16 – quinta-feira, 21 de Abril de 2016 Diário do Executivo
IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
V – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VI – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
VII – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
VIII – Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
IX – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
X – Secretaria de Estado de Esportes – SEESP;
XI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
XII – Secretaria de Estado de Turismo – SETUR;
XIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
XIV – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP;
XV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
XVI – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC;
XVII – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
XVIII – Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
XIX – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
XX – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI;
XXI – Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros
grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, instituída pelo Decreto NE nº 203, de 1º de julho
de 2015.
§ 1º As secretarias indicadas nos incisos I e II, representantes oficiais do Comitê Interfederativo,
serão responsáveis pela coordenação dos trabalhos.
§ 2º A comissão poderá solicitar a participação de outros órgãos e entidades não elencadas neste
artigo.
Art. 4º Será instituída uma Secretaria Executiva para organização dos trabalhos, com três servidores a serem alocados especificamente para esse fim.
Art. 5º Cada órgão ou entidade deverá indicar, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação
deste Decreto, um servidor para representar o órgão ou entidade nas tratativas da comissão.
Parágrafo único. O servidor de que trata o caput deverá convocar representantes técnicos especializados de seu órgão ou entidade para apoio às atividades do Comitê Interfederativo, conforme demanda apresentada pela Secretaria Executiva.
Art. 6º A atuação no âmbito da comissão é considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 7º As atividades da comissão serão mantidas enquanto perdurarem os programas elencados
no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta a que refere o art. 1º.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 198, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$12.261.217,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.261.217,31 (doze milhões duzentos e
sessenta e um mil duzentos e dezessete reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$1.567.738,20 (um milhão quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta
e oito reais e vinte centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$208.017,00 (duzentos e oito mil e
dezessete reais);
IV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$23.113,00 (vinte e
três mil cento e treze reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre
a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.379.284,25
(um milhão trezentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 198, de 20 de abril de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 40)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM BRASÍLIA
R$
1111.04122052-2.026-0001-4490-0-10.1
23.258,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.564-0001-3390-1-71.1
226.259,48
1481.11334125-4.567-0001-3350-0-10.1
2.509.845,27
1481.11334125-4.567-0001-4450-0-10.1
204.052,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1
1.567.738,20
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1
309.170,00
1671.27813154-4.452-0001-3390-1-10.1
4.000,00
RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
40.000,00
3151.13722138-2.080-0001-3390-0-10.1
249.343,12
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.3
1.402.397,25
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-24.1
5.725.153,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.261.217,31
Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
R$
1411.23695154-1.158-0001-3390-1-10.1
336.428,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.577.560,00
1481.08122701-2.002-0001-4490-0-10.1
60.000,00
1481.08122701-2.992-0001-3390-0-10.1
850.646,00
1481.08122701-2.992-0001-4490-0-10.1
175.691,27
1481.08244151-4.450-0001-3350-0-10.1
50.000,00
1481.11334125-4.639-0001-3390-0-71.1
226.259,48
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
289.343,12
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.565.927,87
20 823841 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em cumprimento à decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do Mandado de Segurança, nº 2561770-37.2013.8.13.0024, relativa ao Concurso Público de Provimento n.º 02/13, realizado pela Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais, nos termos do art. 14, I, da Lei n.º 869,
de 5 de julho de 1952, nomeia FERNANDA AMORIM MELGAÇO
GUIMARÃES, para ocupar o cargo PC-79 de Perito Criminal, código
PR, nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o inciso V
do art. 76 da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013, e
anexo I.3 da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
em cumprimento à decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do Mandado de Segurança, nº 4289248-59.2013.8.13.0024, relativa ao Concurso Público de Provimento n.º 02/13, realizado pela Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais, nos termos do art. 14, I, da Lei n.º 869,
de 5 de julho de 1952, nomeia LORENA FERREIRA VIEIRA, para
ocupar o cargo PC-11 de Perito Criminal, código PR, nível I, grau A,
inicial da série de níveis a que se refere o inciso V do art. 76 da Lei
Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013, e anexo I.3 da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
em cumprimento à decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do Mandado de Segurança, nº 2557794-22.2013.8.13.0024, relativa ao Concurso Público de Provimento n.º 02/13, realizado pela Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais, nos termos do art. 14, I, da Lei n.º 869,
de 5 de julho de 1952, nomeia TATIANA DOS SANTOS LEDES,
para ocupar o cargo PC-269 de Perito Criminal, código PR, nível I, grau
A, inicial da série de níveis a que se refere o inciso V do art. 76 da Lei
Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013, e anexo I.3 da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
em cumprimento à decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do Mandado de Segurança, nº 2557810-73.2013.8.13.0024, relativa ao Concurso Público de Provimento n.º 02/13, realizado pela Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais, nos termos do art. 14, I, da Lei n.º 869, de
5 de julho de 1952, nomeia WERITON BERNARDES ALMEIDA,
para ocupar o cargo PC-280 de Perito Criminal, código PR, nível I, grau
A, inicial da série de níveis a que se refere o inciso V do art. 76 da Lei
Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013, e anexo I.3 da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição da Fundação Rural Mineira - Ruralminas, em prorrogação, de
01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, MASP 1.017.991-9;
ROGÉRIO LELLIS BARBOSA, MASP 1.165.979-4.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pela Fundação TV Minas - Cultural e Educativa
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa à disposição do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG,
em prorrogação, 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
ANA FLÁVIA TOSTES DE LUCENA, MASP: 902301-1, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES - AATEL V C;
SILVIO BERNARDES, MASP 354074-7, CARGO AUXILIAR
ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES, CÓDIGO AATEL
IV D;
SILVANA CAIXETA BORGES, MASP 364515-7, CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES, CÓDIGO
ASTEL III F;
IVANIR JOSÉ DA SILVA, MASP 904661-6, CARGO AUXILIAR
ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES, CÓDIGO AATEL
I E.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
TV Minas - Cultural e Educativa à disposição da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, em prorrogação, de
01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
JOSIANE PENA SOARES MACIEIRA, MASP: 904508-9, CARGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES,
CÓDIGO ASTEL III G.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação TV Minas - Cultural e Educativa à disposição do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, em
prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MODESTO GERALDO MENDONÇA, MASP: 370844-3, CARGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES,
CÓDIGO ASTEL IV D.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
TV Minas - Cultural e Educativa à disposição do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
WANDERLAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP: 0904123-7, AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES, CÓDIGO
AATEL 5C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LUCAS SILVA BORGES DE ANDRADE, MASP 1276136-7, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100475 da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 23/2/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS SILVA BORGES DE ANDRADE, MASP 1276136-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 SU1100191 da Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, a contar de 23/2/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIA DE FATIMA
CORREA, MASP 1018759-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SU1100772 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 1/3/2016.
20 823837 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 509, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 1273/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível omissão no dever de prestar contas, referente ao Convênio nº
1273/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação de Amigos do
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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