Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 25 de Junho de 2015 – 21
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, FERNANDA FELICIANO FARIAS, para o cargo de provimento em comissão DAI-22 ID1100040, de recrutamento amplo, constante do Anexo X
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor-Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
22 711344 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, NATHÉRCIO RAMOS MUNIZ, MASP
1386451-7, do cargo de provimento em comissão DAI-17 ID1100012,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 23/06/2015.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
24 712483 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 079/2015
Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado de Estágio – Comarca Pedro Leopoldo.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no
artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014;
RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Pedro Leopoldo, na forma do Anexo
desta resolução.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.gov.br, na
aba serviços/estágio e serviço voluntário.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Anexo da Resolução nº 079/2015
(Homologação da Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado de Estágio na área de Direito – Comarca de Pedro Leopoldo)
Nº de
NOTA
NOME
INSCRIÇÃO
FINAL CLASSIFICAÇÃO
Débora
Victor
de
003
89,85
1º
Andrade
Rafaella Cristina B. 84,18
002
2º
Mazoni
004
Ana Lucia Correa
80,60
3º
Guilherme
Barbosa 75,08
001
4º
Lemos
24 712408 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 006/2015
Dispõe sobre o edital de promoções para a Classe Especial, para a
Classe Final e para a Classe Intermediária da carreira de Defensor
Público.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os artigos 28, incisos I e III, 64 e 65, todos da Lei Complementar
Estadual nº 65, de 2003, tendo em vista a oferta de vagas para promoções de que trata a Resolução nº 074/2015, e considerando o disposto
nos artigos 32 a 36 da Deliberação nº 007/2004 e as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 80/2014, DELIBEROU publicar EDITAL DE PROMOÇÕES PARA A CLASSE ESPECIAL, para
a CLASSE FINAL e para a CLASSE INTERMEDIÁRIA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO, conforme o que se segue:
Art. 1.º As promoções para a Classe Especial, para a Classe Final e para
a Classe Intermediária da carreira de Defensor Público serão realizadas
conforme este edital e efetivadas por ato da Defensora Pública-Geral,
atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
§1º Será considerada a lista de antiguidade aprovada pelo Conselho Superior em 12/06/2015, e publicada por meio da Resolução nº
078/2015 (DO de 20/06/2015), nos termos do art. 9.º, XL c.c. art. 28,
IV, da Lei Complementar nº 65, de 2003.
Art. 2.º São oferecidas para preenchimento 52 (cinquenta e duas) vagas
na Classe Especial; 52 (cinquenta e duas) vagas na Classe Final; e 52
(cinquenta e duas) vagas na Classe Intermediária.
Parágrafo único. Poderão concorrer à promoção por merecimento os
Defensores Públicos que estejam em exercício, desde que não tenham
se afastado ou licenciado do cargo nos últimos dois anos, ou a ele retornado nos últimos seis meses, ressalvadas as hipóteses do art. 61 da Lei
Complementar nº 65, de 2003, observados os demais requisitos do art.
63 da mesma Lei Complementar.
Art. 3.º A antiguidade, para efeito de promoção, será determinada pelo
tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição,
aferida por meio da lista de antiguidade, nos termos do art. 1.º, parágrafo 1.º, desta deliberação.
Art. 4.º Estando o candidato inscrito à promoção por merecimento
habilitado à promoção por antiguidade, será promovido pelo critério
da antiguidade.
Art. 5.º A promoção por merecimento dependerá de inscrição voluntária
e de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em
sessão aberta e com voto oral.
§1.º Poderão se inscrever à promoção por merecimento os ocupantes
da primeira e da segunda quinta parte da lista de antiguidade de cada
classe, nos termos do art. 1.º, parágrafo 1.º, desta deliberação.
§2.º Os habilitados à concorrência de que trata o parágrafo 1.º, serão
obtidos com a aplicação do percentual de 2/5 sobre o número total de
defensores públicos em cada classe, observados os arts. 1.º e 2.º desta
deliberação.
§3.º O número obtido da operação do parágrafo 2.º será arredondado
para o número inteiro superior que permita sua divisão em duas partes
iguais, caso fracionário o resultado, sendo cada uma das partes iguais
considerada como um quinto da lista de antiguidade.
§4.º Serão destinadas ao primeiro quinto número de vagas idêntico ao
número de integrantes da referida parte da lista de antiguidade, observado o critério da antiguidade e do merecimento, na proporção de 50%
para cada;
§5.º Na promoção do primeiro quinto, caso se constate que algum candidato componente não está habilitado à promoção por merecimento,
será automaticamente remanejado a concorrer às vagas destinadas à
promoção por antiguidade.
§6.º Na hipótese do parágrafo anterior, a vaga de merecimento não ocupada pelo candidato remanejado será destinada ao quinto subsequente,
na mesma qualidade de “merecimento”.
§7.º As vagas remanescentes serão convertidas ao quinto subsequente,
observado o critério da antiguidade e do merecimento, também na proporção de 50% para cada.
§8.º Na formação das listas tríplices para concorrência à promoção por
merecimento não será admissível a concorrência entre integrantes de
quintos distintos da mesma classe, ainda que não haja número suficiente
de habilitados à composição de determinada lista tríplice, restando nesta
hipótese composta a lista de dois ou de apenas um candidato.
§9.º Integrando a lista de antiguidade dentro do número de vagas total
oferecidas nesse critério (26 em cada classe), o candidato pertencente
ao quinto anterior não será preterido em sua promoção por candidato
componente de quinto posterior;
§10.º A lista tríplice será acompanhada do histórico funcional dos candidatos, com a indicação dos votos obtidos, o escrutínio e a menção de
entradas em listas anteriores.
Art. 6.º O requerimento de promoção por merecimento, dirigido à presidência do Conselho Superior, será protocolizado no Protocolo Geral,
situado na Rua Bernardo Guimarães, n.º 2.640, andar térreo, em Belo
Horizonte, até às 18h do dia 09/07/2015, admitindo-se ainda a inscrição
por e-mail, para o endereço promocoes2015@defensoria.mg.gov.br, até
às 23h59 do mesmo dia.
§1.º O requerimento de inscrição conterá, sob pena de indeferimento:
I - o nome completo do defensor público;
II - o número de matrícula (MADEP);
III - a lotação à época da inscrição;
IV - declaração própria de que cumpre seus deveres funcionais, está
com o serviço em dia e que preenche os requisitos do art. 63 da LC
nº. 65, de 2003;
V – certidão de regularidade dos serviços afetos ao seu cargo, expedida
pela Corregedoria-Geral;
VI – declaração própria se é remanescente de lista(s) anterior(es) de
promoção por merecimento, indicando o(s) referido(s) certame(s).
VII – os documentos considerados pertinentes para instruir o pedido
que não constem da pasta funcional.
§2.º Encerrado o prazo previsto no caput, a relação dos candidatos inscritos será afixada em lugar visível, na sede da Defensoria Pública, bem
como disponibilizado para consulta na intranet, até o dia 14/07/2015.
§3.º Qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar o
requerimento, mediante petição fundamentada, dirigida à presidência
do Conselho Superior, até o dia 17/07/2015, na forma do disposto no
caput deste artigo.
§4.º O Conselho Superior indeferirá os requerimentos de inscrição que
não preencham as condições do edital.
§5.º O Conselho Superior reunir-se-á a partir das 09h30 do dia
04/08/2015 para dar cumprimento do disposto no artigo 34 do RICSDPMG, em sessão aberta, e, em sequência, cumprir o disposto no art.
35 seguinte, em sessão fechada.
§6.° A sessão do Conselho Superior para os procedimentos de promoção será realizada na data seguinte, dia 05/08/2015, a partir das 9h30.
Art. 7.º Serão considerados para aferição do merecimento:
I - as notas abonadoras registradas na forma da Deliberação nº 004/2010,
com as alterações promovidas pelas Deliberações n.º 028/2010 e n.º
018/2011;
II - o aprimoramento intelectual e cultural em cursos de aperfeiçoamento de natureza jurídica, promovidos pela Defensoria Pública ou por
estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido;
III - a publicação de trabalho sobre assunto de relevância jurídica para
a Defensoria Pública;
III - presteza e segurança nas manifestações processuais;
IV - referências em razão da atuação funcional;
V - publicação de livros, teses, estudos e artigos jurídicos e premiação obtida;
VI - atuação em órgão de atuação que apresente dificuldade ao exercício das atribuições;
VII - condutas pública e particular ilibadas.
§1.º Na aferição do merecimento será dada ênfase à contribuição, à
organização e à melhoria dos serviços, ao exercício de tarefas relevantes no âmbito da Defensoria Pública e à operosidade, assiduidade e
dedicação no exercício do cargo.
§2.º O relatório da atividade funcional constitui fator de aferição do
merecimento.
Art. 8.º A defensora pública geral promoverá, no prazo de até quinze
dias contados do recebimento do expediente, os indicados à promoção
por antiguidade ou por merecimento.
Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 10 Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 23 de junho de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
24 712749 - 1
RESOLUÇÃO Nº 081/2015 DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Retifica a Resolução nº 77/2015 da Defensora Pública-Geral.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e XII, da Lei
Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução 77/2015 da Defensora Pública-Geral,
publicada no D.O. de 24 de junho de 2015 para que o caput do art.
1º passe a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Agraciar com o Grande
Colar do Mérito da Defensoria Pública de Minas Gerais as seguintes autoridades: Fernando Damata Pimentel - Governador do Estado
de Minas Gerais; Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha - Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; Deputado EstadualAdalclever
Lopes - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais;Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Andréa Abritta
Garzon - Defensora Pública e Asssessora Especial da Subsecretaria de
Administração Prisional e Presidente do Conselho Consultivo-PPP.”
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 712701 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPM Nº 109251/15-4ª RPM,
- Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar os ilícitos/irregularidades envolvendo um Professor de Educação Básica
e Vice-Diretor em fatos contrários à condição de servidor público, nº
072.778-4, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora,
que deixado de tomar providências em desfavor de uma servidora que
faltou ao serviço em quatro datas distintas e em data posterior utilizou
de corretivo líquido para apagar as assinaturas apostas pela professora
nas datas em que não compareceu ao trabalho. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente: - nº 133.690-8, 1º Ten PM Ruanlemberg Ferreira
Marques; nº 141.608-0, 3º Sgt PM Cynthia Ferreira Maranhão Rocha e
nº 117.762-5, 3º Sgt PM, Carlos W de Rezende Silva (secretário). Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 24 de junho de 2015.
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPM Nº 109256/15-4ª RPM,
- Sindicância Administrativa – SA, para apurar autoria de possíveis ilícitos/irregularidades e falta de adoção de providências em relação a
faltas às aulas de três alunos do 1º ano do Ensino Médio do ano de 2014
que foram reprovados . Fatos ocorridos no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora. SINDICANTE – nº.119.419-0, 2º Sgt PM
Wilhan de Jesus Nascimento. Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz
de Fora, 24 de junho de 2015.
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPM Nº 109254/2015-4ª RPM,
- Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar os ilícitos/irregularidades envolvendo uma Professora de Educação Básica
em fatos contrários à condição de servidor público, nº 128.751-7, do
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora, que teria faltado
um total de 04 (quatro) dias de serviço e teria aposto a sua assinatura
no livro de ponto do professores nos dias que não compareceu ao trabalho. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente: - nº 115.541-5, 2º
Ten PM Lúcio José Durso de Deus; nº 111.582-3, 3º Sgt PM Alexandre
Franco de Oliveira e o nº 127.649-2, 3º Sgt PM Wesley Marcos Vicente
(secretário). Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 24 de
junho de 2015.
24 712453 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Licença à Gestante
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência legal, concede licença à gestante, à servidora:
Matricula 700.166-5, Karla Andréia Oliveira Santiago, por um período
de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, a
partir de 22/06/2015.
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
24 712718 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo 060/2014
A Belª. Cláudia Regina Campos de Araújo, Diretora de Administração
e Pagamento de pessoal, instaura o processo administrativo 060/2014,
nos termos da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
da SEPLAG 037/2005, visando à análise de eventual irregularidade na
concessão de vantagens à servidora Consuelo de Queiroz, Escrivã de
Polícia II ESP A, por motivo de débito referente ao cancelamento de
progressão funcional, conforme publicação no “MG” de 21/05/2013.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo 028/2015
A Belª. Cláudia Regina Campos de Araújo, Diretora de Administração
e Pagamento de pessoal, instaura o processo administrativo 028/2015,
nos termos da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução da
SEPLAG 037/2005, visando à eventuais irregularidades relativas aos
débitos relativos ao 3º quinquênio concedido a contar de 30/11/2005
(vigência correta: 04/12/2005), concedido à servidora Jorgeth Lara da
Conceição Bahia, Investigadora de Polícia II, MASP 341.933-0, conforme Informação 124/2014 da Seção de Concessão de Vantagens desta
Diretoria.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
24 712725 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00072 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Ana Paula Silva Mariano
06100506438/MG
JFZ-9166
L-000604891 6007623
grave
Andrea Santana Candido
06098979080/MG
BLQ-7037
L-030582315 5854228
grave
Cicero Jose Zanuto Junior
06098983986/MG
GQI-4708
A-206128478 6004488
Gravissima
Claudio Junio Valgas do Carmo
06100545534/MG
HNQ-9398
A-102706197 6046477
grave
Danilo Izidoro Rosa
06100538678/MG
MTV-3833
B-503832803 5923135
media
MTV-3833
B-503872743 5944695
media
Ednisio Ambrosio dos Santos Silva
06100490544/MG
GRV-8125
A-028785068 5800444
media
GRV-8125
A-028785067 5800443
grave
GRV-8125
A-028785069 5800445
Gravissima
BVA-3884
A-102993782 5842772
Gravissima
Emanuelle Aguilar Gil
06098893534/MG
MSY-1060
A-102563078 6289346
Gravissima
MSY-1060
A-028723450 6294438
Gravissima
Fernando Henrique Pereira
06100545426/MG
HCP-2798
A-502270102 5955435
media
HCP-2798
L-024355974 5786840
grave
Francielle Helena de Oliveira
06098823107/MG
HEY-3300
A-206131849 6417237
Gravissima
Glaucio Rodrigues Reis
06098915818/MG
GQX-5952
A-502097499 5806170
media
GQX-5952
A-103020816 5768993
grave
Iago Honorio Silva
06103890089/MG
GLU-5213
E-300011013 6030992
Gravissima
Igor Rodrigues Castor
06100492038/MG
HAU-7463
A-028739551 5758790
Gravissima
Jales Marcio Batista
06098987180/MG
DBI-1389
A-028850525 5861456
grave
Jorge Luiz Ferreira Pereira
06098885877/MG
HAW-1084 A-104387495 5896322
media
HAW-1084 A-104387493 5896306
Gravissima
HAW-1084 A-104387496 5896377
Gravissima
Leandro Sena Araujo
06098917636/MG
NYE-3468
A-104104938 6094107
grave
Marcelo Oliveira Souza
06100539910/MG
HEF-1301 K-170445327 6026131
media
HEF-1301 K-168240597 5993625
grave
Raquel de Lima Lula Oliveira
06103889234/MG
JVH-3052
A-700318356 5909694
grave
Renan Aparecido Honorato
06098901704/MG
GYP-5467
A-028663973 5758014
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 22 de Junho de 2015
Andréa Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran/MG
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e Resoluçao
404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as
Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, notifica-os
das respectivas autuações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de
15 (quinze) dias, contados desta publicação, para interporem defesa da
autuação, junto ao órgão executivo estadual de trânsito - DETRAN/
MG, e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo
257 do C.T.B. e Resolução 404/12, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 06/05/2015 a 10/06/2015
Nome
Placa
AIT
Infração
Abmael Peixoto Leite
HMD-4263 AA04567618 552-50
Adailson Carvalho
GWO-3409 AF01440940 663-72
Adao Costa Aguiar
HEL-5624
0001466934 692-00
Adao Ferreira Da Silva Oliveira
HBQ-6125
AA04177233 518-51
Adao Ribeiro De Souza Lima
JST-3998
AA05833070 501-00
Adao Ribeiro De Souza Lima
JST-3998
AA05833072 655-61
Adelio Siqueira Dos Santos
GYD-3674
AA05860807 659-92
Adelio Siqueira Dos Santos
GYD-3674
AA05860805 501-00
Ademilson De Paula Antero
GSU-8907
AA04032465 501-00
Ademir Amancio Da Silva
GNK-7408
0001468856 692-00
Ademir Do Santos Perez
GPQ-1029
AF01233342 552-50
Ademir Gomes Pereira
GNQ-4722
AA05860841 655-61
Ademir Gomes Pereira
GNQ-4722
AA05860842 501-00
Aderson Rodrigues Gomes
LBN-9467
0001467807 692-00
Adiel Moreira Da Silva
HAF-1157
AF01443876 501-00
Adilson Alves Dos Santos
HEM-8732 AA05062551 520-70
Adilson Aparecido Nazareth
HAP-7668
AA04817649 663-71
Adilson Augusto Carlos Ferreira
HJI-7682
AF01075581 501-00
Adilson Verissimo De Oliveira
HOG-0643
AA04542366 554-11
Adison Rodrigues Dos Santos
GXJ-9760
0001468689 692-00
Adivaldo Pereira Dos Reis
GLL-5898
0001466786 692-00
Adriana Da Silva
GVK-9743
0001468016 692-00
Adriana De Fatima Nogueira
GPJ-0965
0001467580 692-00
Adriana Lages Carvalho
CKQ-4802
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Adriano Dos Santos Silva
HKM-9935 AA04439488 516-91
Adriano Emilio Nery
Data
Hora
14/05/2015
14:27
22/05/2015
09:33
01/06/2015
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20/05/2015
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Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
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