74 – quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2000 Prop.: Julio Cesar Da
Costa / Placa: HAH0831 Chassi: 9C2JC30103R223492 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Heleno
Aparecido Martins / Placa: GLQ9189 Chassi: BA406337 Marca/
Modelo: VW/BRASILIA Ano Fab.:1977 Prop.: Anderson Assis Oliveira / Placa: GPW3168 Chassi: 9BG5JK69ZGB072357 Marca/
Modelo: GM/MONZA CLASSIC Ano Fab.:1986 Prop.: Sidnei Batista
De Oliveira / Placa: GOJ2545 Chassi: 9BWZZZ32ZHP031102 Marca/
Modelo: VW/PASSAT POINTER 1.8 Ano Fab.:1987 Prop.: Jose Luiz
De Souza / Placa: GKV6949 Chassi: 9BD146000K8077535 Marca/
Modelo: FIAT/UNO PICK UP 1.3 Ano Fab.:1989 Prop.: Vanda Antonia
Da Silva / Placa: GZW0271 Chassi: 9BWCA05Y52T089919 Marca/
Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:2002 Prop.: Roncaly Tadeu Da
Cruz FerreiraAymore Cred. Finan. E Invest. S.aRoncaly Tadeu Da Cruz
Ferreira / Placa: GSI0057 Chassi: 9BD147A0000788469 Marca/
Modelo: FIAT/147 Ano Fab.:1984 Prop.: Joao Ambrosio Filho / Placa:
GTS7395 Chassi: 9BGKT08GRRC352658 Marca/Modelo: GM/
KADETT GL Ano Fab.:1994 Prop.: Antonio Carlos M. Do Nascimento
/ Placa: GXC4126 Chassi: 9BWZZZ373YT147277 Marca/Modelo:
VW/GOL 16V Ano Fab.:2000 Prop.: Sessi Teodoro Pinto / Placa:
GXT3534 Chassi: 9BD15828814257861 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE SMART Ano Fab.:2001 Prop.: Sheila Candida ColarBanco
Itaucard S/a / Placa: GQH6648 Chassi: 9BFBXXLBAJBW54350
Marca/Modelo: FORD/ESCORT GL Ano Fab.:1988 Prop.: Delio
Moreira Dos Santos / Placa: GVC7906 Chassi: 9C2HA050VVR023477
Marca/Modelo: HONDA/C100 DREAM Ano Fab.:1997 Prop.: Alessandra Aparecida Alves / Placa: GQR4837
Chassi:
9BD178096W0729859
Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano
Fab.:1998 Prop.: Osvaldo Aparecido RamosAymore Cred. Finan. E
Invest. S.a / Placa: GLQ8385 Chassi: BA482934 Marca/Modelo: VW/
BRASILIA Ano Fab.:1977 Prop.: Francisco Das Chagas / Placa:
GUI3797 Chassi: 9BD255383T8472992 Marca/Modelo: FIAT/FIORINO TREKKING Ano Fab.:1996 Prop.: Jacinta Alves Dos Santos /
Placa: HFW1344 Chassi: 9BWCA05W87T134860 Marca/Modelo:
VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Carlos De AraujoBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HDM2241
Chassi:
9BD17146742426921
Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE Ano
Fab.:2004 Prop.: Jose Marciano TeixeiraBco Ficsa S/a / Placa:
GQW5277 Chassi: 9CAHA0501RRR05186 Marca/Modelo: HTA/
HONDA C100 Ano Fab.:1994 Prop.: Aristides Nunes Ferreira / Placa:
GYE2645 Chassi: 9C2HA07001R045569 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2001 Prop.: Adriano Alves Da Silva / Placa:
GZU3030 Chassi: 9C2KC08104R076376 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Edmilson Dos SantosMoto
Lider Ltda / Placa: GVS2026 Chassi: 9BD178016T0086706 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO ED Ano Fab.:1996 Prop.: Maria Margarida Silva
AraujoBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GTZ0499 Chassi:
VSSNAZ6KZSR000579 Marca/Modelo: I/SEAT CORDOBA GLX
Ano Fab.:1995 Prop.: Emiliani Aparecida A. Oliveira / Placa: GMC3411
Chassi: 9BGJK11ZJJB050132 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E
Ano Fab.:1988 Prop.: Antonio Marcos Ferreir.maximianoOmni S A
Finc Invest / Placa: GVR6281 Chassi: 9BWZZZ30ZDP106879 Marca/
Modelo: VW/PARATI Ano Fab.:1983 Prop.: Gercy Lino Da Rocha /
Placa: HLE3686 Chassi: 9C2JC4220AR103441 Marca/Modelo:
HONDA/BIZ 125 ES Ano Fab.:2009 Prop.: Silvana Aparecida Amaral
Pereira / Placa: HHY9867 Chassi: 9C2NC4310CR007406 Marca/
Modelo: HONDA/CB 300R Ano Fab.:2011 Prop.: Antonio Vieira /
Placa: HCQ6984 Chassi: 9C6KE1500B0035018 Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2011 Prop.: Samara Priscila GarajauBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HMU0663
Chassi: 9C2JC4110BR424310 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Ismael Junior RodriguesBanco Itaucard S/a /
Placa: GKV8510 Chassi: 9BD146000L3625971 Marca/Modelo:
FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1990 Prop.: Jose Tavares Gontijo / Placa:
HAC3728 Chassi: 9C6KE091080047794 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2007 Prop.: Welberth Dos SantosBanco Daycoval
Sa / Placa: OPW8045 Chassi: 9C2JC4110DR724409 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2013 Prop.: Emerson Barbosa De
SousaBco Panamericano S.a / Placa: GZL0885
Chassi:
9C6KE092060015615 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2005 Prop.: Nilton Pereira Dos Santos / Placa: HKZ7497 Chassi:
9C2JC4110CR432620 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2011 Prop.: Valdirene Santos Da SilvaAymore Cred. Finan. E
Invest. S.a / Placa: HHC1137 Chassi: 9C6KE092080172463 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Gerson Justino
Da SilvaMoto Lider Ltda / Placa: GVZ0439
Chassi:
9C62MW000T0045241 Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano
Fab.:1996 Prop.: Fabiano Rodrigues / Placa: GYP7972 Chassi:
9C2JC30101R244670 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Jose Silverio BatistaOmni S A Finc Invest /
Placa: HAH7549 Chassi: 93FJ125U22M000490 Marca/Modelo:
KASINSKI/QJ125U Ano Fab.:2002 Prop.: Dionisio Rocha Da Silva /
Placa: HEV0314 Chassi: 9C2JC30707R028218 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Guilherme Paulino Da
Silva / Placa: HFI5061 Chassi: 9C6KE121090020382 Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2009 Prop.: Pedro Lopes
Dos Santos / Placa: HFJ3421 Chassi: 9C6KE092070125733 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Eder Luiz Carolino / Placa: BFV3913 Chassi: 9C62TW000M0034382 Marca/
Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1991 Prop.: Carlos Donizeti
Ferreira / Placa: HHC1798 Chassi: 94J2XHEK78M006289 Marca/
Modelo: SUNDOWN/STX 200 Ano Fab.:2007 Prop.: Lucas Pereira
Santos / Placa: GZC7503 Chassi: 9C2JC30101R142086 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Wandeir
Faria Menezes / Placa: HBX0652 Chassi: 9C2KC08506R845474
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2006 Prop.:
Angela Maria De Carvalho / Placa: HIW9085
Chassi:
9C2KC08108R186952 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Cristhian Kenedy De Oliveira / Placa: GYY4827
Chassi: 9C2JC30101R156537 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Durvalino Pereira Dos Santos / Placa:
GYU7012 Chassi: 9C2JC30101R012777 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Dalson Israel / Placa:
GZL2553 Chassi: 9C6KE010010038925 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2001 Prop.: Juarez Teixeira Fernandes / Placa:
MOV3866
Chassi: 93FST12589M004423
Marca/Modelo:
KASINSKI/SETA 125 Ano Fab.:2008 Prop.: Jonas De Souza Oliveira /
Placa: GMD1858 Chassi: 9BWZZZ30ZFP015671 Marca/Modelo:
VW/VOYAGE S Ano Fab.:1985 Prop.: Maycon Douglas A De Faria
Campos / Placa: HHC0283 Chassi: 9C2KC08108R027621 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Debora
Maria De Jesus Januario SantosBco Ficsa S/a / Placa: GYH8311
Chassi: 9C2MC27001R026443 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200
STRADA Ano Fab.:2001 Prop.: Maria De Fatima Faria Freitas / Placa:
GWE0419 Chassi: 9C2JC2500XR216581 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Sidney Dos Santos Lima / Placa:
OQY5503 Chassi: 9C2KC1650ER007671 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2013 Prop.: Lucas Pereira SantosBco.
honda S/a / Placa: HAZ8207 Chassi: 9C2JC30103R256404 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Julio
Cesar Dos Santos / Placa: HAF5244 Chassi: 9C2JC30213R612191
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.:
Junio Jesus Da Silveira / Placa: GST2199 Chassi: 9C2JC250XWR086390
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Cintia
Kelly De Paiva / Placa: KLV0861 Chassi: 9C2KC08105R071915
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.:
Adriano Francisco Caldeira Leao / Placa: GXL3929
Chassi:
9C2HA07001R003714 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2000 Prop.: Washington Martins Da Silva / Placa: HDN5305
Chassi: 9C2KC08106R878536 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Tiago Morato Da Cruz / Placa:
GOC6155 Chassi: 35N000327 Marca/Modelo: Y/YAMAHA RD 125
Ano Fab.:1986 Prop.: Reginaldo De Oliveira Lima / Placa: HDP8716
Chassi: 9C6KE120090011697 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 ED Ano Fab.:2009 Prop.: Moises Teixeira De Oliveira / Placa:
OPO4737 Chassi: 9C2JC4110DR112531 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2013 Prop.: Joao Marcos Aparecido De OliveiraBco Panamericano S.a / Placa: GVD6434
Chassi:
9C2JC250WVR072136 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1997 Prop.: Alisson Bertoldo Antonio / Placa: HHC0883 Chassi:
9C2JC30708R079262 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Wellington Jhone Dos Santos / Placa: DND8016
Chassi: 9C2MD34005R003054 Marca/Modelo: HONDA/XR 250
TORNADO Ano Fab.:2004 Prop.: Rodrigo Augusto Da Silva Unibanco
Uniao De Bancos Brasileiros S A / Placa: GRU7158 Chassi:
9C2HA050VTR000768 Marca/Modelo: HONDA/C100 DREAM Ano
Fab.:1996 Prop.: Adilson Aparecido Barbosa / Placa: HKM8188
Chassi: 9CDNF41LJ8M224294 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2008 Prop.: Neviton M Pereira Dos Santos Impar Veiculos E Pecas Ltda /
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2014
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.122, de 13 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, o recurso interposto pelo representante no Processo
Administrativo nº 1308/2010, instaurado pela Delegacia Regional de
Policia Civil de Governador Valadares/MG,em desfavor do Centro De
Formação De Condutores Wagner, Registro nº 2038/01,
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão, que verificou ter havido inobservância do parágrafo 1º do Artigo 36 da Resolução
358/2010 do Contran
Considerando ter a Assessoria Jurídica sugerido a revogação da portaria
nº 567 de 27/05/2014, com a aplicação da penalidade de Advertência.
Resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 567 de 27/05/2014 que aplicou a penalidade de cancelamento do credenciamento junto a este Órgão do Centro de Formação de Condutores WAGNER registro nº 2038/01.
Art. 2º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Wagner, registro
nº 2038/01 a penalidade de Advertencia, em conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 36 da Resolução 358/2010 do Contran
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.123, de 13 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, o recurso interposto por Silvana Tizoto Rodrigues,
diretora de ensino, no Processo Administrativo nº 1308/2010, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG,em desfavor do Centro De Formação De Condutores Wagner,
registro nº 2038/01,
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão, que verificou ter havido inobservância do parágrafo 1º do Artigo 36 da Resolução
358/2010 do Contran
Considerando ter a Assessoria Jurídica sugerido a revogação da portaria
nº 568 de 27/05/2014, com a aplicação da penalidade de Advertência.
Resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 568 de 27/05/2014 que aplicou a penalidade de cancelamento do registro e licença funcional junto a este
Órgão da diretora de ensino Silvana Tizoto Rodrigues do Centro de
Formação de Condutores Wagner.
Art. 2º Aplicar a diretora de ensino Silvana Tizoto Rodrigues a penalidade de Advertencia, em conformidade com o parágrafo 1º do Artigo
36 da Resolução 358/2010 do Contran
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.124, de 13 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, o recurso interposto por Andrey Chisté, diretora de
ensino, no Processo Administrativo nº 1442/2012, instaurado pela
Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG,em
desfavor do Centro De Formação De Condutores Futura, registro nº
0831/01,
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão, que verificou ter havido inobservância do parágrafo 1º do Artigo 36 da Resolução
358/2010 do Contran
Considerando ter a Assessoria Jurídica sugerido a revogação da portaria
nº 570 de 27/05/2014, com a aplicação da penalidade de Advertência.
Resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 570 de 27/05/2014 que aplicou a penalidade de cancelamento do registro e licença funcional junto a este
Órgão da diretora de ensino Andrey Chisté do Centro de Formação de
Condutores Futura.
Art. 2º Aplicar a diretora de ensino Andrey Chisté a penalidade de
Advertencia, em conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 36 da
Resolução 358/2010 do Contran
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.125, de 13 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, o recurso interposto pelo representante no Processo
Administrativo nº 1442/2012, instaurado pela Delegacia Regional de
Policia Civil de Governador Valadares/MG,em desfavor do Centro De
Formação De Condutores Futura, registro nº 0831/01,
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão, que verificou ter havido inobservância do parágrafo 1º do Artigo 36 da Resolução
358/2010 do Contran
Considerando ter a Assessoria Jurídica sugerido a revogação da portaria
nº 569 de 27/05/2014, com a aplicação da penalidade de Advertência.
Resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 569 de 27/05/2014 que aplicou a penalidade de cancelamento do credenciamento junto a este Órgão do Centro de Formação de Condutores Futura registro nº 0831/01.
Art. 2º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Futura, registro
nº 0831/01 a penalidade de Advertencia, em conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 36 da Resolução 358/2010 do Contran
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.126, de 13 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Mantiqueira,
CNPJ nº 00993336/0001-00, registro nº 1609/01, da cidade de Campestre/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 19/04/2012, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Mantiqueira, não manifestou interesse na
prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de
Formação de Condutores Mantiqueira, CNPJ nº 00993336/0001-00,
registro nº 1609/01, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contran,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1,127, de 13 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores São Gabriel,
CNPJ nº 04049525/0001-72, registro nº 0951/01, da cidade de Belo
Horizonte/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 03/02/2006,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC São Gabriel, não manifestou interesse na
prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de
Formação de Condutores São Gabriel, CNPJ nº 04049525/0001-72,
registro nº 0951/01, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contran,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.128, de 13 de outubro de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG que informam ter o Centro de Formação de Condutores Eduarda Ltda, registro nº 1368/01, da cidade de Itauna/MG,
por seus representantes praticado em tese a infração prevista no Art. 31
incisos I, II, III e IV da Resolução nº 358, o Diretor Geral Alexandre
Eduardo dos Reis, a infração ao art. 31 incisos I, II, III e V da Resolução 358, as diretoras de ensino Cyntia Silvia Moreira e Karine Antunes
Bugdol, as infrações previstas no art. 32 incisos I, II e III da Resolução
358 e o instrutor Bruno Leonardo Resende Costa as infrações previstas
no art. 34 incisos I, III e V da Resolução 358 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Leonardo Moreira Pio, Masp.1.237.756-0 como presidente e
integrada pela escrivã de polícia Vanessa de Castro Araújo, Masp.
1.318.014-6 como secretaria e o investigador Dario Gomes Torres,
Masp. 386.344-6 como membro para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a
ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de São João Del Rei/MG que informam ter o Centro de Formação de
Condutores SARAH Ltda, registro nº 0834/01 por seus representantes
praticado em tese a infração prevista no Art. 31 incisos I e IV da Resolução nº 358 e o Diretor de Ensino Daniel da Trindade Muniz a infração
ao art. 32. Incisos I e IV da Resolução 358 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Marcos Cardoso Atalla, Masp. 1.060.821-4 como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Ciro Geraldo de Paulo, Masp. 274.878-8
como secretario e o agente de polícia Vagner de Souza Bastos, Masp.
349.126-3 como membro para instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.130, de 13 de outubro de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de São João Del Rei/MG que informam ter o Centro de Formação de
Condutores Del Rei Ltda Ltda, registro nº 02036/01 por seus representantes praticado em tese a infração prevista no Art. 31 incisos I e IV da
Resolução nº 358 e o instrutor Paulo André Maia De Souza a infração
ao art. 34. Incisos I e V da Resolução 358 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Marcos Cardoso Atalla, Masp. 1.060.821-4 como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Ciro Geraldo de Paulo, Masp. 274.878-8
como secretario e o agente de polícia Vagner de Souza Bastos, Masp.
349.126-3 como membro para instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.131, de 13 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Araxá/MG, que informam ter a Clinica Medica E Psicologica - PSICAR, por seus representantes praticado em tese a infração prevista nos
artigos 30 e 38 do Decreto 44546/2007, c/c a clausula quarta item 4.2
letra “o” e item 4.3 letra “g”, do Termo de Credenciamento e da Portaria nº 354/2012 do DETRAM/MG.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Sandro Montanha de Souza Negrão, Delegado de Polícia, como
presidente e integrada pela funcionaria Andreia Aparecida Marcelino
como secretária e o investigador de polícia Carlos Eduardo Borges
como membro, para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012 propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.135, de 14 de outubro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
Minas Gerais - Caderno 1
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 03/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que a Diretora de Ensino, Carla Teixeira Souza, descumpriu os art. 32, incisos I e III da Resolução 358/2010 c/c art. 26 §
único, do Decreto Estadual 44.714/2008.
Resolve:
Artigo 1º- Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento da
Diretora de Ensino, CARLA TEIXEIRA SOUZA, registro n° 6990,
de acordo com o art. 36, inciso IV, § 6º da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN.
Artigo 2º - Cientificar a referida Diretora de Ensino, que terá o prazo
de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta
Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.136, de 14 de outubro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 03/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o Diretor de Ensino, José Silvio De Paula, descumpriu os art. 32, incisos I e III da Resolução 358/2010 c/c art. 26 § único,
do Decreto Estadual 44.714/2008.
Resolve:
Artigo 1º- Aplicar a penalidade de Cassação do credenciamento do Diretor de Ensino, José Silvio De Paula, registro n° 15106, de acordo com o
art. 36, inciso IV, § 6º da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Artigo 2º - Cientificar o referido Diretor de Ensino, que terá o prazo
de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta
Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.137, de 14 de outubro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 03/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o Diretor Geral, Vicente De Paula Santos, descumpriu os art. 31, incisos I, II, III e IV da Resolução 358/2010 c/c art. 26 §
único, do Decreto Estadual 44.714/2008.
Resolve:
Artigo 1º- Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento
do Diretor Geral, Vicente De Paula Santos, registro n° 04739, de
acordo com o art. 36, inciso IV, § 6º da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN.
Artigo 2º - Cientificar o referido Diretor Geral, que terá o prazo de 30
(trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.138, de 14 de outubro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 03/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o Centro De Formação De Condutores Drive, descumpriu a Clausula Quarta, itens 4.1, letras “d” e “f” e 4.3, letras “c”,
“h” e “d” do Termo de Responsabilidade c/c art. 15, inciso III, parágrafo único, do Decreto Estadual 44.714/2008.
Resolve:
Artigo 1º- Aplicar a penalidade de Cassação do credenciamento do Centro de Formação de Condutores Drive, registro n° 1780, de acordo com
o art. 36, inciso IV, § 6º da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Artigo 2º - Cientificar o responsável pelo Centro de Formação de Condutores Drive, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Citação/Notificação
O Bel. Henigmer Nilmax Pinheiro, Presidente da II Comissão de Processos Administrativos de trânsito da 2ª Ciretran de Capelinha Minas
Gerais, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº
182/05 do Conselho Nacional de trânsito Cita/Notifica, por edital, os
condutores abaixo relacionados para comparecerem no CIRETRAN Delegacia De Transito Da 2ªDRPC/Capelinha/MG, Rua Maria Moreira
De Andrade 355 – Bairro Acacias/ Capelinha/MG, onde poderão ter
vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e
para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser
protocolizada na. Rua Maria Moreira de Andrade, N ؟355, Bairro Acácias, Capelinha, CEP 39.680-000 (horário de 14:00 às 17:00 h) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir
os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos
do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais nos períodos descritos de doze meses,
fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão
ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto
nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503 de 23/09/1997),Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta cidade
de Capelinha, 14 de outubro de 2014. Eu, Iruan da Silva Cardoso secretário, o digitei.
Condutor: Umberto Gonzaga Resende
Pontos: 31
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003-003325198-00
01317207480.
Período: 16/11/2009 a 31/05/2010.
Condutor: João Luis Moreira Campos
Pontos: 32
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003-003325194-00.
03686079301
Período: 16/09/2009 a 22/05/2010.
Condutor: Geraldo Antonio Martins
Pontos: 28
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003003325221-00
02335689143
Período: 08/09/2009 a 17/08/2010.
Edital de Citação/Notificação
O Bel. Henigmer Nilmax Pinheiro, Presidente da II Comissão de Processos Administrativos de trânsito da 2ª Ciretran de Capelinha Minas
Gerais, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº
182/05 do Conselho Nacional de trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados para comparecerem no CIRETRAN - DELEGACIA DE TRANSITO DA 2ªDRPC/CAPELINHA/
MG, RUA MARIA MOREIRA DE ANDRADE 355 – Bairro ACACIAS/ CAPELINHA/MG, onde poderão ter vistas em cartório do(s)
processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada na.Rua Maria
Moreira de Andrade, N ؟355, Bairro Acácias, Capelinha, CEP 39.680000 (horário de 14:00 às 17:00 h) e se ver processado até o julgamento
final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas
e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem