28 – quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
1035778-8 CARLOS JORGE DE OLIVEIRA
1035829-9 EUSTÁQUIO BARBOSA DOS SANTOS
1035749-9 FERNANDO CORREA MELO PACHECO
TÉCNICO GESTÃO ARTÍSTICA
ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA
ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA
13/12/2012
21/02/2014
22/09/2013
5º
5º
6º
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2015. Luiz Guilherme Melo Brandão -Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
20 653533 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 026/2012. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/89, aos servidores:
MASP
1035847-1
1035897-6
1035661-6
0664035-3
NOME
Cristina Machado de Azevedo
Fernando César dos Santos
Lina Hercilia Giuseppa de Melo Lapertosa
de Oliveira
Sheila Sampaio Ribeiro
CARGO
Bailarina
Musico Instrumentista
REFERÊNCIA
6º
4º
A PARTIR DE
12/01/2015
12/12/2014
Bailarina
8º
04/01/2015
Musico Instrumentista
3º
19/12/2014
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2015. Luiz Guilherme Melo Brandão -Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
20 653525 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Instituto de Geoinformação e Tecnologia
ATO Nº 007/2015
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(CE/89 art. 73 § 3º, acrescido pela EC nº61, de 23/12/03 e art. 44 da Lei 14.684 de 30/07/03).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2401
Referência: 4º Trimestre de 2014
CARGO/
FUNÇÃO
QUANT. OUTUBRO/14
QUANT. NOVEMBRO/14
QUANT. DEZEMBRO/14
R$
R$
R$
EFETIVO
RECRUT.
AMPLO
INATIVOS
ENC.
PATRONAIS
TOTAL
QUANT.
75
333.409,02
75
345.843,47
75
349.886,42
13
55.660,00
13
57.420,04
13
55.660,00
13
336
1.771.556,79
337
1.599.776,63
339
1.629.119,28
337
424
87.157,83
2.247.783,64
-
88.634,00
425
2.091.674,14
427
89.004,31
2.123.670,01
70
420
TOTAL
13ºSALÁRIO TRIMESTRE
R$
326.970,89 1.356.109,80
47.172,49
215.912,53
1.581.743,30 6.582.196,00
84.852,80
349.648,94
2.040.739,48 8.506.867,27
20 653497 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 007 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada n°. 175, de 26 de janeiro de
2007, tendo em vista os Decretos n°. 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, 44.485, de 14 de março de 2007, 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e considerando as justificativas publicadas no Órgão Oficial de 20/01/2015, atribui aos servidores
abaixo a Gratificação Temporária Estratégica – GTE:
Nome
Masp
Nível GTE
Código
Marcelo Resende Otaviano 5972716
GTE - 1 MC 1100263
Ingrid Garcia Lacerda
12702528 GTE - 3 MC 1100064
20 653611 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM
nº 57 de 05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo
indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão, com o prazo máximo a contar
desta publicação para manifestação junto à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao Núcleo de Auto de
Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar –
Belo Horizonte/MG.
Autuado: ANTENOR PANCERI. AI Nº 018505/2009 – Processo nº 7650/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a
penalidade de multa no valor de R$ 7.000,70 (sete mil reais e
setenta centavos). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: ANTÔNIO ANGELO FILHO. AI Nº 5598/2010 –
Processo nº 29256/2011/001/2013. A FEAM decidiu descaracterizar o Auto de Infração por conter vicio insanável com
consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: AUTO POSTO SANTOS LTDA. AI Nº
017302/2010 – Processo nº 358/2002/002/2013. A FEAM
decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$
2.500,00, alterada para R$ 2.758,94 (dois mil setecentos e
cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), tendo em
vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para
efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito de
apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: CESAR PINHEIRO. AI Nº 303/2010 – Processo nº
24025/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.500,00, alterada para R$ 2.757,84
(dois mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos), tendo em vista atualização da UFEMG. Prazo de
20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada,
ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: CLEITON REIS PORTES. AI Nº 3666/2009 – Processo nº 23999/2011/001/2011. A FEAM decidiu manter a
penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
PALHARES E SILVA LTDA. AI Nº 003143/2010 – Processo
nº 14421/2010/001/2013. A FEAM decidiu descaracterizar o
Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente
arquivamento do processo administrativo.
Autuado: DIVINO RODRIGUES PEREIRA. AI Nº
954/2010 – Processo nº 24599/2013/001/2013. A FEAM
decidiu manter as penalidades de apreensão dos bens, suspensão das atividades e de multa no valor de R$ 10.001,00,
alterada para R$ 11.032,45 (onze mil e trinta e dois reais e
quarenta e cinco centavos). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito de
apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: EDUARDO HENRIQUE PIRES DOS SANTOS.
AI Nº 029857/2009 – Processo nº 06266/2012/001/2012. A
FEAM decidiu reconhecer a prescrição com consequente
arquivamento do processo administrativo.
ESPÓLIO DO SENHOR CELSO VALÉRIO RODRIGUES.
AI Nº 5438/2010 – Processo nº 29956/2014/001/2014. A
FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$
10.001,00, alterado para R$ 11.032,45 (onze mil e trinta e
dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo em vista atualização da UFEMG. Excluir penalidade prevista no art.
83, anexo I, cód. 108 do Decreto 44.844/2008. Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: FLAVIO JACKSON DO NASCIMENTO. AI Nº
020602/2009 – Processo nº 27350/2014/001/2014. A FEAM
decidiu reconhecer a prescrição com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: INCINERADORA ALTO PARANAÍBA. AI Nº
8902/2010 – Processo nº 17610/2007/004/2011. A FEAM
decidiu invalidar o Auto de Infração por conter vicio insanável
com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: INDÚSTRIAS BLOCOS E ARTEFATOS. AI Nº
68118/2010 – Processo nº 5841/2014/001/2014. A FEAM
Minas Gerais - Caderno 1
decidiu manter as penalidade de multa no valor de R$
1.750,70, alterado para R$ 1.931,26 (hum mil novecentos e
trinta e um reais e vinte e seis centavos), tendo em vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
pagamento da multa atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência
da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida ativa do
Estado.
Autuado: JOÃO VANILDO DA SILVA JÚNIOR. AI Nº
025587/2007 – Processo nº 16178/2009/001/2013. A FEAM
decidiu reconhecer a prescrição com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: JORGE ADELINO PINTO. AI Nº 029573/2010
– Processo nº 24382/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter as penalidades de suspensão das atividades e de multa no
valor de R$ 1.250,50, alterada para R$ 1.379,47 (hum mil
trezentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos),
tendo em vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado
direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE
sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
Autuado: JOSE LOURENÇO TRAPÉ. AI Nº 023782/2010 –
Processo nº 06420/2014/001/2014. A FEAM decidiu descaracterizar o Auto de Infração por conter vicio insanável com
consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: LOCADORA DE ANDAIME E SERRALHERIA RECANTO. AI Nº 011898/2010 – Processo nº
21440/2011/001/2011. A FEAM decidiu manter as penalidades de apreensão dos bens e de multa no valor de R$
2.501,00, alterada para R$ 2.758,94 (dois mil setecentos e
cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Prazo de
20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada,
ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: MARMORARIA CRIATIVA LTDA. AI Nº
035808/2009 – Processo nº 15679/2010/001/2010. A
FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$
10.001,00 (dez mil e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para
efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
Estado.
Autuado: MUELLER FLEX IND. E COM. DE PLÁSTICOS E CABOS LTDA. AI Nº 011692/2010 – Processo nº
5667/2007/003/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de
Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: NETHER SIDERURGICA DO BRASIL S/A.
AI Nº 010420/2010 – Processo nº 02551/2002/008/2011.
A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração por conter
vicio insanável com consequente arquivamento do processo
administrativo.
Autuado: PAULO COSTA CANDIAN. AI Nº 036887/2009.
A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de
R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
Autuado: RECICLOS – RECICLAGEM DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS LTDA. AI Nº 010368/2010 – Processo nº
241/1998/009/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de
Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: SEBASTIÃO BATISTA DE ANDRADE. AI Nº
1457/2010 – Processo nº 19470/2014/001/2014. A FEAM
decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$
2.500,00, alterada para R$ 2.757,84 (dois mil setecentos e
cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), tendo em
vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para
efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito de
apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: VALDIR LUCIANO MARTINS. AI Nº
033580/2010 – Processo nº 27303/2014/001/2014. A FEAM
decidiu manter as penalidades de apreensão dos bens e de
multa no valor de R$ 10.001,00, alterada para R$ 11.032,45
(onze mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa
atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa,
EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010,
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: VIRGOLINO GOMES DE OLIVEIRA. AI Nº
024096/2010 – Processo nº 14382/2013/001/2013. A FEAM
decidiu manter as penalidades de suspensão das atividades e
de multa no valor de R$ 10.001,00, alterada para R$ 11.032,45
(onze mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa
atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa,
EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010,
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: ZUF FUNDIÇÃO LTDA. AI Nº 010372/2010 Processo nº 32138/2013/015/2014. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: ZUF FUNDIÇÃO LTDA. AI Nº 008369/2010 –
Processo nº 32138/2013/014/2014. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
20 653241 - 1
PORTARIA FEAM Nº 528, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a subdelegação de competência para substituir
o Chefe de Gabinete da FEAM, na condição de Presidente
em Exercício, durante seu afastamento em razão de gozo de
suas férias regulamentares.
O Presidente em Exercício da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, e no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro
de 2011, e, considerando seu afastamento no período de
19/01/2015 a 31/01/2015, por motivo de gozo de suas férias
regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º - Caberá o Sr. Renato Teixeira Brandão, MASP:
1.154.844-3, substituir o Presidente em Exercício da FEAM
no período de 19/01/2015 a 31/01/2015, em todos os atos que
lhe foram delegados pela Presidente Titular por meio da portaria FEAM 527/2014, podendo ordenar despesas e autorizar
pagamentos, pelo mesmo período.
Art. 2º - Não serão objeto da subdelegação de que trata esta
Portaria:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade
delegante.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2015.
Anderson do Carmo Diniz
Presidente em Exercício
20 653616 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica
os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo
com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para
apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data
desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de Infração
do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos
autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo
de Auto de Infração/ IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte),
ou pelo telefone (31) 3915-1457.
Autuado: Amadeu João de Lacerda
Processo: 002.02.2010 - Auto de infração: 290/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 240.296/07 - Local de ocorrência: Conceição da Aparecida/MG.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
20 653260 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica
os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de advertência aplicada(s) nos
respectivos autos de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para
ter acesso aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se
ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
(Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1457.
Autuado: Expedito Perpetuo do Socorro
Auto de Infração: 404/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 102888/2009 – Local da Ocorrência: Baldim/MG.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para
regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de
90 (noventa) dias, e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo
58, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Ailton Antônio Pinto
Auto de Infração: 354/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 1231762 – Local da Ocorrência: Sabará/MG. O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Clemenceu Dutra Barros
Auto de Infração: 61/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 32366 – Local da Ocorrência: Tabuleiro/MG. O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
20 653262 - 1
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do
respectivo auto de infração, tendo em vista a regularização
da intervenção hídrica.
Autuado
Tonny Salera Primeiro
Emidio Gomes dos Santos
Processo
Administrativo
1306
006.05.2009
Auto de Infração
041631/2007
035201/2009
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
20 653266 - 1