30 – sexta-feira, 01 de Maio de 2015 Diário do Executivo
MASP.667.664-7, Amstrong Kennedy da Cruz, 3º qq.a contar de
13/01/2015.
MASP.667.665-4, Agnow Chaban de Melo Tolentino, 3º qq. a contar
de 13/01/2015.
MASP.667.666-2, Jeferson Donizetti Rodrigues Martins, 3º qq. a contar de 13/01/2015.
MASP.667.667-0, Marco Tulio Orlandi Campos, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.677-9, Kleber de Souza Nepomuceno, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.679-5, Whesley Adriano Lopes, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.680-3, Dalmo de Paula Moreira, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.687-8, Michele Aparecida Mendes Batista, 3º qq. a contar
de 13/01/2015.
MASP.667.689-4, Janaina Flavia Correa Lopes, 3º qq. a contar de
17/01/2015.
MASP.667.671-2, Fabio Balca da Costa Neves, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.683-7, Valério Luiz Januário, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.684-5, Yuri Bueno Campos, 3º qq. a contar de 12/01/2015.
MASP.667.685-2, Raquel Aparecida da Silva, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.690-2, Priscila Dominique Matheus, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.691-0, Vanderson Mendes Gomes, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.694-4, Magda Ferreira de Souza, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.700-9, Wadson Jose Knust Santos, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.701-7, Silvia Valadares Avelar Brito, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.702-5, Marailde de Oliveira, 3º qq. a contar de 13/01/2015.
MASP.667.704-1, João Batista Walberto Machado, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.705-8, Henrique Vorcaro Garcia, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.667.708-2, Alexandre Esteves dos Santos, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.668.105-0, Cláudio Irenio de Souza Silva, 3º qq. a contar de
13/01/2015.
MASP.904.168-2, Daniel Eduardo de Paula, 4º qq. a contar de
22/06/2009, em retificação ao MG de 06/08/2009 que o concedeu a
contar de 21/06/2009; 5º qq. a contar de 22/06/2014.
MASP.906.561-6, Ivo Teixeira Lima, 5º qq. a contar de 08/10/2014.
MASP.1.073.889-6, Karine Maria de Souza Lopes, 1º qq. a contar de
25/06/2014 e 2º qq. a contar de 25/06/2014.
Quinquênio Administrativo - Retificação
MG 28/04/2012
MASP.346.214-0, Iara de Fátima Luiz Gomes
Onde se lê: 4º quinquênio a contar de 16/09/2009...;
Leia-se: 4º quinquênio a contar de 15/09/2009...;
MG 14/04/2015
Onde se lê: MASP.386.182-2, Gildo da Silva Alves...;
Leia-se: MASP.386.182-0, Gildo da Silva Alves...;
Adicional Por Tempo de Serviço - Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.274.938-0, Luiz Carlos Magalhães, a partir de 22/01/2015.
MASP.275.712-8, Celio Sergio Guimarães Ferreira, a partir de
22/01/2015.
MASP.275.713-6, Decio Sangiorge, a partir de 26/01/2015.
MASP.275.777-1, Antonildo Fernando Duarte,a partir de 24/01/2015.
MASP.275.794-6, Antonio Osvaldo de Souza, a partir de 22/01/2015.
MASP.275.804-3, Antonio Vicente Moraes Barbosa, a partir de
22/01/2015.
MASP.275.885-2, Eduardo Teixeira da Silva, a partir de 22/01/2015.
MASP.275.886-0, Edvaldo Lemos dos Santos, a partir de 24/09/2014.
MASP.275.894-7, Elieber da Silva Teixeira, a partir de 22/01/2015.
MASP.275.924-9, Francisco das Chagas Araujo, a partir de
22/01/2015.
MASP.275.957-9, Giorgio Machado Garofalo, a partir de 22/01/2015.
MASP.275.979-3, Humberto Eustáquio de Almeida, a partir de
27/01/2015.
MASP.276.034-6, José Carlos Machado, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.041-1, José Eustáquio Gentil da Silva, a partir de
28/01/2015.
MASP.276.072-6, Julio César Machado, a partir de 27/01/2015.
MASP.276.088-2, Leo Marcio Bifano, a partir de 27/01/2015.
MASP.276.096-5, Luciano Valente dos Santos, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.120-3, Marcelo Caixeta Tiburcio, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.139-3, Marco Antônio Stenner Rocha, a partir de
22/01/2015.
MASP.276.142-7, Marcos Antônio Domingos, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.177-3, Paulo de Castro, a partir de 25/11/2014.
MASP.276.187-2, Paulo Roberto Nogueira, a partir de 17/12/2013.
MASP.276.194-8, Pedro Augusto da Silva, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.240-9, Romulo Fernandes Chaves, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.242-5, Ronaldo Gomes de Oliveira, a partir de 26/01/2015.
MASP.276.310-0, Wanderson Gomes da Silva, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.319-1, Vicente Ferreira Guilherme, a partir de 22/01/2015.
MASP.276.326-6, Vilmar Penha, a partir de 22/01/2015.
MASP.293.274-7, Antônio Carlos Buttignon, a partir de 30/12/2013.
MASP.293.459-4, Sérgio Silva Veiga Reis, a partir de 09/01/2015.
MASP.293.528-6, Eduardo Ferreira Matosinhos, a partir de
04/01/2015.
MASP.293.539-3, Elvecio Prais Drumond, a partir de 15/12/2014.
MASP.293.977-5, Darwin Nelson Cabanellas Malta, a partir de
16/01/2015.
MASP.294.023-7, José Carlos de Carvalho dos Santos, a partir de
07/01/2015.
MASP.294.082-3, Sebastião Fernandes Veiga, a partir de 05/10/2009,
em retificação ao MG de 28/12/2012 que o concedeu a contar de
07/10/2009.
MASP.294.261-3, João Batista Neto, a partir de 07/03/2014, em retificação ao MG de 06/02/2015 que o concedeu a contar de 15/07/2014.
MASP.294.291-0, José Luiz Neiva, a partir de 15/01/2015.
MASP.294.824-8, Fernando Antônio de Paula, a partir de 25/08/2014.
MASP.294.883-4, Marcio Ferreira Campos, a partir de 01/10/2014.
MASP.296.495-5, Georgino Luiz da Silva Ferreira, a partir de
22/01/2015.
MASP.296.679-4, Sidney Lima da Silva, a partir de 20/09/2014.
MASP.297.492-1, Mario Eduardo Damasceno, a partir de 29/11/2014.
MASP.297.622-3, Máximo de Almeida Alcides, a partir de
05/09/2014.
MASP.297.741-1, Charles Geraldo Pongeluppi, a partir de 28/01/2015.
MASP.298.289-0, Denilson Gonçalves de Assis, a partir de
27/01/2015.
MASP.298.305-4, Edson Soares Teles, a partir de 01/01/2015.
MASP.298.415-1, Leonardo Garcia Rodrigues,a partir de 18/11/2014.
MASP.336.387-6, Kleber de Oliveira, a partir de 09/07/2014.
MASP.341.129-5, Agnelo Nogueira dos Santos, a partir de
01/01/2015.
MASP.343.883-5, Nilson Antônio de Assis, a partir de 05/01/2015.
MASP.344.032-8, Luiz Carlos da Silva Melo, a partir de 12/12/2014.
MASP.349.915-9, André da Cunha Malta, a partir de 26/04/2014.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, aos 29 de abril de 2015.
Claudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PCMG
30 692312 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00048 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alan Jose de Oliveira
06050061762/MG
EGY-5204
A-104648152 5872033
Gravissima
Alef Hermes Junior Ferreira
06050124195/MG
HMQ-8493 E-235645192 5815444
Gravissima
Amina Gomes Ribeiro
06043390388/MG
GSJ-0971
A-104532716 5867834
Gravissima
Andre Luiz de Melo Machado
06050169638/MG
GWC-9179 A-502255811 5926070
media
GWC-9179 A-028813743 5852908
grave
Bruno de Souza
06050104359/MG
HAF-0574
A-028606710 5675700
Gravissima
Caio Felipe da Silva Barbosa
06050153922/MG
GTJ-2694
A-105435825 5755472
media
GTJ-2694
A-104434935 5760234
Gravissima
GTJ-2694
A-105435823 5755477
grave
GTJ-2694
C-165193601 5851644
grave
GTJ-2694
A-700064958 5897228
grave
Claudia Martins Oliveira
06050286782/MG
HGF-5643
L-030557322 5817655
media
HGF-5643
A-502079527 5796136
media
HGF-5643
A-502079565 5796219
media
HGF-5643
A-502078448 5798497
grave
Claudio Antunes dos Santos
05503151789/MG
HMF-5462
A-028723893 5836681
Gravissima
Cleoni Cardoso Tavares
06050109902/MG
GXB-0299
A-105855170 5990832
grave
Cristiane Aparecida da Silva
06050063364/MG
KOI-5919
A-104648197 5682929
Gravissima
KOI-5919
A-104648199 5682930
Gravissima
Danilo Vieira Arantes
06054412778/MG
PUT-1798
A-104040670 5907192
Gravissima
PUT-1798
A-104040669 5907199
Gravissima
Fabio Julio Alves Santos
06055339652/MG
HBF-1187
A-104089868 5744645
grave
HBF-1187
A-104081698 5956461
grave
Gabriel Antonio dos Reis
06050200090/MG
GQJ-0064
A-104077794 5988288
Gravissima
Joao Marcos Silva Pereira
06055334007/MG
HNF-4017
A-104081271 5873473
grave
Joao Tadeu da Silva
06050178312/MG
GXD-0410
A-105899325 6434215
Gravissima
Julio Cesar Silva
06054419474/MG
HJI-3733
A-104041454 5786357
grave
Leandro Nascimento da Silva
06050097098/MG
HGE-2077
L-030603041 5879470
grave
Leonardo Alves de Oliveira
06055090206/MG
OOW-6316 A-601508045 5967871
Gravissima
Lucas Fernandes Costa de Souza
06055578403/MG
GPR-0323
A-028801702 5859296
grave
GPR-0323
A-028801703 5859298
grave
Lucas Tiago Felix Souza
06042317560/MG
ELZ-9931
A-204737605 6051485
grave
Maicon Lindomar de Oliveira Gomes
06007085511/MG
OXA-4963
A-105811543 5830893
media
OXA-4963
A-105811438 5955369
Gravissima
OXA-4963
A-105811437 5955381
grave
Roberto Rodrigues da Silva
06050271543/MG
GAG-0035
L-030627850 5905829
grave
Thais Cristina Pinto de Souza
06050074967/MG
HAS-8250
A-104229591 6280168
Gravissima
Willian Alves Cardoso
06054375101/MG
HOC-9516
A-028631583 5725076
Gravissima
Wilson Bernardes da Silva
06050275512/MG
COL-5308
A-700346189 5966336
grave
Belo Horizonte/MG, 24 de Abril
Andréa Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
de 2015
Edital de Notificação nº 00049 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Brender Carlos Fernandes
06055438454/MG
HKN-9670
A-104468416 6400720
media
HIL-4183
A-104468412 5987141
media
GOY-2046
A-104468392 5968090
media
HKN-9670
A-104468415 6400722
Gravissima
HIL-4183
A-104468411 5987142
grave
Bruno Souza de Oliveira
06052695722/MG
GXG-6249
A-028793263 5827447
grave
Caique Patricio Pereira dos Santos
06052873049/MG
HNP-4927
A-105430843 5833509
grave
HDU-0864
A-105715191 5686831
Gravissima
HDU-0864
A-105715188 5686860
Gravissima
Douglas Reis Bastos
06052011052/MG
DWR-4637 A-028808661 5905796
Gravissima
Evanio Rosa de Jesus
06052868884/MG
HHV-8678
A-028838724 5908900
Gravissima
HHV-8678
A-028838725 5908902
grave
Fabio Gomes de Brito
06052877677/MG
OLP-6419
B-135935229 5684582
Gravissima
Helena Rosana dos Reis Banhareli
06055364096/MG
JID-2381
C-166701101 5979117
media
JID-2381
C-167787101 6033202
media
Ilmo Francisco Mendes Melo
06052745942/MG
GWV-9291 D-261777010 5781326
media
GWV-9291 F-264239840 5921907
media
Jefferson Celso Pereira
06051496391/MG
HKY-8472
A-105514607 5737437
grave
HKY-8472
A-105514605 5737459
Gravissima
Juarez Henrique Santos e Silva
06050850602/MG
DBY-7442
A-105375762 5779945
grave
Keviny Jordan do Carmo Alves
06052869685/MG
HKG-5209
A-028777321 5802930
grave
Lucas Emanoel Jory da Silva
06052750107/MG
HKK-7765
A-104054028 5773560
grave
HKK-7765
A-104054029 5773563
Gravissima
HKK-7765
A-104054026 5773557
Gravissima
Luciana Pereira Rodrigues
06052732964/MG
HAB-5484
D-114474248 5890126
Gravissima
Luis Carlos da Silva Rodrigues
06051509223/MG
OQE-9167
L-030586698 5858025
media
OQE-9167
L-030546096 5813988
Gravissima
OQE-9167
L-030605673 5880101
grave
Marco Aurelio de Castro Barros
06052562972/MG
HLY-6046
A-700235197 5921098
grave
Maria Margarete Neves da Silva Nunes
06052691753/MG
OQP-8025
A-028597968 5833099
Gravissima
Matheus Felipe de Freitas
06052563773/MG
GUH-9073
A-028531988 5689528
Gravissima
Mery Antonio Marques
06052820712/MG
GVT-6985
L-030499569 5745472
media
GVT-6985
L-030609944 5882294
media
Miriele Jose da Rocha
JGD-5094
A-105255298
Nivia Santana Lopes
HMP-7934
B-503765043
Rafael Pereira da Silva
GNX-7552
A-104551736
GNX-7552
A-104551734
Rosano da Cruz Feitosa
GPD-7644 R-004594041
GPD-7644
A-028738240
Ruan Engel Reis
EIT-0705
B-548507970
EIT-0705
B-542860940
EIT-0705
B-542860570
EIT-0705
B-544169830
Suelem Silvano
HGM-9610 A-205770815
Talles Ferreira Gomes
HNJ-2563
A-105827793
Minas Gerais - Caderno 1
06052855571/MG
5683687
Gravissima
06051493664/MG
5870778
grave
06052031448/MG
5916010
Gravissima
5917919
Gravissima
06052566284/MG
5811320
media
5750670
grave
05538657763/MG
5892862
media
6007927
media
6007928
Gravissima
6042137
Gravissima
06054448879/MG
6382769
Gravissima
06052577444/MG
5899586
grave
Belo Horizonte/MG, 27 de Abril de 2015
Andréa Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.891/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1918901/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.892/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3012319/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.893/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2552570/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.894/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3127735/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.895/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1918902/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.896/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1918904/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.897/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2796779/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.898/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2230913/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.899/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2848473/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.900/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2617422/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.901/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2448303/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.902/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2448313/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.903/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2526439/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.904/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2526438/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.905/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2526436/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 11.906/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2878639/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou