20 – sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
- Diploma registrado ou declaração de conem Surdocegueira de, no mínimo, 40h e
3º curso
clusão acompanhada de histórico escolar
curso de Libras de, no mínimo, 180h e
curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, per- - Certificados dos cursos específicos
fazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120h
Curso Normal de nível médio, acrescido de curso em Surdocegueira de, - Diploma registrado ou declaração de con4º no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis- clusão acompanhada de histórico escolar
tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no - Certificados dos cursos específicos
mínimo, uma carga horária total de 120h
Autorização para lecionar – 1ª prioridade
5º Curso Superior de Tecnologia Libras e Braille
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
ANEXO V - da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014.
PEBS1A
CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas nos Conservatórios Estaduais de Música
Habilitação e Escolaridade
PEBSIA
PEBS1A
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso em Surdocepara lecionar – 3ª prioridade
7º gueira de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h curso de Autorização
Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, Certificados dos cursos específicos
no mínimo, uma carga horária total de 120h
PEBS1A
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachareou tecnólogo), acrescida de curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h Autorização para lecionar – 4ª prioridade
8º lado
e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sistema Braille, de Orien- Certificados dos cursos específicos
tação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga
horária total de 120h
PEBS1A
Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de curso em Surdocegueira
para lecionar – 5ª prioridade
9º de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis- Autorização
tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no Certificados dos cursos específicos
mínimo, uma carga horária total de 120h
PEBS1A
2.3 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas
REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas
educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
Licenciatura plena em Educação Especial ou
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou Diploma registrado ou declaração de conNormal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
1º Curso
acompanhada de histórico escolar
Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, clusão
acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva Certificado de pós-graduação.
em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa e tecnologia assistiva
PEBD1A
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento,
acrescida de:
Diploma registrado ou declaração de conem cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa clusão
2º ecurso
acompanhada de histórico escolar
tecnologia assistiva e
Certificados
dos cursos específicos
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
PEBD1A
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa Diploma registrado ou declaração de conassistiva e
clusão acompanhada de histórico escolar
3º e01tecnologia
a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans- certificado de cursos específicos.
tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
PEBS1A
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
qualquer área do conhecimento, acrescida de curso em Surdocegueira Autorização para lecionar – 2ª prioridade
6º em
de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis- Certificados dos cursos específicos
tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no
mínimo, uma carga horária total de 120h
Habilitação e Escolaridade
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação nos Conservatórios Estaduais de Música
PEBS1A
Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo ou
Diploma registrado ou certificado de ProEspecial de Formação Pedagógica de
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísti- grama
Docentes
cas (musicais, cênicas ou plásticas), acrescido de Formação Pedagógica de
1º Docentes para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
decorrentes do currículo ou
2º
Declaração de conclusão acompanhada de
Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou histórico
escolar
plásticas), acrescida de curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma
das linguagens artísticas, para lecionar a disciplina da designação ou as disciplinas decorrentes do currículo
Registro Villa Lobos ou Uni-Rio ou
Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela Uni-Rio,
na disciplina específica da designação ou
Diploma registrado
Licenciatura plena em uma das linguagens (musicais, cênicas ou plásticas), e Registro MEC “LP”
curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Diploma registrado
Licenciatura curta e curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas
3º (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habi- Registro MEC “LC”
litação ou as disciplinas decorrentes do currículo
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou Diploma registrado
plásticas), e curso técnico com habilitação na disciplina específica da desig- Registro MEC “LC”
4º nação ou
Declaração de conclusão acompanhada de
Licenciatura curta com habilitação na disciplina específica da designação
histórico escolar
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísticas Diploma registrado
5º (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou de bacharelado, em uma
das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), com habilitação
específica na disciplina da designação, observado o período mais avançado
ou
Declaração de matrícula e frequência acom6º
Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em panhada de histórico escolar
uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina específica da designação, observado o período mais avançado
em Educação Artística de 1ª a 6ª série e curso técnico com habili- Diploma registrado
7º Magistério
tação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Diploma registrado
Magistério
em
Educação
Artística
de
1ª
a
4ª
série
e
curso
técnico
com
habili8º tação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Diploma registrado
9º Curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Matrícula e frequência em curso técnico, em cujo histórico se comprove Declaração de matrícula e frequência acomformação para a disciplina específica da designação, observado o período panhada de histórico escolar
mais avançado ou
10º
Certificado de conclusão do ensino médio e
Capacitação ou experiência na disciplina da designação, atestada por autori- certificado de curso de capacitação ou comdade pública de ensino da localidade, tendo concluído, no mínimo, o ensino provante de experiência firmado por autorimédio
dade pública de ensino da localidade
PEBS1A
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
5º
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
e tecnologia assistiva e
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A
2.4 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Sala de Recursos
REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas
educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.
Habilitação
Escolaridade e
Formação Especializada
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
Licenciatura Plena em Educação Especial ou
Diploma registrado ou declaração de conLicenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-gra- clusão acompanhada de histórico escolar
duação em Educação Especial ou Educação Inclusiva.
Certificado de pós-graduação
PEBD1A
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Diploma registrado ou declaração de conFormação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, clusão acompanhada de histórico escolar
2º acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação
Inclusiva, Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Certificados dos cursos específicos
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
PEBD1A
1º
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
3º Educação
Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas
Curso Normal de nível médio, acrescido de 01 a 08 cursos com, no mínimo,
120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Intelectual,
4º Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento
- TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas
Matrícula e frequência a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
em qualquer área do conhecimento, acrescida de 01 a 08 cursos com, no
mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Inte5º lectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas
distintas.
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
PEBS1A
Certificados dos cursos específicos
Certificados dos cursos específicos
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Maria de Fátima Perillo de Paula
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 2101/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa do
cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
CLÁUDIO
32778 - E.E. do Povoado de Bocaina
MASP 646614-8, Daniela Gomes da Silva Jorge, PEBIA - admissão 1,
DVI a contar de 28/07/2014.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2102/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
CLÁUDIO
32778 - E.E. do Povoado de Bocaina
MASP 604895-3, Simone Salomé Rocha Silva, EEBIA - admissão 2,
DVI a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2103/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8796 – E.E. Professora Conceição Hilário
MASP 1320901-0, Maria Elma Rodrigues Amaral de Oliveira, PEBIA
- admissão 2, DIV, a contar da publicação.
18 609264 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
PEBS1A
Certificados dos cursos específicos
Autorização para lecionar – 1ª prioridade
Símbolo de
vencimento da
designação
PEBD1A
PEBD1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
18 609668 - 1
Curso Normal de nível médio, acrescido de:
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
e tecnologia assistiva e
Diploma registrado ou Declaração de con4º 01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, clusão acompanhada de histórico escolar e
certificado
de cursos específicos.
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
Comprovante
PEBS1A
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1174/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 698, de 29 de agosto de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Centro Educacional Beliza
Corrêa Ltda - ME e renovado o reconhecimento do ensino médio,
ministrado pelo Centro Educacional Beliza Corrêa, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na R. Santos Dumont,
100, Centro, em Taiobeiras, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Araçuaí
PORTARIA n.º 1175/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 663, de 28 de agosto de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Unidade de Ensino Êxito
S/C Ltda - ME e reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino médio, ministrado pela Unidade de Ensino Êxito,
situada na R. Marechal Floriano, 175, 3º andar, Centro, em Congonhas,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 1176/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 679, de 30 de agosto de 2014,
fica reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Municipal Ursinhos Carinhosos, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situada na Travessa Bom Jesus, 131, B.
Bom Jesus, em Itamarandiba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 1177/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 670, de 28 de agosto de 2014, fica
recredenciada a entidade Pereira e Amabili Centro de Educação Ltda,
mantenedora do estabelecimento Pereira e Amabili Centro de Educação, de ensino médio, situado na R. Santa Catarina, 1801, B. Jardim
Capitão Silva (Sidil), em Divinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1178/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 678, de 30 de agosto de 2014, retificado em 05 de setembro de 2014, fica recredenciada a entidade COJAG
– Colégio Jardim Graziela S/C Ltda, mantenedora do Colégio Jardim
Graziela, de ensino fundamental, situado na R. Turíbio Mendonça, 550,
B. Jardim Graziela, em São Francisco, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 1179/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 677, de 29 de agosto de 2014, fica
recredenciada a entidade Instituto Social Frei Gabriel, mantenedora do
Colégio São Francisco de Assis, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na R. Antônio Justino, 280, B. Pompéia,
em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1180/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7.º, 9.º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 740, de 02 de setembro de 2014, fica prorrogado, pelo período de 06 de julho de 2008 a 31 de dezembro de 2014,
o credenciamento da entidade mantenedora Alairce Corrêa de Oliveira,
e autorizado o funcionamento do curso Técnico em Meio Ambiente,
pelo período de 16 de agosto de 2010 a 13 de julho de 2012, na Escola
Ideal de Auxiliar e de Técnico em Enfermagem, situada na Av. Amazonas, 507, 15º andar, Centro, em Belo Horizonte, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1181/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 686, de 30 de agosto de
2014, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Instituto
Educacional Arca de Noé, de infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Pitomba, 500, B. Milionários, em Belo Horizonte,
passando da Arca de Noé Sociedade Educadora Ltda - ME para Centro
Educacional e Pedagógico Arca de Noé Ltda - ME.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Centro Educacional e Pedagógico Arca de Noé Ltda – ME.
SRE – Metropolitana B