14 – quarta-feira, 08 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC de Itaúna,
por ordem judicial datada de19.01.2015:
Albert dos S. Faria-392881
Claudemir H. da Silva-454071
Darlan H. S. Menezes-525586
Deiner H. E. Campos-534562
Diogo V. da Costa-471940
Douglas A. de M. Resende-534563
Erick S. Borges-416631
Guilherme H. F. Capetinga-264239
Ismael T. S.Barroso-539375
Jonatas D. D. Nogueira-483307
Luciano P. da Silva-537021
Marcelo D. da Silva-242775
Neiriberton da Silva-175374
Pablo da Silva-348936
Pablo H. B. Soares-525587
Paulo H. Fonseca-538126
Rodinei A. Silva-156722
Rodrigo F. A. de Morais-086004
Samuel L. A. da Cruz-112440
Silas R. de Souza-200539
Thiago A. de J. Pereira-264964
Tiago A. de Resende-533221
Tiago G. Rodrigues-114291
Welliton S. Rodrigues-97862
Wilker R. da Silva-115513
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
Do Presidio de Iturama para a Penitenciaria Serra Azul/SP, por ordem
judicial datada de 19.05.14;
Aldenir Silva Freitas-545687
Barretos/SP
Do Presidio de Januária para a Penitenciaria Franco da Rocha II/SP,
por ordem judicial datada de 31.07.13:
Manoel Messias dos Santos-573997
Jundaí/SP
Do Presidio de São Joaquim de Bicas II para a Polinter/DF, por ordem
judicial datada de 21.10.10;
Jusmenia Veiga da Silva ou Jaldecy Carvalho Brasília/DF
de Mesquita-513558
Da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior para o Hospital de
Custódia e Tratamento Salvador/BA, por ordem judicial datado de
02.09.14
Aécio Alves Meire-332362
Jacaraci/BA
Ratificar a transferência do Presídio Doutor Nélson Pires para a Penitenciaria II de Sorocaba/SP, por ordem judicial datada de 31.07.14:
José Orlando Santos-546503
Capivari/SP
Ratificar a transferência do Presídio de João Pinheiro para Brasília/DF,
por ordem judicial datada de 17.08.09:
Diego Chaves Soares-178507
Brasília/DF
Ratificar a transferência do Presídio de Unai para a Polinter/DF, por
ordem judicial datada de 07.02.14:
Gilvan Ferreira dos Santos-526955
Brasília/DF
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora, em
Juiz de Fora, por ordem Judicial datado de 17.07.14;
Gabril Pereira Marques-494616
Secretaria de
Estado de Saúde
Juiz de Fora-CP Tiago
Teles/RJ
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 08 de abril de 2015.
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
07 682869 - 1
PORTARIA GAB Nº 83, DE 06 DE ABRIL 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição
Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de
2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, a Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, a Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, e o Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão para conduzir o Processo Administrativo
instaurado pela PORTARIA GAB Nº 81, de 25 de março 2015, composta pelos seguintes membros:
I - Dilmo Andrade da Rocha, Masp: 1.252.770.1;
II - Rodrigo Fischer Cruz, Masp: 1.250.608.5;
III - Renato Ribeiro da Cunha Souza, Masp: 1.228.447-7.
§ 1º O servidor indicado no inciso I exercerá a Presidência.
§ 2º As deliberações e decisões da Comissão serão tomadas por maioria dos membros.
Art. 2º A comissão terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 3º Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente às
unidades administrativas deste órgão, em diligências necessárias à instrução de seus trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 06 de abril de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
07 682477 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 384820/7, PAULO TARSO DE MENEZES NEVES,
referente ao 2º quinquênio publicado em 11/10/2014: onde se lê a partir
de 21/10/1994, leia-se a partir de 31/10/1994, 3º quinquênio publicado
em 11/10/2014: onde se lê a partir de 20/10/1999, leia-se a partir de
30/10/1999, 4º quinquênio publicado em 11/10/2014: onde se lê a partir
de 18/10/2004, leia-se a partir de 28/10/2004, 5º quinquênio publicado
em 11/10/2014: onde se lê a partir de 17/10/2009, leia-se a partir de
27/10/2009, 6º quinquênio publicado em 21/10/2014: onde se lê a partir de 16/10/2014, leia-se a partir de 26/10/2014, conforme Nota Técnica nº 0173/2015.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 919265-9 MARIA APARECIDA TOSTES, publicado
em 28/06/2003: onde se lê 01 mês a partir 01/07/2003, referente ao 2º
quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 01/07/2003 referente ao 3º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
RETIFICA O ATO de gozo de férias prêmio referente a servidora:
Masp 1089514-2, ELOILZA ELIAZAR PRESTES DE ANDRADE,
publicado em 05/03/2015: onde se lê por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 18/03/2015, leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio
a partir de 04/05/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0383745-7, Vilma das Graças Santiago Sousa, referente ao saldo
de 7 mes(es).
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
14/03/2015, que concedeu 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir
de 02/03/2015, referente ao servidor: Masp 348840-0, MIRTES DE
CARVALHO.
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
14/03/2015, que concedeu 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de
16/03/2015, referente ao servidor: Masp 913198-8, CELIA CRISTINA
MOREIRA PENA.
07 682828 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 356621-3 Edileuse Cambraia Cardoso Carvalho, a
partir de 27/03/2015; Masp. 913514-6 Leila Marlene Alves de Arruda,
a partir de 30/03/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 383099-9 Rita de Cássia
de Mendonça Pereira Lamarca, a partir de 26/03/2015; Masp. 913778-7
Sônia Aparecida Neves Abdalla, a partir de 26/03/2015; Masp. 914049-2
Maria Aparecida Salome de Andrade, a partir de 24/03/2015.
07 682818 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1334734-9, LISSANDRA
CHRISTINE BOTTEON, por um período de 120 dias, a partir de
01/04/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 382047-9, CELESTE DE SOUZA RODRIGUES,
servidora da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pela remuneração
do cargo efetivo de Médica - PMBH, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD-12 SA1100047, a partir de 27/03/2015.
07 682710 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000467791321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
dois reposicionamentos no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde, Nível IV, Grau E, com vigência em 30/06/2010, publicado
em 12/11/2010, e no Nível IV, Grau B, com vigência em 30/06/2010,
publicado em 15/03/2013 bem como progressão ao Nível IV, Grau F,
com vigência em 30/06/2012, publicada em 12/10/2012, e ao Nível IV,
Grau C, com vigência em 30/06/2012, publicada em 15/11/2013, e uma
promoção ao Nível IV, Grau A, com vigência em 30/06/2010, publicada em 02/07/2010 para a servidora MARIA ANGELA DE FATIMA
RODRIGUES BARBOSA, MASP 913760-5, por motivo de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionada.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000215651321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
reposicionamento no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à
Saúde, Nível IV, Grau E, com vigência em 30/06/2010, publicado em
04/12/2010, bem como progressão ao Nível IV, Grau F, com vigência em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para a servidora ELZA
MARIA BUTTI, MASP 913010-5, por motivo de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionado.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000467801321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
reposicionamento no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à
Saúde, Nível IV, Grau E, com vigência em 30/06/2010, publicado em
11/09/2010, bem como progressão ao Nível IV, Grau F, com vigência em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para o servidor JOÃO
MAXIMO DE ANDRADE, MASP 913311-7, por motivo de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionado.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000215671321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
reposicionamento no cargo de Analista de Atenção à Saúde, Nível IV,
Grau B, com vigência em 30/06/2010, publicado em 11/09/2010, bem
Minas Gerais - Caderno 1
como progressão ao Nível IV, Grau C, com vigência em 30/06/2012,
publicada em 17/07/2012 para o servidor EGYDIO BALDUINO DE
ARAUJO NETO, MASP 382991-8, por motivo de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionado.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000467821321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida
de reposicionamento no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
à Saúde, Nível IV, Grau C, com vigência em 30/06/2010, publicado
em 14/04/2012, bem como uma progressão ao Nível IV, Grau D, com
vigência em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para a servidora
IVANI NOGUEIRA DE ALMEIDA, MASP 919274-1, por motivo de
abandono de cargo no período de 25/09/1998 a 11/10/2000, cujo afastamento só foi inserido no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP, em 13/01/2012.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000467871321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
reposicionamento no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à
Saúde, Nível IV, Grau E, com vigência em 30/06/2010, publicado em
11/09/2010, bem como progressão ao Nível IV, Grau F, com vigência
em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para a servidora VANILDA
SOARES TORRES DE MATOS, MASP 373706-1, por motivo de afastamento sem ônus, no período de 02/01/2001 a 01/01/2002, cujo afastamento só foi inserido no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP
em 07/05/2013.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000467871321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
reposicionamento no cargo de Analista de Atenção à Saúde, Nível III,
Grau C, com vigência em 30/06/2010, publicado em 11/09/2010, bem
como progressão ao Nível III, Grau D, com vigência em 30/06/2012,
publicada em 10/08/2012 e uma promoção ao Nível IV Grau A, com
vigência em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para a servidora
PATRICIA BRAZ SCARPA DE PAULA SANTOS, MASP 272841-8,
admissão 1, por motivo de afastamento sem ônus, no período de
01/01/2000 a 01/12/2000, cujo afastamento só foi inserido no Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP em 03/04/2013.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000467871321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
reposicionamento no cargo de Analista de Atenção à Saúde, Nível III,
Grau C, com vigência em 30/06/2010, publicado em 11/09/2010, bem
como progressão ao Nível III, Grau D, com vigência em 30/06/2012,
publicada em 10/08/2012 e uma promoção ao Nível IV Grau A, com
vigência em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para a servidora
PATRICIA BRAZ SCARPA DE PAULA SANTOS, MASP 272841-8,
admissão 2, por motivo de afastamento sem ônus, no período de
01/01/2000 a 01/12/2000, cujo afastamento só foi inserido no Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP em 03/04/2013.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 000215661321/2015 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
dois reposicionamentos no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde, Nível IV, Grau E, com vigência em 30/06/2010, publicado
em 12/11/2010, e no Nível IV, Grau B, com vigência em 30/06/2010,
publicado em 22/03/2013 bem como progressão ao Nível IV, Grau F,
com vigência em 01/07/2012, publicada em 12/10/2012 para a servidora ELIZABETH GONÇALVES RIBEIRO, MASP 913929-6, por
motivo de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi
posicionada.
07 682476 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE 085, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, as servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
GRAU
NOVO
NOME
MASP/DV
Admissão
Carreira
NÍVEL
VIGÊNCIA
ATUAL
GRAU
Caroline Nogueira Maia e Silva
1.188.505-0
1
ANHH
I
C
D
26//03/2015
Erika Gualberto Ribeiro
1.178.635-7
1
ATHH
I
B
C
27/03/2015
Euza Mara Rocha
1.191.465-2
1
ANHH
I
C
D
27/03/2015
Frederico Fernandes Silveira
1.053.236-4
1
ATHH
II
C
D
18/03/2015
Frederico Fernandes Silveira
1.053.236-4
3
ATHH
II
C
D
18/03/2015
Jania Marisa Malheiros
1.111.446-9
1
ATHH
II
A
B
28/03/2015
Simone Aparecida Duarte Ferreira
1.208.903-3
2
ATHH
II
B
C
11/01/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE 086, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, as servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
Art. 1º - Anular a Portaria PRE Nº 258/2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 23 de setembro de 2011, na parte a que se refere
ao servidor: Leonel Fernandes Ziviani, MASP 1.049.505-9, referente: Promoção na Carreira, Nível/Grau II/B, a contar a partir de 01/01/2011, em
virtude de reposicionamento na carreira publicado em 19/03/2015.
Art. 2º - Anular a Portaria PRE Nº 02/2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 16 de janeiro de 2013, na parte a que se refere ao
servidor: Leonel Fernandes Ziviani, MASP 1.049.505-9, referente: Progressão na Carreira, Nível/Grau II/C, a contar a partir de 01/01/2013, em virtude de reposicionamento na carreira publicado em 19/03/2015.
Art. 3º - Conceder Progressão na Carreira, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13 de
janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NOME
MASP/DV NºADMISSÃO CARREIRA
NÍVEL
GRAU ATUAL NOVO GRAU
VIGÊNCIA
IV
B
C
30/06/2012
Leonel Fernandes Ziviani
1.049.505-9
1
ATHH
IV
C
D
30/06/2014
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
07 682472 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Ivete Mamedes de Moraes
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52, dec. nº
43.285 de 23/04/03 e Resol. Nº 22/2003/SEPLAG, a servidora:
MARINA ROSA DA SILVA MASP: 1191273-0 01(um) mês ref. ao
1ºQQ de 06/04/2015 a 06/05/2015, para fins de acerto funcional.
07 682395 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1050, de 06 de abril de 2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
45.691 de 12/08/2011 e considerando o disposto no Decreto nº 43.764
de 16/03/2004 e Decreto nº 45.851 de 28/12/2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria define os procedimentos a serem adotados em
caso de infrequência de servidor em Estágio Probatório.
Art. 2º - O servidor que não obtiver o mínimo de 95% de frequência em
cada ciclo avaliatório de sua Avaliação Especial de Desempenho – AED
– terá o conceito infrequente registrado em Parecer Conclusivo e será
exonerado de seu cargo efetivo, nos termos do Decreto nº 43.764/2004
e Decreto nº 45.851/2011.
Parágrafo único. Compete à autoridade máxima do órgão a exoneração
de que trata o caput deste artigo.
Art.3º - Constatada a infrequência do servidor, deverão ser adotados os
seguintes procedimentos:
I - A chefia imediata, de posse da apuração da infrequência do servidor,
em qualquer momento do ciclo de avaliação, deverá convocar a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho que preencherá o formulário
Parecer Conclusivo.
II - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá notificar
o servidor do conceito INFREQUENTE e entregar-lhe o comprovante
da notificação, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de preenchimento do Parecer Conclusivo.
Parágrafo único. Ao servidor que obtiver o conceito infrequente será
assegurado o direito de interpor recurso à autoridade máxima do órgão
em que estiver lotado, em até 10 dias contados da data da notificação
do resultado do parecer.
Art. 4º- Nos documentos que compõem o Processo de Avaliação Especial de Desempenho do servidor considerado infrequente deverão
constar:
I - Parecer Conclusivo com conceito “Infrequente” devidamente datado
e assinado pela chefia imediata, membros da Comissão de Avaliação
e servidor.
II - “Notificação do Conceito Infrequente”, devidamente preenchido
pelo responsável pela notificação e assinado pelo servidor.
III - Relatório de Homologação de Ponto emitido pelo Serviço de
Gestão de Pessoas - SGP da Unidade, assinada e datada pela chefia
imediata.
IV - “Pesquisa Histórico de Pagamentos” do servidor(a), relativos
aos meses em que foram constatadas a infrequência com os descontos das faltas, assinadopeloresponsável pela emissão do documento na
Unidade.
V - Relatório de licenças médicas expedido pela GSST com as licenças médicas concedidas ao servidor durante o ciclo avaliatório considerado infrequente.
VI – Notificação por AVISO DE RECEBIMENTO (AR), quando o servidor não for encontrado para ser notificado do conceito de infrequente
atribuído no Parecer Conclusivo.
Cidadania
Economizar água e energia é uma idéia brilhante.
ECONOMIZE