28 – sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras.
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2239, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável
Identificação do Responsável
Carimbo do Responsável
Instituição
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO APLICABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
(Utilizar papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE NÃO APLICABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, eu (inserir o nome do proponente), portador do CPF nº: xxx.xxx.xxx-xx, declaro para os devidos fins que não se aplica ao projeto (citar o nome do projeto) a exigência dos
documentos de Licença Ambiental ou Autorização de Funcionamento, Formulário Básico Integrado – FOBI, ou certidão de dispensa, relativo ao
processo de licenciamento ambiental tendo em vista a natureza do projeto (discorrer sobre a natureza do projeto).
Desta forma, não haverá nenhuma ação de intervenção física no projeto, apenas ações de (estudo ou diagnóstico - especificar) que não necessitam
da documentação acima citada.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________________________________
Prorroga prazo estabelecido na Resolução SEMAD nº 1998, de 13 de
janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo-se em vista o disposto no Decreto 45.824 de 20 de
dezembro de 2011,
Considerando a necessidade de ampliar o prazo para a discussão pelo
Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEMAD no 1998/2014 da
viabilidade de aplicação de garantias financeiras a empreendimentos
industriais e minerários que utilizam barragens de rejeitos, de resíduos
e de reservatórios de água nas etapas da regularização ambiental,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 4.º da Resolução SEMAD no 1998/2014,
o prazo para conclusão dos trabalhos realizados pelo grupo de trabalho
criado para analisar a viabilidade de aplicação de garantias financeiras
a empreendimentos industriais e minerários que utilizam barragens de
rejeitos, de resíduos e de reservatórios de água nas etapas da regularização ambiental, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias a partir
de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
18 643901 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/JEQ torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia: *Nova
Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados
à extração - Medina/MG - PA/Nº. 12691/2014/001/2014 - Classe 3. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/JEQ.
Nome e assinatura do Responsável
Identificação do Responsável
Carimbo do Responsável
Instituição
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INTERVENÇÃO EM APP
(Utilizar papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO LAUDO EMITIDO PELO IEF ATESTANDO APP
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, eu (inserir o nome do proponente), portador do CPF nº: xxx.xxx.xxx-xx, declaro para os devidos fins que na execução do projeto (citar o nome do projeto) não haverá nenhuma
ação de intervenção física em área de preservação permanente, apenas ações de (especificar genericamente as ações).
Dessa forma, não é necessária a apresentação do laudo emitido pelo IEF atestando proteção das áreas de preservação permanente nos termos dos
artigos 3°, 4° e 6°, da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, tendo em vista a natureza do projeto.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental
torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento a seguir: *Posto Santos e França
Ltda. - Posto Revendedor - São Gonçalo do Rio Preto/MG - PA/Nº
16466/2012/001/2012 - Classe 1. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/JEQ.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental torna
público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento
do empreendimento a seguir: *Posto Rio Manso Ltda. - Posto Revendedor - Couto de Magalhães de Minas/MG - PA/Nº 01957/2001/003/2012
- Classe 1. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
JEQ.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Mineração Usiminas S/A, através do processo N.º
00066/1984/047/2014 - Classe 6, solicitou Licença Prévia: para a atividade lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro no
município de Itatiaiuçu/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08:30h
às 11h e das 13:30h às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana
- SUPRAM/CM localizada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte, das 08:30h às 11h e das 13:30h às 16h, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável
Identificação do Responsável
Carimbo do Responsável
Instituição
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESERVA LEGAL E DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
(Utilizar papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESERVA LEGAL E DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, eu (inserir o nome do proponente), portador do CPF nº: xxx.xxx.xxx-xx, declaro para os devidos fins que o projeto (citar o nome do projeto), não necessita apresentar o recibo
do Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme artigo 29, da Lei Federal n° 12.651/12, ou comprovação de averbação da Reserva Legal à margem
da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, ou apresentação de termo de compromisso para averbação da reserva legal,
tendo em vista:
( ) a natureza do projeto (não apresenta intervenção física);
( ) que a intervenção física ocorrerá em área urbana.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante
com Licença de Instalação: *Supermix Concreto S/A - usinas de produção de concreto comum - Igarapé/MG - PA/Nº. 01868/2013/002/2014
- Classe 3. 2) Licença de Operação: *Copagaz Distribuidora de Gás
S.A. - Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP. - Ibirité/MG - PA/Nº. 15394/2006/005/2014 - Classe 5. a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa - Pama-Ls
- serviço galvanotécnico; Jateamento e pintura; fabricação, montagem e
reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de
aviação - Lagoa Santa/MG - PA/Nº. 15734/2006/007/2014 - Classe 5. a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável
Identificação do Responsável
Carimbo do Responsável
Instituição
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE
ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
(Utilizar papel timbrado)
TERMO DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, eu (nome completo do proprietário), portador do CPF nº: xxx.xxx.xxx-xx, declaro ter ciência da proposta de execução do projeto (citar o nome do projeto) no município (citar
o nome do município)/MG e dou anuência para a instituição (nome da proponente) realizar, em nome deste projeto, a(s) atividade(s) (descrever a
atividade ou intervenção que será realizada dentro da propriedade) em área de minha propriedade.
Por ser verdade firmo o presente.
Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________________
Nome e assinatura do Proprietário
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE PARCERIA
(Utilizar papel timbrado)
TERMO DE PARCERIA
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, a instituição (informar o
nome da instituição parceira) declara-se parceira do projeto (citar o nome do projeto), proposto por (informar o nome da instituição proponente).
Essa parceria se dará por (descrever a ação colaborativa por meio da qual se dará a parceria: disponibilização de (...), execução de (...), divulgação de
(...), empréstimo de (...), cessão de (...), incentivo a (...) etc. ).
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável
Identificação do Responsável
Instituição PARCEIRA
17 643643 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Surubim Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda./
Fazenda Santo Antônio Matricula 20307, 20335 e 20337 - através
do Processo nº 19392/2010/002/2014 - Classe 03, solicitou Licença
de Operação Corretiva para a atividade de silvicultura, no Município
de Buritizeiro/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de
Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas, das
8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados na realização
da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a
Deliberação Normativa COPAM Nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, com
sede na Avenida José Correa Machado, s/nº, Bairro Ibituruna, Montes
Claros/MG, das 8h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Recapoços Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Poços de Caldas/
MG - PA/Nº 05420/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/12/2018.
*EXCEL - Indústria e Comércio de Componentes Elétricos Limitada - Fabricação de componentes eletro-eletrônicos - Paraisópolis/
MG - PA/Nº 13539/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/12/2018.
*Auto Posto JCP Ltda. - EPP - Posto revendedor - Monsenhor Paulo/
MG - PA/Nº 01617/2005/004/2014 - Classe 1. Validade: 02/12/2018.
*Cleide Pereira da Silva Fabricação de Tintas - ME - Jateamento e pintura - Três Pontas/MG - PA/Nº 15010/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 02/12/2018. *Luzia Célia da Silva - ME - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Ipuiúna/
MG - PA/Nº 13513/2007/001/2014 - Classe 1. Validade: 02/12/2018.
*Profer MG Metalúrgica Ltda. - ME - Produção de soldas e ânodos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; usinagem e serviço
galvanotécnico - Guaranésia/MG - PA/Nº 22279/2010/002/2014 Classe 1. Validade: 02/12/2018. *Rozimey Barbosa - ME - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados
- Ipuiúna/MG - PA/Nº 23409/2010/002/2014 - Classe 1. Validade:
02/12/2018. *Leonardo Moreira Costa de Souza - Bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Estiva/MG PA/Nº 36878/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 02/12/2018. *Paulo
Roberto Salvador - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe a
da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Areado/MG PA/Nº 36699/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/12/2018. *José
Armando da Silva - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe
a da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Areado/
MG - PA/Nº 36702/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/12/2018.
*Posto Estilo Ltda. - Posto revendedor - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
35635/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 04/12/2018. *Empresa
Mineradora Itajiporã Ltda. - Extração de água mineral ou potável de
mesa - DNPM: 830.973/2003 - Substância mineral: água mineral Ouro Fino/MG - PA/Nº 00648/2004/005/2014 - Classe 1. Validade:
04/12/2018. *Engecon Engenheiros Construtores Ltda. - Produção de
substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento
do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira Poços de Caldas/MG - PA/Nº 00111/2001/007/2014 - Classe 1. Validade: 04/12/2018. *Associação de Catadores de Recicláveis Autônomos Itajubense - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos
ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Itajubá/MG - PA/
Nº 24663/2011/001/2014 - Classe 1. Validade: 04/12/2018. *Prefeitura
Municipal de Paraisópolis - Interceptores, emissários, elevatórias e
reversão de esgoto e tratamento de esgotos sanitários - Paraisópolis/MG
- PA/Nº 29712/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 04/12/2018. *Borsari & Borsari Loteamento Ltda. - ME - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Passos/MG PA/Nº 23970/2011/002/2014 - Classe 1. Validade: 04/12/2018. *Nahor
Luz de Faria Junior - Cafeicultura e citricultura; avicultura de corte e
reprodução; aquicultura em tanque-rede e culturas anuais, excluindo a
olericultura - Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº 37621/2014/001/2014 Classe 1. Validade: 04/12/2018. *Gio Batta Bragagnolo - Cafeicultura
e citricultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação e culturas anuais,
excluindo a olericultura - Paraguaçu/MG - PA/Nº 32443/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 04/12/2018. *Mineração Curimbaba - Lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos,
exceto minério de ferro e lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento - DNPM: 833.626/1995 Substância mineral: bauxita e argila refratária - Poços de Caldas/MG
- PA/Nº 00051/2005/003/2014 - Classe 1. Validade: 05/12/2018. *Trator Máquinas Ltda. - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - DNPM: 831.846/2008 - Substância
mineral: areia e cascalho - Coronel Xavier Chaves, Resende Costa e
Ritápolis/MG - PA/Nº 04301/2013/001/2014 - Classe 1. Validade:
05/12/2018. *Mineração Curimbaba - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério
de ferro e lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco
minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - DNPM: 817.022/1971 - Substância mineral:
bauxita e argila - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 14097/2008/002/2014
- Classe 1. Validade: 05/12/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/SM.
18 644197 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Alceu José Torres Marques
A Câmara Técnica Institucional e Legal do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CTIL torna públicas as DECISÕES da 56ª Reunião
Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2014, às 09h00, no Plenário, situado na Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 2. Exame das Atas da 55ª RO da CTIL, realizada em
08/09/2014; APROVADA. 3. Minuta de DN CERH que dispõe sobre
o uso de recursos públicos oriundos do FHIDRO e da Cobrança pelo
Uso da Água para a concessão de diárias, custeio de viagem, transporte
e serviços de telefonia móvel. APROVADA. 4. Minuta de DN CERH
que estabelece procedimentos de aquisição de bens e contratação de
obras e serviços, para a realização de despesas, seleção de pessoal, alienação de bens, bem como a forma de repasse, utilização e prestação
de contas com o emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das entidades equiparadas à
Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerai. SOBRESTADO 5. Minuta de DN CERH que define diretrizes para a avaliação
pelos Comitês de Bacias Hidrográficas de programas e projetos a serem
apresentados ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO. SOBRESTADO 6. Minuta de DN CERH que define diretrizes
para trâmite e análise de projetos propostos ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais - FHIDRO. SOBRESTADO 7. Minuta de
DN Conjunta COPAM/CERH, que estabelece diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle do uso das águas
subterrâneas e dá outras providências. SOBRESTADO 8. Minuta de
DN CERH que dispõe sobre critérios e diretrizes gerais para a elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas,
bem como mecanismos e critérios de acompanhamento de sua implantação e do Plano Estadual de Recursos Hídricos. SOBRESTADO 9.
Análise do Pedido de Manutenção da aplicação da penalidade referente
ao Processo Nº. 06009/2007/003/2010, Empreendedor / Empreendimento: João Luiz de Andrade Santiago, Fazenda Conceição. O indeferimento do recurso pelo empreendedor foi considerado infundado,
tendo em vista a ausência de aspectos técnicos e jurídicos capazes de
descaracterizar a infração praticada, nos termos dos artigos 43, §1°,
inciso I, do Decreto nº 44.844/2008. SOBRESTADO 10. Análise do
Pedido de Reconsideração do indeferimento da Portaria de Nº 00627 de
08/04/2014, que indeferiu o direito de uso de recursos hídricos, Proc. Nº
01838 de 18/02/2010 - Processos Associados: 01823/2010, 1824/2010,
01825/2010, 01826/2010, 01827/2010, 01828/2010, 01829/2010,
1830/2010, 01831/2010, 1832/2010, 01833/2010, 01834/2010,
01835/2010, 01836/2010, 01837/2010 e 01839/2010 e tendo como
requerente a Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte
Carmelo - AUA. O indeferimento se refere ao Curso d’água do Córrego Irara e seus Afluentes, tendo o mesmo sido motivado pelo descumprimento do artigo 11 da Portaria 49/2010 do IGAM. SOBRESTADO
11. Análise do Pedido de Reconsideração da aplicação da penalidade
referente ao Processo Nº 1988/2005/001/2011, Empreendedor Fazenda
Itaipu/Luiz Roberto de Oliveira Fernandes, localizado no município
de Onze/MG, por infração ao artigo 84, anexo II, códigos 208 e 218,
do Decreto nº 44.844/2008. O indeferimento do recurso “considerou
infundadas as argumentações apresentadas pelo infrator e a ausência
de argumentos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar o auto de
infração.” SOBRESTADO 12. Análise do Pedido de Reconsideração da
aplicação da penalidade referente ao Processo Nº 18383/2005/004/2010,
Empreendedor Fazenda Araras e Boa Esperança/AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda., por
infração ao artigo 84, anexo II, código 208 do Decreto nº 44.844/2008.
Foram “consideradas infundadas as argumentações apresentadas pelo
infrator e a ausência de argumentos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar o auto de infração.”SOBRESTADO 13. Análise do Pedido
de Reconsideração da aplicação da penalidade referente ao Processo
Nº 90150/2003/003/2012, Empreendedor Fazenda Taboca/José Rodrigues Neto, por infração ao artigo 83, anexo II, códigos 201 e 214, do
Decreto Estadual nº 44.844/2008. O indeferimento do recurso deveu-se
à “ausência de argumentos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar o respectivo Auto de Infração.” SOBRESTADO 14. Análise do
Pedido de Recurso contra o indeferimento do Pedido de Reconsideração (Portaria 1266, de 13/08/2014), objeto do Processo 16.012, de
15/07/2013, que trata do uso de recursos hídricos de interesse de André
Vitor Lopes. O recurso foi indeferido, em “expresso acatamento ao
Decreto Estadual nº 46.336/2013. (a) Carlos Alberto Santos Oliveira.
Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal/CTIL.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 91ª Reunião Extraordinária, realizada
em 10/12/2014, às 09h, Rua Espírito Santo, 495/4º andar, Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 90ª RO do
CERH, realizada em 29/10/2014. APROVADA. 5. Assuntos para análise e deliberação: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH, que
estabelece o conteúdo mínimo dos Regimentos Internos dos Comitês de
Bacia Hidrográfica. RETIRADO DE PAUTA. 5.2 Minuta de Deliberação Normativa CERH, que dispõe sobre o uso de recursos públicos de
diárias, custeio de viagem, transporte e serviços oriundos do FHIDRO
e da Cobrança pelo Uso da Água para a concessão de telefonia móvel.
APROVADA. 5.3 Minuta de Deliberação CERH, que aprova a atuação
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas como Agência de Bacia para
o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba Jaguari. APROVADA. 5.4 Minuta de Deliberação CERH, que aprova a celebração de
Termo de Parceria entre o Governo do Estado de Minas Gerais e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para executar
a Política Pública de fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas por meio de sua estruturação física e operacional. APROVADA.