quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 – 105
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IITitular: Movimento Verde Paracatu – MOVER – Antônio Eustáquio
de Oliveira.
1º Suplente: Instituto Opara – Cultura Meio Ambiente e Cidadania –
Sílvia Freedman Ruas Durães.
II. Pelos Usuários de Recursos Hídricos:
Titular: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais - SISTEMA FAEMG – Carlos Alberto Santos Oliveira.
1º Suplente: vago.
III. Pelos Servidores do IGAM:
Titular: Sônia de Souza Lima.
1º Suplente: Joselaine Aparecida Ribeiro Filgueiras.
IV. Pelas Entidades Técnico-Científicas:
Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES/MG –
Célia Regina Alves Rennó.
1º Suplente: Universidade Federal de Uberlândia/Faculdade de Engenharia Civil – UFU/FECIV – Wilson Akira Shimizu.
Parágrafo único: A suplência dos membros a que se referem as alíneas
“b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” do inciso I, art. 7º, do Decreto Estadual nº
46.636, de 28 de outubro de 2014, será disciplinada em regulamento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; Marília Carvalho de Melo - Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
17 643587 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Companhia Brasileira de Alumínio - CBA - Sítio Barba de Bode e
Fazenda Colina, através do Processo nº. 29521/2013/001/2014 - Classe
3, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação
para a atividade de Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro, DNPM:
000.994/1940 - Substância Mineral: Bauxita. Poços de Caldas/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudos de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM, das 8h30 às
17h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº. 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM, localizada
na Avenida Manoel Diniz, nº. 145 - Industrial JK - Varginha/MG das
8:30h às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Companhia Brasileira de Alumínio - CBA - Parasita - Fazenda do
Selado, através do Processo nº. 00095/1980/036/2014 - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para a atividade de Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco
- minerais metálicos, exceto minério de ferro, DNPM: 006.109/1962
- Substância Mineral: Bauxita. Poços de Caldas/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudos de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM, das 8h30 às 17h. Comunica que os
interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº. 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
do Sul de Minas - SUPRAM/SM, localizada na Avenida Manoel Diniz,
nº. 145 - Industrial JK - Varginha/MG das 8:30h às 17h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. - Produção
de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive
fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas modalidades - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 00125/1998/005/2014 - Classe 4. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *TS Trim Brasil S.A. - Fabricação de peças e acessórios para
veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Ouro Fino/MG - PA/Nº
09143/2014/003/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC SM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Arcelormittal Mineração Serra Azul S.A., através do processo n.º
00366/1990/036/2014 - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: para a atividade de pilhas de rejeito/
estéril no município de Itatiaiuçu/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central
Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30
h. às 16:00 h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/
CM localizada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte das
08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido minério de ferro - Nova Lima/MG - PA/Nº.
00986/2005/002/2014 - Classe 3. a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC RV.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 82ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 16 de dezembro
de 2014, às 09:00 horas, na Rua Espírito Santo, 495/4º andar, Plenário,
Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 81ª RO de
25/11/2014. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame da
Licença de Operação - Concedida “Ad Referendum”: 5.1 Essencis MG
Soluções Ambientais S.A. - Aterro para resíduos perigosos - classe I, de
origem industrial - Betim/MG - PA/Nº 01034/2005/014/2014 - Classe:
6. REFERENDADA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame da Licença
de Operação Corretiva: 6.1 Zanini Indústria de Autopeças Ltda. Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Mateus Leme/MG - PA/Nº 00423/1997/012/2014 Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 05
(CINCO) ANOS. 7. Proposta de agenda anual para as reuniões da Unidade Regional Colegiada - URC Rio Paraopeba do COPAM para o ano
de 2015. APROVADA COM ALTERAÇÃO. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Rio Paraopeba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 80ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Rio das Velhas, realizada no dia 16 de dezembro de 2014, às 13h30min, na Rua Espírito Santo, 495/4º andar, Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 79ª
RO de 25/11/2014. APROVADA. 5. Processo Administrativo para
exame da Licença Prévia: 5.1 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG - Rod. Contorno Norte
Lagoa Santa (Entrº LMG 800 - Entrº MG 010 - Ponte Rio das Velhas)
- Implantação ou duplicação de rodovias - Lagoa Santa/MG - PA/Nº
32321/2012/001/2012 - Classe: 5. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.
Processo Administrativo para exame da Licença de Operação - Concedida “Ad Referendum”: 6.1 Vale S.A. - Estrada de Ligação Mina do
Pico/Mina da Fábrica - Implantação ou duplicação de rodovias - Itabirito/MG - PA/Nº 10214/2010/002/2014 - Classe: 3. BAIXADO EM
DILIGÊNCIA. 7. Processo Administrativo para exame da Licença de
Operação Corretiva - Concedida “Ad Referendum”: 7.1 Oxigás Resíduos Especiais Ltda. - Incineração de resíduos - Contagem/MG - PA/
Nº 00026/2003/003/2012 - Classe: 3. REFERENDADA COM CONDICIONANTES, VALIDADE 06 (SEIS) ANOS. 8. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva - Concedida
“Ad Referendum”: 8.1 ASM Alicerce 10 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda./Fase II - Reestruturação - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova Lima/
MG - PA/Nº 33898/2012/001/2013 - Classe: 5. PEDIDO DE VISTAS
pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ,
Simone Alvarenga Borja representante do FONASC-CBH e Ronaldo
Vasconcellos Novais representante da Organização Ponto Terra. 9.
Processos Administrativos para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação: 9.1 Celso
Affonso de Mello - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou
predominantemente residenciais para construção de habitações de interesse social - Vespasiano/MG - PA/Nº 04285/2013/001/2013 - Classe:
3. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da
FIEMG e Carlos Alberto Santos Oliveira representante da FAEMG. 9.2
Alves e Neves Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do
solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais para
construção de habitações de interesse social - Vespasiano/MG - PA/Nº
2312/2003/001/2013 - Classe: 3. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG e Carlos Alberto Santos Oliveira
representante da FAEMG. 10. Processos Administrativos para exame
da Licença de Operação: 10.1 Crusader do Brasil Mineração Ltda. Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de
ferro/pilha de estéril - Caeté/MG - PA/Nº 12492/2008/008/2014 DNPM
834.705/1993 - Classe: 3. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros
Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles
Aguiar representante da FIEMG e José Guilherme Ramos representante
do SINDIEXTRA. 10.2 Terraviva Engenharia Ambiental Ltda. ME Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 04763/2007/003/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE 06 (SEIS) ANOS. 10.3 Bauminas
Log e Transporte Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos
- classe I - Nova Lima/MG - PA/Nº 36686/2013/002/2013 - Classe:
5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE 04 (QUATRO) ANOS. 11. Processo Administrativo para exame da Alteração
e Inclusão de Condicionante da Licença Prévia concomitante com a
Licença de Instalação: 11.1 Multinutrientes Industrial Ltda. - Outras
formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listados ou não
classificados - Beneficiamento metalúrgico de resíduos - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 08165/2012/001/2012 - Classe: 3. INDEFERIDA a alteração da condicionante nº 01 e DEFERIDA a inclusão da condicionante
nº 07 com a seguinte redação: “Instalar lavador de gás, conforme proposto no PCA. Prazo: Abril de 2015”. 12. Proposta de agenda anual
para as reuniões da Unidade Regional Colegiada - URC Rio das Velhas
do COPAM para o ano de 2015. APROVADA COM ALTERAÇÃO. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas.
17 643519 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ERMata Nº.: 03/2014
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/Entidades
Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa.
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato,
devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente
da Estação Ecológica de Água Limpa, considerando o disposto no
Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna
público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos
Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, para
o mandato de 02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá
ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando
couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de
áreas afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional,
cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas
e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando
couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais
ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de
conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e
setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo
ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público, e estão sujeitos ao disposto no
Decreto Estadual nº 46.644/2014.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria
com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na
hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo
de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 26 (vinte e seis) vagas, sendo 13 (treze) vagas destinadas a titulares e 13 (treze) vagas destinadas a suplentes, a serem eleitos, sempre
que possível, de forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de
representação entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
6 [Seis] representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 3 [três] titulares 3 [três] suplentes;
4 [dois] representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado de Minas Gerais, sendo 2[dois] titulares 2[dois]
suplentes;
2 [dois] representantes de Comitê(s) de Bacia Hidrográfica atuantes na
região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 1 [um] titular e
1[um] suplente;
2 [dois] representantes de sindicato(s) de trabalhadores/produtores
rurais e/ou urbanos atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes de organizações não governamentais ambientais
ou sócio-ambientais comprovadamente atuantes na área da Unidade de
Conservação ou seu entorno, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes do setor privado comprovadamente atuantes na
área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes de instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, com atuação na área de abrangência da Unidade de conservação ou em seu entorno, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias
de serviços públicos ou de sociedades de economia mista ou, ainda, de
órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade de Conservação, com
atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 1[um] titular e 1 [um] suplente;
2 [dois] representantes de associações cujo objetivo seja afim à Unidade de Conservação, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou seu entorno, sendo 1[um] titular e
1[um] suplente;
2[dois] representantes da população do entorno da Unidade de Conservação, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão
observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três
níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
a) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo ou da Chefia Imediata a qual está vinculada a região ou
atividade fim relativa à Unidade de Conservação;
b) Apresentar ofício, de competência daquele que enviou a documentação prevista na alínea “a”, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o
nome do respectivo suplente;
c) Apresentar cópia do documento de Identidade e CPF dos representantes indicados pela instituição;
d) Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato
vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil
organizada:
I – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas
– ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, criado com fulcro no artigo 35 do Decreto Estadual nº
44.667/2004.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato daquele
que faz a indicação dos representantes do órgão/entidade, conforme alínea “c”;
c) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata da entidade, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome
do respectivo suplente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital,
devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade e CPF dos representantes indicados pela entidade.
II – Nos casos de população do entorno da Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do estatuto devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à Comunidade/associação
e documento que comprove a vigência do mandato do dirigente;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – do Ministério da Fazenda ativo;
c) Cópia atualizada do Comprovante de Endereço para os casos de
população residente, população do entorno e proprietários de imóveis
localizados no interior da unidade;
d) Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão competente nos casos de população tradicional;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital
devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – No caso de representantes de trabalhadores/produtores e demais
entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade
de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social e do Regimento Interno e do
documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim de demonstrar que o indicado está representando entidade
legalmente instituída/constituída.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da Chefia Imediata;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, conforme comprovação da vigência do mandato enviada,
prevista na alínea “b”, informando o nome do representante indicado
a concorrer à vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em
caso de associações, ata da eleição constando o nome do indicado,
registrada em cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo IV deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do
documento de Identidade e CPF dos representantes indicados pela
entidade;
IV – No caso dos representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do Presidente do Comitê de Bacia,
informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de
titular, devendo informar também o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do
Presidente;
c) Apresentar cópia dos documentos de identidade e CPF dos representantes indicados pelo Comitê;
d) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados,
com comprovação de mandato vigente;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste Edital,
devidamente preenchida;
§ 3º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na sede do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade
Mata, localizado na Rodovia Ubá – Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, , Ubá/MG, CEP: 36.500-000, Caixa Postal 176, no prazo constante
do Anexo V deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior somente
poderá ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser
encaminhada, via correio, com aviso de recebimento, em envelope
lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada
em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital
será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª)
habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º- O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Mata, bem como da Gerência
da Unidade de Conservação, deverá dar ampla e irrestrita publicidade
do Edital de Convocação aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se,
para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições
previstos no Anexo V.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital,
a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de
Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a
documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará
a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será
comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário
constante no Anexo V.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s),
será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das
fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão
organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja,
quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s)
vaga(s):
Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de
que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente.
Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do
eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo
eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou
seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao
número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s)
e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou
suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para
determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em
aberto (sem indicação):
Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos
que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado
em caso de empate;
Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao
número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados
para ocupá-las, caso manifestem concordância;
No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em
ocupar vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de
comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros
meios oficiais de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo V deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo V.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo V deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja
base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os
recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Diretor Geral do IEF
decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro
de 2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que
trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação
oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata
o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital
permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato
permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os
seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a
cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em
consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Art. 17 - Entende-se por chefia imediata, pessoa que exerce cargo hierarquicamente superior de coordenação, direção, supervisão na região
ou atividade fim relativa à Unidade de Conservação.
Belo Horizonte/MG, 17 de dezembro de 2014.
Felipe Eugênio Parizzi
Gerente da Estação Ecológica de Água Limpa
ANEXO I
FICHA CADASTRAL
ORGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS E ÓRGÃOS AFINS
Eleição Conselho Consultivo Estação Ecológica
de Água Limpa (Biênio: 2015-2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 1º deste edital, acompanhada
de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do
representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá
automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO OU AFIM:
Nome: _________________________________________________
__________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail: __________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA
CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _________________________________________________
__________________________
Cargo/Função:________________
RG:__________
//
CPF:________________ // Matrícula: ___________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: _______________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA
CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: _________________________________________________
__________________________
Cargo/Função:
____________
RG:_______________
//
CPF:_______________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: _______________