MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 186 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 03 de Outubro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 542, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$50.149.954,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$50.149.954,86 (cinquenta milhões cento e quarenta
e nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$14.406.248,00 (quatorze milhões quatrocentos e seis mil duzentos e quarenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Expediente, da Secretaria de Estado de
Fazenda, no valor R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, no valor de R$179.999,95 (cento e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e
cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 774342/2012, firmado em 22 de novembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor
de R$257.193,13 (duzentos e cinquenta e sete mil cento e noventa e três reais e treze centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$772.839,47 (setecentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº
9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$6.883.989,93 (seis milhões oitocentos e oitenta e três mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transporte, no valor de R$23.829.713,84 (vinte e três milhões oitocentos e vinte e nove
mil setecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 542, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 154)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1
9.500.000,00
1191.04122701-2.030-0001-3390-0-29.1
30.000,00
1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1
2.800.000,00
1191.04129147-1.089-0001-3390-0-29.1
1.686.126,76
1191.04129215-4.313-0001-3390-0-29.1
130.000,00
1191.04129215-4.315-0001-3390-0-29.1
40.000,00
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1
1.489.248,00
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-29.1
643.873,24
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20121112-2.005-0001-3320-0-24.1
68.824,36
1231.20608161-4.114-0001-3390-0-24.1
179.999,95
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-4490-0-10.1
10.000,00
1481.11334272-4.507-0001-3390-0-24.1
257.193,13
1481.14421011-4.253-0001-3350-1-71.1
200.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-4490-0-25.1
7.185.178,45
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
607.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391009-1.259-0001-4490-1-25.1
471.650,95
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
10.925,18
2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
125,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.415-0001-4490-0-60.2
23.829.713,84
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
10.096,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
50.149.954,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-29.1
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20121112-2.005-0001-4490-0-24.1
68.824,36
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
10.000,00
1481.08244036-1.176-0001-4440-1-71.1
200.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
13.789.248,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
45.000,00
2061.04128261-4.509-0001-3390-0-10.1
60.000,00
2061.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1
42.000,00
2061.12364261-4.661-0001-3390-0-10.1
370.000,00
2061.17126200-4.010-0001-3390-0-10.1
90.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-60.1
11.050,18
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1
10.096,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
15.726.218,54
02 615297 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JOANA D’ARC APARECIDA
DE FARIA, MASP 458158-3, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 AV1100645 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de
1/10/2014.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, JOANA D’ARC APARECIDA DE FARIA, MASP
458158-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AV1100674 da
Controladoria-Geral do Estado, a contar de 1/10/2014.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DÉBORA MIRANDA
MOTA, MASP 1339185-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 AV1100674, de recrutamento amplo, para dirigir a DIRETORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO
PROCESSUAL da Controladoria-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 849 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
LHEANDRO THIAGO MEIRELES FERREIRA, n° 134.343-3, do
41º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no Procedimento Sumário instaurado pela Comunicação Disciplinar n°048/11 – 1ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 845 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Ex-Militar Cabo PM MARCONE JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO, nº
122.790-9, do 19º BPM contra a decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento
administrativo disciplinar instaurado para apurar transgressões disciplinares residuais verificadas do Inquérito Policial Militar de Portaria nº
6.094/2008 – 19º BPM – 15ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 848 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
DANIEL REGES XAVIER SANTANA, n° 141.821-9, do 5º BPM,
contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no Procedimento Sumário instaurado pela
Comunicação Disciplinar s/n° – 1ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 851 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Cb PM
FÁBIO ANANIAS CASTRO, n° 115.119-0, do 57º BPM, contra a
decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no procedimento administrativo de Sindicância Regular instaurado pela Portaria de n° 10.205/09-SR/14ª Cia PM Ind.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição
do Estado, e em virtude da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.12.000130-0/000, pela Corte Superior do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declara sem efeito o ato de cassação de aposentadoria de SEBASTIÃO JOAQUIM BARCELOS,
MASP 220.632-4, Investigador de Polícia II, nível Especial, publicado
em 25.11.2011.