quinta-feira, 16 de Junho de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
65628-3
Everaldino Lopes da Costa
Maria Lucia Bahia da Costa
30/04/2015
10/06/2016
Autoriza, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
65128-1
Mary Elsy Souza Cacador Ramos
Luiz Fernando Ramos
11/01/2016
08/03/2016
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
64654-7
Waldir Tregellas Junior
Marisa Silvana de Lima
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 9380/86:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59133-5
Terezinha Moreira de Paula
Oliger Nogueira de Paula
Data de Vigência
21/03/2016
Protocolo
09/06/2016
Data de Vigência
07/03/2016
14 844953 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
a partir de 13/06/2016: Masp 1071558-9, Walter Luiz Santos Corrêa,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio.
15 845522 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Processo Administrativo – Conclusão – A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria
n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 20/2016, instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução Seplag
nº 37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na
forme mencionda do relatório conclusivo, após revisão dos atos que
concedeu indevidamente vantagens e benefícios à servidora Milva
Lopes dos Santos, MASP 1073431-7, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado.
Processo Administrativo – Conclusão – A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria
n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 23/2016, instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução Seplag
nº 37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na
forme mencionda do relatório conclusivo, após revisão dos atos que
concedeu indevidamente vantagens e benefícios à servidora Irdete de
Carvalho Lessa, Masp 1072540-6, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado.
15 845659 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 024/2016
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Diet Express Ltda.
IE: 062.674210.00-51 - CNPJ: 01.590.159/0001-76
Endereço: Rua Albita, 741 Bairro Anchieta – Belo Horizonte – MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/1998 autorizados ou não até 15/05/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.260.002108 de 30/12/2002.
Altera a publicação de 14/02/2003, Comunicado nº 031/2003.
2- Mercantil Venda Nova Ltda.
IE: 062243593.00-61 – CNPJ: 20.230.306/0001-41
Endereço: Rua Julio Diniz, 114 LJ Bairro Santa Branca – Belo Horizonte – MG.
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/08/1993 autorizados ou não até 18/04/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.116.000259 de 21/03/1997
Altera a publicação de 01/07/1997, Comunicado nº 057/1997.
3- Chaparraus Ltda.
IE: 062.782106.00-45 – CNPJ: 66.450.248/0001-62
Endereço: Av. Amazonas, 8039 Bairro Cabana do Pai Tomaz – Belo
Horizonte – MG.
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/1998 autorizados ou não até 16/05/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.260.000311 de 01/06/1999.
Altera a publicação de 15/06/1999, Comunicado nº 058/1999.
4- MR Comércio de Implementos Agrícolas Ltda.
IE: 062.705122.00-54 – CNPJ: 64.422.702/001-46
Endereço: Rua Pinto Martins, 50 Bairro Jardinópolis – Belo Horizonte
– MG.
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 05/11/1990 autorizados ou não até 16/05/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.112.000226 de 26/01/1993
Altera a publicação de 27/05/1993, Comunicado nº 065/1993.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000259532.58
Sujeito Passivo: Motostreet LTDA
I.E.: 062.541070.0049 - CNPJ: 16.801.268/0001-62
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
Sr. ÁLVARO BATISTA FILGUEIRAS no polo passivo da autuação,
uma vez que o mesmo consta como sócio administrador, nos termos
do disposto no art. 21, § 2º, item II e art. 207, § 1º, item 1, ambos da
Lei 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Álvaro Batista Filgueiras – CPF: 414.069746-68
Endereço: Rua Orozimbo Nonato,643, Dona Clara - Belo Horizonte
MGCargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 02.09.2010
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Motostreet LTDA IE: 062.541070.00-49
End. Rua Rio Grande do Norte, 1460, Savassi/Funcionários, Belo Horizonte – MG Coob(1).:Adriano Batista Filgueiras – CPF: 315.917956-72
Rua Dolomita,120, Vila Magnesita/Camargos - Belo Horizonte – MG
Coob(2).: Romulo Batista Filgueiras – CPF: 372.753306-44
Av. Coletora Principal,579, Condomínio Parque do Engenho, Nova
Lima –Belo Horizonte – MG –
Coob(3).:Alvaro Batista Filgueiras – CPF: 414.069746-68
Rua Orozimbo Nonato, 643, Casa, Dona Clara, Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 01.000424293-81
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH 1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Eduardo Pentagna Guimarães Pedras
CPF. 032.606.816-39
Rua Rodrigo Otavio Coutinho,320, Belvedere - Belo Horizonte – MG
Coob (1): Espólio Lucio Pentagna Guimaraes - CPF: 000.684.466-91
Rua Sinval de Sá, 350, Cidade Jardim, Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 15.000030990-90
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016
José Márcio de Almeida Paulino - MASP 973.339-1
Delegado Fiscal – DFT/BH -1
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Oficina do Corte de Madeiras Eireli - ME
IE: 062359057.00-23
End: Rua Tamoios, 1149, Letra A, Centro – Belo Horizonte – MG Coob(1).:Patricia Hilar Poças– CPF: 013.586.756.86
Rua Chicago, 551, Sion - Belo Horizonte – MG
Coob (2): Antonio Marcos Ambrosio - CPF 035.881.166.05
Rua Leblon, 281, Parque Duval de Barros – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000432218-56
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000265990.13
Sujeito Passivo: Panificadora Nutrypão Ltda - ME
I.E.: 001.368417.0011
Nos termos do art.149 do CTN procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na
Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 STJ que prevê:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Romildo de Oliveira Silva – CPF: 096.129.386.10
Endereço: Rua José Sanguinete, 274, São João Batista - Belo Horizonte MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 17.09.2013
Belo Horizonte, 15 de abril de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 017/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Nutripampulha Comercio de Rações Ltda.
IE: 062.348111.0013 - CNPJ: 07.378.197/0001-46
Endereço: Rua São Sebastião do Paraíso, 195, Banca - Itapoá - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/01/2008 até
07/06/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004745, de 03/02/2011
Altera a publicação de 04/02/2011, Comunicado nº 005/11.
2- DMC Distribuição Ltda.
IE: 062.144093.0073 - CNPJ: 04.632641/0001-10
Endereço: Rua Viana do Castelo, 773, andar 8 - São Francisco – BH
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2008 até
04/04/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004841, de 02/03/2011
Altera a publicação de 03/03/2011, Comunicado nº 017/16.
3- Brasfarma Comercial Ltda.
IE: 062.132483.0041 - CNPJ: 16.680.522/0001-11
Endereço: Rua Antônio Aleixo, 680 - Serrano - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2008 até
24/05/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005540, de 02/05/2012
Altera a publicação de 08/05/2012, Comunicado nº 017/16.
4- Carvalhais & Barroso Exportações e Importações Ltda.
IE: 062.888878.0016 - CNPJ: 00.118.614/0001-72
Endereço: Rua Padre Eustáquio, 1255, Letra F - Carlos Prates - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2010 até
03/05/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005541, de 02/05/2012
Altera a publicação de 08/05/2012, Comunicado nº 050/12.
5- Nutripampulha Comércio de Rações Ltda. ME
IE: 062.348111.0196 - CNPJ: 07.378.197/0002-27
Endereço: Rua São Pedro do Avaí, 98 - Santa Branca - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/06/2007 até
09/06/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004492, de 28/04/2010.
6- Orismar Moreira Leão EPP
IE: 062.980954.0077 – CNPJ: 01.313.835/0001-64
Endereço: Avenida Presidente António Carlos, 400 – Bairro LagoinhaBelo Horizonte – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2008 até
05/06/2016.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
15 845439 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000439040.66 de 23/05/2016.
Sujeito Passivo: Marcelo Costa Ribeiro - CPF - 094.164.926-12 - ME.
Inscrição Estadual: 001923068.00-01. Endereço: Rua Espirito Santo,
Nº 834. Bairro: Vila Belo Horizonte/Jardim Nova America. CEP:
35.500-030. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Marcelo Costa Ribeiro - CPF: 094.164.926-12.
Endereço: Avenida Arlindo Firmino dos Santos, Nº 225. Bairro: Ambrosio. CEP: 37.930-000. Capitolio/MG.
Divinópolis, 15 de junho de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis/MG
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000446100-91 de 06/06/2016.
Sujeito Passivo: Mov Shopping Comercio de Moveis LTDA - ME.
Inscrição Estadual: 002083235.00-01. Endereço: Ave Getulio Vargas,
Nº 990. Bairro: Centro. CEP: 35.500-024. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Herilson Pereira Rabelo.
CPF: 774.912.976-68. Endereço: Rua Itapecerica, Nº 306. Bairro: Centro. CEP: 35500-018. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 16 de junho de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/
MG.
PTA n°01.000420458.17 de 25/02/2016.
Sujeito Passivo: Sinara Neiva de Almeida Ferreira CPF 00085045632.
IE: 223193868.00-82. Endereço: Rua Sergipe, Nº 588 Bairro: Centro.
CEP: 35500-012. Divinópolis/MG.
Coobrigada: Sinara Neiva de Almeida Ferreira - CPF: 000.850.456-32.
Endereço: Rua Pernambuco, Nº 1274, APTO 304. Bairro: Centro CEP:
35500-008. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 15 de junho de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
15 845442 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000432426-41
SUJEITO PASSIVO: Albano Moveis de Aço Ltda - EPP
IE: 699.135696.00-97
End: Fazenda Capoerinha, S/N, Zona Rural
CEP: 36515-000 – GUIDOVAL-MG.
Wender Ricardo Bellosi - Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 14/06/2016
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica os sujeitos passivos abaixo indicados NOTIFICADOS do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000016144.68, cujo
objeto da auditoria fiscal é o confronto entre o faturamento apresentado
nas PGDASD com as operações com cartão de crédito/débito fornecidas pelas administradoras. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013 a 10/05/2016.
CASA DE RAÇÕES GONÇALVES LTDA
IE: 001.666.997-0013 - CNPJ: 12.580.799/0001-11
Rua Agenor de Paula Estrela, 96- Jaqueline- Belo Horizonte - MG
SÓCIO: HELENA GONÇALVES DE BARROS
CPF: 012.577.666-78
Juiz de Fora, 15 de junho de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
15 845464 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF MONTES CLAROS-AF 2º NÍVEL/PIRAPORA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Auto de Infração: 01.000267123-75
Sujeito Passivo : Palmeiras Combustíveis e Serviços LTDA-ME
CNPJ : 09.354.968/0001-90
Endereço :Avenida Salmeron,02–Pirapora/MG
Pirapora-MG 15 de Junho de 2016.
Eduardo José da Silva - Masp234903-3
Chefe da AF 2º Nível Pirapora
15 845465 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.395/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55
– Centro – Araxá, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040663985.01-01 SKINA AUTO POSTO LIMITADA
040224474.00-91 AFNIT SPORT CONFECCOES & CALCADOS
LTDA
Quarta-feira, 15 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 009.396/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55
– Centro – Araxá, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município
de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001006082.00-12 AUTO POSTO MG LTDA
Quarta-feira, 15 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
15 845467 - 1