Secretaria de Estado de Educação - SEE
Representante: Flaviane Aparecida da Fonseca
Suplente: Secretaria de Estado de Educação - SEE
Representante: .............................
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Julho de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques -Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
30 589767 - 1
Resolução Semad n.º 2133 de, 29 de julho de 2014
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde e dá
outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R e s o l v e:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde, instituído nos
termos do Decreto 39.910, de 22 de setembro de 1998 e composto pelo
ato datado de 24 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
1.Titular: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Representante: ...
Suplente: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Representante: Lara Ferreira da Cunha
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014. Alceu José Torres Marques
30 589748 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 42 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
fica o autuado TURÍBIO PEDRO DE SOUZA notificado da decisão administrativa proferida nos autos do processo administrativo nº
23986/2009/002/2013, que anulou o auto de infração nº 121364/2012,
nos termos do art. 81 do Decreto 44.844/2008, considerando a existência de incorreção na descrição da infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e
Controle Processual, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/
nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto
de infração, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle
e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: RODRIGO BEBIANO PIMENTA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 05.09.2013, verificou-se a inobservância da
legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 167970/2013, com fundamento no código 301 do Anexo III
do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa
simples no valor de R$1.155.198,87 (Hum milhão cento e cinquenta e
cinco mil cento e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), além da
penalidade de embargos das atividades de supressão de vegetação
nativa, bem como alteração do uso do solo na área objeto da autuação e
suspensão das atividades de silvicultura realizadas na área autuada.
Autuado: RODRIGO BEBIANO PIMENTA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 05.09.2013, verificou-se a inobservância da
legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 50564/2013, com fundamento no código 301, inciso II, alínea “a”, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as
penalidades de multa simples no valor de R$85.311,80 (oitenta e cinco
mil, trezentos e onze reais e oitenta centavos), suspensão das atividades
até regularização junto aos órgãos competentes, e apreensão de 12
(doze) metros cúbicos de carvão vegetal, depositados com o infrator.
Autuado: RICARDO GARCIA DE PAULA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 09.10.2012, verificou-se a inobservância da
legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 55158/2012, com fundamento no código 312, do Anexo III
do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa
simples no valor de R$1.285,23 (mil, duzentos e oitenta e cinco reais e
vinte e três centavos), suspensão das atividades até regularização junto
aos órgãos competentes, e apreensão de 0,8 (zero vírgula oito) estéreos
de lenha, depositados com o infrator. Autuada: EMPACOTADORA DE
CARVÃO PÉROLA NEGRA LTDA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 10.07.2012, verificou-se a inobservância da legislação
ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº
173397/2012, com fundamento no código 343, inciso II, do Anexo III
do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de advertência, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento das
recomendações constantes do campo 14 do Auto de Infração, sob pena
de conversão em multa simples no valor de R$385,58 (trezentos e
oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Autuada: LATÍCINIO
Minas Gerais - Caderno 1
SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 24.08.2012, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o
Auto de Infração nº 64054/2012, com fundamento no código 343,
inciso II, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a
penalidade de advertência, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias
para atendimento das recomendações constantes do campo 14 do Auto
de Infração, sob pena de conversão em multa simples no valor de
R$1.927,90 (Hum mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos). Autuada: LATÍCINIOS CABOCLO LTDA. Comunicamos que na
fiscalização realizada em 22.08.2012, verificou-se a inobservância da
legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 42565/2012, com fundamento no código 343, inciso II, do
Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de
advertência, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento das recomendações constantes do campo 14 do Auto de Infração,
sob pena de conversão em multa simples no valor de R$1.156,74 (Hum
mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos). Autuada:
MAGAL - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE
FRUTAL LTDA. Comunicamos que na fiscalização realizada em
20.08.2012, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 42557/2012,
com fundamento no código 343, inciso II, do Anexo III do Decreto
44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de advertência, sendo
concedido o prazo de 20 (vinte) dias para regularização de sua atividade, com renovação de registro, sob pena de conversão em multa simples no valor de R$1.542,32 (Hum mil, quinhentos e quarenta e dois
reais e trinta e dois centavos). Autuada: ANGELA MARIA FAITARONE. Comunicamos que na fiscalização realizada em 23.08.2012,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foi lavrado o Auto de Infração nº 42570/2012, com fundamento
no código 343, inciso II, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo
sido aplicada a penalidade de advertência, sendo concedido o prazo de
20 (vinte) dias para atendimento das recomendações constantes do
campo 14 do Auto de Infração, sob pena de conversão em multa simples no valor de R$385,58 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta
e oito centavos). Autuado: ANDRÉ SILVA SANCHES. Comunicamos
que na fiscalização realizada em 21.08.2012, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto
de Infração nº 42563/2012, com fundamento no código 343, inciso II,
do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade
de advertência, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para regularização de sua atividade, com renovação de registro, sob pena de conversão em multa simples no valor de R$1.156,74 (Hum mil, cento e
cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos). Autuada: CURTIDORA ALVORADA LTDA.. Comunicamos que na fiscalização realizada em 23.08.2012, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 42569/2012,
com fundamento no código 343, inciso II, do Anexo III do Decreto
44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de advertência, sendo
concedido o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento das recomendações constantes do campo 14 do Auto de Infração, sob pena de conversão em multa simples no valor de R$771,16 (setecentos e setenta e um
reais e dezesseis centavos). Autuada: BRITO E QUEIROZ LTDA.
Comunicamos que na fiscalização realizada em 22.08.2012, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso
foi lavrado o Auto de Infração nº 42566/2012, com fundamento no
código 343, inciso II, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido
aplicada a penalidade de advertência, sendo concedido o prazo de 20
(vinte) dias para atendimento das recomendações constantes do campo
14 do Auto de Infração, sob pena de conversão em multa simples no
valor de R$1.156,74 (Hum mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta
e quatro centavos). Autuada: USINA ZANIM AÇÚCAR E ÁLCOOL
LTDA.. Comunicamos que na fiscalização realizada em 24.08.2012,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foi lavrado o Auto de Infração nº 64056/2012, com fundamento
no código 343, inciso II, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo
sido aplicada a penalidade de advertência, sendo concedido o prazo de
20 (vinte) dias para atendimento das recomendações constantes do
campo 14 do Auto de Infração, sob pena de conversão em multa simples no valor de R$771,16 (setecentos e setenta e um reais e dezesseis
centavos). Autuado: JOSÉ ALBUQUERQUE DOS SANTOS. Comunicamos que na fiscalização realizada em 12.12.2013, verificou-se a
inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi
lavrado o Auto de Infração nº 154945/2013, com fundamento no código
301, inciso II, alínea “a”, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo
sido aplicadas as penalidades de multa simples no valor de R$621,17
(seiscentos e vinte e um reais e dezessete centavos), de suspensão das
atividades no local da infração até regularização junto aos órgãos competentes, e de apreensão de 6 (seis) estéreos cúbicos de lenha, depositados com o infrator. Autuado: LUIZ CARLOS HORTA. Comunicamos
que na fiscalização realizada em 18.08.2012, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto
de Infração nº 120259/2012, com fundamento no código 305, do Anexo
III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de
multa simples no valor de R$1.156,70 (Hum mil, cento e cinquenta e
seis reais e setenta centavos), e de suspensão das atividades no local da
infração até regularização junto ao órgão ambiental competente. Autuado: ANDRÉ GIORDANI PEREIRA. Comunicamos que na fiscalização realizada em 07.01.2012, verificou-se a inobservância da legislação
ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº
75783/2012, com fundamento no código 305, do Anexo III do Decreto
44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples no
valor de R$1.083,30 (Hum mil e oitenta e três reais e trinta centavos), e
de embargos da atividade até regularização junto ao órgão ambiental
competente. Autuado: ANTÔNIO ALCIDES BERNARDES. Comunicamos que na fiscalização realizada em 04.04.2011, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado
o Auto de Infração nº 74910/2011, com fundamento no código 432, do
Anexo IV do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de
multa simples no valor total de R$4.259,56 (quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Autuado: JOSÉ FELICIANO DE SÁ. Comunicamos que na fiscalização realizada em
08.08.2011, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 76569/2011,
com fundamento no código 117, do Anexo I do Decreto 44.844/2008,
tendo sido aplicada a penalidade de multa simples no valor de
R$10.001,00 (dez mil e um reais) e no código 112, do Anexo I do
Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de multa simples no valor de R$2.501,00 (dois mil, quinhentos e um reais). Autuado:
JOÃO MARIA DE ARAÚJO. Comunicamos que na fiscalização realizada em 05.05.2011, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 74951/2011,
com fundamento no código 432, do Anexo IV do Decreto 44.844/2008,
tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples, no valor total de
R$1.991,55 (Hum mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e
cinco centavos), e de apreensão de 7 (sete) redes de pesca. Autuado:
JOÃO LUIZ DA ROCHA. Comunicamos que na fiscalização realizada
em 18.07.2011, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 106864/2011,
com fundamento no código 305, do Anexo III do Decreto 44.844/2008,
tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples no valor de
R$1.083,30 (Hum mil e oitenta e três reais e trinta centavos), e de suspensão das atividades no local da infração até regularização junto ao
órgão ambiental competente. Autuado: JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS. Comunicamos que na fiscalização realizada em 08.12.2011,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foi lavrado o Auto de Infração nº 103807/2011, com fundamento
no código 305, do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples no valor de R$1.083,30 (Hum
mil e oitenta e três reais e trinta centavos), e de suspensão das atividades
no local da infração até regularização junto ao órgão ambiental competente. Autuado: GILSON TEODORO MONTEIRO. Comunicamos que
na fiscalização realizada em 07.06.2011, verificou-se a inobservância
da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 96666/2011, com fundamento no código 348, inciso II, do
Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades
de multa simples no valor de R$120,36 (cento e vinte reais e trinta e seis
centavos), e de apreensão de 1 (uma) motosserra, modelo HUSQUARNA 268 nº 030521577.
Autuado: FERNANDO BERNARDINI. Comunicamos que na fiscalização realizada em 28.12.2011, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº
73164/2011, com fundamento no código 322, do Anexo III do Decreto
44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples no
valor de R$47.664,54 (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), e de suspensão das atividades
no local da infração até regularização junto ao órgão ambiental competente. Autuado: FABRÍCIO SOARES DIAS. Comunicamos que na fiscalização realizada em 14.05.2011, verificou-se a inobservância da
legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de