26 – quinta-feira, 11 de Junho de 2015 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 8, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Nº 5, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui Comissão Setorial responsável pela implementação
do Programa Ambientação no âmbito da Secretaria-Geral da
Governadoria.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Arquivo (CPAD)
da Secretaria-Geral da Governadoria.
O SECRETÁRIO- GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e o art. 27 da Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem como nos termos da Portaria nº 345, de 11 de janeiro de 2007 da Fundação Estadual do
Meio Ambiente e do Termo de Adesão firmado entre o Governo
do Estado de Minas por intermédio da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, a Fundação Estadual do Meio Ambiente/FEAM e a Secretaria Geral da
Governadoria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial responsável pela implementação do Programa Ambientação no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria.
Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão Setorial,
sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I – Bruno Leandro Nunes dos Santos, Masp: 1.381.882-8;
II – Patrícia Gonçalves Diogo, Matrícula: 43044-1;
III – Viviane Lidia Fernandes, Masp: 1.383.870-1;
IV – Regina Silva Vicente, Masp: 1.383.779-4.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão deverão se reunir
pelo menos uma vez ao mês para deliberar sobre as atividades de
desenvolvimento do programa.
Art. 3º O mandato desta Comissão será de 01 (um) ano, facultada
a prorrogação por igual período.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
10 707011 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Nº 4, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria Geral da Governadoria, a Comissão de Ética e designa membros para sua composição.
O SECRETÁRIO GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 9, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto
no art. 27 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem
como nos termos dos artigos 17, 18 e 19 do Decreto nº 46.644, de
06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
do §1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27
de dezembro de 2013,
Art. 2º A Comissão de Ética deve observar as normas e diretrizes
expedidas pelo Conselho de Ética Pública e atender o disposto no
Código de Conduta Ética.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor a
Comissão de Ética de que trata esta Resolução, com mandato de
três anos, facultada uma recondução por igual período:
I – como membros titulares:
Lúcia Barreto da Motta Messano – Masp: 1.381.377- 9;
Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914- 8;
Sheldon Geraldo de Almeida – Masp: 1.381.021-3.
II – como membros suplentes:
Rosana Augusta da Costa – Masp: 1.382.055-0;
Thaís David Carvalho – Masp: 1.184.382-8.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Ética será exercida pela servidora Lúcia Barreto da Motta Messano, e, em seus
impedimentos, pelo servidor Rodrigo Bauer Bernardi.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 11, de 23 de outubro de 2013.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
*Retificação da matéria publicada quarta-feira, 03 de junho de
2015, página 28, sob o registro nº 704884.
10 707003 - 1
IV – João Batista Fragoso – Masp: 358.113 - 9.
Art. 3º Fica prorrogado o mandato do pregoeiro e dos membros da
equipe de apoio por 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
10 707009 - 1
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivos (CPAD), conforme determina o artigo 5º do Decreto nº
46.398, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Beatriz Campos Guimarães Melillo – Masp: 1.114.026-6;
II – Gilcimary da Conceição Santos – Masp: 1.295.864 -1;
III – Diully Soares Cândido Gonçalves – Masp: 1.166.304-4;
IV – Rosana Augusta da Costa – Masp: 1.382.055-0;
V – Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914- 8;
VI – Eustáquio Roberto Policarpo – Matricula: 11.804-3
Parágrafo único: É de competência do presidente indicar dentre
os membros da comissão, aquele que deverá substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º Compete à CPAD, além do disposto no Decreto nº
46.398/13:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção
dos documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas
unidades da Secretaria-Geral da Governadoria, tendo em vista a
identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destinados de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível na Secretaria-Geral da
Governadoria;
III – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo
Conselho Estadual de Arquivos (CEA), nos termos do Decreto
nº 46.398/13.
Art. 4º Os membros da CPAD cumprirão mandato pelo período de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º A comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados ao Gabinete da Secretaria-Geral da
Governadoria.
Art. 6º Fica Revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº7, de 25 de junho de 2014.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, encarregada de orientar e aconselhar
sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público, nos termos do art. 7º do
Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014.
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Nº 9, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui a Comissão de Inventário, no âmbito da Secretaria-Geral
da Governadoria, para fins de transferência de responsabilidade
em transição de cargos.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011,
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº
45.536, de 27 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, bem como na Resolução SEPLAG nº 10, de
23 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário, responsável por
realizar o levantamento dos bens móveis alocados na SecretariaGeral da Governadoria, para fins de transferência de responsabilidade, conforme previsto no §1º do art. 37 e no inciso III do art.
51, do Decreto 45.242, 11 de dezembro de 2009, e na Resolução
SEPLAG nº 10, de 23 de fevereiro de 2015.
Art. 2º A Comissão de Inventário será composta pelos servidores
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – João Batista Fragoso – Masp: 358.113- 9;
II – Bruno Leandro Nunes dos Santos – Masp: 1.381.882- 8;
III – Helvia Teles de Almeida Vorcaro – Masp: 1.381.314-2;
IV – Raquel Avila Pereira – Masp: 1.381.315-9;
V – Gisele Schuch – Masp: 1.381.141- 9;
VI – Kelly Cristina de Souza – Masp: 1.228.322- 2.
Art. 3º Para a realização do levantamento, a Comissão de Inventário deverá:
I – emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou
gerar arquivo a ser importado para o coletor de dados a partir
do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços
– SIAD;
II – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades;
III – elaborar o relatório do levantamento, apontando as eventuais
divergências e os bens não localizados, se for o caso.
Art. 4º A Comissão de Inventário deverá apresentar à Superintendência de Administração e Gestão de Palácios – SAGP – o relatório do inventário com apuração do levantamento até o dia 20
de julho de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
*Retificação da matéria publicada quarta-feira, 03 de junho de
2015, página 28, sob o registro nº 704886.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
10 707006 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 7, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
Altera o art. 5º da Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº
6, de 25 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do §1º, do art.
93 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, no Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, na
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e em observância
ao disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002, bem como no Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008
e no Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 5º da Resolução SecretariaGeral da Governadoria nº 6, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º O artigo 5º da Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 6, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Integrarão a equipe de apoio às licitações, na modalidade
pregão, nos processos inseridos nas competências da SecretariaGeral da Governadoria, os seguintes servidores:
I – Lucia Barreto da Motta Messano – Masp: 1.381.377-9;
II – Marcelo Figueredo Pessoa – Masp: 1.274.979- 2;
III – Taciana Pereira de Paula Jorge – Masp: 1274306- 8;
*Retificação da matéria publicada quarta-feira, 03 de
junho de 2015, página 28, sob o registro nº 704894
10 707016 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Nº 12, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a
Comissão de Gestão da Informação e designa membros para a
sua composição.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA, no uso de
suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no art. 4º, §5º
da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão da Informação, no
âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, destinada a identificar e classificar os documentos visando viabilizar o acesso à
informação pública, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto
no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, e na legislação estadual correlata.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput articular-se-á
com as Comissões da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, com
vistas à elaboração de metodologia para o desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 2º A Comissão de Gestão de Informações de que trata esta
Resolução será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, com mandato de dois anos, facultada uma
recondução por igual período:
I – Rosana Augusta da Costa – Masp: 1.382.055-0;
II – Carlos Magno Ribeiro Costa – Masp: 1.383.905- 5;
III – Roberto Abrao Fadel Junior – Masp: 1.382.003- 0;
IV – Beatriz Campos Guimarães Melillo – Masp: 1.114.026-6;
V – Diully Soares Cândido Gonçalves – Masp: 1.166.304-4;
VI – Rodrigo Bacelete Junqueira – Masp 1.270.320-3;
VII – Pedro de Melo Braga – Masp: 1.345.222- 2;
VIII – Raquel Furst Miranda – Masp: 374.870-4;
IX – Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914-8.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 8, de 23 de maio de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
10 707019 - 1
Editais e Avisos
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo Administrativo.
Apenada: Fisiominas Distr. Mat. Hosp. Ltda - ME. Descumprimento Contratual. Nota Empenho 591/15. Atraso no fornecimento
de material de laboratório. Fundamento: Art. 86 da Lei 8666/93
c/c § 1º do Art. 38 do Decreto 45.902/12. Multa de 20% sobre o
valor entregue com 65 dias de atraso. Prazo Recurso 05 dias úteis.
Susana Maria Moreira Rates – Ordenadora de Despesas
2 cm -10 706980 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
2° Termo Aditivo ao Contrato nº1900010623 (Processos de
Compra: 1191001 10/2014). Partes: SEF e CPM BRAXIS S/A.
Objeto: Prorrogação da vigência e alteração das cláusulas (terceira, décima e décima primeira ). Vigência: 12 meses, a partir de
11.6.2015 a 10.6.2016. Valor: R$176.645,22. Dotações Orçamentárias: 1191 04 129 147 1089 0001 339039, fontes 10.1, 29.1 e/ou
72.1. Assinam: Osvaldo Lage Scavazza, pela SEF, Paulo Marcelo
Lessa Moreira e Janine Carvalho Santos, pela empresa.
2 cm -10 707290 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SRF-I – JUIZ DE FORA – AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Mar de Espanha. Objeto: Adesão do
Município ao Convênio de Mútua Cooperação para Instalação e
funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº. 4.343, de 02/08/2011).
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura:
29/05/2015. Marcus Dutra Abib, Titular da Superintendência
Regional da Fazenda/SRF-I/Juiz de Fora – 09/06/2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Administração Fazendária/3º Nível/São Francisco
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio n.º 1910001647
Aderente: Município de Urucuia. Objeto: Adesão do Município ao
Convênio de Mútua Cooperação para Instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/
MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, 11.06.2015. Saulo Geraldo
Silqueira, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros – 10/06/2015. Ficam convalidados todos os atos praticados desde 24/11/2014 até a data de homologação deste instrumento. Saulo Geraldo Silqueira, Titular da Superintendência
Regional da Fazenda/Montes Claros. – 10/06/2015.
Secretaria de Estado de Fazenda
AF/2º Nível/Pouso Alegre
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Careaçu. Objeto: Adesão do Município
ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data de homologação pelo titular da
SRF: assinatura: 06/03/2015.Antonio Carlos Ribeiro, Titular da
Superintendência Regional da Fazenda/Varginha – 10/06/2015.
8 cm -10 707198 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
ATO DE CONVALIDAÇÃO N° 001/2015
Pelo presente Ato de Convalidação, tendo em vista o teor da Nota
Jurídica N° 05/2015/PROCJUR/LEMG, emitida pela Procuradoria Jurídica da LEMG, ficam convalidados e ratificados os atos
relativos à renovação do Contrato de Cessão de Uso do Imóvel
de propriedade da LEMG, localizado em Belo Horizonte, na Av.
Augusto de Lima nº 355, cedido ao Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais, ficando assim legitimados, todos os
atos praticados sem a observância da forma legal no bojo do Contrato, desde a sua execução até a data da assinatura do respectivo
instrumento, bem como suprido o lapso temporal ocorrido a partir
Cidadania
Água, eu cuido desse bem.
ECONOMIZE