34 – sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
de serviços ou projeto técnico de outra alternativa ambientalmente adequada. Prazo: 30 (trinta) dias da concessão da LO”. 7. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença
de Instalação: 7.1 Companhia Nacional de Cimento - CNC - Fabricação
de cimento, usinas de produção de concreto comum - Sete Lagoas/MG
- PA/Nº 08227/2006/006/2013 - Classe: 5. Apresentação: Supram CM.
PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch
representante da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG e
Ronaldo Vasconcelos representante da Organização Ponto Terra. 8. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação: 8.1 Desentupidora Monte Sião Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos
- classe I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 09163/2005/001/2013 - Classe:
3. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 8.2 Reserva Real Empreendimentos Imobiliários Ltda./Rio das Velhas Design Resorts - Reserva Real Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais - Jaboticatubas/MG - PA/Nº 12026/2008/013/2014 - Classe:
5. Apresentação: Supram CM. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles
Aguiar representante da FIEMG e Ronaldo Vasconcelos representante
da Organização Ponto Terra. 9. Processo Administrativo para exame
da Licença de Operação Corretiva: 9.1 Patrimar Engefor Imóveis Spe
Ltda. - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados
- Nova Lima/MG - PA/Nº 05524/2010/001/2012 - Classe: 3. Apresentação: Supram CM. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro
da Fonseca Ellovitch representante da PGJ e Simone Alvarenga Borja
representante da FONASC. 10. Processo Administrativo para exame de
Revalidação da Licença de Operação: 10.1 Delp - Engenharia Mecânica S.A. - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com
tratamento térmico e/ou tratamento superficial - Contagem/MG - PA/Nº
00014/1999/005/2013 - Classe: 6. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada a alteração da condicionante nº 02 do parecer único
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Realizar estudo de relevo
acústico do empreendimento, identificando os pontos de maior geração
de ruídos e propondo medidas mitigadoras correspondentes, com cronograma de execução. Após aprovação da SUPRAM, executar projetos
conforme cronograma. Prazo: 120 (cento e vinte) dias para apresentação de estudos e propostas de execução conforme cronograma”. 11.
Processo Administrativo para exame de Prorrogação do Prazo de Validade da Licença de Instalação Corretiva: 11.1 Prefeitura Municipal de
Curvelo - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Curvelo/MG PA/Nº 00227/1992/008/2009 - Classe: 5. Apresentação: Supram CM.
DEFERIDA. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Rio das Velhas.
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Alto São
Francisco, por delegação de competência do Secretário de Estado de
Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 04194/2011, Empreendedor: João Luiz da Silva, Município:
Santo Antônio do Monte, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01165/2014. *Processo: 24777/2012, Empreendedor: Bambuí Bioenergia S.A, Município: Bambuí, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01166/2014. *Processo: 20236/2011, Empreendedor: Juscelino
Castelo Branco, Município: Pompéu, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01167/2014. *Processo: 13831/2012, Empreendedor:
CMP Concreto Ltda, Município: Formiga, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01168/2014. *Processo: 08604/2012, Empreendedor: Eloi Izaias da Silva, Município: Pompéu, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01169/2014. *Processo: 19951/2011, Empreendedor: Florestas Ipiranga S/A, Município: Pompéu, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01170/2014. *Processo: 01560/2013,
Empreendedor: Helcio Said Ghader, Município: Luz, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01171/2014. *Processo: 06726/2013,
Empreendedor: Carlos Araújo Costa, Município: Bom Despacho, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01172/2014. *Processo:
21872/2013, Empreendedor: Jordane José do Couto Furtado, Município: Luz, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01173/2014.
*Processo: 01640/2011, Empreendedor: Victório Duque Semionato,
Município: Carmo da Mata Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01174/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 02514 publicada dia 25/09/2010. Onde
se lê: Outorgada: Total Agroindústria Canavieira S/A. CNPJ:
07.930.999/0002-06. Leia-se: Outorgada: Bambuí Bioenergia S.A.
CNPJ: 07.930.999/0002-06. Município: Bambuí – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.
semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 31 de Julho de 2014.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 31 de julho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 31 de julho de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
11 582608 - 1
PORTARIA Nº P/167/2014
Designa Servidor para substituir interinamente o Diretor da Gestão da
Informação e Modernização.
O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo em vista,
o disposto no artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de
2011, e em especial o art. 190, VII do Regimento Interno da Jucemg,
aprovado por meio da Resolução de Plenário Nº RP/03/2012 e legislação aplicável:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Diretora de Registro Empresarial, Sra. Lígia Xenes
Gusmão Dutra, MASP 1047169-6 para responder, interinamente, pela
Diretoria de Gestão da Informação e Modernização (DGIM) enquanto
o titular não seja empossado.
Art. 2º - A designação é necessária para que seja dada continuidade aos
projetos e trabalhos da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização (DGIM).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2014.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
31 590265 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, por um
período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 c/c a Lei 18.879, de 27/05/2010, à servidora, Masp
1124348-2, VIVIANE MARIA REZENDE LARA FAVARINI, a partir de 23/07/2014. Belo Horizonte, 29 de julho de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
31 590419 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/169/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 22 de janeiro de 2011,
a servidora, Masp 1194155-6, LUCIANA GOMES, da função gratificada FGI-4, JC1100026, constante do Anexo I do Decreto nº. 46.228,
de 29 de abril de 2013. Belo Horizonte, 24 de julho de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
31 590423 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº. 22, de 25/04/2003, os servidores: Masp 1208128-7, ELIS
FERREIRA RIBEIRO FILHO, TGRE I-B, por 01(um) mês a partir de
18/08/2014; Masp 1132430-8, IZABEL CRISTINA SOUZA NASCIMENTO, TGRE II-A, por 01(um) mês a partir de 18/08/2014; Masp
1045887-5, JOÃO ACÁCIO DO CARMO, AGRE V-N, por 01(um)
mês a partir de 04/08/2014; e Masp 1124124-7, PATRÍCIA HARGREAVES SURERUS, TGRE II-A, por 01(um) mês a partir de 04/08/2014
. Belo Horizonte, 28 de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
31 590422 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05 de
julho de 1952, por oito dias, da servidora, Masp 1045504-6, ROSEMAR DE OLIVEIRA TEODORO, a partir de 11/07/2014. Belo Horizonte, 29 de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
31 590417 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/171/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o Inciso XXII do Art. 9º do Decreto nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, DECLARA APOSENTADA, a partir de 28/02/2014, nos
termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 06 de
julho de 2005, com proventos integrais, a servidora, Masp 1047188-6,
CPF 402.285.096-53, LUCIA RAQUEL BERNARDO, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo
AGRE, Nível V, Grau H, com exercício na JUCEMG. Belo Horizonte,
29 de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº. P/172/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117 do ADCT da
CE/1989, à servidora, Masp 1047188-6, CPF 402.285.096-53, LÚCIA
RAQUEL BERNARDO, referente ao saldo de 03 (três) meses do cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo AGRE,
Nível V, Grau H. Belo Horizonte, 29 de julho de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
31 590427 - 1
PORTARIA Nº P/173/2014 .Designa servidores para atividade que
menciona. O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e
tendo em vista, o disposto no artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º
de dezembro de 2011, designa a servidora SABRINE DE OLIVEIRA
FERNANDES, Masp 1189332-8 para responder pela Ouvidoria da
Jucemg a partir de 25/07/2014. Designa ainda o servidor JOAQUIM
CÉZAR MENDONÇA ALHAIS, Masp 1252354-4 para substituir a
titular em suas ausências e impedimentos. Revogam-se as disposições
em contrário, em especial a Portaria Nº P/191/2013. Belo Horizonte, 29
de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais
31 590432 - 1
RESOLUÇÃO Nº RD/09/2014
Implementa o sistema de Certidões Web, dispensa o uso e retira de
circulação, na forma em que menciona, os papéis e selos de segurança
e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso XV, do Decreto nº 45.790,
de 1º de dezembro de 2011, e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de
2013,
Considerando:
Os avanços em inovação tecnológica no âmbito desta Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais a permitirem que todas as modalidades de
certidão previstas na norma técnica possam ser emitidas e disponibilizadas pela internet, por meio de seu Portal de Serviços;
De um lado, os benefícios para os usuários na celeridade, conforto e
praticidade, e de outro, para a Autarquia, a economicidade, a modernização e agilidade na prestação de serviços, propiciados pela solicitação
e emissão de certidões via web;
Que as certidões via web terão o mesmo valor legal e finalidade probante das certidões convencionais, emitidas em papel de segurança,
sem prejuízo da garantia de autenticidade assegurada por termo de
autenticação e chave de segurança, validados de forma segura por meio
do sítio eletrônico da Jucemg na internet;
Resolve:
Art. 1º. A partir de 1º de agosto de 2014, todas as modalidades de
certidões disciplinadas na Instrução Normativa DREI Nº 20, de 5 de
Dezembro de 2013 serão requeridas e emitidas por meio do Portal de
Serviços da Jucemg;
Art. 2º. O pedido, o processamento e a retirada das certidões se darão
única e exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Jucemg.
Art. 3º. Informações adicionais de como obter certidões serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Jucemg no campo “serviços”.
Art. 4º. A partir do dia 1º de agosto de 2014 não serão emitidas certidões simplificadas e específicas em papéis de segurança.
Parágrafo Único. O atendimento dos pedidos de certidões simplificadas, reativamente a DAEs emitidos antes do dia 1º de agosto de 2014,
mas protocolados a partir ou após esta data, serão atendidos nos termos
desta Resolução, mediante utilização de papel A4, na cor branca.
Disposições transitórias
Art.5º. As certidões especificas solicitadas por DAEs emitidos antes
do dia 1º de agosto de 2014, bem como aquelas solicitadas por meio
de oficio de autoridades judiciárias e afins, serão emitidas em papéis
de segurança.
Art. 6º. Os selos de segurança para autenticação de documentos deferidos serão utilizados até a implantação da autenticação digital, quando
deixarão de ser utilizados.
Art. 7º. Os selos de segurança apostos na emissão de certidão de inteiro
teor serão utilizados para as certidões requeridas e DAES emitidos até
31/7/2014.
Art.8º. Os selos de segurança apostos nas certidões de inteiro teor, para
atendimento a ofícios judiciais e extrajudiciais, serão utilizados até a
disponibilização pela DGIM de novo sistema para facilitar a emissão
desta certidão.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Instruções de Serviços Nº IS/04/2012 e IS/05/2012.
Art.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
31 590437 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/174/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, DISPENSA,
nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 22 de janeiro de 2011, a servidora, Masp 1291311-7, JÚNIA MÁRCIA RODIRIGUES DOS SANTOS, da função gratificada FGI-2, JC1100049, constante do Anexo I do
Decreto nº. 46.228, de 29 de abril de 2013, a partir de 01/08/2014. Belo
Horizonte, 31 de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº 175/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos termos
do art. 106, letra “b”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, EXONERA, o servidor, Masp 1116214-6, BRUNO MARTINS TORCHIA,
do cargo de provimento em comissão, DAI-18, JC-1100008, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto nº. 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 01/08/2014 . Belo Horizonte, 31 de julho de
2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº 176/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, NOMEIA nos termos do art. 14, inciso
II, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único,
da Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011, a servidora, Masp 1291311-7,
JÚNIA MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, DAI-18, JC - 1100008, de recrutamento amplo,
constante do Anexo I do Decreto nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
para coordenar as atividades da Escola Permanente da JUCEMG. Belo
Horizonte, 31 de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº 177/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, NOMEIA nos termos do art. 14, inciso II,
da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da
Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada
nº. 182, de 21 de janeiro de 2011, o servidor, Masp 1116214-6, BRUNO
MARTINS TORCHIA, para o cargo de provimento em comissão,
DAI-24, JC - 1100015, de recrutamento amplo, constante do Anexo I
do Decreto nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011, para desempenhar atividades de assessoria ao Presidente da JUCEMG. Belo Horizonte, 31
de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
31 590726 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
Governo do Estado de Minas Gerais
Na publicação do Minas Gerais do dia 31 de julho de 2014, referente
a justificativa, retificamos: onde se lê: Rafael Velame Dias Quadros,
Masp 1362771-6, “Cod. MT1100004”, leia-se, “Cod. MT1100002”.
31 590571 - 1
O Diretor-Geral, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de 31/07/2014, atribui a RAFAEL
VELAME DIAS QUADROS, MASP 1362771-6, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-4 MT1100002, constante do Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
31 590575 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 022, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta o Sistema Integrado de Concessões - SIC como forma de
comunicação oficial no âmbito do Contrato SETOP 007/07 celebrado
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas – SETOP e a Concessionária da Rodovia MG 050 S/A. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES
E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas
pela Constituição Estadual no artigo 93, parágrafo 1º, tendo em vista o
disposto nos artigos 243, 244 e 245 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto
nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Cláusula 73 –
DAS COMUNICAÇÕES do Contrato SETOP 007/07,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Sistema Integrado de Concessões - SIC como
forma de comunicação oficial no âmbito do Contrato SETOP 007/07,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e a Concessionária
da Rodovia MG 050 S/A.
Art. 2º O SIC é um sistema para comunicação oficial entre o Poder
Concedente, a Concessionária e o Verificador Independente do Contrato SETOP 007/07 e será utilizado, prioritariamente, para a tramitação
de relatórios e documentos da concessão.
Art. 3º A comunicação a ser remetida através do SIC será preferencial
às demais formas previstas em Contrato e dar-se-á pelo acesso ao endereço eletrônico http://sic.setop.mg.gov.br/
Art. 4º Os processos poderão envolver um ou mais usuários responsáveis do Poder Concedente, da Concessionária e do Verificador
Independente.
§1o Os processos serão inseridos gradativamente, na medida em que
forem desenvolvidos.
§2o O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, a Concessionária da Rodovia MG 050 S/A e o Verificador Independente serão
previamente informados pela SETOP do desenvolvimento e inserção de
novos processos no SIC.
§3o Uma vez inserido novo processo no SIC, será obrigatória a sua
utilização a partir do recebimento do comunicado de que trata o §2º
deste artigo.
Art. 5º Para os efeitos desta Resolução, o usuário responsável será definido como aquele que detém poderes específicos para remeter comunicação, cujo cadastro realizar-se-á pelo Verificador Independente,
mediante requerimento da parte interessada.
Art. 6º Somente terá acesso ao SIC o usuário devidamente cadastrado.
Art. 7º A comunicação será remetida através do envio de arquivos contendo assinatura digital válida.
§1o Será responsável pela informação no documento inserido no sistema aquele que o assinar, assumindo como firmes e verdadeiros os
atos de seus representantes.
§2o Para o disposto nesta Resolução, considera-se como assinatura eletrônica a identificação inequívoca do signatário baseada em certificado
digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da
Lei.
Art. 8º O sistema emitirá confirmação de protocolo constando data e
hora da inserção do arquivo no sistema, bem como validação da assinatura digital associada.
§1o O arquivo importado no SIC somente será considerado inserido no
sistema após a confirmação de protocolo emitida pelo SIC, nos termos
caput deste artigo.
§ 2o A inviabilidade da inserção de qualquer arquivo por falha técnica não constituirá justificativa para o descumprimento de obrigação
contratual.
§ 3o Na ocorrência de falha técnica, deverá o usuário cadastrado remeter
a comunicação através das demais formas estabelecidas no Contrato.
§ 4o Quando o Contrato estabelecer prazo para entrega de documento
e/ou informação, será considerado tempestivo o documento e/ou informação inserido no sistema até as 18 (dezoito) horas do último dia.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 31 do mês de julho de 2014. 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
31 590621 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1127.896-7 – Diogo Oscar Borges Prosdocimi, EPPGG /DAD-10,
por 03 (três) meses referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/10/2014.
31 590671 - 1
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
PORTARIA N° 3.326 , DE 31 DE JULHO DE 2014. Altera o Anexo da Portaria nº 3.314, de 1º de julho de 2014, que delega competência a servidores para fins de registro e controle de frequência. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de
2011, e tendo em vista o art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.314, de 2014, para inclusão dos servidores Marcelo Simão Bechelany, MASP 1218633-4, na parte relativa à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DF e Mário Sérgio Bortone, MASP 1033830-9, na parte relativa à Diretoria de Projetos - DP.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de registro e controle de frequência praticados pelo servidor Marcelo Simão Bechelany, MASP 1218633-4, no
período de 23 de agosto de 2013 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.327 , DE 31 DE JULHO DE 2014. Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº
45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual
nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA:
Art. 1º Fica concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, conforme
relacionado abaixo:
Situação Anterior
Situação Atual
Código da
Nome do Servidor
MASP
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Antonio Carlos Cardoso
10238624
AGTOP
IV
A
IV
B
17/07/2014
Edvaldo Ribeiro dos Santos
10332823
AUTOP
II
A
II
B
15/07/2014
Eustaquio Tadeu Lobo
10337731
AUTOP
IV
A
IV
B
06/07/2014
Fatima Maria Pereira de Souza
10284719
AGTOP
III
A
III
B
16/07/2014
Jose Nilton Esteves de Miranda
10238699
AGTOP
IV
A
IV
B
17/07/2014
Severo Salvador de Oliveira
10328151
AUTOP
IV
E
IV
F
30/06/2014
PORTARIA Nº 3.328, DE 31 DE JULHO DE 2014. Concede promoção na carreira pela regra geral. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10, do
Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
na Resolução nº 067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como o disposto no OF.CCGPGF nº 225/14,
de 15 de julho de 2014 da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças,
DETERMINA:
Art. 1º Fica concedida promoção na carreira pela regra geral aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/
MG, conforme relacionado abaixo:
Situação Anterior
Situação Atual
Nome do Servidor
Masp
Código da Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Jose Francisco das Chagas
1033786-3
AUTOP
II
C
III
A
30/06/2014