10 – quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Diário do Executivo
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05,
Central Park, Ibirité/MG – ou na Administração Fazendária da sede da
Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente,
quando devida.
PTA: 15.000027835-15
Sujeito Passivo: Fábio Moreira Matos
I.E./CPF/CNPJ: 633.587.786-49
Endereço: Rua José Pedro, 50 - Bairro: Afonso de Matos
CEP: 32400-000 - Municipio: Ibirité
Quarta-feira, 29 de Julho de 2015.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº. 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida será reduzida a 30% (trinta por cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 01.000286407-11
Sujeito Passivo Principal: LUZEFER COMERCIO DE PECAS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Insc. Estadual: 001.993275.00-69
Sete Lagoas, 28 de julho de 2015.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
28 726074 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000028048.06
Sujeito Passivo: Frederico Viana Teles – C.P.F. 026.914.636-99
Endereço: Rua Mocambi, 06 – Viriato – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 27 de Julho de 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Araçuaí
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto 44.747/08,
fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(eis) abaixo indicado(s),
intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração abaixo
relacionados(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária localizada na Rua José Antônio Araújo, 349
Alto Mercado em Araçuaí - MG. .Ocorrendo o pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com os percentuais previstos em legislações
pertinentes (Lei 15.273/04). Comunicamos que não cabe impugnação
em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA) e
que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
NL/PTA: 01.000286936.96
Sujeito Passivo: PAULO SILVA CRUZ - ME
CPF / CNPJ N.º: 11.127.047/0001-37
Endereço: RUA VICENTE RAMOS, 162 BAIRRO TURMALINA
39630-000 VIRGEM DA LAPA - MG
Araçuaí, 28 de Julho de 2015.
LUIZ CARLOS MATIAS - Chefe AF/3ºNível – Araçuaí
MASP 272208-0
28 726079 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados calculo saldo remanescente dos parcelamentos
referentes aos “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionados.
O Parcelamento n° 13.012115000.22, o qual faz parte o Processo Tributário Administrativo nº 01.000032824.47, do sujeito passivo JORGE
TAVARES DA SILVA CPF 636.179.516/00, foi objeto de CALCULO
DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado
parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas.
Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de
Minas Gerais - Caderno 1
28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de
honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração
Fazendária por 10(dez) dias, contados da data desta publicação. Após o
prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e
Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto
Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 01.000032824.47 de 29.04.2011.
Contribuinte – JORGE TAVARES DA SILVA.
CPF – 636.179.516-00.
Endereço: Rua Anália Maria Dias, n° 150, Bairro Bom Jardim.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 27 de julho de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
28 726084 - 1
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo indicado e os responsáveis, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000012797.58, tendente a verificar a regularidade da Obrigação
Principal (ICMS) e Obrigações Acessórias do período de 01/03/2014
a 30/06/2014.
SUJEITO PASSIVO: FFX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALLETS
E EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - EPP
IE: 001.101015.00-57
CNPJ: 10.499.635/0001-39
Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 136 - Bairro Divineia
ITAPEVA – MG - CEP 37.655-000
Pouso Alegre, 27 de julho de 2015
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo indicado e os responsáveis, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000012798.39, tendente a verificar a regularidade: Obrigação Principal (ICMS) e Obrigações Acessórias.Ficam também INTIMADOS
a apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta
publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na
Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, a seguinte
documentação referente ao período de 2012: 1-Notas Fiscais de Entrada
Mod. 1, se houver; 2 – Livro Registro de Entradas; 3 – Livro Registro
de Saídas, se houver; 4 – Livro Registro de Inventário; 5 – Livro Caixa
ou Livro Razão e Diário; 6 – Denúncias protocoladas de cancelamentos
extemporâneos de Notas Fiscais, se for o caso; 7 – livros fiscais com
lançamentos extemporâneos de NF do período, se for o caso; 8 – Tabela
de Conversão dos produtos comprados para os produtos vendidos pela
empresa em quantidade e qualidade.
SUJEITO PASSIVO: QUARTZITO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA – EPP
IE: 001.905397.00-53
CNPJ: 14.945.790/0001-92
Rua Emílio Patrocínio Nogueira, 201, Bairro São Cristóvão.
Baependi / MG - CEP 37.443-000
Pouso Alegre, 27 de julho de 2015
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO
28 726094 - 1
EDITAL 008.172/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – JUIZ DE FORA
AF/3º NÍVEL/SANTOS DUMONT
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Santos Dumont.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001804651.00-76 GERALDO APARECIDO DE PAIVA – ME
Terça-feira, 28 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Vitória Regia Rodrigues da Silva MASP-327072-5
28 726089 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
COMUNICAÇÃO
Torna-se sem efeito o edital publicado no Minas Gerais em 28/07/2015,
referente ao(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s).
1. PTA: 01.000292404-07
Sujeito Passivo: Minas Comércio de Madeiras e Serviços Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.785812.0085
End: Av. Marcos de Freitas Costa, 1701, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 28 de Julho de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000292404-07
Sujeito Passivo: Minas Comércio de Madeiras e Serviços Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.785812.0085
End: Av. Marcos de Freitas Costa, 1701, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 28 de Julho de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69
c/c art. 76 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal nº 10.000012796.77 de 24/07/2015, onde será fiscalizado
o período de 01/09/2011 a 31/12/2014. Portanto, deverá apresentar, no
prazo de 03 (três) dias, na Delegacia Fiscal de Trânsito, localizada na
Praça Tubal Vilela nº 165, 5º andar, a seguinte documentação, pertinente ao período a ser fiscalizado:
1) Livro de registro entrada de mercadorias, livro de registro de saída de
mercadorias e livro de apuração do ICMS, abrangente do período a ser
fiscalizado de setembro/2011 a dezembro/2013 e livro RUDFTO (registro e utilização de documentos e termo de ocorrência);
2) Cópias das DAPI (Declaração de Informação e apuração do ICMS)
de todo período sob fiscalização;
3) Cópias dos balanços patrimoniais da empresa referente aos períodos
sob fiscalização 2011 a 2014;
4) Cópias completa das declarações do IRPF (pessoa física) do sócio
administrador Sr. João Aparecido Sebaio dos exercícios calendários
2014/2015, 2013/2014, 2012/2013, 2011/2012.
OBS: Os livros deverão estar encadernados e assinados pelo contribuinte e contabilista.
Objeto da Auditoria Fiscal: Análise da escrita fiscal e de documentos
fiscais e subsidiários e dos balanços patrimoniais do contribuinte.
Sujeito Passivo: Minas Agro Comércio e Representações de Produtos.
CNPJ: 08.359.227/0001-30 I.E: 001.802610.0050
Endereço: Av. Espanha, 647 –Bairro Tibery.
38.405-048 - Uberlândia – MG.
Uberlândia, 24 de julho de 2015.
Hélvio Martins de Moura – Masp: 297.663-7
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
28 726092 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.169/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Lourenco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001002578.00-26 CONSTRUAÇO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA – ME
002072017.00-52 NATHALIA RITA DE CARVALHO - ME
001920244.00-00 R. M. RODRIGUES COUROS- ME
001030184.00-59 TIAGO MONTEIRO SANCHES -ME
Município de Dom Viçoso.
228168895.00-70 DROGARIA MURY & CECILIANO LTDA - ME
Município de Cristina.
002014066.00-38 EMILITAO ALBERT SANTOS DE OLIVEIRA
- ME
Segunda-feira, 27 de Julho de 2015.
Luis Paulo Sandin do Carmo – Masp. 669.836-9
Chefe em exercício da AF/2º Nível/São Lourenço
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA LEMG Nº 45/2015
Informa que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT O DiretorGeral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 45.683 de 9/8/2011, que regulamenta
os art.192 e 193 da Lei Delegada nº 180 de 20/01/2011, e suas alterações previstas na Lei Estadual nº 21.077 de 27/12/2013e atendendo
ao disposto nas Portarias LEMG nº 09/2015, de 28/03/2015 e LEMG
37/2015, de 15/07/2015, RESOLVE: Art. 1º - Informar que o Sorteio
do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de julho, realizar-se-à, às 22h03, do dia 31 de julho de 2015. Parágrafo único - O
prêmio de que trata o “caput” será um veículo zero KM, modelo Fiat
Pálio Fire, 2 portas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. Belo Horizonte, 27 de julho de 2015.Henrique Pereira
Dourado-Diretor-Geral.
28 725857 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
CETRAN – MG
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Boletim Informativo nº. 07/2015
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público,
para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização de sua 132ª (Centésima Trigésima Segunda) Reunião Ordinária,
em 25 (vinte e cinco) de junho de 2015 julgou os recursos administrativos abaixo especificados, originários da CICC/DETRAN-MG, proferindo as seguintes decisões:
Recurso
Recorrente
Nº Ano
620 2015 Lena Marcia Vidigal Godinho
Gomes
Ladeira
621 2015 Lorenza
Rohrmann
622 2015 Luiz Marcio de Souza Gerken
623 2015 Lucio Henrique Rodrigues
624 2015 Lucas de Almeida Ribeiro
625 2015 Leonardo de Souza Costa
626 2015 Luiz Marcio de Souza Gerken
627 2015 Luiz Marcio de Souza Gerken
628 2015 Jorge Geraldo da Silva
629 2015 Jose Marcio Gomes Galvão
630 2015 Joelma Castorina de Castro
631 2015 Joao Bosco Quirino
632 2015 Jose Rodrigues da Silva
633 2015 Jose Gonçalves de Souza
634 2015 Jose Arnaldo de Jesus
635 2015 Luís Carlos Aquino da Silva
636 2015 Luiz Marcio de Souza Gerken
637 2015 Lucas de Almeida Ribeiro
638 2015 Leonardo José de Oliveira
639 2015 Jose Daniel Diniz Junqueira
640 2015 Jose Daniel Diniz Junqueira
Augusto Vaz de
641 2015 Pedro
Miranda
642 2015 Elói dos Santos Ramos
643 2015 Francisco Gori Sobrinho
644 2015 Francisco Gori Sobrinho
Adolfo Medrado
645 2015 Gustavo
Tamm Brandao
646 2015 Gilson Marques de Azevedo
Wagner de Oliveira
647 2015 Wesley
Silva
648 2015 Wilson Martins dos Santos
Fernando
Caetano
649 2015 Luiz
Machado
650 2015 Luciano de Melo Figueiredo
651 2015 Ludgero da Silva Santiago
652 2015 Lucio Junior de Sena Silva
653 2015 Lucio Junior de Sena Silva
Alves da Silva
654 2015 Leonardo
Cançado
655 2015 Luiz Felipe Innecco Garcia
Placa
Decisão
GVL-2939 Indeferido
HNJ-0906
Indeferido
HNV-0564
IOS-5275
HDJ-1113
HAE-8695
HLA-3496
HNV-0564
GWK-8811
BPA-7554
GZT-3093
HFC-8840
HBZ-0055
GOM-6543
HDQ7988
KOE-5106
HJG-6991
ACT-6585
GVI-6883
HBA-6820
GOK-7046
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
GYP-7017 Indeferido
HAE-1585 Indeferido
HJC-5553 Indeferido
HIC-8545 Indeferido
GZD-0099 Indeferido
HJF-1763
Indeferido
HFD2662
Indeferido
HIX-7211
Indeferido
HBY-8484 Indeferido
HDO-0089 Deferido
HYO-6390 Indeferido
HBV-2700 Indeferido
BSG-8253 Indeferido
HHM-1885 Indeferido
GXK-3391 Indeferido
656 2015 Luiz Felipe Innecco Garcia
Gomes
Ladeira
657 2015 Lorenza
Rohrmann
658 2015 Luiz Felipe Innecco Garcia
659 2015 Simone Robson
Augusto de Lima
660 2015 Sergio
Mayer
Augusto de Lima
661 2015 Sergio
Mayer
662 2015 Sabrina Torres Nunes de Lima
663 2015 Sabrina Torres Nunes de Lima
Augusto de Lima
664 2015 Sergio
Mayer
665 2015 Jorge de Almeida Silva
666 2015 José Inácio da Silva
667 2015 Joao Lopes
668 2015 Jose Felipe de Souza
669 2015 José Santana Lima
670 2015 Jose Augusto Silveira
671 2015 Lucio Junior de Sena Silva
672 2015 Luciano de Melo Figueiredo
673 2015 Luciano Campos Cruz
674 2015 Luciano Campos Cruz
675 2015 Luciano Campos Cruz
676 2015 Claudio Melo Lucas
Maria Valadares
677 2015 Cristiana
Fenelon
678 2015 Cristiano Ayres de Figueiredo
679 2015 Antônio Carlos do Carmo
680 2015 Abelardo de Souza Farias
Mauricio Horta de
681 2015 Antônio
Melo
682 2015 Marlei Jose de Souza
683 2015 Raymundo Izidoro
684 2015 Jose Romeu Rodrigues Junior
685 2015 Iversino Natalício de Almeida
686 2015 Iversino Natalício de Almeida
687 2015 Licurgo Joseph de Oliveira
688 2015 Ludgero da Silva Santiago
689 2015 Luiz L. Abbate
690 2015 Luiz L. Abbate
691 2015 Lucas Bartoli Chiari Goulart
692 2015 Lucas Bartoli Chiari Goulart
693 2015 Ivan dos Reis Filho
694 2015 Clero Mendes
695 2015 Sanderson Giori de Oliveira
Antônio Lopes da
696 2015 Salvador
Silva
697 2015 Ricardo Almeida Abdala
Julie Pfeilsticker
698 2015 Barbara
Knegt
699 2015 Clea Ângela Coelho Gandra
700 2015 Clea Ângela Coelho Gandra
701 2015 Jose Romeu Rodrigues Junior
702 2015 Iversino Natalício de Almeida
GXK-3391 Indeferido
HJN-0906
Indeferido
NLN-6026 Indeferido
HCC-9915 Indeferido
GXJ-6831
Indeferido
DMW4690
HJU-4062
HJU-4062
DMW4690
HCI-6691
GWV-8735
GTC-4488
HCB-8230
GWZ-3812
MSI-6540
GXQ-9922
HDB-0089
HLL-4300
HHA-4100
GXM-4100
GSM-1438
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
HJU-8815
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
HCG-9247 Indeferido
BOV-2328 Indeferido
MUB-2129 Indeferido
HNA-9222 Indeferido
GYZ-1343
HEI-8874
HFP-2086
HJW-3321
HDY-4500
HJP-1974
HCF-2173
HMP-1935
HHB-3861
HDR-9268
HID-4998
HFS-1033
HBR-2878
HAV-2561
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
GSW-8825 Indeferido
HBS-8993 Indeferido
GZK-9082 Indeferido
HFX-8399
HFS-9196
HCG-2900
HGI-5938
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
703 2015 Luciana Maria Araújo Bonfim HPO-8728 Indeferido
704 2015 Jose Carlos André Venceslau
HCA-7593 Indeferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 25 de
junho de 2015 – Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em
exercício. Visto: Rodrigo Melo Teixeira, Presidente.
28 725833 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 048/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 929661-7 MARIA DAS GRAÇAS DINIZ, AEDS, IV/E, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a contar de
28/07/2015.
MASP 905390-1 RONALDO ROSA DOS SANTOS, ASP, II/A,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir de
06/08/2015.
MASP 1213999-4 VANDERLEI LELIS DO PRADO, ASEDS, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
10/08/2015.
MASP 1148886-3 WAGSON DE SOUZA PIRES, ASP, I/C, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/08/2015.
MASP 1119376-0 WESLLEY RIBEIRO ANTUNES, AGSE, I/B,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/08/2015.
MASP 907290-1 YOLANDA MARIA PRENASSI, AEDS, V/B,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir de
04/08/2015.
ANULAÇÃO - ATO Nº 048/2015
ANULA NO ATO Nº 033/2015, referente ao(à) servidor(a):
MaSP 905846-2 ADOLFO GUILHERME BATISTA FERREIRA,
AEDS,IV/E, na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio,
publicado em 24/06/2015, por motivo de licença médica.
ANULA NO ATO Nº 033/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1084396-9 CARLOS MARCELO RODRIGUES, ASP, I/B DAD5, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
24/06/2015, tendo em vista, memo nº 404/2015 PRSSP/ADM/RH.
ANULA NO ATO Nº 046/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1084396-9 CARLOS MARCELO RODRIGUES, ASP, I/B DAD5, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
24/07/2015, tendo em vista, memo nº 404/2015 PRSSP/ADM/RH.
ANULA NO ATO Nº 042/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1059618-7 HELENO ADRIANO MARQUES RODRIGUES, ASP,
I/C, na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado
em 11/07/2015, tendo em vista, memo nº 229/2015/PRMG.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
020/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1379764-2, HUMBERTO JUNIOR MENEZES, ASP, I/A, a
contar de 17/07/2015, para regularização funcional.
MASP 1141289-7, KELMA DE CASTRO SANTOS LOPES, ASP, I/A,
a contar de 18/06/2015, para regularização funcional.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 019/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1124369-8, LEONAM CARVALHO DE OLIVEIRA, ASP, I/A,
a contar de 13/07/2015.
MASP 1079894-0, SIDNEI ROCHA LOPES, ASP, I/D, a contar de
16/07/2015.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
28 726083 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1386711-4, ARMANDO ANTONIO FARINHA JUNIOR, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social – Analista
Técnico Jurídico, de PRESÍDIO DE BRUMADINHO, para PRESÍDIO
INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
28 726106 - 1