38 – quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
GYK-0169
AA04554952 501-00
Wanderley Lopes De Souza
CGL-9861
0001570480 692-00
Warlei Chaves De Oliveira
BZP-2780
0001571322 692-00
Warley Ferreira De Oliveira
HGT-1235
AA04912743 734-00
Washington Nepomuceno Rodrigues
PUW-3316
AF01425621 734-00
Wellington Borges Da Fonseca
JGR-4115
AF01538794 659-92
Wellington Borges Da Fonseca
JGR-4115
AF01538795 516-92
Wellington Borges Da Fonseca
JGR-4115
AF01538796 757-90
Wellington Borges Da Fonseca
JGR-4115
AF01538793 503-71
Wellington Rocha De Jesus
HLS-0951
AA05371762 520-70
Wemerson Michael Da Silva
HML-1566 0001572480 692-00
Wender Nunes Silva
HID-1511
AF01993333 504-50
Wenderson Barbosa Souto
PWH-5585 AF00749905 520-70
Wesley Carlos De Sousa Mesquita
HPD-5539
0001575174 692-00
Weslley Rodrigues Da Silva
OLR-2867
AF01927987 655-63
Willer Dos Santos
127,69
GRX-7754
AA05484377 518-51
Wilton Ferreira Damasceno Junior
HGY-6719
AF01212031 659-92
Wilton Ribeiro Pereira Junior
HND-3255
AF01720508 736-62
Zelia Schultz Silva
53,20
OLU-6795
AA04499954 520-70
Zely Teixeira De Carvalho Lima
DMC-0800 AF01891604 504-50
Zely Teixeira De Carvalho Lima
DMC-0800 AF01891603 659-92
Zemar Gil De Sousa
HFL-6964
AA03444123 501-00
Zemar Gil De Sousa
HFL-6964
AA03444124 604-12
24/10/2015
127,69
05/11/2015
127,69
04/11/2015
85,13
02/11/2015
85,13
12/10/2015
191,54
31/10/2015
1.915,40
31/10/2015
1.915,40
31/10/2015
574,62
31/10/2015
53,20
31/10/2015
127,69
09/11/2015
191,54
25/10/2015
53,20
28/09/2015
127,69
09/11/2015
191,54
22/09/2015
25/10/2015
191,54
22/09/2015
85,13
15/10/2015
31/10/2015
191,54
11/11/2015
191,54
11/11/2015
574,62
16/10/2015
127,69
16/10/2015
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 772
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou atraves do site do DETRAN/MG - www.
detran.mg.gov.br
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 17, de 7 de janeiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições e,
Considerando que Lucas Philipe Vieira, titular da Carteira Nacional de Habilitação(CNH), nº 04407876062 categoria “AB”, expedida
pelo DETRAN/MG, praticou delito de trânsito em 26/06/2011, envolveu-se em acidente de natureza grave, descrito no Código de Trânsito
Brasileiro(CTB);
Considerando o relatório final da Comissão Processante;
Considerando que está comprovada a culpabilidade do condutor;
Resolve:
Art. 1º Recolhe a CNH do(a) Condutor(a) nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Transito Brasileiro(CTB), instituído pela
Lei nº 9503, de 23/09/1997 e submete-lo a Novos Exames de aptidão
física e mental, avaliação psicológica, escrito, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros; e direção veicular, realizada na via
pública, em veículo para o(a) qual estiver habilitado, em conformidade
com o artigo nº 160 §1º do CTB e artigo 14 da Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2016.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 22, de 8 de janeiro de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 23/14, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que a Diretora de Ensino do CFC Tupi, Simone Alves
Leão incorreu na infração prevista no Artigo 32, Inciso I da Resolução
358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
ART.1º- Aplicar a Diretora de Ensino do CFC TUPI, Simone Alves
Leão, registro nº 16529, de acordo com o Artigo 32, Inciso I da Resolução 358/10 do CONTRAN, a penalidade de Advertência junto a este
Órgão.
ART. 2º- Cientificar a referida diretora, de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
de acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
ART. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 23, de 8 de janeiro de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 23/14, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o Centro de Formação de Condutores Tupi incorreu nas infrações previstas no item 4.1, letra “c” e item 4.2, letra “b”,
todos do Termo de Autorização e Responsabilidade;
Resolve:
ART.1º- Aplicar ao Centro de Formação de Condutores TUPI, registro
nº 2180/01, de acordo com o item 4.1, letra “c” e item 4.2, letra “b” do
Termo de Autorização e Responsabilidade, a penalidade de 30 (trinta)
dias de sua suspensão de suas atividades junto a este Órgão.
ART. 2º- Cientificar o responsável legal pelo CFC TUPI, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
ART. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 24, de 8 de janeiro de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 23/14, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o Diretor Geral do CFC TUPI, Max Alessandro
Magalhães incorreu na infração prevista no Artigo 31, Inciso I da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
ART.1º- Aplicar ao Diretor Geral do CFC Tupi, Max Alessandro Magalhães, registro nº 15741, de acordo com o Artigo 31, Inciso I da Resolução 358/10 do CONTRAN, a penalidade de Advertência junto a este
Órgão.
ART. 2º- Cientificar o referido diretor, de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
de acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
ART. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 25, de 8 de janeiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 011/2014,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/MG,
apurou-se que o Diretor de Ensino Éder Miguel de Freitas Alves, registro nº 18003, do Centro de Formação de Condutores Nova Resende, foi
absolvido por ausência de provas.
Resolve:
Art. 1º De acordo com a conclusão do Processo Administrativo nº
011/2014, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/MG, a Absolvição do Diretor de Ensino Éder Miguel de Freitas
Alves, registro nº 18003, do Centro de Formação de Condutores Nova
Resende, por ausência de provas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 26, de 8 de janeiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 011/2014,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/MG,
apurou-se que o Diretor Geral Marcelo Donato José Netto, registro nº
4346, do Centro de Formação de Condutores Nova Resende , foi absolvido por ausência de provas.
Resolve:
Art. 1º De acordo com a conclusão do Processo Administrativo nº
011/2014, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/MG, a Absolvição do Diretor Geral Marcelo Donato José Netto,
registro nº 4346, do Centro de Formação de Condutores Nova Resende,
por ausência de provas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº27, de 8 de janeiro de 2016.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 011/2014,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/MG,
apurou-se que o Centro De Formação De Condutor Nova Resende,
registro 1381-01, do município de Nova Resende/MG, infringiu o
que preceitua art.31 incisos I, II e IV da Resolução nº 358/2010, de
13/08/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutor Nova Resende de
acordo com o art.36 ítem IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010, do Diretor
do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento,
junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo Centro de Formação de Condutor Nova Resende, de que apartir da publicação desta Portaria, terá o
prazo de 05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no
parágrafo 2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 28, de 8 de janeiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 011/2014,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/MG,
apurou-se que o instrutor Rodrigo César Cunha, registro nº 14189, do
Centro de Formação de Condutores Nova Resende , infringiu art. 34,
incisos I, III e V, da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Instrutor Rodrigo César Cunha, registro nº 14189,
Centro de Formação de Condutores Nova Resende, de acordo com o
art.36 item IV da Resolução 358/2010 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria 353/2012, do Diretor do
DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento E
Da Licença Funcional, junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Instrutor Rodrigo César Cunha, registro nº 14189,
de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 05(cinco)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.10 parágrafo 2º da
Portaria nº 353/2012
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti Brandi
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 29, de 8 de janeiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Poços de Caldas/MG, Sérgio Elias Dias, da
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 247/2015,
de 19/11/2015, no qual requer a substituição da Comissão Processante
do PA nº 001/2015
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Sérgio Elias Dias, Delegado
de Polícia, MASP 457.876-1; Secretário José Marcos Ribeiro, Escrivão de Polícia, MASP 386.203-4 e Membro Gerson Irineu de Souza,
Investigador de Polícia, MASP 341.363-0, em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para instrução e conclusão do
Processo Administrativo com observância à Portaria nº 354/2012 para
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG.
Portaria de Designação da Comissão Processante
A Dra. Márcia Regina Pussolli, Delegada Regional de Polícia Civil,
Titular da 1ª D.R.P.C. de Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.416/2009, art. 6º, etc.
Considerando que, através da fiscalização realizada na fábrica de placas/tarjetas Michele Borges Zardini-ME, denominada “Zardini Placas”, constatou-se, em tese, indícios de infrações capituladas no Anexo
V, item 4.2, letras “d” e “h” e item 4.3, letra “g”, da Portaria nº
1.416/2009, do DETRAN/MG, as quais, se devidamente comprovadas,
Minas Gerais - Caderno 1
ensejam a penalidade de suspensão/cassação do credenciamento, o que
se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que referida fábrica de placas/tarjetas agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Helder Paulo Carneiro, masp:. 1.188.476-4, e integrada pelo
Membro Huno Afonso da Cunha, MASP:. 1.082.726-9 e pela Secretária Ana Paula da Silva Souza, masp:. 386.135-8, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Uberlândia-MG, 04 de dezembro de 2015.
Márcia Regina Pussoli
Delegada Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
MASP.374.853-0
Portaria de Designação da Comissão Processante
A Dra. Márcia Regina Pussoli, Delegada Regional de Polícia Civil,
Titular da 1ª D.R.P.C. de Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.416/2009, art. 6º, etc..
Considerando que, através da fiscalização realizada na fábrica de placas/tarjetas Placar Placas Marisa Fernandes-ME, constatou-se, em tese,
indícios de infrações capituladas no Anexo V, item 4.2, letras “d” e
“h” e item 4.3, letra “g”, da Portaria nº 1.416/2009, do DETRAN/
MG, as quais, se devidamente comprovadas, ensejam a penalidade de
suspensão/cassação do credenciamento, o que se faz necessário apurar
e responsabilizar;
Considerando que referida fábrica de placas/tarjetas agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Helder Paulo Carneiro, masp. 1.188.476-4, e integrada pelo Membro Huno Afonso da Cunha, masp. 1.082.726-9 e pela Secretária Ana
Paula da Silva Souza, MASP. 386.135-8, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções,
propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Uberlândia-MG, 04 de dezembro de 2015.
Márcia Regina Pussoli
Delegada Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
MASP. 374.853
11 784083 - 1
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria nº 004/DRS/ACADEPOL/PCMG/2016
Concurso Público - Provimento 2014-1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, torna pública decisão judicial exarada nos autos
do processo nº 6079929-46.2015.8.13.0024, que deu provimento ao
Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais revogando a liminar anteriormente concedida ao candidato Adriano Lelis
Campos dos Santos, inscrito sob o nº 41937, no concurso público para
Investigador de Polícia I.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
11 de janeiro de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Diretor da Academia de Polícia Civil
Portaria nº 005/DRS/ACADEPOL/PCMG/2016
Concurso Público - Provimento 2014-1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, torna pública decisão judicial exarada nos autos do
Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.074581-8/001, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo candidato a Investigador de Polícia
I, Hudson Ignacio Perona, inscrição nº 38256, apenas para possibilitar
o ingresso do agravante no Curso de Formação Policial, sem direito a
nomeação, que será objeto de decisão posterior.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
11 de janeiro de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Diretor da Academia de Polícia Civil
Portaria nº 007/GAB/ACADEPOL/PCMG
Institui o Comitê Gestor para a seleção, avaliação e qualificação de professores para as atividades de docência da Academia de Polícia Civil
no ano de 2016.
O Diretor Da Academia De Polícia Civil De Minas Gerais – ACADEPOL - no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº.
44.172, de 12/12/2005, c/c a Lei nº. 19.973, de 27/12/2011, e o Decreto
nº. 45.957, de 26/04/2012, bem como o Edital nº 01/2014 do curso de
formação técnico-profissional referentes ao Concurso de Investigador
de Polícia – Edital nº. 01/2014 e,
Considerando o disposto no art. 36, inciso III da Lei Complementar n.
129 de 08 de novembro de 2013;
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios para admissão
de professores para as atividades de docência da ACADEPOL no ano
de 2016 de acordo com os seus respectivos editais ou procedimentos
de habilitação.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor para a seleção, avaliação e qualificação
de Professores Adjuntos para as atividades de docência da Academia de
Polícia Civil no ano de 2016.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto:
I - Presidente: Diretor da ACADEPOL;
II - Vice-Presidente: Diretora Adjunta da ACADEPOL;
III - Secretário: Chefe da Divisão Psicopedagógica da ACADEPOL,
com suplente indicado por este;
IV - Membro 1: Professor Referência da ACADEPOL;
V - Membro 2: Professor Referência da ACADEPOL.
Parágrafo Único: os membros referidos nos itens IV e V serão indicados pela Presidência do Comitê Gestor.
Art. 3º Os Professores Referência atuarão também como colaboradores
no processo de construção pedagógica do ensino policial civil e que irá
orientar as atividades acadêmicas realizadas pela ACADEPOL.
Art. 4º Os Professores Titulares indicados pelos Professores Referência terão as atribuições de coordenadores das disciplinas constantes da
grade curricular dos cursos realizados pela ACADEPOL.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I - Organizar e indicar os membros das bancas examinadoras para a
seleção de professores adjuntos para as atividades de docência no ano
de 2016;
II - Propor sistemáticas e deliberar sobre as questões inerentes à seleção, qualificação e avaliação dos docentes da ACADEPOL, assim
como, dos aspectos atinentes a revisão dos procedimentos disciplinares
estabelecidos para o corpo docente e discente durante a frequência de
cursos na ACADEPOL.
Art. 6º A relação com os nomes dos Professores Referência e dos Professores Titulares constam do Anexo Único deste ato normativo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
11 de janeiro de 2016.
Anderson Alcântara da Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil/MG
Anexo Único
Professores Referência
Agnelo de Abreu Baeta, Águeda Bueno Nascimento Homem, Alexandre Fernandes Ribeiro, Ana Maria dos Santos Paes da Costa, Bruno de
Almeida Felipe, Daniel Barcelos Ferreira, Douglas Eustáquio da Silva
Viana, Gustavo Persichini, Irene Angélica Franco e Silva, Jésus Trindade Barreto Junior, Letícia Baptista Gamboge Reis, Lilian Cristina
Zazá Santos Barrera, Luiz Carlos Ferreira, Luiz Fernando da Silva Leitão, Marcelo Augusto Couto, Marcelo Carvalho Ferreira, Paulo Rodrigues Curi, Renato de Araújo Cardoso, Rita de Cássia Januzzi, Tânia
Maria Oliveira Alves, Wagner Pinto de Souza.
Professores Titulares
Adriana Maria Amado da Costa Andrade, Carlos Gonçalves Drumond,
Claudio Manoel Fernandes, Cristiane Moreira, Cynthia Feliciano Meireles, Elenice Cristine Batista, Elizabeth Terezinha de Oliveira Dinardo
Abreu, Ellen Márcia Lopes Santos, Flávio Avellar Silva Freitas, Flávio
de Araújo Cançado, Geraldo de Morais Júnior, Guilherme Cardoso Vasconcelos, Joaquim Francisco Neto e Silva, Luciano Vidal Ribeiro de Oliveira, Lydiane Maria Azevedo, Marcelo Mari de Castro, Marco Aurélio
Matos da Costa, Pablo Alves Marinho, Rafael Colen Moreira Antunes,
Renato Chagas de Freitas, Renato Lopes de Medeiros, Roberto Wagner
Oliveira Teixeira, Rodrigo César Soares, Rodrigo Pascoal Ulhoa Cintra, Sandra Borges Ribeiro Godinho de Miranda, Vitor Kildare Viana
Perdigão, Weslei Rodrigues de Oliveira, Wiler Lopes da Silveira, Yara
Lemos Garcia, Yolanda Ferreira de Araújo, Yukari Miata.
Obs: Para os fins da construção do processo pedagógico os Professores Referência irão integrar, cada qual, áreas temáticas constantes da
Matriz Curricular Nacional, SENASP/MJ/2014.
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Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção de Engenharia
Portaria nº 001/2016
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto nos artigos 1º. e 6º do anexo IV à Resolução
n.º. 5.368, de 01 de dezembro de 1976 e art. 1º. da Resolução nº.6.394,
de 29 de setembro de 1.999.
Resolve:
Artigo 1º. – Criar Comissão Especial de Fiscalização de Serviços de
Mudanças do local de Instalação do Portão e Instalação de CFTV no
portão de Entrada do Instituto Medico Legal, situada à Rua Nícias Continentino, nº 1291, Bairro Nova Gameleira, no município de Belo Horizonte, contratada na seguinte forma:
Obra: Mudança do local de Instalação do Portão e Instalação de CFTV
no Portão de Entrada do Instituto Médico Legal.
Empenho: 0000122/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico
Processo: 424/2015
Tipo: Menor Preço
Valor do Contrato – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Contratada: RSR Engenharia LTDA – EPP.
Data de Inicio: 30/12/2015
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias
Artigo 2º. A Comissão será constituída pelo Engenheiro Júlio César
Nogueira Zordan, MASP. 294.951-9, Chefe da Seção de Engenharia, que
a presidirá e pelos Engenheiros lotados na Seção de Engenharia/DMP/
SPGF/PCMG: Wesley Christiann Goulart Coelho, Masp. 1.364.885-2 e
Marco Filipe Alexandri Rigueira, Masp: Masp. 1.291.080-8
Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2.016.
Irene Angelica Franco e Silva
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
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Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.774, de 07 de janeiro de 2015.
Modifica o disposto na Resolução nº 7.723 de 29 de junho de 2015,
que “define as atividades estratégicas, no âmbito da Polícia Civil de
Minas Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério
mérito profissional”.
A Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 93, III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, e o art. 19, VI, do Decreto nº 46.549, de 27 de
junho de 2014,
considerando o maior nível de complexidade e responsabilidade inerentes ao exercício de determinadas atividades nas áreas administrativas e
finalísticas da PCMG;
considerando a conveniência de modificar a relação das atividades
estratégicas, no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, para fins de
promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional;
considerando que o exercício destas atividades deve ser valorizado através da evolução funcional do policial civil que as desempenha;
considerando que o Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião de
06 de janeiro de 2016, deliberou sobre as atividades que devem ser
consideradas como estratégicas, no âmbito da Polícia Civil de Minas
Gerais; e
considerando que o Decreto nº 46.549, de 2014, incumbiu o Chefe da
PCMG de definir tais atividades,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução define as atividades estratégicas da PCMG, para
fins de valoração de atributos profissionais no processo de promoção
por merecimento, pelo critério mérito profissional, em conformidade
com o inciso VI do art. 19 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014.
Art. 2º Consideram-se estratégicas as atividades desempenhadas pelo
policial civil:
I - em efetivo exercício nos órgãos da Administração Superior da
PCMG, bem como o titular de Diretoria, Assessoria, Coordenação e
Divisão de órgão de Administração da PCMG;
II - respondendo por Chefia de Departamento de Polícia Civil, Instituto
de Criminalística, Instituto Médico-Legal e Instituto de Identificação;
III - titular de Delegacia Regional, Divisão Especializada, Chefia de
Cartório, Inspetoria, Subinspetoria e de unidade de perícia especializada no âmbito do Instituto de Criminalística e do Instituto MédicoLegal;
IV - designado para coordenar Seção Técnica Regional de Criminalística, nos termos do inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 129,
de 2013; e
V - em efetivo exercício em equipe adida da Corregedoria-Geral de
Polícia Civil em Delegacia Regional de Polícia Civil.
§ 1º Os órgãos e unidades de que trata este artigo são os instituídos por
meio de lei, decreto ou resolução do Chefe da PCMG.
§ 2º O disposto na parte final do inciso I e no inciso III estende-se àquele
que tenha sido designado para responder pelas respectivas unidades.
Art. 3º O disposto nesta Resolução aplica-se:
I - ao policial civil que se encontrar nas condições referidas no artigo 2º
por designação formal do Chefe da PCMG; e
II - ao processo de promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional, referentes ao primeiro semestre de 2015, observada a Instrução Normativa de que trata o art. 25 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 4º O disposto nesta Resolução aplica-se a partir do processo de
promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional, relativo
ao primeiro semestre de 2015, observado a Instrução Normativa de que
trata o art. 25 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga a Resolução n.7.723/15.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2015.
Andrea Cladia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil