60 – terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
F(n)
G(n)
(indicar N°; data)
(indicar N°; data)
(síntese da norma)
(síntese da norma)
(nome do município)
(nome do município)
2. O município possui Conselho Municipal e setor na Prefeitura que tratam da política de preservação do patrimônio cultural? Qual é o setor? Possui
equipe técnica atualmente? Possui agentes culturais, mesmo que não sejam funcionários da Prefeitura?
3. Histórico da(s) localidade(s) afetada(s) pelo empreendimento (área de influência)
4. Indicar nomes dos distritos, povoados, localidades dos municípios.
5. Identificação de bens culturais
A(n) - de natureza material identificados por meio de inventário, tombamento ou registro, localizados na área de influência do empreendimento,
incluindo: propriedades rurais, patrimônio ferroviário, fabricação têxtil, templos religiosos, caminhos, calçamentos, pontes, antigas obras de arte
(contenção ou drenagem) da construção civil de vias, antigas usinas de geração de energia, patrimônio arqueológico, patrimônio espeleológico, patrimônio natural (elementos da geografia física tais como cachoeiras, serras, cursos d’água).
B(n) - de natureza imaterial não identificados pelo Poder Público (por meio de inventário, tombamento ou registro) cujos eventos, trajetos, suportes,
matéria-prima e referências materiais, seja de ocorrência permanente ou temporária, estejam localizados na área de influência do empreendimento,
incluindo aquelas identificadas para cadastro no Inventário Nacional de Referência Cultural – INRC.
C(n) - grupo(s) de pessoas atingidas pelo empreendimento na área de influência – áreas diretamente afetada, de influência direta e de influência
indireta – por desapropriação, reassentamento, livre negociação por interesse de ocupação para a instalação de estruturas e serviços e operação do
empreendimento.
D(n) – comunidades, sejam negras, tradicionais, quilombolas, indígenas residentes na área de influência do empreendimento ou nas proximidades
ou:
- que façam uso ou ocupação do espaço, das condições físicas, de água ou matéria-prima, de lugar de referência simbólica, permanente ou sazonal,
de localidade
- que resida um mestre de ofício ou famílias que detêm o conhecimento de modo de fazer tradicional
- que tenha sido ou será dirigida pelo empreendedor, ou por meio de terceiros, ação de negociação referente à situação fundiária ou de mudança de
processos tradicionais ou de interferência no uso da água ou de matéria-prima.
A(n)
B(n)
Patrimônio cultural
Tipo
Proteção
Tutela
(indicar nome; endereço ou localização, telefone de contato)
( ) Edificação
( ) Conjunto; núcleo
( ) Integrado
( ) Sítio natural
( ) Arqueologia
( ) Espeleologia
( ) Tombados
( ) Registrados
( ) Inventariados
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
(indicar nome; endereço ou localização, telefone de contato)
( ) Oficios; Saberes;
( ) Celebrações
( ) Expressões
( ) Lugares
( ) Mestres de Ofício
( ) Tombados
( ) Registrados
( ) Inventariados
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
(indicar nome de representante ou lideranças(s); endereço ou locali- (nome da coletividade)
zação, telefone de contato)
( ) Tombados
( ) Registrados
( ) Inventariados
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
D(n)
(indicar nome de representante ou lideranças(s); endereço ou locali- (nome da coletividade)
zação, telefone de contato)
( ) Tombados
( ) Registrados
( ) Inventariados
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA. EXTRATO
DO REGULAMENTO TV MINAS Nº 002/2014. A Fundação TV
Minas Cultural e Educativa, TORNA PÚBLICO que estarão abertas
no período de 30 de dezembro de 2014 até 19 de janeiro de 2015, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para provimento dos
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Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
RESOLUÇÃO Nº 037 – CONSU/2014
O Reitor e Presidente do Conselho Universitário - CONSU da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, Professor João Dos Reis
Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, ad referendum, e considerando, o Parecer favorável
da Comissão de Legislação e Normas; o disposto nas leis nº 11.517, de 13/07/94, nº 15.463 de 13/01/2005 e nº 15.785 de 27/10/2005; o atendimento
aos procedimentos relativos à distribuição de encargos docentes regulamentados na Resolução nº 023 – CONSU/2013, de 27 de novembro de 2013;
resolve: Art. 1º Conceder regime de tempo integral com Dedicação Exclusiva – DE aos docentes abaixo especificados, garantindo o direito à percepção do adicional de 40%, a partir desta data:
Docente
6.Mapa com representação geográfica em escala compatível da área de influência e da área diretamente afetada do empreendimento contendo:
a) as estruturas e atividades necessárias à instalação e operação;
b) os dados dos itens 4 e 5 e imóveis rurais afetados.
c) geolocalização dos bens culturais (tombados, registrados, inventariados ou de interesse de preservação acautelados pela União, Estado e Município) e de comunidades, afetadas direta ou indiretamente, identificados na área de influência do empreendimento (ADA, AID E AII), assim como suas
respectivas representações cartográficas (mapa, planta ou carta) em via impressa e digital.
As plantas poderão ser apresentadas nas escalas de 1:10.000, 1:25.000 ou 1:50.000, ou de acordo com o porte do empreendimento e a compatibilidade de escala para visualização do empreendimento, dos aglomerados urbanos e dos bens culturais identificados. Também deverão ser fornecidos
os dados geográficos em formato shapefile.
Identificação de impacto no patrimônio cultural
Impacto
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
seguintes cargos: analista de tv-programação para internet; analista de
tv-repórter cinematográfico; técnico de tv-atividades da área de Cenotécnica; técnico de tv-atividades de operação de caracteres; técnico de
tv-operação de gravação e exibição de mídia eletrônica; técnico de tvatividades de almoxarifado técnico; técnico de tv-atividades de iluminação e elétrica; analista de tv-atividades de tecnologia da informação
de engenharia de televisão; técnico de tv-executar operação de controle mestre; técnico de tv-atividades de contrarregragem; técnico de
tv-atividades de assessoramento de arquivo de mídia digital; técnico de
tv-atividades de auxiliar de câmera. O Regulamento em seu inteiro teor
está à disposição dos interessados na sede da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, situada na Av. Nossa Senhora do Carmo, 931, Sion
- BH/MG - CEP: 30310-000 e no site redeminas.tv, na aba concurso e
estágio. As inscrições deverão ser realizadas no site citado. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014. Júlio Cezar de Andrade Miranda – Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Universidade Estadual de Montes Claros
C(n)
Patrimônio cultural
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor Ailton Batista
da Silva, Masp. 1.016.597-5, Analista de Gestão, Proteção e Restauro,
Nível IV, Grau D, por 01 mês, referente ao 3º mês do 3º qüinqüênio, a
partir de 30/12/14.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
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Medidas mitigadoras, corretivas, compensatórias, de negociação / estágio
Masp
Titulação
Dept°. de Lotação
Andra Aparecida Dionízio Barbosa
09827569
Mestre
Enfermagem
Fabíola Afonso Fagundes Pereira
10664886
Mestre
Enfermagem
Maria Ivete Soares de Almeida
10460806
Mestre
Geociências
Marileé Patta
10460962
Mestre
Ciências da Computação
Romana de Fátima Cordeiro Leite
10461051
Mestre
Geociências
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 18 de dezembro de 2014.
A(n)
(indicar nome; endereço ou (descrição do impacto)
localização)
(proposta de Mitigação, compensação, negociação e indicação de plano, projeto ou ação específicos no PCA, se houver)
B(n)
(indicar nome; endereço ou (descrição do impacto)
localização)
(proposta de Mitigação, compensação, negociação e indicação de plano, projeto ou ação específicos no PCA, se houver)
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
C(n)
(indicar nome; endereço ou (descrição do impacto)
localização)
(proposta de Mitigação, compensação, negociação e indicação de plano, projeto ou ação específicos no PCA, se houver)
Ato nº 202 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no uso de suas atribuições, justifica, nos termos dos artigos 3º e
4º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das Gratificações Temporárias Estratégicas:
7.Acompanhamento de medidas mitigadoras, corretivas, compensatórias, de negociação / estágio
Patrimônio cultural
Nome
Masp
Nível GTE
Justificativa
Projeto / Atividade
1045759-6
GTE-4
Responsável pelo apoio à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, no acompanhamento das ações voltadas à
melhoria da infra-estrutura física da Universidade.
Apoio à
Administração
Pública
Kelly Cristina Alencar Soares Baldez 1054357-7
GTE-4
Responsável pelo Apoio à Administração Pública na realização de atividades de acordo com os interesses da comunidade e
competências da UNIMONTES
Apoio à
Administração
Pública
Medidas mitigadoras, corretivas, compensatórias, Fase (LP, LI, LO, LC)
de negociação / estágio
A(n)
de Mitigação, compensação, negociação
(indicar nome; endereço ou (proposta
de Mitigação, compensação, negociação e indie indicação de plano, projeto ou ação específicos (proposta
localização)
cação de plano, projeto ou ação específicos, se houver)
no PCA, se houver)
B(n)
de Mitigação, compensação, negociação
(indicar nome; endereço ou (proposta
de Mitigação, compensação, negociação e indie indicação de plano, projeto ou ação específicos (proposta
localização)
cação de plano, projeto ou ação específicos, se houver)
no PCA, se houver)
C(n)
de Mitigação, compensação, negociação
(indicar nome; endereço ou (proposta
de Mitigação, compensação, negociação e indie indicação de plano, projeto ou ação específicos (proposta
localização)
cação de plano, projeto ou ação específicos, se houver)
no PCA, se houver)
Humberto Velloso Reis
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8. Relação de empreendimentos relacionados necessários à implantação e operação do empreendimento que serão licenciados em processos
diferenciados.
Item
Empreendimento
Descrição
SUPRAM
Previsão de instalação e operação
(n)
(nome)
(síntese)
(n° processo/ano)
(ano)
PORTARIA Nº 170 – REITOR/2014
9. Equipe responsável pelo preenchimento.
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas
informações constitui crime, na forma do Artigo 299, do Código Penal (pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa), c/c Artigo 3º da
lei de crimes ambientais, c/c Artigo 19, §3º, item 5, do Decreto 39424/98, c/c Artigo 19 da Resolução CONAMA 237/97.
Data
Nome legível do responsável pelo preenchimento do FIPCL
Assinatura
Vinculo
empresa
com
a
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
I. Caracterização do empreendimento, obra ou projeto, considerando sua localização e concepção, atestando a viabilidade e estabelecendo, quando
necessário, os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, no que tange ao patrimônio
cultural;
II. Definição e diagnóstico da Área Diretamente Afetada (ADA), bem como da Área de Influência Direta (AID) e da Área de Influencia Indireta
(AII);
III. Demonstração da compatibilidade do empreendimento, obra ou projeto com a legislação federal, estadual e municipal no que tange ao patrimônio cultural;
IV. Identificação de bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, ainda não reconhecidos pelo poder público como patrimônio cultural;
V. Identificação dos impactos no patrimônio cultural localizado na Área Diretamente Afetada (ADA), na Área de Influência Direta (AID) e na Área
de Influencia Indireta (AII) do empreendimento, obra ou projeto que podem decorrer das ações de implantação ou operação;
VI. Elaboração de PROGRAMA DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL afetado, que deverá incluir, obrigatoriamente, medidas de prevenção, mitigação e compensação, e projeto de educação patrimonial, e respectivos cronogramas de execução e monitoramento. O Programa de Educação Patrimonial deverá abarcar os diversos segmentos da comunidade, incluindo, dentre outros, o poder público municipal, o universo escolar em
suas distintas faixas etárias, as lideranças locais e, especialmente, os atingidos pelo empreendimento inseridos na AID socioeconômica. O Programa
de Educação Patrimonial deverá propor ações educativas focadas na articulação do patrimônio cultural com o empreendimento, buscando o fortalecimento e a apropriação do patrimônio cultural associados à memória e à identidade locais.
VII. O Programa deve conter projetos e ações voltados aos objetivos que se seguem:
i.Elaboração do inventário do patrimônio cultural municipal, especialmente aquele existente na área de influência;
ii.Medidas de mitigação de impactos sobre o patrimônio cultural que possam ocorrer a qualquer momento nas fases de pesquisa, implantação, construção, operação e supressão do empreendimento;
iii.Medidas compensatórias aos impactos causados ao patrimônio cultural de natureza material não protegido que possam ocorrer a qualquer
momento nas fases de pesquisa, implantação, construção, operação e supressão do empreendimento;
iv.Medidas de salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial relativas ao modo de viver e de ser da coletividade, incluindo: deslocamentos
de moradia, mudança nos modos de produção de alimentação e acesso à água; mudanças coletivas no trabalho e no acesso a matéria-prima de modos
tradicionais de fazer produtos de consumo próprio ou de produtos comercializados para sustento das famílias; mudanças nas celebrações, crenças,
expressões, criações, saberes e fazeres; mudanças de lugares referenciais para a coletividade.
v.O Programa de Proteção ao Patrimônio Cultural deve conter:
1.Descrição de planos, projetos e ações e responsáveis pelo projeto e pelos afetados;
2.Mapa de localização e ou projeto – cópia digital;
3.Responsáveis pelo acompanhamento;
4.Cronograma de execução;
5.Equipe técnica responsável.
29 646739 - 1
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, e em conformidade com a Lei Estadual nº 11.517/94, Lei Delegada nº 90, de
29/01/2003 e com o Decreto Estadual nº 43.586, de 15/09/2003,
resolve: Art. 1º Nomear a Comissão Técnica De Concursos – COTEC:
Reinaldo Marcos Batista Teixeira, como Presidente; Claudionor Barros; Geralda Eliana Veloso Lopes De Sá. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 129 – Reitor/2010, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
29 646296 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Irene de Melo Pinheiro
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/FHA Nº. 01 /2014, de 25 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Fundação Helena Antipoff FHA e o Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação – IBFC, considerando o edital em epígrafe, e tendo em
vista o item “5.3 - Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição”,
INFORMAM:
O resultado das isenções deferidas e indeferidas estará disponível a
partir das 16 horas do dia 30/12/2014, para consulta pelo candidato no
endereço eletrônico www.ibfc.org.br .
O candidato que tiver sua isenção indeferida, poderá apresentar recurso
no período de 9 horas de 31/12/2014 até às 16 horas de 02/01/2015, na
forma do capítulo 12, alínea “a” do Edital em referência.
29 646329 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
GEOVANE MENDES DE MIRANDA
ATO Nº 201 /2014-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos a alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952,
por 8(oito) dias consecutivos, ao servidor: Masp: 1052764-6, ARELI
ANTÔNIO MOREIRA, a partir de 18.12.2014.
29 646641 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
Retificação da Resolução SEMAD nº 2219,
de 18 de novembro de 2014.
Torno pública a retificação do art. 1º da Resolução SEMAD nº 2219, de
18 de novembro de 2014, publicada no Diário Executivo da Imprensa
Oficial de Minas Gerais, de 20 de novembro de 2014, à folha 23, nos
seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 1º (...):
Anderson Henrique Borges Martins MASP 1.372.768-0
Leia-se:
Art. 1º (...):
Anderson Henrique Borges Mendes MASP 1.372.768-0
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques – Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
29 646821 - 1