28 – terça-feira, 14 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Atos Assinados Pelo Senhor Cel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo (Cumprimento à Decisão Judicial),
O Coronel PM Comandante–Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III,
do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que:
1.1 o n. 074.052-2, Subten QPR Antônio Vitório da Silva, inativo do
35º BPM, ajuizou Ação Ordinária, em face do Estado de Minas Gerais,
requerendo sua promoção à graduação de Subtenente PM, retroativa
a Julho/2006; 1.2 o militar foi promovido à graduação de Subtenente
PM a partir de 09/05/2012, por preencher os requisitos para a promoção trintenária, sendo transferido, voluntariamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada a partir de 10/05/2012, com os proventos integrais de sua graduação; 1.3 a Advocacia Geral do Estado,
através do ofício AGE/PA. Nº 2193/2015, datado de 20/02/2015, cientificou a PMMG acerca da decisão definitiva na qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação
Cível n. 1.0024.11.089870-7/001, em Reexame Necessário, confirmou a sentença de 1º grau que julgou procedente o pedido inicial para
“determinar ao Estado de Minas Gerais, através do Comando Geral da
Polícia Militar de Minas Gerais, que seja o autor, Antônio Vitório da
Silva, promovido de forma definitiva à graduação de Subtenente, com
data retroativa a Julho de 2006”. 2. Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o
título de promoção e transferência para a reserva publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 09, de 15/01/2013 e transcrito no BGPM
n. 05, de 17/01/2013; 2.2 Promover à graduação de Subtenente PM,
em cumprimento à Decisão Judicial, o n. 074.052-2, 1º Sargento PM
Antônio Vitório da Silva, inativo do 35º BPM, a partir de 01/07/2006;
2.3 Promover ao posto de 2º Tenente PM, n. 074.052-2, Subtenente PM
Antônio Vitório da Silva, inativo do 35º BPM, a partir de 09/05/2012,
conformidade com o art. 220 da Lei n. 5.301/69, c/c as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23 Dez 2009; 2.4 Transferir para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 10/05/2012, data de seu
afastamento, em conformidade com os arts. 136, §1º; 104; 108; 159,
§2º, II e §4º, da Lei 5.301/69, art. 31, §4º, art. 39, §11, art. 112 e art. 122
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à
Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003, com os proventos integrais de
seu posto em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada n.
37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43,
de 07/06/2000; 2.5 determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote as seguintes medidas; 2.5.1 providenciar a publicação deste
ato no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.5.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de Recursos
Humanos; 2.5.3 enviar ao Juízo da 7ª Vara Vara de Fazenda Pública
Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, bem como à
Advocacia-Geral do Estado situada nesta comarca, a cópia do presente
ato para fins de cientificação do cumprimento da decisão judicial.
Anulando Ato Administrativo de Transferência
para a Reserva Remunerada,
O Coronel PM Comandante–Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do
R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15/04/1977, e 1 Considerando que: 1.1 o n. 091.607-2, Cb QPR André Afonso Arantes, inativo do CAP, foi transferido, voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada, a partir de 10/05/2015, conforme publicações insertas no Diário Oficial Minas Gerais n. 222, de 25/11/2014,
BGPM n. 90, de 25/11/2014 e BGPM n. 6, de 22/01/2015; 1.2 o militar foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar de Portaria n.
105.524/2011-CPE, tendo sido demitido em 23/09/2013, por ato do
Comandante-Geral desta Corporação; 1.3 o militar interpôs recurso ao
Exmo. Sr. Governador do Estado na data de 06/11/2013, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da PMMG;1.4 o Sr. Governador
do Estado NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo militar
e manteve a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais n.
219, de 20/11/2014, sobrevindo a coisa julgada administrativa; 1.5 o
ato administrativo de transferência para reserva alusivo ao militar está
viciado quanto ao seu objeto, haja vista sua efetivação, com a publicação no Diário Oficial do Estado, ter ocorrido após a efetivação da
decisão do Sr. Governador do Estado que culminou com a manutenção
da sanção de demissão do militar, não podendo, assim, o mesmo ser
transferido para a reserva; 1.6 a autotutela é um dos mais importantes corolários do princípio da legalidade, e o seu exercício é um dever
da Administração Pública, respaldado pelo verbete n. 473 da súmula
do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: Súmula 473 – STF
“A Adminitração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.” 2. Resolve: 2.1 Anular o ato administrativo de transferência para a reserva do n. 091.607-2, Cb QPR André Afonso Arantes,
inativo do CAP, publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 222, de
25/11/2014 e transcrito no BGPM n. 90, de 25/11/2014, por apresentar vício quanto ao objeto, haja vista ter ocorrido, em tempo pretérito
à consolidação do ato, a efetivação da decisão, em grau recursal, exarada pelo Exmo. Senhor Governador do Estado, mantendo a sanção de
demissão aplicada ao militar, pelo Comandante-Geral da PMMG, em
23/09/2013; 2.2 determinar à Diretoria de Recursos Humanos e ao Centro de Administração de Pessoal que adotem todas as medidas necessárias à efetivação deste ato e, ainda; 2.2.1 publicar o presente ato no
Diário Oficial Minas Gerais e em BGPM; 2.2.2 cientificar o ex-militar
do conteúdo deste ato.
13 685110 - 1
ATO ASSINADO PELA SENHORA CORONEL
PM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º,
Inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, e Artigo 1º, Inciso llI,
do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, de conformidade com o Artigo
140, Inciso V, c/c o Artigo 141, ambos do Estatuto baixado com a Lei
n. 5.301, de 16/10/1.969, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE (Retificação de Ato)
1 Considerando que: 1.1 o n. 051.802-7, Sd PM QPR Eurípedes Gomes
de Souza, CPF n. 184.745.866-15 completou em 05/01/2015 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2 ao completar a idade limite para
permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2
RESOLVE: 2.1 reformar, compulsoriamente, na Corporação, com proventos proporcionais de sua graduação a partir de 06/01/2015. OBS.:
Fica retificado o Título de Reforma publicado no “Minas Gerais” n.
028, de 10/02/2015, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 14, de 24/02/2015, por conter erro de escrita nos proventos do
militar. Belo Horizonte, 08 de abril de 2015.
13 684989 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais:
64.608 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Agenor Fidelis De Souza, MASP 294.472-6, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, para o Gabinete Da Chefia Da
Polícia Civil, e prestar serviços junto ao Centro de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
64.609 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
Jorge Luiz De Barros Vargas, MASP 298.388-0, Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, de prestar serviços no Centro de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Portaria nº 098/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 167.755/2010, noticia que os servidores R.R.P., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.106.805 – 3; B.R.M., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.242.381 – 0 e B.S.R., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.242.333 – 1, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150,
incisos XVI, XVIII e XXIII; art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos V
e VII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, que ensejam aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038 – 4;
tendo como membro Ronny Fernandes Pedra, Investigador de Polícia
II, Nível Especial, MASP 1.113.965 – 6, e como secretária Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096 – 0; todos
servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº : 207.567/2014
Acusado: Richard Rodrigues Pereira, Investigador de Polícia II, Nível
II, MASP 1.114.674 – 3.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150,
incisos XXIII, XXX e XXXIII (segunda parte); art. 151, inciso III, c/c
art. 152, § 2º, incisos I, II e III; c/c art. 158, inciso II e art. 159, inciso
IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, c/c art. 116, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 129/13.
Minas Gerais - Caderno 1
MASP.352.145-7, Pedro Geraldo Bispo, 5º qq. a contar de 08/12/2014.
MASP.361.212-4, Nelson dos Reis Fernandes, 6º qq. a contar de
14/12/2014.
MASP.374.350-7, Silverio Silva Santos, 4º qq. a contar de 04/12/2014.
MASP.376.952-8, João Lúcio Roza, 4º qq. a contar de 30/12/2014.
MASP.378.397-4, Marilda de Fátima Oliveira, 4º qq. a contar de
04/12/2014.
MASP.378.398-2, Regina Alves Guedes Batista, 4º qq. a contar de
21/12/2014.
MASP.378.490-7, Mary Zania Liboredo Rocha, 4º qq. a contar de
16/12/2014.
MASP.386.182-2, Gildo da Silva Alves, 4º qq. a contar de 30/12/2014.
MASP.386.360-2, Elson de Oliveira Araújo, 6º qq. a contar de
11/12/2014.
MASP.386.412-1, Judison dos Santos Pereira, 4º qq. a contar de
07/12/2014.
MASP.386.428-7, Luiz Roberto Vieira, 4º qq. a contar de 09/12/2014.
MASP.667.192-9, Maria Aparecida Bahia, 3º qq. a contar de
18/12/2014.
MASP.667.944-3, Jalene Porto Vieira, 4º qq. a contar de 21/12/2014.
MASP.668.079-7, Nilson Lima de Oliveira, 4º qq. a contar de
11/12/2014.
MASP.844.249-3, Maria Aparecida Caldeira Otoni, 4º qq. a contar de
24/12/2014.
MASP.904.768-9, Marcia Borjaile Bicalho de Carvalho, 5º qq. a contar de 21/12/2014.
MASP.906.614-3, Herbert Agostinho Batista, 8º qq. a contar de
25/12/2014.
Quinquênio Administrativo – Retificação
MG 25 de Março de 2015.
Onde se lê: MASP.344.130-0, Mauro Wan Der Maas, 3º qq. a contar
de 14/06/2006, em retificação ao MG de 20/07/2006, que o concedeu a
contar de 12/06/2006; 4º qq. a contar de 19/12/20011.
Leia-se: MASP.344.130-0, Mauro Wan Der Maas, 3º qq. a contar de
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
Unidade
Orçamentária
Nº de
Serv.
C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma
6.122
27
20
6.169
Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma
1.245
0,00
0,00
1245
Demonstrativo da Remuneração dos Servidores do Corpo de Bombeiros Militar
(Emenda Constitucional nº 061, de 23 de dezembro de 2003)
1º trimestre – 2015
Referência: Processamento de Janeiro/2015
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
29.565.040,38
7.736.500,23
11.900,00
3.121.947,17
5.716.358,13
63.074,82
1708,59
5862,67
1321,32
13685,78
30.753,87
0,00
0,00
87,96
29.658.869,07
7.738.208,82
17.762,67
3.123.268,49
5.730.131,87
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
8.038.746,06
5.775.921,60
196.213,12
467.760,31
1.642.344,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.038.746,06
5.775.921,60
196.213,12
467.760,31
1.642.344,07
Total G. Órgão
7.414
37.697.615,13
Unidade
Orçamentária
Nº de
Serv.
C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma
6.102
27
18
6.147
Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma
1263
0,00
0,00
1263
Referência: Processamento de Fevereiro/2015
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
29.418.830,25
7.797.784,56
11.900,00
2.812.149,85
192.020,18
65.402,39
1920,17
4532,61
1154,98
4027,06
17.769,15
0,00
0,00
0,00
51,74
29.502.001,79
7.799.704,73
16.432,61
2.813.304,83
196.098,98
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
8.157.468,41
5.859.696,03
191.945,21
182.541,25
257.180,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.157.468,41
5.859.696,03
191.945,21
182.541,25
257.180,96
Total G. Órgão
7.410
37.659.470,20
Unidade
Orçamentária
Nº de
Serv.
C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma
6.086
25
12
6.123
Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma
1.269
0,00
0,00
1.269
Referência: Processamento de Março/2015
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
29.412.421,51
7.804.750,50
11.900,00
2.709.062,70
265.774,79
60.122,39
1920,17
4.532,61
2.309,97
0,00
14.389,52
0,00
0,00
0,00
74,88
29.486.933,42
7.806.670,67
16.432,61
2.711.372,67
265.849,67
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
8.203.381,74
5.891.494,28
189.248,53
308.097,51
65.983,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.203.381,74
5.891.494,28
189.248,53
308.097,51
65.983,66
Total G. Órgão
7.392
37.690.315,16
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.220.393-3, José Geraldo Pimenta, 8º qq. a contar de
26/12/2014.
MASP.276.331-6, Vilson da Silva Rezende, 6º qq. a contar de
27/12/2014.
MASP.281.152-9, Célio Henrique Nogueira Larcher, 6º qq. a contar de
19/12/2014.
MASP.293.266-3, Adam dos Santos, 8º qq. a contar de 25/12/2014.
MASP.293.268-9, Afrânio Lúcio Vasconcelos, 6º qq. a contar de
30/12/2014.
MASP.293.477-6, Ana Maria Freire, 6º qq. a contar de 16/12/2014.
MASP.293.714-2, Romualdo Luiz de Castro, 6º qq. a contar de
27/12/2014.
MASP.293.895-9, Marcus Vinicius Soares, 6º qq. a contar de
04/12/2014.
MASP.294.014-6, Helton Pyzani da Costa, 7º qq. a contar de
14/12/2014.
MASP.294.420-5, Sebastião de Oliveira, 4º qq. a contar de 09/09/2004,
em retificação ao MG de 01/07/2006 que o concedeu a contar de
08/06/2006; 5º qq. a contar de 08/09/2009, em retificação ao MG de
07/09/2011 que o concedeu a contar de 07/06/2011.
MASP.294.448-6, Wellerson Carrarini Nogueira Lopes, 6º qq. a contar
de 07/07/2014.
MASP.294.566-5, Gerson Lúcio Pereira, 6º qq. a contar de
06/12/2014.
MASP.294.750-5, Silvana da Conceição Pinheiro, 6º qq. a contar de
01/12/2014.
MASP.296.541-6, Luiz Antônio Goulart, 6º qq. a contar de
21/12/2014.
MASP.296.656-2, José Benedito dos Santos. 6º qq. a contar de
02/12/2014.
MASP.297.076-2, Francisco Antônio Cerqueira Neto, 6º qq. a contar
de 15/12/2014.
MASP.298.566-1, Walter de Moura Filho, 5º qq. a contar de 26/12/2009,
em retificação ao MG de 19/01/2010 que o concedeu a contar de
25/12/2009 e 6º qq. a contar de 25/12/2014.
MASP.336.358-7, Carlos Alberto Malheiros Fialho, 6 ºqq. a contar de
13/12/2014.
MASP.340.473-8, Nilson Paulo Del Menezzi Netto, 5º qq. a contar de
05/12/2014.
MASP.340.928-1, Roberto Barroso Batista, 3º qq. a contar de
28/12/2004, em retificação ao MG de 21/12/2005 que o concedeu a
contar de 07/12/2005; 4º qq. a contar de 27/12/2009, em retificação ao
MG de 26/01/2011 que o concedeu a contar de 06/12/2010 e 5º qq. a
contar de 26/12/2014.
MASP.341.334-1, Aguinaldo José de Sá Neto, 5º qq. a contar de 04/
12/2014.
MASP.341.353-1, Antônio Soares Brandão, 6º qq. a contar de
29/12/2014.
MASP.341.631-0, Cleber Alves Pacheco, 5º qq. a contar de
15/12/2014.
MASP.341.978-5, Robson Pereira Carneiro, 6º qq. a contar de
17/12/2014.
MASP.342.353-0, Marcelo Otoni Fernandes, 5º qq. a contar de
20/12/2014.
MASP.342.369-6, Marcos de Jesus Messias, 5º qq. a contar de
05/12/2014.
MASP.343.944-5, Alex Silva de Souza, 5º qq. a contar de 22/12/2014,
em cumprimento à Deliberação 26.415/CAP/2014 de 13/03/2014.
MASP.343.837-1, Jucerli Santos de Moraes, 6º qq. a contar de
22/12/2014.
MASP.344.121-9, James Lenes Bezerra Martins, 3º qq. a contar de
14/06/2006, em retificação ao MG de 20/07/2006 que o concedeu a
contar de 05/07/2006, 4º qq. a contar de 13/06/2011, em retificação ao
MG de 20/09/2011 que o concedeu a contar de 04/07/2011 e 5º qq. a
contar de 08/05/2014.
MASP.344.141-7, Wagner Fernandes Teofilo de Oliveira, 5º qq. a contar de 05/12/2014.
MASP.344.144-1, Charles William da Silva, 5º qq. a contar de
04/12/2014.
MASP.346.175-3, Adriana Márcia de Oliveira, 5º qq. a contar de
24/12/2014.
MASP.346.207-4, Rogério Elias de Abreu, 5º qq. a contar de
07/12/2014.
MASP.348.970-5, Salum Bueno da Silveira, 6º qq. a contar de
02/12/2014.
MASP.349.099-2, Ribamar Campos Barra, 5º qq. a contar de
22/12/2014.
MASP.349.299-8, Paulo André Guedes, 5º qq. a contar de 11/10/2014.
MASP.349.322-8, Silvio Batista Gonçalves, 6º qq. a contar de
11/12/2014.
Adicional Por Tempo de Serviço - Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.276.331-6, Vilson da Silva Rezende, a partir de 27/12/2014.
MASP.281.152-9, Celio Henrique Nogueira Larcher, a partir de
19/12/2014.
MASP.293.268-9, Afrânio Lúcio Vaconcelos, a partir de 30/12/2014.
MASP.293.714-2, Romualdo Luiz de Castro, a partir de 27/12/2014.
MASP.293.895-9, Marcus Vinicius Soares, a partir de 04/12/2014.
MASP.294.448-6, Wellerson Carrarini Nogueira Lopes, a partir de
07/07/2014.
MASP.294.566-5, Gerson Lúcio Pereira, a partir de 06/12/2014.
MASP.296.541-6, Luiz Antônio Goulart, a partir de 21/12/2014.
MASP.296.656-2, José Benedito dos Santos, a partir de 02/12/2014.
MASP.297.076-2, Francisco Antônio Cerqueira Neto, a partir de
15/12/2014.
MASP.298.566-1, Walter de Moura Filho, a partir de 25/12/2014.
MASP.336.358-7, Carlos Alberto Malheiros Fialho, a partir de
13/12/2014.
MASP.341.353-1, Antônio Soares Brandão, a partir de 29/12/2014.
MASP.341.978-5, Robson Pereira Carneiro, a partir de 17/12/2014.
MASP.343.837-1, Jucerli Santos de Moraes, a partir de 22/12/2014.
MASP.348.970-5, Salum Bueno da Silveira, a partir de 02/12/2014.
MASP.349.322-8, Silvio Batista Gonçalves, a partir de 11/12/2014.
MASP.361.212-4, Nelson dos Reis Fernandes, a partir de 14/12/2014.
MASP.386.360-2, Elson de Oliveira Araújo, a partir de 11/12/2014.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, aos 13 de abril de 2015.
Claudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PCMG
13 685356 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou o acusado responsável pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhe foi imputado, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP.294.420-5, Sebastião de Oliveira, 3º qq. a contar de 11/09/1999,
em retificação ao MG de 30/06/2001 que o concedeu a contar de
10/06/2001, em cumprimento à sentença proferida nos autos do processo nº2264445-17.2011.8.13.0024, conforme Ofício nº 1126/2014/
RP/DCCTA/SCAP.
MASP.340.928-1, Roberto Barroso Batista, 2º qq. a contar de
30/12/1999, em retificação ao MG de 16/12/2000 que o concedeu a
contar de 09/12/2000.
14/06/2006, em retificação ao MG de 20/07/2006, que o concedeu a
contar de 12/06/2006; 4º qq. a contar de 19/12/2011.
13.514.130,42
13.659.400,76
13.698.164,95
213.975,79
208.377,82
205.681,14
3.591.028,80
2.995.846,08
3.019.470,18
7.372.475,94
453.279,94
331.833,33
Vantagem
Custeio
Valor em R$
Total da
Remuneração
0,00
0,00
0,00
-
46.151.745,91
85.653,18
30.841,83
46.268.240,92
0,00
0,00
0,00
0,00
16.120.985,16
16.120.985,16
-
62.389.226,08
Vantagem
Custeio
Valor em R$
Total da
Remuneração
0,00
94,60
0,00
94,60
40.232.684,84
77.131,81
17.820,89
40.327.637,54
0,00
0,00
0,00
14.648.831,86
14.648.831,86
94,60
54.976.469,40
Vantagem
Custeio
Valor em R$
Total da
Remuneração
0,00
86,00
0,00
86,00
40.203.909,50
68.971,14
14.464,40
40.287.345,04
0,00
0,00
0,00
0,00
14.658.205,72
14.658.205,72
86,00
54.945.550,76
13 685332 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 157/2012, instaurado pela Portaria SCA nº 157/2012, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 15/9/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o
julgamento proferido, DEMITE Ludmara Poliana Oliveira do Carmo,
Masp 974.034-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de Educação, pela
prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5
de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 93/2012, instaurado pela Portaria SCA nº 93/2012, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 4/5/2012, considerando o
Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento
proferido, DEMITE Júlio dos Prazeres dos Santos, Masp 1.131.065-3,
efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Auxiliar de
Serviços de Educação Básica, lotado na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 083/2011, instaurado pela Portaria SES nº 083/2011, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 28/9/2011, considerando
o Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento proferido, DEMITE Geralda Aparecida Coelho Lopes, Masp
383.001-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção
à Saúde, lotada na Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova,
Secretaria de Estado de Saúde, pela prática da infração prevista no art.
249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 42/2011, instaurado pela Portaria SCA nº 42/2011, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 25/3/2011, considerando o
Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento
proferido, DEMITE Nely Henriques da Silva, Masp 826.741-1, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de
Educação Básica, lotado na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado
de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da
Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 302/2011, instaurado pela Portaria SCA nº 302/2011, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 19/10/2011, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e,
em especial o julgamento proferido, DEMITE Morgana Leigue Galvão
Freitas, Masp 289.655-3, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 3, lotada na SRE/Ituiutaba, Secretaria de Estado de
Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso I, da Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952.