6 – terça-feira, 17 de Março de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 31, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DECRETO NE Nº 34, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 001, de 10 de fevereiro
de 2015, do Prefeito Municipal de Joaíma, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca– 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 001, de 10 de fevereiro de 2015, do Prefeito
Municipal de Joaíma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de fevereiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Homologa o Decreto Municipal nº 005, de 20 de fevereiro
de 2015, do Prefeito Municipal de Cristália, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 005, de 20 de fevereiro de 2015, do Prefeito
Municipal de Cristália que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de fevereiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 32 , DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DECRETO NE Nº 35, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 057, de 4 de fevereiro
de 2015, do Prefeito Municipal de Crisólita, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 057, de 4 de fevereiro de 2015, do Prefeito
Municipal de Crisólita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de fevereiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 33, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 077, de 20 de fevereiro
de 2015, do Prefeito Municipal de Pedras de Maria da
Cruz, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas
áreas do Município afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 077, de 20 de fevereiro de 2015, do Prefeito
Municipal de Pedras de Maria da Cruz que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de fevereiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Homologa o Decreto Municipal nº 377, de 6 de outubro de
2014, do Prefeito Municipal de Buritizeiro, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca– 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 377, de 6 de outubro de 2014, do Prefeito Municipal de Buritizeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
16 674188 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
retifica o ato de Nomeação de EPAMINONDAS BITTENCOURT
NETO, da Secretaria de Estado de Governo, publicado em 04/02/2015:
onde se lê “EPAMINONDAS BITENCOURT NETO”, leia-se “EPAMINONDAS BITTENCOURT NETO”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
retifica o ato de dispensa de ANDRELINA LOPES DE SOUSA, da
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, publicado em 14/03/2015: onde se lê “MASP 902483-9”, leia-se “MASP
902383-9”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/02/2015, atribui a MÁRIO MARQUES, MASP 613792-1,
diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-4 VH1100106 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HUMBERTO
DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
PH1100121, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
em cumprimento ao acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 341924668.2011.8.13.0024, REINTEGRA, no Serviço Público Estadual, o servidor OLÍMPIO MENDES GONÇALVES DIAS – MASP. 847.516-2
(Ad. 01), no cargo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A,
VAGA ED 1701, no quadro da Secretaria de Estado de Educação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ALEXANDRE MAGNO MEIRELES FERREIRA, a gratificação temporária estratégica GTED-4
SU1100469 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, a contar de 11/3/2015.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ALEXANDRE MAGNO MEIRELES FERREIRA, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100193 da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar
de 11/3/2015.
Pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, FILIPE GALGANI GOMES, MASP 1127892-6, do cargo
de provimento em comissão de DIRETOR DE QUALIFICAÇÃO E
EXTENSÃO, código DR-ET03, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VERA MARIA NEVES
VICTER ANANIAS, para o cargo de provimento em comissão de
DIRETOR DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO, código DR-ET03,
de recrutamento amplo, da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Passos
Delfinópolis
115126 - EE Professora Neiva Maria Leite
- MASP 268440-5, MARIA FÁTIMA DE ANDRADE ROSA,
PEBIE-adm. 2, DIV, a contar de 30/01/2015, para regularizar situação
funcional.