terça-feira, 24 de Novembro de 2015 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 09/15
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250004 – CAP
1250066 – 53° BPM
1250075 – 61º BPM
SITUAÇÃO
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
NR PM
NOME
106.924-4 Maj PM Adriana Lisboa Gomes
100.452-2 Ten Cel PM Sandro Heleno Leite
118.690-7 Maj PM Carlos Alberto Protásio dos Reis
CPF
906.444.256-87
751.560.086-15
819.791.776-00
DATA
14/10/2015
26/10/2015
25/08/2015
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250004 – CAP
1250066 – 53° BPM
1250075 – 61º BPM
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
NR PM
106.924-4
124.730-3
093.606-2
109.874-8
NOME
Maj PM Adriana Lisboa Gomes
Cap PM Alexandre Silva e Castro
Maj PM Ednaldo Assis de Andrade
Maj PM Anderson de Oliveira
CPF
906.444.256-87
009.516.036-12
595.651.956-87
790.947.916-68
DATA
14/10/2015
14/10/2015
27/10/2015
25/08/2015
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM
Comandante Geral
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 09/15
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250016 – C ODONT
1250038 - CAA-17
1250042 – 24° BPM
1250044 - 26º BPM
1250055 – BPGD
1250060 – 40º BPM
1250064 – 36º BPM
1250066 – 53° BPM
1250067 – 54º BPM
1250075 – 61° BPM
1250076 – 48º BPM
1250088 – 32° BPM
1250101 – 9ª Cia
PM Ind Mat
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
NR PM
090.338-5
091.691-6
112.458-5
128.936-2
122.576-2
119.481-0
091.399-6
103.606-0
129.256-4
113.613-4
095.506-2
126.101-5
094.379-5
133.311-1
116.477-1
NOME
1º Ten QOC Maria Josefina Ventura Silva
Sub Ten PM QPE Rita de Cássia de P. Souza
2º Ten PM Antonio Guilherme Rodrigues Viotti
Cap PM Flávio José da Costa
Cap PM Ernandes José Vieira
Cap PM Edivaldo Ramos Fernandes
1º Ten PM Robson do Prado Manso
1º Ten PM Moysés Barboza de Souza
Cap PM Flávia Augusto Gomes
Cap PM Vanderlan Alves Gomes
Cap PM Ramon Tomaz Pereira
1º Ten PM Wagner Geraldo de Souza
Cap PM Jarbas de Assis Gonçalves
1º Ten PM Igor Kaiser Garcia Gomes
1º Sgt PM Thel Berbert Souza
120.901-4 1º Ten PM Richardson Kennedy de Oliveira
CPF
724.852.646-00
574.226.996-04
093.398.068-08
033.406.136-99
894.747.406-15
031.635.826-64
737.702.306-63
564.529.856-04
057.440.396-51
828.458.086-15
587.357.126-00
005.029.536-59
659.847.066-87
073.417.886-74
002.594.306-50
DATA
01/10/2015
01/06/2015
30/09/2015
23/10/2015
26/10/2015
26/10/2015
27/10/2015
27/10/2015
19/10/2015
19/10/2015
20/10/2015
26/10/2015
03/11/2015
12/11/2015
12/11/2015
957.278.846-91
06/11/2015
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIIDADE
1250016 – C ODONT
1250038 - CAA-17
1250042 – 24° BPM
1250044 - 26º BPM
1250055 – BPGD
1250060 – 40º BPM
1250064 – 36º BPM
1250066 – 53° BPM
1250067 – 54º BPM
1250075 – 61° BPM
1250076 – 48º BPM
1250088 – 32° BPM
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
NR PM
091.691-6
124.554-7
127.628-6
092.353-2
139.205-9
116.101-7
136.933-9
110.775-4
124.277-5
112.243-1
087.622-7
129.241-6
100.644-4
127.382-0
NOME
2º Ten PM QOR Rita de Cássia de P. Souza
1º Sgt PM Luciana Megale da Costa Lino
2º Ten PM Jordinei de Souza da Silva
Cap PM Sabino Borges Filho
1º Ten PM Maressa de Assis Silva Martins
1º Ten QOC Edson José dos Santos
1º Ten PM Thiago Matias Brey Gil
Cap PM Geraldo dos Reis Cardoso Júnior
Cap PM Fernando Oliveira de Almeida
2° Ten PM Wagner Vieira da Silva
1º Ten PM Roberto dos Santos Rufino
1º Ten PM Carlos Alves de Oliveira
1º Ten PM Nilton Alves Caldeira
2º Sgt PM Anderson Fernandes de Souza
CPF
574.226.996-04
037.371.416-57
075.682.057-03
554.444.156-15
083.069.916-30
960.160.946-68
077.347.906-66
801.808.766-00
027.219.426-38
003.008.426-19
458.296.916-04
001.400.596-44
638.835.206-59
040.765.116-03
DATA
13/10/2015
17/09/2015
30/09/2015
23/10/2015
26/10/2015
26/10/2015
27/10/2015
27/10/2015
21/10/2015
20/10/2015
20/10/2015
26/10/2015
03/11/2015
13/11/2015
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM
Comandante Geral
DESIGNAÇÃO SEDS nº 05/15
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, e na Resolução Conjunta n.º 178 - SEDS/PMMG/PCMG/CBMMG, de 21 de janeiro
de 2013, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras, conforme
a seguir:
UNIIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
1450173 – PMMG/
AISP/P. ALEGRE
TITULAR
112.458-5
2º Ten PM Antonio Guilherme Rodrigues 093.398.068-08
Viotti
TITULAR
127.628-6
2º Ten PM Jordinei de Souza da Silva
075.682.057-03 a partir de 30/09/2015
1450171 – PMMG/
RISP/UBERLANDIA
TITULAR
133.311-1
1º Ten PM Igor Kaiser Garcia Gomes
073.417.886-74
07/01/2015 a
12/11/2015
1450272 – PMMG/
RISP/VESPASIANO
NOME
CPF
PERÍODO
18/06/2013 a
30/09/2015
SUBSTITUTO
127.382-0
2º Sgt PM Anderson Fernandes de Souza
040.765.116-03
a partir 13/11/2015
TITULAR
129.256-4
Cap PM Flávia Augusto Gomes
057.440.396-51
07/05/2013 a
19/10/2015
TITULAR
124.277-5
Cap PM Fernando Oliveira de Almeida
027.219.426-38 a partir de 21/10/2015
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM
Comandante Geral
23 768112 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais em 19/11/15:
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove a graduação de
SUBTEN PM, o n. 092.604-8, 1 SGT QPPM Altair Nepomuceno da
Silva, do GATE, a partir de 09/08/15, e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada a partir de 10/08/15, com os proventos
integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada
n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art.
31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e 122 (ADCT), todos da Constituição
Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n.
59/2003. Fez jus ao adicional trintenario em 29/11/12.
Licença Paternidade
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência legal, concede Licença Paternidade, ao servidor:
Matricula 700.047-2, Igor Gustavo Giarola, por um período de 8 (oito)
dias, a partir de 03/11/2015.
Belo Horizonte, 04 de Novembro de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
19 767125 - 1
23 767721 - 1
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PORTARIA DG N.º 530/15
Instaurar Sindicância Administrativa
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar os fatos ocorridos quanto à postura do Coordenador Administrativo do IPSM na 15ª
RPM, Ten. José Nilton Alves Machado, matrícula n° 600.091-3, contrária a seriedade prezada pela Equipe da Divisão de Teleatendimento
e por este Instituto, durante o processo de remoção do paciente Ademir
Stelito das Virgens do Hospital Santa Rosália, Teófilo Otoni, para o
Hospital Biocor, Belo Horizonte, por meio da UTI Aérea.
Art. 2º - Designar o servidor deste IPSM Hélio Alves Galvão para proceder a referida Sindicância Administrativa e apresentar relatório conclusivo para adoção das providências que se fizerem necessárias.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
devendo os trabalhos estarem concluídos no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR-Diretor-Geral
23 768178 - 1
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.553/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1108165/2011
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.545/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2159180/2013
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.546/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2159178/2013
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.547/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3199902/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.548/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2754669/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.549/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3322612/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.550/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3476420/2014
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.551/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3993142/2015
Resultado: PROVIDO
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.552/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2854742/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.554/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3634498/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.555/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 001/2011
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.556/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2420021/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.557/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 034/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.558/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3845241/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.559/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3185746/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.560/2015/1ª JARI/DETRAN-MG