terça-feira, 05 de Abril de 2016 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 01/04/2016, pág.50)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Café Três Corações S.A. - Torrefação e moagem de grãos - Santa Luzia/MG - PA/Nº 00016/1979/005/2013
- Classe 5.
(a) Paulo Tarso Alvin Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Alto São Francisco.”
Leia se:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana:
1. Licença de Operação Corretiva: *Café Três Corações S.A. - Torrefação e moagem de grãos - Santa Luzia/MG - PA/Nº 00016/1979/005/2013
- Classe 5.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.”
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação: *ETS - Engenharia, Tecnologia e Serviços
Ltda - Transporte de produtos perigosos, transporte de resíduos perigosos, classe I - Contagem/MG - PA/Nº 24296/2011/002/2015 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Instalação: *IAS Increase Aviation Service Ltda. - Fabricação, montagem e reparação de aeronaves, fabricação e reparação de
turbinas e motores de aviação; fabricação de peças e acessórios para
veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - São José da Lapa/
MG - PA/Nº 07842/2007/007/2016 - Classe 3. 2) Licença de Operação: *PH Desentupidora Ltda. ME - Transporte rodoviário de resíduos
perigosos, classe I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 30684/2015/001/2016
- Classe 3. 3) Licença de Operação Corretiva: *Biocomp Soluções
Ambientais Ltda. ME - Compostagem de resíduos industriais; postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Papagaios/MG - PA/Nº
16371/2013/002/2016 - Classe 3. *Fazenda Cafundó - Culturas anuais,
excluindo a olericultura; bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite
e caprinocultura de leite; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte
e búfalos de corte (extensivo); resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de produção de leite; cultura de cana-de-açúcar
sem queima - Monjolos/MG - PA/Nº 03764/2004/003/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Sul de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Companhia de Saneamento
de Minas Gerais/COPASA/ETE Ribeirão Vermelho - Tratamento de
esgotos sanitários - Lavras/MG - PA/Nº 09416/2006/003/2016 - Classe
3. 2) Licença de Operação Corretiva: Antônio de Pádua Melo Cambraia
CPF 05891795604 EPP - Tratamento químico para preservação de
madeira - Santo Antônio do Amparo/MG - PA/Nº 03049/2011/001/2016
- Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Dytech do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Juatuba/MG - PA/Nº
00175/1998/008/2010 - Classe 5. Motivo: Perda do Objeto. (a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor João da
Silva Moreira/Sitio Vovó Julieta, CPF 297.194.026-87, notificado para
a apresentação de informações complementares ao processo de licença
de Requerimento de Intervenção Ambiental nº 09010006167/12, no
prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se
à SUPRAM Central Metropolitana , situada a Rua Espirito Santo, 495,
2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Aguardente
Durvalina Ltda., CNPJ 10.618.231/0001-17, notificado para a apresentação de informações complementares ao processo de licença de
Requerimento de Intervenção Ambiental nº 09010007239/12, no prazo
de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se à SUPRAM
Central Metropolitana , situada a Rua Espirito Santo, 495, 2º andar,
Centro, Belo Horizonte/MG.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Flaubert
Fraga Ferreira/Jacuba Gleba 51, CPF 132.105.486-68, notificado para
a apresentação de informações complementares ao processo de licença
de Requerimento de Intervenção Ambiental nº 09010001118/14, no
prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se
à SUPRAM Central Metropolitana , situada a Rua Espirito Santo, 495,
2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Lincoln Santiago Karez/Fazenda Ponte das Flores, CPF 270.100.406-30,
notificado para a apresentação de informações complementares ao
processo de licença de Requerimento de Intervenção Ambiental nº
09010001022/14, no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de
arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, poderá o
empreendedor dirigir-se à SUPRAM Central Metropolitana , situada
a Rua Espirito Santo, 495, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. (a)
Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiental
Central Metropolitano
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor João de
Souza Sobrinho/ Valongo, CPF 023.431.186-04, notificado para a apresentação de informações complementares ao processo de licença de
Requerimento de Intervenção Ambiental nº 09010304194/11, no prazo
de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se à SUPRAM
Central Metropolitana , situada a Rua Espirito Santo, 495, 2º andar,
Centro, Belo Horizonte/MG.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Zilá
da Conceição Azevedo/Recanto Pedra Bonita, CPF 277.676.636-04,
notificado para a apresentação de informações complementares ao
processo de licença de Requerimento de Intervenção Ambiental nº
09010000127/12, no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de
arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, poderá o
empreendedor dirigir-se à SUPRAM Central Metropolitana , situada a
Rua Espirito Santo, 495, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Aldeias
do Lago Empreendimentos Imobiliários Ltda./ Chácara nº 04, CNPJ
17.200.162/0001-76, notificado para a apresentação de informações
complementares ao processo de licença de Requerimento de Intervenção Ambiental nº 09010004420/13, no prazo de 60 (sessenta dias) dias,
sob pena de arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
poderá o empreendedor dirigir-se à SUPRAM Central Metropolitana
, situada a Rua Espirito Santo, 495, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/
MG.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
04 815710 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
ATO DG Nº 10/2016
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05 de
julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria IEF nº 41/2014, publicada no Diário Oficial do Executivo em 24 de maio de 2014, decide:
- Aplicar a penalidade de REPREENSÃO ao servidor L.Q.C.P., Masp
1.002.600-3, por restar configurada infração ao art. 216, VI da Lei Estadual nº 869/52.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2016.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 19 DE 04 DE ABRIL DE 2016
Constitui Comissão Especial de Licitação, na modalidade Concorrência, para contratação de Concessionária para a implantação, operação,
gerenciamento e manutenção das Unidades de Conservação: Parque
Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Gruta Rei do
Mato e Monumento Natural Estadual Peter Lund – Maquiné, que compõem a Rota Lund.
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.973, de
18/03/2016 e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21/01/2016.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores Carlos Eduardo Simões Moraes, Masp:
7529159 Cristiane Froes Soares dos Santos, Masp: 1.147.673-6 e Rogério Tavares de Oliveira, Masp: 061.2340-0 como membros efetivos
para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
I - Carlos Eduardo Simões Moraes, Presidente;
II - Cristiane Froes Soares dos Santos, Secretária;
III - Rogério Tavares de Oliveira, Membro.
Art. 3º - O Presidente da Comissão, em seus impedimentos legais,
poderá ser substituído por qualquer um de seus membros efetivos.
Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão expirará com a assinatura do Contrato objeto do certame, desde que observado o prazo
de 1 (um) ano, nos termos do § 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2016; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
04 815882 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 04806/2015, Empreendedor: Prefeitura Municipal de
Machado, Município: Machado, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00640/2016. *Processo: 22412/2014, Empreendedor:
Amauri Pinto Costa, Município: Pouso Alto, Status: Deferido, Portaria:
00641/2016. *Processo: 34221/2015, Empreendedor: Antenor Rabello
de Oliveira Filho, Município: São Bento Abade, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00642/2016. *Processo: 34222/2015, Empreendedor: Antenor Rabello de Oliveira Filho, Município: São Bento
Abade, Status: Deferido, Portaria: 00643/2016. *Processo: 21304/2015,
Empreendedor: Edivino Batista da Silva, Município: Três Corações,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00644/2016. *Processo: 11525/2015, Empreendedor: Dimas Pereira e Abrahão, Município: Três Corações, Status: Deferido, Portaria: 00645/2016. *Processo: 33308/2015, Empreendedor: Luis Fernando Ferreira da Silva,
Município: Cássia, Status: Deferido, Portaria: 00646/2016. *Processo:
26053/2015, Empreendedor: Prefeitura Municipal de São Sebastião do
Rio Verde, Município: São Sebastião do Rio Verde, Status: Deferido,
Portaria: 00647/2016. *Processo: 00648/2016, Empreendedor: Nicodemos Ribeiro dos Reis, Município: Ipuiúna, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00648/2016. *Processo: 01670/2016, Empreendedor: Arnon Fagundes, Município: Boa Esperança, Status: Deferido,
Portaria: 00649/2016. *Processo: 01666/2016, Empreendedor: Gilmar
Dias dos Santos, Município: Poço Fundo, Status: Deferido, Portaria:
00650/2016. *Processo: 33998/2014, Empreendedor: Silvia Helena
Faria Silva Barbosa, Município: São Pedro da União, Status: Deferido,
Portaria: 00651/2016. *Processo: 28156/2014, Empreendedor: Garcia
Administração e Participação S/S Ltda, Município: Paraguaçu, Status:
Deferido, Portaria: 00652/2016. *Processo: 28982/2014, Empreendedor: Wanderley Muniz de Melo, Município: Ipuiúna, Status: Deferido, Portaria: 00653/2016. *Processo: 13807/2015, Empreendedor:
Marcelo Saflate Soares, Município: São Sebastião do Paraíso, Status:
Deferido, Portaria: 00654/2016. *Processo: 05685/2015, Empreendedor: Izone Rodrigues Oliveira, Município: Aiuruoca, Status: Deferido,
Portaria: 00655/2016. *Processo: 05686/2015, Empreendedor: Izone
Rodrigues Oliveira, Município: Aiuruoca, Status: Deferido, Portaria:
00656/2016. *Processo: 05687/2015, Empreendedor: Izone Rodrigues
Oliveira, Município: Aiuruoca, Status: Deferido, Portaria: 00657/2016.
*Processo: 05688/2015, Empreendedor: Izone Rodrigues Oliveira,
Município: Aiuruoca, Status: Deferido, Portaria: 00658/2016. *Processo: 16229/2009, Empreendedor: Companhia de Nickel do Brasil,
Município: Liberdade, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00659/2016. *Processo: 13421/2015, Empreendedor: Elton Caldeira
da Silva, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00660/2016. *Processo: 13422/2015, Empreendedor:
Elton Caldeira da Silva, Município: Montes Claros, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00661/2016. *Processo: 13271/2012,
Empreendedor: Manoel Naves Cardoso, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00662/2016. *Processo:
12175/2014, Empreendedor: Salomão Leite Caldeira, Município:
Bocaiúva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00663/2016.
*Processo: 12176/2014, Empreendedor: Salomão Leite Caldeira,
Município: Bocaiúva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00664/2016. *Processo: 04974/2012, Empreendedor: Rima Industrial
S/A. Município: Cristália, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00665/2016.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 02134 publicada dia 22/12/2015. Outorgada:
Autopista Fernão Dias S/A, CNPJ: 09.326.342/0001-70. Onde se lê:
Condicionantes: 3. Realizar medições diárias da vazão captada, do
tempo de captação e dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 5. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Condicionantes:
3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de
dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Município: Santo Antônio do Amparo.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00101 publicada dia 14/01/2016.
Requerente: Rogério Carneiro Meirelles – CPF: 377.026.616-15.
Motivo: o requerimento de outorga, face à critérios técnicos, não atende
a utilização múltipla e integrada da água. Município: Conceição do Rio
Verde – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00102 publicada dia 14/01/2016.
Requerente: Rogério Carneiro Meirelles – CPF: 377.026.616-15.
Motivo: o requerimento de outorga, face à critérios técnicos, não atende
a utilização múltipla e integrada da água. Município: Conceição do Rio
Verde – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00097 publicada dia
14/01/2016. Requerente: Francisco Américo dos Santos Gonçalves –
CPF: 100.171.006-15. Motivo: Pedido de reconsideração não conhecido por intempestividade. Município: Três Pontas – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00093 publicada dia 14/01/2016.
Requerente: Ana Paula Lara – CPF: 054.314.586-71. Motivo: Pedido
de reconsideração não conhecido por intempestividade. Município:
Guapé – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00091 publicada dia 14/01/2016.
Requerente: Wilson Rezende de Lima – CNPJ: 05.499.556/0001-98.
Motivo: Ausência de requisitos de admissibilidade. Município:
Muzambinho – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00044 publicada dia
08/01/2016. Requerente: Camelo Indústria de Comércio Ltda – CNPJ:
23.946.767/0001-03. Motivo: Não atendimento das condicionantes da
portaria anterior (00002/2010 referente ao processo 04661/2007) dentro do prazo. Município: Pouso Alegre – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00032 publicada dia 08/01/2016.
Requerente: M. Politano Imobiliária e Participações Ltda – CNPJ:
55.337.489/0001-83. Motivo: Ausência de dados, entre eles, exposição
de fatos e seus fundamentos que justifiquem a modificação do indeferimento. Município: Ouro Fino – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e NORTE DE MINAS. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Abril de 2016.
04 815717 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Clube do Cavalo
027.12.2010
1256/2010
Anastácio José de Souza
008.05.2009
43/2009
Antônio Gonçalves Caetano
s/n
822/2010
04 815407 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Empreendimento Locar051.05.09
31834/2009
bell Veículos Ltda
04 815400 - 1
DESISTÊNCIA
Notificamos os autuados a seguir listados para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresentem em até 10 (dez)
dias Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de crédito não tributário:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Jeneval Gregório da Silva
027.12.2010
1865/2010
Casa e Terra Imobiliária e
13.10.10
1404/2010
Eng. Ltda
Associação dos Moradores
63.2008
804/2009
do Bairro Alto Esplanada
04 815403 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 04/04/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 4 de abril de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 815013 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, com
fulcro no art. 1º, II da Lei 21.082/2013, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93 da CEMG, em cumprimento ao art. 19 da Lei 7.373/78,
observadas as demais exigências legais, torna pública a instrução de
processo, para fins de legitimação de domínio, respeitado o disposto no
art. 3º da Lei 7.373/78 e no art. 246,§2° da CEMG, referente ao imóvel
com as características descritas na seguinte ordem: Município, beneficiário, endereço, área, valor, confrontantes.
Itabirinha; Manuel Olímpio Neto; Rua G, nº 97, Bairro Pedra Bonita;
área 257,20m²; gratuito; Rua G, Lindomar da Pascoa Oliveira,
Francisney Rodrigues Bicalho, Neuza Teixeira Bastos Oliveira. Itabirinha; Maria Erly de Freitas; Av. Prefeito Joel Heringer, nº 290, Bairro
José Miguel Moreira; área 366,51m²; R$42,06; Av.Prefeito Joel Heringer, Gerci Laurindo de Oliveira, Bruno Fernando do Carmo, Beco sem
denominação especial. Itabirinha; Marlete Ramos da Cruz; Rua Rita
Raimundo Caxias, 155, Bairro José Miguel Moreira; área 193,36m²;
gratuito; Rua Rita Raimundo Caxias, João Justino Carreiro Neto, Flander Sathler de Oliveira, Maria Carolino Mariano. Itabirinha; Rita Rosa
da Silva; Avenida Juscelino Kubitschek, nº 189, Centro; área 276,72m²;
gratuito; Av. Juscelino Kubitschek, José Barcelos de Melo, Gianne
Nery Pessoa Fernandes, Paulo Celso Moreira Sales. Aos interessados,
fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para contestação da boa-fé
dos ocupantes requerentes da legitimação, nos termos do art. 19, IV da
Lei Estadual 7.373/78.”
04 815362 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 07, DE 01 DE ABRIL DE 2016
Constitui comissão técnica, de caráter permanente, para analisar
documentos recebidos das Prefeituras nos processos de habilitação
dos Municípios à distribuição do ICMS pelo critério turismo; delega
competência ao Superintendente de Políticas do Turismo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, Inciso III da Constituição do
Estado, e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.030/2009, no
Decreto Estadual nº 45.403/2010, no Decreto Estadual nº 45.625/2011
e na Resolução SETUR nº 06/2010,
RESOLVE :
Art. 1º - Fica constituída Comissão Técnica, de caráter permanente,
para analisar documentos recebidos das Prefeituras nos processos
de habilitação dos Municípios à distribuição do ICMS pelo critério
turismo, nos termos do Art. 9º da Lei Estadual nº 18.030/2009.
Art. 2º - A comissão a que se refere esta resolução será composta pelos
seguintes servidores:
Presidente:
Ana Patrícia Gusmão – MASP 1273141-0
Vice Presidente:
Flávia Josélia Nogueira Ribeiro - MASP – 1304868-9
Membros:
Ana Caroline Lopes Machado – MASP 1367715-8
André de Paiva Carneiro – MASP 1395769-1
Fabiane de Oliveira Barbosa – MASP 1368979-9
Geiza Gonçalves de Azevedo – MASP 752985-2
Gilberto Faria Ribas – MASP 383.566-7
Helena Peres Amado Ladeira – MASP 1276391-8
Júnia Gontijo Cândido – MASP 1354532-2
Miranda Costa Rosa – MASP 1305368-1
Nayane Suelen Maia de Assis – MASP 1364060-2
Newton de Carvalho Júnior – MASP 1369269-4
Rafaella Candelária Lemos – MAT 66901-1
Parágrafo único. O presidente da comissão será substituído, em suas
faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, e, extraordinariamente, por
qualquer um dos demais membros pertencentes ao quadro de pessoal
efetivo do Órgão.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – Receber e analisar os documentos enviados pelas Prefeituras nos processos de habilitação dos Municípios à distribuição do ICMS pelo critério turismo, estabelecido pelo Art. 9º da Lei Estadual nº 18.030/2009.
II – Emitir parecer técnico fundamentado quanto à habilitação ou inabilitação dos Municípios ao repasse do ICMS critério turístico.
III – Fazer publicar a relação provisória e a definitiva dos Municípios
habilitados e seus respectivos índices de participação, mediante determinação do Superintendente de Políticas do Turismo.
IV – Observar o disposto na legislação pertinente, em especial na Lei
Estadual nº 18.030/09, no Decreto Estadual nº 45.403/10, no Decreto
Estadual nº 45.625/11 e na Resolução SETUR n.º 06/10.
V – Observar os princípios éticos e administrativos que regem a
Administração.
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão:
a) Coordenar e representar oficialmente a Comissão.
b) Definir, em conjunto com os demais integrantes, as atribuições de
cada membro da Comissão.
c) Aprovar a programação dos trabalhos e as pautas das reuniões.
Art. 5º - As análises da Comissão observarão os seguintes
procedimentos:
I - Os processos serão distribuídos aleatoriamente entre os membros da
Comissão, que realizarão uma primeira análise dos documentos.
II – Concluída a primeira análise, o processo será encaminhado para o
Presidente da Comissão que fará a segunda análise do processos Concluída essa análise e de posse do resultado das duas análises, elaborará
a notificação a ser encaminhada para o município.
III – Durante a análise, caso constatada a omissão ou inconformidade
nos documentos apresentados para a aferição dos critérios de habilitação, poderá a SETUR solicitar sua retificação e requerer ou efetuar diligências. Caberá ao Presidente da Comissão notificar a Prefeitura sobre
o fato, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias corridos para adoção
das providencias necessárias, nos termos do Art. 6º do Decreto Estadual
nº 45.403/2010, com redação dada pelo Art. 1º do Decreto Estadual nº
45.625/2011.
IV - A notificação do Município se dará por meio de correspondência com aviso de recebimento – AR ou através de Carta Registrada. O
prazo do Município começará a correr a partir do primeiro dia útil após
a notificação (conforme informação dos Correios), excluindo-se, pois,
o dia de recebimento e incluindo-se o do vencimento.
V - A data de manifestação do Município será considerada a data de
postagem dos documentos, conforme Art. 2º da Resolução SETUR nº
06/2010 e Art. 5º do Decreto 45.403/2010.
VI – As manifestações e documentos apresentados na fase de diligências serão submetidos a nova análise técnica da Comissão, seguindo a
mesma ordem de trabalhos da primeira análise. Após a conclusão da
segunda análise dos documentos solicitados pela Comissão, a Presidente elaborará nota técnica fundamentada recomendando a habilitação
ou inabilitaçao do município.
VII – Havendo dúvida ou impasse quanto à procedência das informações ou a regularidade dos documentos enviados pelo Município,
caberá ao Presidente da Comissão submeter o fato aos demais integrantes, para, após debates e votação, decidirem se os requisitos de habilitação foi cumprido.
VIII – As análises e manifestações da Comissão serão realizadas de
forma fundamentada e individualizada para cada Município.
IX - A Comissão, sempre que necessário ao adequado desempenho de
suas atribuições, poderá solicitar a assistência técnica de qualquer setor
da SETUR, observado o principio da segregação de funções.
X – As análises da Comissão Técnica subsidiarão as decisões de habilitação ou inabilitação dos Municípios à distribuição de ICMS pelo critério turismo.
Art. 6º - Fica delegada competência ao Superintendente de Políticas
do Turismo para, de forma fundamentada, decidir sobre a habilitação
ou inabilitação de Municípios à distribuição de ICMS pelo critério
turismo.
Art. 7º - As decisões do Superintendente de Políticas do Turismo considerarão as análises técnicas da Comissão instituída por esta Resolução
e observarão o disposto na legislação pertinente, em especial na Lei
Estadual nº 18.030/09, no Decreto Estadual nº 45.403/10, no Decreto
Estadual nº 45.625/11, na Resolução da SETUR nº 06/10 e nas demais
normas aplicáveis.
Art. 8º - Quando decidir pela habilitação de um Município, o Superintendente de Políticas do Turismo deverá incluí-lo na relação dos Municípios habilitados, para cálculo do índice provisório de participação.
Art. 9º - Caberá ao Superintendente de Políticas do Turismo requerer
a publicação da relação dos Municípios habilitados e seus respectivos
índices provisórios de participação.
Art. 10 – Sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis, os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios ou seus representantes
poderão impugnar os dados e índices publicados na forma dos Artigos
8º e 9º do Decreto Estadual nº 45.403/2010, no prazo de 15 (quinze)