Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação do Auto de Infração em referência, conforme solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art.1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Comercial Machado Sanchez Ltda - ME –
IE: 001.034539.02-29
Rua Saturnino de Brito, nº 17, Loja 77, Centro – B.Hte- MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Sandra Regina Sanchez Machado - CPF: 048.279.278-71
Rua dos Goitacazes, 201, Apto. 09, Centro - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 15.10.2007
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Atair Barbosa Machado - CPF: 029.460.808-70
Rua dos Goitacazes, 201, Apto. 09, Centro - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 15.10.2007
Auto de Infração: 05.000234383-30
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
-Coob: Banco Credipel S/A – CNPJ: 69.141539/0001-67
Avenida Paulista, 1.754, Bela Vista – São Paulo - SP
Sujeito Passivo: Rosemary Sabino da Silva – CPF: 576.592.066-72
Notificação de Lançamento: 01.000207581-95
-Coob: Eliane Aparecida de Andrade – CPF: 539.833.946-04
Rua dos Bibliotecários, 166, Alípio de Melo – Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: Neide Campos de Magalhães – CPF: 056.764.476-64
Notificação de Lançamento: 01.000211933-61
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 056/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Grazielle de Cassia Coelho Martins.
IE:001.100304.0047 - CNPJ:10.489.402/0001-55
Ato Declaratório nº 13.062.310.005342, de 30/11/2011 publicado em
16/12/2011, comunicado nº 105/11.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 065/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Supermercados Irmãos Toledo Ltda.
IE: 062.157266.00-30 – CNPJ: 04.823.455/0001-68
Endereço: Avenida Olinto Meireles, 2514 –Barreiro de Cima – Belo
Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/12/2004 até 05/06/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.003413 de 02/07/2008.
Altera a publicação de 09/07/2008, Comunicado nº 008/2008.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 020/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s)
relacionada(s) a seguir:
1- Agreste Cargas Transportes Express Ltda
IE: 001.086427.0011 - CNPJ:09.365.748/0002-43
Endereço: Rua São João da Lagoa, 51 - Santa Branca - Belo Horizonte
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/10/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005804, de 14/08/2014
2- Beauty Universe Imp. Com. e Representação Ltda
IE: 001.357295.0040 - CNPJ:11.073.480/0001-37
Endereço: Rua Araguari,591,sala 04-Barro Preto- Belo Horizonte-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/04/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005805, de 14/08/2014
3- BH Laser Serviços e Com. de Metais Ltda
IE: 001.008470.0068 - CNPJ:07.986.679/0001-89
Endereço: Avenida Major Delfino de Paula, 2484 - São Francisco - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005806, de 14/08/2014
4- Central Peças Automotivas Ltda
IE: 001.108364.0003 - CNPJ:10.623539/0001-50
Endereço: Rua Jacui, 3091 - Renascença - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/06/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005807, de 14/08/2014
5- Cleber Xavier de Macedo
IE: 001.074054.0076 - CNPJ:09.624.143/0001-49
Endereço: Rua João Bernardo Magalhães , 33 - Santa Monica - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/11/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005808, de 14/08/2014
6- CBR Distribuidora de Bebidas e Refrigerantes Ltda
IE: 062.228015.0092 - CNPJ:38.472.106/0001-60
Endereço: Avenida do Contorno,60-Carlos Prates-Belo Horizonte-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 27/06/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005809, de 14/08/2014
7- DDR Informática Ltda
IE: 062.192169.0061 - CNPJ:05.229.076/0001-07
Endereço: Rua Boaventura , 1590, Loja 03 - Liberdade - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005810, de 14/08/2014
8- Eletro Multilog Distribuidora Ind. e Serviços Ltda
IE: 001.084496.0080 - CNPJ:02.080.705/0003-53
Endereço: Rua Caldas da Rainha , 1720 - São Francisco - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005811, de 14/08/2014
9- Guimel Comércio de Mercadorias em Geral Ltda
IE: 001.077964.0047 - CNPJ:09.814.904/0001-25
Endereço: Rua Doutor Alvaro Camargos, 2404, loja A - Santa Monica
- Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005812, de 14/08/2014
10- Horizonte Ar Frio Minas Brasil Ltda
IE: 001.092042.0001 - CNPJ:10.365.689/0001-01
Endereço: Avenida Portugal, 4941 - Itapoã - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/10/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005813, de 14/08/2014
11- Imperio das Impressoras e Informática Ltda
IE: 062.131266.0049 - CNPJ:04.357.756/0001-43
Endereço: Avenida Heraclito Mourão de Miranda, 2480, letra A - Castelo/Jardim Paqueta - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005814, de 14/08/2014
12- Kaio Distribuidora Ltda
IE: 062.106578.0035 - CNPJ:04.154.328/0001-13
Endereço: Rua Araguari,511,loja 02-Barro Preto-Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/03/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005815, de 14/08/2014
13- Karla Cristine Cruz – CPF:758.188.256-04
IE: 001.447501.0071 - CNPJ:11.210.500/0001-74
Endereço: Rua Brumadinho , 335 - Prado - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005816, de 14/08/2014
14- Lagoinha Dist. de Artigos Para Festas Ltda
IE: 001.028217.0073 - CNPJ:08.655.296/0001-90
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 6440 - Venda Nova - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005817, de 14/08/2014
15- Lanchonete Alisson Cook Ltda
IE: 001.067518.0007 - CNPJ:09.491.378/0001-00
Endereço: Rua Dona Luci, 401 - Palmares - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005818, de 14/08/2014
16- Lux Moveis Novos e Usados Ltda
IE: 062.295325.0009 - CNPJ:06.313.526/0001-08
Endereço: Avenida Silviano Brandão, 259 - Sagrada Familia - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005819, de 14/08/2014
17- Cia do Vinho Ltda
IE: 062.219650.0045 - CNPJ:05.207.103/0001-40
Endereço: Rua Vitorio Marçola, 499, lj 01 - Cruzeiro - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/06/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005820, de 14/08/2014
18- Maria Cocah Cafe Bar e Restaurante Ltda
IE: 001.051917.0024 - CNPJ:09.194.269/0001-20
Endereço: Rua Sergipe, 1440, C - Funcionários - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005821, de 14/08/2014
19- Centro Automotivo Pessoa Ltda
IE: 001.061886.0070 - CNPJ:08.784.766/0001-16
Endereço: Avenida Santa Terezinha, 612-Itatiaia- Belo Horizonte-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/06/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005822, de 14/08/2014
20- Padaria Pessoa Ltda
IE: 001.012115.0011 - CNPJ:08.087.458/0001-31
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1628 - Barro Preto - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005823, de 14/08/2014
21- Perfeição Montagens Industriais Ltda
IE: 062.155108.0094 - CNPJ:03.642.645/0001-16
Endereço: Rua Rogerio Luciano, 475, loja 04 - Camargos - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005824, de 14/08/2014
22- Prado & Peixoto Comercio de Papeis Ltda’
IE: 062.228604.0000 - CNPJ:05.581.631/0001-65
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1260 - Frei Eustaquio
- Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005825, de 14/08/2014
23- R.N.T. Comercio Ltda
IE: 001.010279.0078 - CNPJ:02.225.338/0001-77
Endereço: Avenida Portugal, 1617 - Jardim Atlantico - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005826, de 14/08/2014
24- REG Rodas Ltda
IE: 062.985816.0037 - CNPJ:01.616.573/0001-07
Endereço: Avenida Dom Pedro II, 4017 - Caiçara - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005827, de 14/08/2014
25- Central Wireless Telecom Ltda
IE: 062.234112.0066 - CNPJ:05.346.583/0002-01
Endereço: Rua Grão Mogol, 1353 - Sion - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/06/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005828, de 14/08/2014
26- Self Service Vianna Ltda
IE: 062.675408.0042 - CNPJ:01.851.890/0001-08
Endereço: Rua General Aranha, 196- Aeroporto - Belo Horizonte-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/02/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005829, de 14/08/2014
27- Triar Comercio e Distribuição Ltda
IE: 001.039727.0020 - CNPJ:08.889.756/0001-45
Endereço: Avenida Américo Vespúcio , 1271, Galpão B2 - Parque Riachuelo - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2009
Avulso/PVFE nº
Ato Declaratório nº 13.062.310.005830, de 14/08/2014
28- Utilidol Utilidades Domésticas Distribuidora Ltda
IE: 001.090306.0019 - CNPJ:10.339.049/0001-27
Endereço: Rua Doutor Alvaro Camargos, 1860, Galpão 02 - São João
Batista - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 27/02/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005831, de 14/08/2014
quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 – 11
29- Veyron Imports Distribuidora de Peças Ltda
IE:001.056054.0094 - CNPJ:08.113.384/0001-60
Endereço: Rua Nylton Moreira Veloso, 212 - Camargos - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005832, de 14/08/2014
30- Wilton Rocha Pires
IE: 062.089539.0069 - CNPJ:41.678.905/0001-00
Endereço: Rua dos Bandolins, 222 - Conjunto Califórnia - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/02/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005833, de 14/08/2014
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014
OFÍCIO AF/BH-2/SPTA/ N.º: 1288/2014
REFERÊNCIA: PTA N.º: 01.000201223.47
Senhor Contribuinte,
Comunicamos que, conforme documentação encaminhada em anexo,
o crédito tributário concernente à peça fiscal em referência foi reformulado pelo Fisco.
Assim, nos termos do art. 120, inc. II, § 2°, do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44,747/08, é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste,
o prazo para aditamento da impugnação ou pagamento ou parcelamento
do crédito tributário com as reduções previstas na legislação em vigor.
Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária de sua circunscrição, situada à Rua da Bahia, 1816 – 2º Andar, local
onde se encontra o PTA.
Atenciosamente,
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
SUJEITO PASSIVO: Marcio Eduardo Goulart Junior
IDENTIFICAÇÃO: CPF 499.190.836.15
ENDEREÇO: R. Eduardo Goulart Junior,403/204 – Ouro Preto
CIDADE: Belo Horizonte – MG – 31.310.130
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
Ofício N.º: 1348/2014 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA 15.000011056.29
Senhor Contribuinte,
Em resposta ao pedido de revisão do crédito tributário, protocolizado
por V. Sa., nesta Unidade Administrativa, em 28/04/2014, referente ao
PTA supracitado, cumpre-nos informar que:
Considerando tratar-se de autuação de Termo de Auto Denúncia, datado
em 19/09/2012;
Considerando a opção do contribuinte em parcelar o débito, efetivando-se a implantação do parcelamento 12.041099600.90 em 30/09/2012
e, tornando-se desistente com saldo remanescente calculado em
15/04/2013;
Considerando novo requerimento de parcelamento 12.042336500.21
de 31/05/2013, tornando-se também desistente e com o saldo calculado em 03/01/2014;
Considerando, ainda, o supracitado pedido de revisão, datado em
28/04/2014, entendeu o Fisco (conforme o parecer fiscal em anexo) que
assiste razão as alegações apresentadas, procedendo à alteração do crédito tributário:
1) Implantação da nova base tributável em nossos sistemas, realizando-se o cancelamento dos saldos remanescentes e a exclusão dos parcelamentos anteriores.
2) Nova composição do crédito tributário, após a reformulação dos cálculos do ITCD, conforme demostrado no DCMM em anexo.
3) Reinserção dos parcelamentos, de forma pré-numerada, com o normal aproveitamento das parcelas pagas anteriormente.
Por fim, informamos que o PTA permanecerá na AF/BH-2, para cumprimento do prazo regulamentar de 30 dias para a cobrança administrativa. Findo este prazo, sem que haja o pagamento ou o parcelamento do
crédito tributário remanescente, o PTA será encaminhado para a AGE
para a inscrição em Dívida Ativa.
Para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais quanto ao processo supracitado, gentileza dirigir-se à repartição fazendária abaixo
identificada.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
Sujeito Passivo: Marcelo Henrique de Oliveira – CPF 005.013.076.56
Rua Deputado Bernardino de Sena Figueiredo, 153/201 –
Cidade Nova – Bhte - MG
20 598102 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
PTA n°15.000022207-82 de 09/07/2014.
Sujeito Passivo: Alexsandro Gomes Tavares, CPF: 030.346.486-00
Endereço: Rua Pernambuco, n°1297. Apto 204 Bairro: Centro.
CEP: 35500-008. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 20 de agosto de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
20 598109 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I /GOVERNADOR VALADARES
AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado, foi reformulado. Assim, fica concedido o prazo
de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para efetuar o pagamento
/ parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na
legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos pode-