sexta-feira, 11 de Março de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
em regime de alternância, na Escola Família Agrícola de Natalândia –
EFAN, no município de Natalândia, pelo prazo de 04 (quatro) anos, e
responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação Família Agrícola de Natalândia – AEFAN, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio para pronunciamento de sua competência.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
À vista do exposto, somos favoráveis ao reconhecimento do Ensino
Médio e do curso Técnico de Agropecuária, ministrados em regime de
alternância, pela Escola Família Agrícola de Natalândia – EFAN, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41.490
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 172/2016
Aprovado em 03.3.2016
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade Leni Ferreira
da Mota – ME e autorização de funcionamento do Instituto Polivalente
de Formação Técnica, com o curso Técnico em Enfermagem, no município de Juvenília.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de credenciamento da entidade Leni Ferreira da Mota – ME,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Polivalente de Formação Técnica,
com o curso Técnico em Enfermagem, no município de Juvenília, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da
entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação entre 120 e 60
dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41 497
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 182/2016
Aprovado em 03.3.2016
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento de entidade mantenedora e de autorização de funcionamento da Escola Família Agrícola
Renascer, de Jequitinhonha, com o Ensino Fundamental (anos finais),
ofertado em regime de alternância.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da Associação Escola Família Agrícola
Renascer – AEFARJE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Família
Agrícola Renascer com o Ensino Fundamental (anos finais), em regime
de alternância, no município de Jequitinhonha, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
10 805951 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Israel do
Vale Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art.
7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, DISPENSA, nos termos da alínea “b” do art. 106 da lei 869, de 05/07/1952,
RODRIGO LIMA GUERRA, MASP: 1.366.961-9, da função gratificada FGI-2, TV1100250, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa,
a partir 12/02/2016.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2016.
Israel do Vale Neto
Presidente
08 805113 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
10 806117 - 1
Designa coordenadora – geral da execução das ações do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,
no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no
Decreto nº 45.773 de 11 de novembro de 2011, a Lei nº 12.513, de
26 de outubro de 2011 e a Portaria MEC nº 1152, de 22 de dezembro
de 2015,
Resolve:
Art. 1º - Fica designada como coordenadora – geral da execução de
todas as ações vinculadas Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, dentre elas, Rede e-Tec Brasil e Bolsa
– Formação, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, a Superintendente de Ensino Tecnológico, Cristiane
Fátima do Monte Saldanha, MASP. 843.524-0.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
10 806139 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º, do art. 36, da CE/1989, da servidora:
Masp, 363.905-1 Nair Maria Barreto Carneiro, a partir de 09 de março
de 2016, referente ao cargo efetivo de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia IV-H..
10 806185 - 1
Fundação Helena Antipoff
PORTARIA N°6/2016
ATO CTAP 02/2015
A Secretaria de Estado de Cultura e a Comissão Técnica de Análise de
Projetos – CTAP, em conformidade com a Lei Estadual de Incentivo
à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008 e
Edital LEIC 01/2014-Dívida Ativa, ainda em vigor, da Lei Estadual de
Incentivo à Cultura, e de acordo com o comunicado AGE/IIª PDA de
29/02/2016, retifica dados constantes no Ato CTAP 01/2016, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais em 13/02/2016, a saber:
Onde se lê:
Protocolo: 0006/000/2015
Nome do Projeto: “Adequações Físicas do Palácio das
Artes- 2016/2021”
Empreendedor: Associação Pró Cultura e Promoção das Artes-APPA
Município: Belo Horizonte
Valor: R$4.377.226,13
Leia-se:
Protocolo: 0006/000/2015
Nome do Projeto: “Adequações Físicas do Palácio das
Artes- 2016/2021”
Empreendedor: Associação Pró Cultura e Promoção das Artes-APPA
Município: Belo Horizonte
Valor: R$3.758.659,56
10 806290 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
CONVOCAÇÃO
O Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais e Presidente do
Conselho Curador da Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV
Minas no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto
46.540/2014, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Reunião
Ordinária/2016 do Conselho Curador, a ser realizada no dia 28 de
março de 2016, segunda-feira, às 10h, na Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, Sala de Reuniões, situada na Cidade Administrativa, Edifício Gerais, 6º andar, sala 06, Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde.
A pauta da reunião abrangerá os seguintes assuntos:
1 – Posse dos membros do Conselho Curador.
2 – Apresentação das atribuições do Conselho - Decreto.
3 – Apresentação geral da Rede Minas pelo seu Presidente.
4 – Estabelecimento da agenda de reuniões, considerando o disposto
no Decreto.
6 – Aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2015.
7 – Assuntos Gerais.
Na expectativa de seu atendimento à convocação, despeço-me.
Atenciosamente,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
Presidente do Conselho Curador
10 806335 - 1
Art. 2º - Publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 9 de março de 2016.
MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO
Presidente da Fundação Helena Antipoff
RESOLUÇÃO SECTES N° 032, 7 DE MARCÇO DE 2016.
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
Expediente
PORTARIA Nº07/2016
Institui responsável técnico SIAFI-MG
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 7º do Decreto nº45. 826, de 20 de
dezembro de 2011, e atendendo o disposto no artigo 3º do Decreto nº42.251, de 09 janeiro de 2002
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o responsável técnico que será evidenciado em cada uma das transações pertinentes ás funções básicas do SIAFI - MG e em cada
uma das atividades dela decorrentes.
Art.2º O responsável técnico tem como principal atribuição o acompanhamento e controle sistemático de todos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI - MG, no âmbito de sua unidade de competência.
Art. 3º Ficam assim instituídos os responsáveis técnicos para cada unidade administrativa:
Unidade Executora
Unidade orçamentaria
Descrição
Matricula
Responsável Técnico
2150001
2151
Planejamento
M1389542-0
Marcelo Neves Dutra
2151001
2151
Planejamento
M1019027-0
Edilson Novaes
2151002
2151
Finanças
M1389542-0
Marcelo Neves Dutra
2151002
2151
Finanças
M1019027-0
Edilson Novaes
2151003
2151
Pessoal
M1389542-0
Marcelo Neves Dutra
2151003
2151
Pessoal
M1018153-5
Luciano Matos
1910053
1911
Encargos Diversos
M1389542-0
Marcelo Neves Dutra
1910053
1911
Encargos Diversos
M1018153-5
Luciano Matos
1910053
4461
FUNFIP
M1389542-0
Marcelo Neves Dutra
1910053
4461
FUNFIP
M1018153-5
Luciano Matos
Designa servidor para Coordenação Geral da execução das ações vinculadas à Bolsa Formação/PRONATEC.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011, artigo 7º do Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro
de 2011, e atendendo o disposto no inciso II, artigo 22 da Portaria Nº
817, de 13 de agosto de 2015, do Ministério De Estado da Educação
RESOLVE:
Art.1º- Designar o servidor, Wanderson de Sousa Cleres, MASP
931764-5, para Coordenação Geral de execução de todas as ações vinculadas à Bolsa Formação/ Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC.
Art. 2º - Publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua
assinatura.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 9 de março de 2016.
MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO
Presidente da Fundação Helena Antipoff
10 806111 - 1
PORTARIA Nº5/2016
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do
Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente
na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor, HELDER JOSE FERNANDES DOS
SANTOS, MASP1392836-1 como fiscal dos seguintes Contratos:
CONTRATO, Processo nº2151004003/2016, celebrado com O CONSORCIO OTIMO E BILHETAGEM ELETRONICA, inscrito no CNPJ
sob o nº10.426.715/0001-64, tendo como objeto a venda de créditos
eletrônicos de vale-transporte, a Cessão do Uso do Cartão Ótimo ValeTransporte e prestação de serviço de Carga a Bordo de Créditos Eletrônicos de Vale Transporte do Aplicativo “WEBSIGOM”, valor do contrato R$540.542,00.
CONTRATO, Processo nº21510040005/2016, celebrado com O CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
– TRANSFÁCIL, inscrito no CNPJ sob o nº04.398.505/0001-07, tendo
como objeto a cessão do uso dos cartões BHBUS de Vales Transporte, a Licença de Acesso à WEB SITE TRANSFÁCIL e a Prestação
de Serviços relativos ao atendimento do pedidos de vales-transportes
eletrônicos através do mecanismo de carga a bordo, valor do contrato
R$1.321.081,00.
CONTRATO Nº1, Processo nº21510040004/2016, celebrado com A
EMPRESA PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº42.947.333/0001-72, tendo como objeto o fornecimento de refeições,
incluindo todos os subsídios para realização das mesmas, tais como
produtos e insumos utilizados no preparo, mão de obra e demais elementos necessários, valor do contrato R$1.020.600,00.
Art. 2º - O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ibirité, 9 de março de 2016.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Presidente da Fundação Helena Antipoff
10 806141 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 026/2016 - EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor: Masp: 1349013-1,
JOÃO VITOR FROSSARD, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir de 24/02/2016 do Quadro Geral deste Instituto.
09 805462 - 1
ATO Nº 025 /2016 - EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a” do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor: Masp:
1120763-6, RENATO JOSÉ FERNANDES, ocupante do cargo efetivo
AFGMQ, a partir de 26/01/2016 do Quadro Geral deste Instituto.
09 805461 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Extrato de Portaria/UEMG Nº 009/2016
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado: M.C.R.B. Masp 1329178-6, admissão 1.
Comissão Processante: Cláudia Etrusco Tavares - Presidente
Membros: Daniela Lemos Ferreira e Fernanda de Paula Rocha.
10 805964 - 1
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO Nº. 269/2016 ANULA NO ATO nº 162/2016, publicado em
26/02/2016, de Designação referente a DOUGLAS RODRIGUES, da
Unidade Acadêmica de Passos.
ATO N.º 270/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica Passos, LUCIANA
CRISTINA SILVA, disciplina de Introdução a Lógica/ Computador
e Sociedade/ Computador e Programação/ Sistema de Apoio à Decisão/ Optativa III A/ Formação Geral, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, no período compreendido entre 10/03/2016 a
31/12/2016.
ATO N.º 271/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor
de Educação Superior, de TADEU HENRIQUE DE LIMA, Masp n.º
1385770-1, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, de Nível
IV para Nível VI a partir de 08/03/2016.
ATO N.º 274/2016 RETIFICA NO ATO 093/2016, publicado em
18/02/2016, de designação referente a servidora MARIA BERNADETE SANTOS TEIXEIRA, Masp nº 1034017-2, da Escola de Design,
onde se lê: Nível I, Grau A, leia-se: Nível IV, Grau A.
ATO N.º 273/2016 RETIFICA o ato 259/2016, publicado em
10/03/2016, de alteração de carga horária referente ao servidor JOÃO
ASSIS DULCI, Masp nº 1373256-5, da Unidade Acadêmica de Barbacena, onde se lê: 22/02/2016 a 31/12/2016, leia-se: 01/03/2016 a
31/12/2016.
ATO N.º 272/2016 RETIFICA o ato 258/2016, publicado em
10/03/2016, de alteração de carga horária referente ao servidor
RODRIGO CHAVES DE MELLO RODRIGUES DE CARVALHO,
Masp nº 1356946-2, da Unidade Acadêmica de Barbacena, onde se lê:
22/02/2016 a 31/12/2016, leia-se: 01/03/2016 a 31/12/2016.
10 806333 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até
a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Wellington Lucienio de Souza
CNPJ/CPF: 599.477.306-97
Processo nº: 439456/16 - Auto de infração: 112610/2012. Data de Vencimento do DAE: 24/03/2016.
Autuado: Alberto dos Santos Mendes
CNPJ/CPF: 219.307.166-72
Processo nº: 439168/16 - Auto de infração: 91309/2011. Data de Vencimento do DAE: 23/03/2016.
Autuado: Gilberto Estrela Ribas
CNPJ/CPF: 012.813.556-58
Processo nº: 439183/16 - Auto de infração: 74211/2011. Data de Vencimento do DAE: 23/03/2016.
Autuado: Imprec Comércio de Pre-moldados de Concreto e Ladrilhos
Ltda
CNPJ/CPF: 06.291.936/0001-03
Processo nº: 439150/16 - Auto de infração: 116859/2011. Data de Vencimento do DAE:23/03/2016.
10 806127 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N.º 2356 DE
10 DE MARÇO DE 2016. Institui, no âmbito dos órgãos e entidades
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SISEMA,
a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo –
CPAD, destinada a normatizar os procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento de documentos no âmbito do SISEMA, e designa novos
servidores-membros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Secretaria criada pela Lei Estadual
nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, com as alterações introduzidas
pela Lei Estadual nº 12.188, de 10 de junho de 1996, e pelo art. 4º
da Lei Estadual nº 12.277, de 25 de julho de 1996, organizada pela
Lei Estadual nº 12.581, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e pela Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo em vista
o disposto no Decreto Estadual nº 45.786/2011, a PRESIDENTE da
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Fundação Estadual criada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987,
alterada pela Lei Estadual Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de
2011, e pela Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a
DIRETORA GERAL do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
- Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro
de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de
1984, Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pela Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e a DIRETORA GERAL
do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - autarquia
criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e pela
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas
atribuições e com fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de
2011, no Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013, com
fulcro no Decreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 12,
da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,
R E S O L V E M:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12, da Lei 19.420, de 11
de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto 46.398, de 27
de dezembro de 2013, com vistas a orientar e realizar o conjunto de
procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para
guarda permanente.
Parágrafo Único: Para desempenho das atividades a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD terá autonomia
para criar Subcomissões e solicitar auxílio de servidores, produtores de
documentos, nos trabalhos da comissão e das subcomissões.
Art. 2º A Comissão será composta por membros titulares e suplentes
– servidores do SISEMA, sob a presidência do servidor Tiago Junio
Duarte de Oliveira.
I - Titulares:
a) Presidente – Tiago Junio Duarte de Oliveira, MASP 1.373.435-5,
b) Vice Presidente – Sophia Maria Lins Nunes, MASP 1.320.107-4,
c) Luiza Cristiane Ferreira Vieira, MASP 1.271.024-0,
d) Cláudio Moreira da Silva, MASP 1.043.761-4,
e) Deiber Nunes Martins, MASP 1.152.924-5,
f) Maria Regina Cintra Ramos, MASP 1.253.009-3,
g) Sueli Aparecida de Sá, MASP 1.064.579-4,
h) Antônio Ângelo de Faria, MASP 1.146.922-8,
i) Deborah de Assunção da Silva, MASP 1.147.941-7.
II - Suplentes:
a) Juraci Reis de Souza, MASP 555.719-4,
b) Niozângela Maria Lisboa Botelho, MASP 1.191.619-4,
c) Eloá Aparecida Oliveira, MASP 1.355.924-0,
d) Ivani Pereira da Silva Vieira, MASP 1.378.429-3,
e) Maria Angelica Gonçalves do Carmo, MASP 1.034.791-2,
f) Edmea Espírito Santo Marcelino, MASP 1.020.874-2.
§ 1º Os Suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento destes, bem como fornecerão suporte técnico à Comissão.
§ 2º O Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.
§ 3º Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão
substituídos por um dos demais membros da Comissão.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:
I – Indicar substituto, dentre os demais membros da Comissão, no caso
de seu impedimento e do Vice-Presidente;
II - Convocar os membros para reuniões;
III - Coordenar as reuniões, bem como as ações da Comissão;
IV - Delegar atribuições aos membros da Comissão e das
Subcomissões.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – Criar Subcomissões e solicitar servidores, conforme art. 1º, parágrafo único.
II - Submeter-se à legislação vigente, às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro, Instituição Arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como às deliberações
do Conselho Estadual de Arquivos – CEA e do Conselho Nacional de
Arquivos – CONARQ;
III – Promover a gestão documental e proteção dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos do SISEMA, constituindo-se em apoio à
Administração, garantindo o acesso às informações contidas nos documentos dos arquivos, observados os dispositivos legais;
IV - Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando
a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
V - Propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades administrativas dos
órgãos do SISEMA;
VI - Propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades meio e finalísticas dos órgãos do SISEMA, de forma