18 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Igor Prieto de Andrade
Diretor em exercício SRE Metropolitana C
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 291/2015
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Afastamento referente
ao(s) servidor(es): Santa Luzia – E.E. Afonsino Altivo Diniz - 10863,
MaSP 320461-7, Maria do Rosario Vieira, PEB1P, 1º cargo. Ato nº 158,
publicado em 30/09/2015, por incorreção no texto, onde se lê: … por 03
meses ref. ao 7º quinq. de exercicio a partir de 28/09/2015., leia-se: …
por 03 meses ref. ao 7º quinq. de exercicio a partir de 30/09/2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 292/2015
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo – Sem Lotação - Afastamento Preliminar à Aposentadoria , MaSP 231956-4, Neuza Maria do Nascimento,
PEB2P, 2º cargo. Ato nº 170, public em 06/10/2012, por motivo de
incorreção no texto, onde se lê: ... com remuneração integral..., leia-se:
... com direito a remuneração integral, correspondente a CH de 109 h/a..
Santa Luzia – Sem Lotação - Afastamento Preliminar à Aposentadoria
, MaSP 319974-2, Maria de Fatima Batista, PEB1P, 1º cargo. Ato nº
107, public em 17/11/2011, por motivo de incorreção no texto, onde
se lê: ... correspondente a CH de 213 h/a..., leia-se: ... correspondente
a CH de 211h/a..
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 293/2015
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Afastamento referente
ao(s) servidor(es): Lagoa Santa – E.E. Reparata Dias de Oliveira - 9782,
MaSP 962900-7, Mauro Soares Ferraz, PEB1G, 1º cargo. Ato nº 07,
publicado em 03/02/2009, por incorreção no texto, onde se lê: … por 01
mes ref. ao 1º e 2º quinq. de exercicio a partir de 02/03/2009., leia-se:
… por 01 mes ref. ao 1º quinq. de exercicio, a partir de 02/03/2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 294/2015
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidor sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 206943-3, Juventina
Maria da Costa, PEB1P, 1º cargo. Ato nº 12, public em 02/02/2013,
por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... correspondente a CH
de 119 h/a..., leia-se: ... correspondente a CH de 189 h/a.. Lagoa Santa
– Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 328240-7, Tania Maria Batista Amancio, PEB1P, 1º cargo. Ato
nº 09, public em 31/01/2012, por motivo de incorreção no texto, onde
se lê: ... correspondente a CH de 113 h/a..., leia-se: ... correspondente
a CH de 114 h/a..
03 760108 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, exonera nos termos
do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Patrícia
Ribeiro Lamounier Moura, MaSP 1.365.737-4 do cargo de provimento
efetivo, Gestor de Cultura, Nível I, Grau A, a partir de 07/10/2015.
Secretaria de Estado de Cultura , em Belo
Horizonte 28 de outubro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado
29 759802 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
ATO Nº 116/2015
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989
ao servidor JOSÉ GERALDO FERREIRA, Masp 1.036.188-9, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia II – “N” a partir de
26/10/2015.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor-Geral
03 760155 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 2386/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, a(o) servidor(a) FLAVIO HENRIQUE LARA
DA SILVEIRA ZAGHI, Masp n.º 1359531-9, da Unidade de Passos, a
partir de 30/10/2015.
03 760516 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de Auto de Infração n° 023651/2015, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar
desta publicação, para apresentar defesa junto ao NÚCLEO de GESTÃO de DENÚNCIA AMBIENTAIS e CONTROLE PROCESSUAL
do TRIANGULO MINEIRO (NUDEC-TM), situado na Praça Tubal
Vilela n° 03, Centro – CEP: 38.400-186 Uberlândia - MG ou efetuar
o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao NÚCLEO de GESTÃO de DENÚNCIA AMBIENTAIS e CONTROLE PROCESSUAL
do TRIANGULO MINEIRO (NUDEC-TM), situado na Praça Tubal
Vilela n° 03, Centro – CEP: 38.400-186, Uberlândia – MG. Autuado:
OSWALDO GERALDINO JUNIOR, CPF: 031.665.165-00, com endereço na Rua Florida n° 524, Bairro: Estados Unidos no Município de
Uberaba – Minas Gerais, CEP:38.080-051. Comunicamos que na fiscalização realizada em 28/05/2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração
nº 023651/2015, com fundamento no artigo 84, código 201 do Anexo II
do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de advertência. O autuado possui o prazo de 20 dias para providenciar a regularização do poço manual/cisterna, sob pena de conversão em multa simples
no valor de R$75,13 (setenta e cinco reais, e treze centavos).
03 760492 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
ADENDO DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/10/2015, pág. 43)
Na Pauta da 122ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 13 de Novembro de 2015, às 09:00
horas. Local: Sede Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG.
(..)
9. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação
Corretiva:
(...)
Inclui-se:
(...)
9.8 Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba - COOPADAP Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento, comércio e/ou armazenamento de produtos
agrotóxicos, veterinários e afins, torrefação e moagem de grãos - São
Gotardo/MG - PA/Nº 07642/2005/003/2013 - Classe 3. Apresentação:
Supram TMAP. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 90ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Rio das Velhas, realizada no dia 27 de Outubro
de 2015, às 13h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 89ª RO de
29/09/2015. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame
da Licença de Operação: 5.1 Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
- Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração
de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exclusive sucos Itabirito/MG - PA/Nº 13551/2011/003/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 5.2
Samarco Mineração S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
minério de ferro - Ouro Preto/MG - PA/Nº 00015/1984/102/2014
DNPM 930.193/1982 - Classe: 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração
da condicionante nº 03, do parecer único, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “Comprovar a adoção de medidas e ações para assegurar a preservação, em caráter permanente, de 08 (oito) cavidades
naturais subterrâneas, com o mesmo grau de relevância, de mesma
litologia e com atributos similares às Cavidades C-1, C-2, C-3 e C-4,
que serão consideradas cavidades testemunho. Prazo: Antes da Intervenção nas Cavidades Naturais Subterrâneas”. 5.3 Gerdau Açominas
S.A./Mina de Várzea do Lopes - Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido, minério de ferro - Itabirito/MG - PA/Nº 01776/2004/020/2014
DNPM 932.705/2011 - Classe: 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração
das condicionantes nº 01 e 02, do parecer único, que passam a vigorar
com as seguintes redações: Condicionante nº 01: “Executar integralmente os programas do PCA e apresentar relatório técnico-fotográfico
anual. Prazo: Durante a vigência desta Licença de Operação” e Condicionante nº 02: “Elaborar e implementar Plano de Manejo, a ser aprovado pela Supram Central, para conservação da vegetação na área do
empreendimento, de forma a respeitar a função ambiental da mesma
quanto à proteção das unidades de conservação (Monumento Natural Serra da Moeda e Estação Ecológica de Arêdes) em cujo entorno
o empreendimento se encontra. Prazo: 90 (noventa) dias após a concessão desta licença para apresentação do Plano de Manejo e implementação do mesmo de acordo com o cronograma a ser apresentado
e aprovado pela SUPRAM CM. 6. Processos Administrativos para
exame da Revalidação da Licença de Operação: 6.1 Sicafe Produtos
Siderúrgicos Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos
com redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 00029/1988/008/2014 - Classe: 6. DEFERIDA A CONCESSÃO
DA LICENÇA. BAIXADO EM DILIGÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE CONDICIONANTES. 6.2 Empresa de Cimentos Liz S.A.
- Co-processamento de resíduos em forno de clínquer - Vespasiano/
MG - PA/Nº 00001/1977/165/2013 - Classe: 6. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada
a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Apresentar
à SUPRAM cópias dos certificados de licenças válidas dos responsáveis pelo transporte e destinação final dos resíduos industriais e dos
efluentes das fossas sépticas. Prazo: 30 (trinta) dias após a concessão
da licença”. Aprovada a alteração das condicionantes nº 03 e 04, do
parecer único, que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 03: “Apresentar cópia do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da empresa aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e respectivo cronograma de implantação.
Prazo: 30 (trinta) dias após a concessão da REVLO” e Condicionante
nº 04: “Manter a estocagem de chips de pneus em pilhas com altura
e espaçamentos de forma a garantir a circulação de máquinas e equipamentos para prevenção e combate a incêndios. Prazo: Enquanto se
utilizar chips de pneus como combustível”. 7. Processo Administrativo
para exame da Licença Prévia: 7.1 Vale S.A. - Pilhas de rejeito/estéril, barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito/MG - PA/Nº
00211/1991/058/2011 DNPM 930.593/1988 - Classe: 6. PEDIDO DE
VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante
da PGJ, Simone Alvarenga Borja representante do FONASC-CBH,
Luís Márcio Vianna representante do SINDIEXTRA, Sônia Maria
Costa Greco representante da SEDE e Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG. 8. Processos Administrativos para exame da Licença
de Operação Corretiva: 8.1 Precon Industrial S.A. - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto, moldagem de
termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada, a seco - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 00027/1999/016/2013
- Classe: 6. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ e Ronaldo Vasconcellos Novais
representante da Organização Ponto Terra. 8.2 Precon Engenharia S.A. - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de
gesso - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 06952/2013/001/2013 - Classe: 4.
PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch
representante da PGJ e Ronaldo Vasconcellos Novais representante da
Organização Ponto Terra. 9. Processo Administrativo para exame da
Revalidação da Licença de Operação: 9.1 Vava Jóias Ltda. - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos, Classe I - Belo Horizonte/MG - PA/
Nº 16584/2007/002/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 121ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 28 de Outubro de
2015, às 14h., no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02,
Horto Florestal, Ubá/MG, a saber: 4. Processos Administrativos para
exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
4.1 Alegre Energia S.A./CGH Alegre - Barragens de geração de energia
hidrelétrica - Miradouro/MG - PA/Nº 25223/2014/001/2014 - Classe 3.
PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Robin Le Breton, representante
da ONG Sociedade Amigos de Iracambi. 4.2 Prefeitura Municipal de
Leopoldina/Canalização do Córrego Feijão Cru - Retificação de curso
d’água - Leopoldina/MG - PA/Nº 00142/1999/005/2015 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 5. Processos Administrativos para exame da Licença
de Operação: 5.1 Ingá Energia S.A./CGH Ingá - Barragens de geração
de energia hidrelétrica - Durandé/MG - PA/Nº 22236/2014/002/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a
seguinte redação: “Comprovar a realização de investimento na proteção
e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorre a atividade do valor equivalente a, no mínimo, 0,5% do valor total da receita
operacional apurada no exercício anterior ao do investimento, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 12.503/97. Prazo:
anualmente, durante a vigência da licença”. 5.2 Ingá-Mirim Energia
S.A./CGH Ingá-Mirim - Barragens de geração de energia hidrelétrica
- Durandé/MG - PA/Nº 03638/2011/002/2015 - Classe 3. RETIRADO
DE PAUTA. 6. Processos Administrativos para exame da Licença de
Operação Corretiva: 6.1 Frigorifico Industrial Vale do Piranga S.A. Abate de Animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos,
bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc), industrialização da carne,
inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas e serralheria - Ponte Nova/MG - PA/Nº 00440/1995/008/2012 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. 6.2 Home Design Móveis Ltda. - Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco, ou com predominância destes materiais, com
pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº 03658/2008/003/2014 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes
redações: “Comprovar a revalidação do certificado de consumidor de
produtos e subprodutos florestais expedido pelo IEF. Prazo: Durante
a vigência da licença”; “Apresentar o certificado de regularidade do
Cadastro Técnico Federal. Prazo: 30 (trinta) dias”. 7. Processo Administrativo para exame da Revalidação da Licença de Operação: 7.1 Rio
Branco Alimentos S.A. - Industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas e fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados. - Viçosa/MG - PA/
Nº 00018/2001/007/2014 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 8. Processos Administrativos para exame de Recurso de Auto de Infração: 8.1 Mineração Torno Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Alvinópolis/MG - PA/Nº 01991/2003/002/2007
- AI/Nº 0002/2006. INDEFERIDO. 8.2 Comércio, Indústria e Transporte Lopas S.A. - Retificação de curso d’água - Rodeiro/MG - PA/
Nº 15637/2005/003/2011 - AI/Nº 03521/2007. INDEFERIDO.
8.3 Gulozitos Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Manhuaçu/MG - PA/Nº
21402/2005/005/2011 - AI/Nº 03603/2009. INDEFERIDO. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Município de Medina/Mini Usina de Asfáltico - Usinas de produção
de concreto asfáltico - Medina/MG - PA/Nº 19602/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 01/10/2019. *Novo Posto Diamante Ltda. - Posto
revendedor - Diamantina/MG - PA/Nº 03645/2001/006/2015 - Classe
1. Validade: 02/10/2019. *Prefeitura Municipal de Leme do Prado Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Leme
do Prado/MG - PA/Nº 17033/2014/001/2015 - Classe 1. Validade:
02/10/2019. *Prefeitura Municipal de Leme do Prado - Usina de Compostagem - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos
- Leme do Prado/MG - PA/Nº 28693/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 02/10/2019. *Novo Posto Diamante Ltda. - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044 de 18/05/1988
- Diamantina/MG - PA/Nº 03645/2001/005/2015 - Classe 1. Validade:
02/10/2019. *Prefeitura Municipal de Itaobim - Usinas de produção
de concreto asfáltico - Itaobim/MG - PA/Nº 00300/2014/001/2015 Classe 1. Validade: 05/10/2019. *Posto Bodão Ltda. - Posto revendedor - Itamarandiba/MG - PA/Nº 05442/2006/005/2015 - Classe 1. Validade: 06/10/2019. *Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Posto de
abastecimento - Almenara/MG - PA/Nº 03323/2001/006/2015 - Classe
1. Validade: 06/10/2019. *Eduardo Antônio Alves Gomes ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Almenara/MG - PA/Nº 40087/2013/001/2015 - Classe 1. Validade: 13/10/2019. *Prefeitura Municipal de Medina - Tratamento de
esgotos sanitários, interceptores, emissários, elevatórias e reversão de
esgoto - Medina/MG - PA/Nº 33355/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 15/10/2019. *Metálica Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação
de outros artigos de metal não especificados ou não classificados sem
tratamento químico superficial, exclusive móveis - Turmalina/MG PA/Nº 18949/2010/002/2015 - Classe 1. Validade: 16/10/2019. *Preconst Construtora e Premoldados Ltda. - Fabricação de peças, ornatos
e estruturas de cimento ou de gesso, estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem vegetal, em bruto, estocagem
e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral,
em bruto, serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios
e superficial - Turmalina/MG - PA/Nº 03148/2006/003/2015 - Classe
1. Validade: 21/10/2019. *Indústria e Comércio Rações Real Ltda.
- Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais - Minas Novas/MG - PA/Nº 08541/2011/002/2015 - Classe 1.
Validade: 23/10/2019. *AGM Indústria de Rações e Comércio Ltda.
- Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais - Turmalina/MG - PA/Nº 2425/2002/004/2015 - Classe 2. Validade: 29/10/2019. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha, torna público o indeferimento do processo de
Autorização Ambiental de Funcionamento do processo a seguir: *Araçuaí Extração e Mineração Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Chapada do Norte/MG - PA/Nº 9282/2011/002/2015 - Classe
1. (a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental do Jequitinhonha.
Por determinação da Superintendência Regional Regularização
Ambiental Noroeste de Minas torna público que foram canceladas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF dos empreendimentos a seguir: *Lenza Empreendimentos Imobiliários Ltda/Loteamento Bela Serra e Loteamento Bela Serra II - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Unaí/
MG - PA/Nº 12283/2015/001/2015 - Classe 1. *Márcia Valente Custódio Sanders e Outros/Fazenda Boa Sorte - Posto de abastecimento de
combustíveis - Paracatu/MG - PA/Nº 01529/2005/001/2015 - Classe 1.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Votorantim Metais Zinco S.A. - Barragem de contenção de
rejeito/resíduos - Paracatu/MG - PA/Nº 0004/1979/041/2015 - Classe 6.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
03 760524 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/08/13, pág.23 e 24)
Nas DECISÕES determinadas pela 101ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada da Zona da Mata, realizada no dia 26 de Agosto
de 2013, as 14h., no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km
02, Horto Florestal.
Onde se lê:
(...)
5. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação
Corretiva:
(...)
5.1 Vale S.A. (PCH Nova Maurício) - Barragens de geração de energia
Hidrelétricas - Leopoldina/MG - PA/Nº 26940/2010/001/2011 - Classe
5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as
seguintes redações: “Manter equipe treinada e coordenada por especialista para promover campanha de resgate de peixes no Trecho de Vazão
Reduzida sempre que houver as aberturas das comportas do vertedouro,
a fim de evitar-se o aprisionamento e morte de peixes. Prazo: durante
a vigência da licença”; “Confeccionar, sempre que houver as aberturas
das comportas do vertedouro, o diagnóstico da ocorrência, freqüência
e intensidade destes eventos de mortandade ou aprisionamento. Prazo:
durante a vigência da licença”; “Elaborar projeto e realizar, conforme
cronograma, a revitalização da vegetação ciliar, principalmente nos
segmentos a jusante do museu, uma vez que foi verificada a importância deste trecho para a fauna de peixes do Rio Novo a jusante de Nova
Maurício. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da concessão da licença”;
“Desenvolver e custear projetos voltados para a biologia de Cichla sp
e P. adspersus. Para a primeira, o objetivo é de acompanhar a colonização desta espécie no reservatório e nos trechos a jusante, a fim de se
levantar informações sobre o manejo da mesma evitando-se o desaparecimento de espécies nativas. Para P. adspersus, o objetivo é avaliar
a estrutura da população e aspectos da alimentação e reprodução nos
trechos a jusante do Rio Novo, identificando, assim, possíveis ações
para a manutenção de populações viáveis destas espécies no Rio Novo,
bem como no próprio rio Pomba. Prazo: Durante a vigência da licença”;
“Desenvolver e executar projetos de educação ambiental com enfoque
específico para a importância dos recursos da biota aquática na manutenção da vida, devendo atingir escolas e comunidades sobre influência
direta ou indireta do represamento, contemplando a análise do risco de
espécies ameaçadas e adotando as medidas cabíveis, quando necessárias. Prazo: Durante a vigência da licença”; “Elaborar estudo técnico
para apurar a procriação e sobrevivência das espécies nativas existentes
no Rio Novo, na área de influencia direta e indireta da PCH Nova M
auricio, com indicação de medidas técnicas mitigadoras do problema
e, se for tecnicamente indicado, medidas de estímulos à majoração da
população de peixes na área do empreendimento, inclusive com o repovoamento de espécies nativas no Rio Novo. Ressalte-se que, dentre as
análises, deverá ser apreciada (e, se for o caso, indicadas as medidas
necessárias) a questão relacionada ao retorno dos peixes no Rio Novo
no início da época de seca, evitando-se que eles sejam exterminados
nas turbinas ou vertedouro da hidrelétrica. Prazo: 01 (um) ano, devendo
o estudo ser implementado ao longo da Licença, conforme cronograma estipulado”; “Promover a ampliação e manutenção das faixas
de APP do reservatório em faixas superiores às estabelecidas no licenciamento, conforme projeto técnico a ser apresentado pelo empreendedor, de modo a incorporar e conectar fragmentos florestais e eventuais
nascentes, restritas às áreas de propriedade do empreendimento. Prazo
para apresentação do projeto: 90 (noventa) dias. Prazo para implantação: conforme cronograma executivo a ser apresentado pelo empreendedor”. Aprovada a alteração da condicionante nº 08 do parecer único
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dar continuidade ao ‘Programa de monitoramento da Ictiofauna’, conforme as proposições contidas no PCA, visando à implantação da conservação e o manejo de
ictiofauna no ambiente da PCH Nova Maurício, contemplando a análise de risco de extinção das espécies e adotando medidas pertinentes
quando necessárias, devendo ser contínuo de modo a contemplar um
período hidrológico completo. Prazo: Durante a vigência da Licença”.
(...)
Leia-se:
(...)
5.1 Vale S.A. (PCH Nova Maurício) - Barragens de geração de energia
Hidrelétricas - Leopoldina/MG - PA/Nº 26940/2010/001/2011 - Classe
5. Apresentação: Supram ZM.0020Aprovada a alteração da condicionante nº 08 do parecer único que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dar continuidade ao ‘Programa de monitoramento da Ictiofauna’,
conforme as proposições contidas no PCA (nome da sigla) , visando à
implantação da conservação e o manejo de ictiofauna no ambiente da
PCH Nova Maurício, contemplando a análise de risco de extinção das
espécies e adotando medidas pertinentes quando necessárias, devendo
ser contínuo de modo a contemplar um período hidrológico completo.
Prazo: Durante a vigência da Licença”; Aprovada a alteração da condicionante nº 02 do parecer único que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Execução do Plano de Educação Ambiental Comunicação
Social, apresentado no PCA (Plano de Controle Ambiental, tendo como
objetivo incentivar a participação individual e coletiva para preservação
do equilíbrio do meio ambiente e estimular a formação de pessoas capazes de disseminar informações voltadas para a educação, higiene, saúde
pública, meio ambiente e cidadania, enfocando também na biologia as
espécies de peixes locais, tendo como público alvo os proprietários de
terras e moradores das comunidades do entorno, bem como os trabalhadores da empresa para operação da usina. O referido plano deverá
seguir as orientações contidas na DN COPAM 110 de 18/07/2007.
Prazo: Durante a Vigência da Licença”. Aprovada a inclusão de novas
condicionantes com as seguintes redações: “Manter equipe treinada e
coordenada por especialista para promover campanha de resgate de peixes no Trecho de Vazão Reduzida sempre que houver as aberturas das
comportas do vertedouro, a fim de evitar-se o aprisionamento e morte
de peixes. Prazo: Durante a vigência da licença”; “Confeccionar, sempre que houver as aberturas das comportas do vertedouro, o diagnóstico
da ocorrência, freqüência e intensidade destes eventos de mortandade
ou aprisionamento. Prazo: Durante a vigência da licença”; “Elaborar
projeto e realizar, conforme cronograma, a revitalização da vegetação
ciliar, principalmente nos segmentos a jusante do museu, uma vez que
foi verificada a importância deste trecho para a fauna de peixes do Rio
Novo a jusante de Nova Maurício. Ressalte-se que as áreas a jusante
do museu e PCH Nova Maurício pertencem a terceiros; sendo assim
anteriormente a apresentação de um projeto, o empreendedor fará contato com estes proprietários visando obter as anuências e autorizações
para execução deste plantio. Caso o retorno seja comprovadamente
negativo, o empreendedor ficará impossibilitado de executar as atividades previstas na condicionante. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da
concessão da licença”; “Desenvolver e custear projetos voltados para
a biologia de Cichla sp e P. adspersus. Para a primeira, o objetivo é de
acompanhar a colonização desta espécie no reservatório e nos trechos
a jusante, a fim de se levantar informações sobre o manejo da mesma
evitando-se o desaparecimento de espécies nativas. Para P. adspersus,
o objetivo é avaliar a estrutura da população e aspectos da alimentação e reprodução nos trechos a jusante do Rio Novo, identificando,
assim, possíveis ações para a manutenção de populações viáveis destas espécies no Rio Novo, bem como no próprio Rio Pomba. Prazo:
Durante a vigência da licença”; “Promover a ampliação e manutenção
das faixas de APP do reservatório em faixas superiores às estabelecidas no licenciamento, conforme projeto técnico a ser apresentado pelo
empreendedor, de modo a incorporar e conectar fragmentos florestais
e eventuais nascentes, restritas às áreas de propriedade do empreendimento. Prazo para apresentação do projeto: 90 (noventa) dias. Prazo
para implantação: conforme cronograma executivo a ser apresentado
pelo empreendedor”. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Treviso Mineração Ltda., através do processo nº 19406/2007/005/2015
- Classe 5, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação para a atividade de lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, no município de Coronel Murta/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ, das
8h às 18h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ, localizada na Avenida da Saudade, 335, Centro, Diamantina/MG, das 08h
às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Alto São Francisco torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir.
*Olimpio de Moura Dayrell/Fazenda São João do Curralinho, Imbiriçu - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte,
extensivo - Morada Nova de Minas/MG - PA/Nº 10923/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 09/09/2019. *João Paulo Melo Godói/Fazenda da
Serra - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite, silvicultura e avicultura de corte e reprodução - Itapecerica/
MG - PA/Nº 19991/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 27/09/2019.
*Silesio Eleutério da Silveira ME - Estocagem e/ou comercio atacadista
de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos - Santo Antonio
do Monte/MG - PA/Nº 17783/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
19/10/2019. *ZZ Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda. - Transporte Rodoviário de produtos perigosos - Divinopolis/MG - PA/Nº
20205/2008/002/2015 - Classe 1. Validade: 15/10/2019. *Café Festival
Indústria e Comercio Ltda. EPP - Torrefação de moagem de grãos São Francisco de Paula/MG - PA/Nº 27329/2015/001/2015 - Classe 1.
Validade: 15/10/2019. *Sociedade Costa Campos Ltda. - Instalação de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Campo Belo/
MG - PA/Nº 3229/2001/005/2014 - Classe 1. Validade: 07/09/2019.
*Auto Posto Pontilhão Ltda. ME - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de